Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
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O autor analisa o homicídio numa perspectiva histórica e comparada: no Brasil e no mundo, através dos tempos. Utilizando diferentes pontos de vista teóricos e metodológicos, ele correlaciona essas mortes violentas com variáveis econômicas, culturais, demográficas e sociais: desenvolvimento econômico e social, urbanização, metropolização, favelas, migrações, densidade demográfica, idade, raça, gênero, estrutura da família, religião e religiosidade. A contribuição das políticas públicas, as teorias mais comuns e as questões metodológicas, inclusive a qualidade dos dados disponíveis, também passam pelo crivo analítico do autor.
Clique aqui, para maiores informações sobre a obra.
Fonte: http://www.promotordejustica.blogspot.com/
sábado, 14 de fevereiro de 2009
Em defesa do Exame Criminológico
O exame criminológico voltou a ser centro dos debates com recente decisão do STJ (veja neste blog) que permite a sua realização, mesmo não sendo obrigatório.
Logicamente, a "turma da bagunça", a mesma que defende a impunidade no Brasil, chiou, achou ruim, "um absurdo" etc. Em parte, dou razão aos mesmos, porque os governadores (principalmente os que gostam de entregar viaturas para as polícias com uma grande solenidade, discursos etc) nunca fizeram a sua parte.
Não investiram na contratação e formação de criminólogos, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, etc capazes de realizarem um exame criminológico com profundidade e segurança. O exame, quando realizado, não tem como atingir o melhor grau de confiabilidade possível, haja vista que o Estado não investiu o suficiente.
Vejamos o caso do teste psicológico PMK, quando aplicado para se tirar carteira é feito de 20 a 30 minutos; num consultório particular pode levar de 01 hora ou 1 hora e meia. O resultado não pode ser comparado em termos de qualidade. O teste do consultório particular pode ser bem mais profundo.
Essa situação é muito similar a dos setores de perícias criminais no Brasil. Os investimentos são insuficientes. O número de peritos criminais é pequeno e os treinamentos são raros.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4548/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que extingue o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Procurador -geral de Justiça Alceu Torres, Promotor Joaquim Miranda e representante da PM na solenidade. Foto de Alex Lanza.
O procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques; o promotor de Justiça Adílson Oliveira Nascimento (assessor da corregedoria-geral do MP); o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), promotor de Justiça Gregório Assagra de Almeida; a coordenadora da Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, promotora de Justiça Vanessa Fusco Nogueira Simões; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim), promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, e a capitão da Polícia Militar, Lurdes Bernadete fizeram parte da mesa que conduziu os trabalhos.
De acordo com a promotora de Justiça Vanessa Fusco, o objetivo do material é levar aos pais conselhos úteis para a navegação segura de seus filhos na internet. A elaboração da cartilha teve em consideração os casos concretos em trâmite na Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, a internet é meio muito dinâmico e veloz, e o Direito não consegue acompanhar e tratar dos problemas que surgem nesse meio. A cartilha é uma forma de minimizar essa situação, orientando a sociedade para que possa utilizar a internet de foram segura.
INTERNET SEGURA
O Dia da Internet Segura é uma iniciativa anual da Insafe, uma rede de organizações patrocinada pelo programa Safer Internet Plus, da Comissão Européia. O objetivo é promover o uso ético e seguro da internet e outras tecnologias, por meio da difusão de informações, recursos e guias de boas práticas. Foram realizadas atividades educativas e de prevenção em 65 países.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebe nesta quinta-feira (12) os primeiros contratados dentro do programa de ressocialização de sentenciados em regime semi-aberto.
No primeiro dia de trabalho, eles receberão orientações sobre a Corte, o trabalho que irão desempenhar e as regras que deverão seguir.
Inicialmente, estão sendo preenchidas sete das 40 vagas disponíveis para o programa, que serão ocupadas gradativamente até o fim do ano. Os novos funcionários preenchem os requisitos exigidos pela vara de execuções penais, como estar cumprindo a pena em regime aberto ou semi-aberto e passar por entrevistas com uma assistente social do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça.
Em breve, o Supremo também receberá alunos de escolas públicas para a realização de estágio supervisionado. Essa iniciativa também faz parte de acordo assinado entre o STF e o Governo do DF e estão inseridas na política do Tribunal de promover a inclusão social e de cumprir a Constituição não apenas em suas decisões, mas também no seu dia-a-dia.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
O Promotor Joaquim José Miranda Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Juizado Especial, da Execução Penal e do Júri, foi convidado para lecionar para o doutorado em Direito da Universidade Católica de Santa Fé, na República Argentina.
O Promotor Joaquim Miranda, que é Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra e Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, dará aulas sobre alguns tópicos do Processo Penal brasileiro, em um módulo de 15 dias, em julho próximo.
A Universidade
A UCSF, uma das mais tradicionais universidades da Argentina e pertencente à rede das instituições de ensino católicas presentes no mundo todo, foi fundada em 1956 e oferece para brasileiros o doutorado em módulos quinzenais - um a cada 6 meses, complementados por adequada produção científica e uma consistente tese ao final.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
STJ. Exame criminológico não é obrigatório, mas, se for realizado, deve ser seguido
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o exame criminológico não é obrigatório para que o preso tenha direito à progressão de regime prisional, mas o magistrado pode solicitar a realização desse exame quando considerar necessário, desde que o pedido seja devidamente fundamentado.
