quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

LFG - Vitimização na criminologia com Prof Lélio Braga Calhau (Assista- 01'01-)

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Descriminalizar o desacato ou não?
O blog trouxe recente notícia de projeto de lei federal que trata da descriminalização do crime de desacato. Não acho boa a idéia, porque a vítima principal do desacato é a Administração Pública, e não o funcionário público (vítima secundária). Ele existe para preservar o regular funcionamento dos atos da Administração Pública.
Ocorrendo abuso na prisão por desacato, não há dúvida, é o caso de se apurar a prática de crime de abuso de autoridade.
Outra possível saída seria descriminalizar o desacato e criar uma qualificadora, com ação penal pública condicionada, na injúria quando o crime ocorresse em razão da função do funcionário público.
Desacato não protege autoridade, isso é mito, ele protege todos os funcionários públicos no exercício regular dos atos da Administração Pública.
Sobre o assunto, vide meu livro Desacato, Belo Horizonte, Mandamentos, 2004.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009


Dica de livro
Título: Não Matarás - Desenvolvimento, Desigualdade e Homicídio
Autor:
Gláucio Ary Dillon Soares
Editora:
FGV
Número de Páginas:
200
Ano de Publicação:
2008
O autor analisa o homicídio numa perspectiva histórica e comparada: no Brasil e no mundo, através dos tempos. Utilizando diferentes pontos de vista teóricos e metodológicos, ele correlaciona essas mortes violentas com variáveis econômicas, culturais, demográficas e sociais: desenvolvimento econômico e social, urbanização, metropolização, favelas, migrações, densidade demográfica, idade, raça, gênero, estrutura da família, religião e religiosidade. A contribuição das políticas públicas, as teorias mais comuns e as questões metodológicas, inclusive a qualidade dos dados disponíveis, também passam pelo crivo analítico do autor.
Clique aqui, para maiores informações sobre a obra.

Fonte:
http://www.promotordejustica.blogspot.com/

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Professor de ciências criminais Jeferson Botelho (MG) e Prof. Zaffaroni, Buenos Aires, Argentina

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Vídeo sobre Desacato
Vídeo sobre o crime de desacato criado pelo Dr. Rafael Moura, de Governador Valadares (MG), com citação de meu livro Desacato(2004).

Em defesa do Exame Criminológico

O exame criminológico voltou a ser centro dos debates com recente decisão do STJ (veja neste blog) que permite a sua realização, mesmo não sendo obrigatório.

Logicamente, a "turma da bagunça", a mesma que defende a impunidade no Brasil, chiou, achou ruim, "um absurdo" etc. Em parte, dou razão aos mesmos, porque os governadores (principalmente os que gostam de entregar viaturas para as polícias com uma grande solenidade, discursos etc) nunca fizeram a sua parte.

Não investiram na contratação e formação de criminólogos, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, etc capazes de realizarem um exame criminológico com profundidade e segurança. O exame, quando realizado, não tem como atingir o melhor grau de confiabilidade possível, haja vista que o Estado não investiu o suficiente.

Vejamos o caso do teste psicológico PMK, quando aplicado para se tirar carteira é feito de 20 a 30 minutos; num consultório particular pode levar de 01 hora ou 1 hora e meia. O resultado não pode ser comparado em termos de qualidade. O teste do consultório particular pode ser bem mais profundo.

Essa situação é muito similar a dos setores de perícias criminais no Brasil. Os investimentos são insuficientes. O número de peritos criminais é pequeno e os treinamentos são raros.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Crime de desacato a funcionário público poderá ser extinto
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4548/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que extingue o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
A proposta revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.
Na avaliação de Edson Duarte, a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas.
Mau atendimento
O parlamentar acredita que a medida contribui para a continuidade do atendimento ruim a usuários de serviços públicos e até da adoção de atitudes grosseiras contra os cidadãos.
"É apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações relativas à qualidade do atendimento", afirma Edson Duarte.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-4548/2008
Fonte: Agência Câmara.
Ministério Público de Minas Gerais lança cartilha: Navegar com Segurança

Procurador -geral de Justiça Alceu Torres, Promotor Joaquim Miranda e representante da PM na solenidade. Foto de Alex Lanza.

Lançada na manhã dessa terça-feira, 10, na sede da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), a cartilha “Navegar com Segurança”, elaborada pela Promotoria Estadual de combate aos Crimes Cibernéticos.

O lançamento do material fez parte das atividades do Safer Internet Day (Dia da Internet Segura). A cartilha foi distribuída durante o evento aos presentes e está à disposição de toda a sociedade no portal www.mp.mg.gov.br/crimedigital.
O procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques; o promotor de Justiça Adílson Oliveira Nascimento (assessor da corregedoria-geral do MP); o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), promotor de Justiça Gregório Assagra de Almeida; a coordenadora da Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, promotora de Justiça Vanessa Fusco Nogueira Simões; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim), promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, e a capitão da Polícia Militar, Lurdes Bernadete fizeram parte da mesa que conduziu os trabalhos.
De acordo com a promotora de Justiça Vanessa Fusco, o objetivo do material é levar aos pais conselhos úteis para a navegação segura de seus filhos na internet. A elaboração da cartilha teve em consideração os casos concretos em trâmite na Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos.

Vanessa Fusco explica que os crimes mais comuns na internet são estelionato, incitação pública à prática de crime (apologia), pedofilia e crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, a internet é meio muito dinâmico e veloz, e o Direito não consegue acompanhar e tratar dos problemas que surgem nesse meio. A cartilha é uma forma de minimizar essa situação, orientando a sociedade para que possa utilizar a internet de foram segura.
INTERNET SEGURA
O Dia da Internet Segura é uma iniciativa anual da Insafe, uma rede de organizações patrocinada pelo programa Safer Internet Plus, da Comissão Européia. O objetivo é promover o uso ético e seguro da internet e outras tecnologias, por meio da difusão de informações, recursos e guias de boas práticas. Foram realizadas atividades educativas e de prevenção em 65 países.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Mais de 400 exemplares vendidos em apenas 20 dias do Livro "Resumo de Criminologia, 4ª edição, RJ, Impetus, 2009" indicam novo recorde de vendas de sua categoriaFoto: gravação do curso de Criminologia para a Rede Praetorium de ensino (2009).
Livro recebeu importantes complementações para facilitar o estudo de candidatos para os concursos de delegado de polícia e investigador de polícia em São Paulo - 2009.
STF. Programa de ressocialização de apenados começa nesta quinta-feira (12) no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebe nesta quinta-feira (12) os primeiros contratados dentro do programa de ressocialização de sentenciados em regime semi-aberto.
Ao todo, 40 egressos do sistema prisional serão beneficiados com vagas no STF, a partir de convênio celebrado entre o Tribunal e o Governo do Distrito Federal, em dezembro.
No primeiro dia de trabalho, eles receberão orientações sobre a Corte, o trabalho que irão desempenhar e as regras que deverão seguir.
Em seguida, serão encaminhados às unidades onde estão lotados.
Inicialmente, estão sendo preenchidas sete das 40 vagas disponíveis para o programa, que serão ocupadas gradativamente até o fim do ano. Os novos funcionários preenchem os requisitos exigidos pela vara de execuções penais, como estar cumprindo a pena em regime aberto ou semi-aberto e passar por entrevistas com uma assistente social do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça.
Em breve, o Supremo também receberá alunos de escolas públicas para a realização de estágio supervisionado. Essa iniciativa também faz parte de acordo assinado entre o STF e o Governo do DF e estão inseridas na política do Tribunal de promover a inclusão social e de cumprir a Constituição não apenas em suas decisões, mas também no seu dia-a-dia.
Outsiders
Terminei de ler a obra "Outsiders: estudos de sociologia do desvio" de autoria de Howard S. Becker. É um livro fantástico e de leitura obrigatória para todo criminólogo.
Muito profundo o capítulo 10 (A teoria da rotulação reconsiderada), um adendo, não presente na publicação original de 1963.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