Mesmo com a jurisprudência firme nesse sentido, são frequentes no STJ habeas-corpus contestando decisões relativas à avaliação criminológica. O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. Ele deixou de ser obrigatório para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792, em dezembro de 2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).
A mudança gerou diferentes interpretações acerca do exame. A nova redação determina que o preso tem direito à progressão de regime depois de cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do presídio. Como o novo texto não faz qualquer referência ao exame criminológico, muitos criminalistas entenderam que ele havia sido extinto.
No julgamento do HC 109.811, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, apesar de a lei ter excluído referência ao exame criminológico, nada impede que os magistrados determinem a realização do exame, quando entenderem necessário, considerando as peculiaridades do caso. Mas a determinação deve ser adequadamente motivada. A decisão do STF ocorreu no julgamento do HC 88.052, em abril de 2006.
O entendimento do STF vem sendo aplicado no STJ pelas Quinta e Sexta Turmas, especializadas em Direito Penal, que, juntas, formam a Terceira Seção. Os ministros entendem, de maneira geral, que o exame criminológico constitui um instrumento necessário para a formação da convicção do magistrado. Ele deve ser realizado como forma de obter uma avaliação mais aprofundada acerca dos riscos de colocar um condenado em contato amplo com a sociedade. Consideram também que o exame não configura constrangimento por se tratar de uma avaliação feita por meio de entrevista, sem qualquer ofensa física ou moral.
Legalidade
Muitos advogados ainda contestam a legalidade do exame. É o que ocorreu no HC 111.601, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Um homem condenado a nove anos e meio de reclusão por roubo e receptação teve o livramento condicional concedido pelo juiz da execução. Mas a liberdade foi cassada pelo tribunal estadual, após a realização do exame criminológico. A defesa recorreu alegando que submeter o preso ao exame seria criar um requisito inexistente na lei. Para o relator, a simples apresentação de um atestado assinado pelo diretor do estabelecimento prisional não assegura ao condenado o direito de ser promovido a um regime menos restritivo.
Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o bom comportamento mencionado na lei pressupõe uma avaliação mais individualizada das condições do preso abrangendo, além do comprimento às regras carcerárias, um juízo sobre a conveniência de transferi-lo a um regime menos gravoso, o que é feito no exame criminológico. Todos os ministros da Quinta Turma seguiram o entendimento do relator e negaram o habeas-corpus. Exame não pode ser desprezado
Uma vez que a avaliação criminológica foi realizada, sendo desfavorável à concessão do benefício, o magistrado de primeiro grau não pode desprezar seu resultado. Essa é a conclusão do ministro Paulo Gallotti, ao relatar o HC 91.880. A Sexta Turma decidiu, neste caso, manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou o retorno do condenado ao regime fechado após realização de exame criminológico, principalmente porque o preso fugiu quando foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto.
Outros precedentes nesse mesmo sentido são os HCs 94.426 e 92.555, ambos relatados pela desembargadora convocada Jane Silva, também da Sexta Turma. Mesmo que o condenado tenha atestado carcerário favorável, o entendimento é que “o exame criminológico para fim de progressão de regime é, em tese, dispensável, mas se realizada avaliação psicológica e social, com laudos desfavoráveis ao paciente, ela deve ser considerada”.
Fundamentação
Em muitos habeas-corpus que tratam de exame criminológico, os advogados contestam a fundamentação do pedido de exame. No HC 106.289, relatado pelo ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma restabeleceu o regime semiaberto a um homem condenado por tentativa de homicídio por entender que a solicitação de exame não estava devidamente fundamentada.
A pedido do Ministério Público local, o tribunal estadual impediu a progressão de regime concedida pelo juiz da execução e pediu a realização da avaliação criminológica com base na gravidade do crime cometido, o que não é aceitável, pois o que deve ser observado é a periculosidade do preso e os riscos de seu retorno ao convívio social. Mesmo quando o pedido de exame é fundamentado, o condenado beneficiado pelo livramento condicional que não tiver descumprido as condições impostas ou cometido falta que justifique sua regressão pode aguardar a realização do exame em liberdade. Foi essa a decisão da Quinta Turma no julgamento do HC 108.533, relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.
Mudanças em discussão
Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei (PL 1294/2007) que altera mais uma vez a Lei de Execução Penal (LEP) quanto ao exame criminológico. O texto prevê a obrigatoriedade do exame para a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena quando se tratar de preso condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. O projeto foi apensado à outra proposta, o PL 4500/2001, que busca promover alterações mais amplas na LEP. Os projetos já foram aprovados pelo Senado e aguardam votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
domingo, 8 de fevereiro de 2009
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
Zaffaroni responde questionamento do Professor Lélio Braga Calhau (centro) sobre a evolução do tipo penal culposo no Seminário Internacional do IPAN - 2007 - São Paulo - Maksoud Plaza.
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
Espanha (em espanhol)