PROMOTOR DE JUSTIÇA (MG) JOAQUIM MIRANDA É PROFESSOR DE DOUTORADO EM UNIVERSIDADE CATÓLICA ARGENTINA
O Promotor Joaquim José Miranda Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Juizado Especial, da Execução Penal e do Júri, foi convidado para lecionar para o doutorado em Direito da Universidade Católica de Santa Fé, na República Argentina.
O Promotor Joaquim Miranda, que é Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra e Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, dará aulas sobre alguns tópicos do Processo Penal brasileiro, em um módulo de 15 dias, em julho próximo.
Os alunos do doutorado são profissionais do direito, a maioria brasileiros, das mais diferentes carreiras e áreas de atuação.
A Universidade
A UCSF, uma das mais tradicionais universidades da Argentina e pertencente à rede das instituições de ensino católicas presentes no mundo todo, foi fundada em 1956 e oferece para brasileiros o doutorado em módulos quinzenais - um a cada 6 meses, complementados por adequada produção científica e uma consistente tese ao final.
O doutorado é oferecido a brasileiros desde 2006 e visa a formação de docentes e investigadores abertos à máxima excelência de conhecimento científico, incutindo-lhes hábitos intelectuais que os capacitem para a obtenção de novos conhecimentos, a formulação de teorias inovadoras, assim como a criação de marcos teóricos de vanguarda e sistematizações originais, habilitando-os para a investigação, a valorização e hierarquização dos conhecimentos.
Um depoimento sobre o concurso de investigador de polícia de São Paulo - matéria: Criminologia
Mestre Lélio, os ensinamentos que colhi nos seus trabalhos deram a contribuição necessária para o sucesso de muitos concurseiros como eu. Achei a prova de investigador muito bem formulada e com questões excelentes. Tudo muito pertinente à matéria de Criminologia.
Posso dizer que a mudança no edital incluindo a matéria de crimimologia foi maravilhosa, pois creio ser importante aos funcionários responsáveis pela adm. do ser humano, em qualquer área deve ter embasamento técnico e teórico, e para a polícia civil a Criminologia é muito bem vinda.
Faz com que os futuros policiais tenham uma visão mais humana e correta dos vários lados, o lado do criminoso, da vítima, da sociedade em si.
Espero um dia poder ter o prazer de conhecê-lo pessoalmente, e ter o privilégio de estudar com um ícone como o Senhor.
Estudo Direito na Faculdade Damásio de Jesus(SP), e sei que ainda vou ter esse privilégio.
Um abraço,
Thiago Pradella
São Paulo (SP)
Cenas fortes do assalto ao Banco do Brasil em Nova Mutum (MT)
O roubo tornou-se um crime comum no Brasil. Ações ousadas como essa deveriam receber pena mínima de 30 anos de prisão em regime fechado. Infelizmente, a legislação brasileira é dura contra o "ladrão de bicicleta", mas frágil contras esses perigosos deliquentes do vídeo. A vida para eles não vale nada. Para essas pessoas só há uma resposta: contenção (cadeia).
O sofrimento dos reféns nao recebe a atenção de nossos legisladores.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Zaffaroni
Leiam no link abaixo o artigo do Professor Zaffaroni sobre "O crime de Estado como objeto da Criminologia".
Está em espanhol, não consigo imprimir(formato pdf),
mas é possível visualizá-lo na íntegra.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

SACRO Annual Conference on Harm and Restorative Practices in Edinburgh, Scotland, UK, in March 2009
Evento sobre justiça restaurativa que será realizada em Edinburgh, Inlglaterra, em 18 de março de 2009.
Tema deste evento " Repairing the Harm. How Restorative Practices Can Benefit Victims and Communities While Addressing the Harm Caused by Offenders"

STJ. Exame criminológico não é obrigatório, mas, se for realizado, deve ser seguido
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o exame criminológico não é obrigatório para que o preso tenha direito à progressão de regime prisional, mas o magistrado pode solicitar a realização desse exame quando considerar necessário, desde que o pedido seja devidamente fundamentado.

Mesmo com a jurisprudência firme nesse sentido, são frequentes no STJ habeas-corpus contestando decisões relativas à avaliação criminológica. O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. Ele deixou de ser obrigatório para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792, em dezembro de 2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).

A mudança gerou diferentes interpretações acerca do exame. A nova redação determina que o preso tem direito à progressão de regime depois de cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do presídio. Como o novo texto não faz qualquer referência ao exame criminológico, muitos criminalistas entenderam que ele havia sido extinto.

No julgamento do HC 109.811, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, apesar de a lei ter excluído referência ao exame criminológico, nada impede que os magistrados determinem a realização do exame, quando entenderem necessário, considerando as peculiaridades do caso. Mas a determinação deve ser adequadamente motivada. A decisão do STF ocorreu no julgamento do HC 88.052, em abril de 2006.

O entendimento do STF vem sendo aplicado no STJ pelas Quinta e Sexta Turmas, especializadas em Direito Penal, que, juntas, formam a Terceira Seção. Os ministros entendem, de maneira geral, que o exame criminológico constitui um instrumento necessário para a formação da convicção do magistrado. Ele deve ser realizado como forma de obter uma avaliação mais aprofundada acerca dos riscos de colocar um condenado em contato amplo com a sociedade. Consideram também que o exame não configura constrangimento por se tratar de uma avaliação feita por meio de entrevista, sem qualquer ofensa física ou moral.

Legalidade

Muitos advogados ainda contestam a legalidade do exame. É o que ocorreu no HC 111.601, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Um homem condenado a nove anos e meio de reclusão por roubo e receptação teve o livramento condicional concedido pelo juiz da execução. Mas a liberdade foi cassada pelo tribunal estadual, após a realização do exame criminológico. A defesa recorreu alegando que submeter o preso ao exame seria criar um requisito inexistente na lei. Para o relator, a simples apresentação de um atestado assinado pelo diretor do estabelecimento prisional não assegura ao condenado o direito de ser promovido a um regime menos restritivo.

Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o bom comportamento mencionado na lei pressupõe uma avaliação mais individualizada das condições do preso abrangendo, além do comprimento às regras carcerárias, um juízo sobre a conveniência de transferi-lo a um regime menos gravoso, o que é feito no exame criminológico. Todos os ministros da Quinta Turma seguiram o entendimento do relator e negaram o habeas-corpus. Exame não pode ser desprezado

Uma vez que a avaliação criminológica foi realizada, sendo desfavorável à concessão do benefício, o magistrado de primeiro grau não pode desprezar seu resultado. Essa é a conclusão do ministro Paulo Gallotti, ao relatar o HC 91.880. A Sexta Turma decidiu, neste caso, manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou o retorno do condenado ao regime fechado após realização de exame criminológico, principalmente porque o preso fugiu quando foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto.

Outros precedentes nesse mesmo sentido são os HCs 94.426 e 92.555, ambos relatados pela desembargadora convocada Jane Silva, também da Sexta Turma. Mesmo que o condenado tenha atestado carcerário favorável, o entendimento é que “o exame criminológico para fim de progressão de regime é, em tese, dispensável, mas se realizada avaliação psicológica e social, com laudos desfavoráveis ao paciente, ela deve ser considerada”.

Fundamentação

Em muitos habeas-corpus que tratam de exame criminológico, os advogados contestam a fundamentação do pedido de exame. No HC 106.289, relatado pelo ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma restabeleceu o regime semiaberto a um homem condenado por tentativa de homicídio por entender que a solicitação de exame não estava devidamente fundamentada.

A pedido do Ministério Público local, o tribunal estadual impediu a progressão de regime concedida pelo juiz da execução e pediu a realização da avaliação criminológica com base na gravidade do crime cometido, o que não é aceitável, pois o que deve ser observado é a periculosidade do preso e os riscos de seu retorno ao convívio social. Mesmo quando o pedido de exame é fundamentado, o condenado beneficiado pelo livramento condicional que não tiver descumprido as condições impostas ou cometido falta que justifique sua regressão pode aguardar a realização do exame em liberdade. Foi essa a decisão da Quinta Turma no julgamento do HC 108.533, relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.

Mudanças em discussão

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei (PL 1294/2007) que altera mais uma vez a Lei de Execução Penal (LEP) quanto ao exame criminológico. O texto prevê a obrigatoriedade do exame para a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena quando se tratar de preso condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. O projeto foi apensado à outra proposta, o PL 4500/2001, que busca promover alterações mais amplas na LEP. Os projetos já foram aprovados pelo Senado e aguardam votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Justiça para todos
Quero falar hoje de um filme de excelente qualidade, trata-se de "Justiça para todos" com Al Pacino, um filme para se repensar na seriedade do sistema penal brasileiro.
Abaixo segue (em inglês) a última cena do filme. Al Pacino defendia um juiz acusado de estuprar uma funcionária.
Segurança pública
Um site com muito material bacana sobre o tema:

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Reunião na Delegacia Regional para tratar do combate ao crime em Governador Valadares (MG)

Delegados Evandro, Davi, Fábio e Rômulo se reuniram comigo para tratar do combate ao crime na cidade de Governador Valadares (MG) em 06.02.09.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Zaffaroni recebe Prêmio Estocolmo de Criminologia de 2009

Zaffaroni responde questionamento do Professor Lélio Braga Calhau (centro) sobre a evolução do tipo penal culposo no Seminário Internacional do IPAN - 2007 - São Paulo - Maksoud Plaza.


Professor Zaffaroni recebe prêmio máximo da Criminologia de 2009, o qual será compartilhado com o prof. John Hagan, da Northwestern University.
Zaffaroni é o 4º ganhador do prêmio sueco, que foi instituído em 2006, tendo como seu primeiro vencedor o criminólogo australiano John Braithwaite.
O motivo da vitória foram as investigações de campo realizadas tanto por Zaffaroni como Hagan sobre o tema do genocídio e como o mesmo se incorpora como objeto de estudo da Criminologia.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Cartilha "Navegação com segurança"
Prezados Senhores/Senhoras, tenho a honra de convidá-lo para o lançamento de nossa CARTILHA "NAVEGAÇÃO COM SEGURANÇA",
dirigida especialmente aos pais, para orientar crianças e adolescentes dos perigos que estão na internet.
O evento será no auditório da AMMP, situado à Rua Timbiras, nº 2928 - Barro Preto, nesta capital, às 10 horas do dia 10/02/2009 e será presidido pelo Sr. Procurador Geral de Justiça, Dr. Alceu José Torres Marques .
Cordialmente
Vanessa Fusco Nogueira Simões
Promotora de Justiça
Coordenadora da PROMOTORIA ESTADUAL DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Dica de leitura
Acaba de ser lançada pela Editora Zahar a obra "Outsiders" de Howard S. Becker em língua portuguesa. Trata-se de um clássico da Sociologia/Criminologia, no que recomendo a leitura. Texto agradável de se ler.
Ps - dica repassada pelo amigo penalista Paulo de Souza Queiroz.
Mais recentes estatísticas criminais da Bélgica e Espanha
Bélgica (em francês)

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

"BLOG DO FRED", do UOL, PUBLICA NOSSO COMENTÁRIO SOBRE A PASTEURIZAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Professor Lélio Braga Calhau grava curso de Criminologia para a rede Praetorium
Curso de 07 horas será disponibilizado para as turmas intensivas especiais - primeiro semestre de 2009 - em todas as unidades do país
Temas abordados.
Conceito. Características. Objeto da Criminologia: delito, deliquente, vítima e controle social. História dopensamento criminológico. Frenologia. Estatística criminal. Beccaria. Lombroso. Escola de Lyon. Teorias macrossociológicas da criminalidade: escola de Chicago, associação diferencial, anomia, subcultura deliquente, labelling e crítica. Bullying. Stalking.
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