Uma das mesas do II Congresso Nacional de Criminologia e Segurança Pública, RJ, 18.05.10. Professora Roberta Pedrinha fala sobre a Criminologia. Sua palestra foi muito elogiada por todos.
Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
terça-feira, 1 de junho de 2010
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Fórum Permanente de Segurança Pública
Governador Valadares (MG)
O Dr. Jeferson Botelho Pereira, Delegado Regional de Polícia da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Governador Valadares/MG, CONVIDA a todos para participarem do FORUM PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, cujo evento acontecerá nesta data ( 31 de maio de 2010, às 1800 horas, no Auditório do 5º Andar da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR VALADARES/MG, conforme programação abaixo:
Fórum Permanente de Segurança Pública
Dia 31 de maio de 2010
18 horas
Local: Auditório do 5º andar da Prefeitura Municipal de GV.
Programação
18h- Acolhimento
18h20- Apresentação da APAC
18h40- Propostas e encaminhamentos
19h- Palestra: Segurança Pública - Dr. Jeferson Botelho-Delegado Regional da Polícia Civil
19h40-Debate
20h- Encerramento.
terça-feira, 25 de maio de 2010
domingo, 23 de maio de 2010
quinta-feira, 20 de maio de 2010
domingo, 16 de maio de 2010
Arrumando as malas
Estou indo para o Rio de Janeiro participar de um congresso de Criminologia organizado pela Polícia Civil.
Vou fazer uma pequena palestra na terça de manhã sobre a vítima criminal e a Justiça criminal.
É sempre bom reencontrar os colegas criminólogos do Rio.
A gente aprende mais do que tudo com esses eventos.
Um abraço, lélio.
quarta-feira, 12 de maio de 2010
segunda-feira, 10 de maio de 2010
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Professor de ciências criminais Guilherme Merolli (SC) lança obra sobre o Direito Penal pela Editora Lumen Juris
Este Curso procura lançar as bases para uma reorientação da Dogmática Jurídico-Penal sob uma perspectiva principiológica. Para a realização deste objetivo, no entanto, é necessário, em primeiro lugar, desmistificar e desarticular teoricamente a renitente dogmática positivista, já que esta – ao deitar raízes na objetividade da lei, na neutralidade do intérprete e na auto-suficiência do direito - , mostra-se apenas como um discurso apto a relegitimar a hegemonia social e a dominação econômica vigentes. Dentro desse contexto, a ruptura do método da linearidade histórica e a revisitação dialética das demais ciências penais (Criminologia e Política Criminal) constituem premissas fundamentais para a concretização deste primacial exercício desestruturador. (...) Num segundo momento do Curso, procura-se resgatar a dimensão positiva das chamadas “teorias críticas do direito”, enfatizando que somente a afirmação da eficácia normativa dos princípios penais constitucionais e a consequente releitura de todo o direito penal à luz da Constituição Federal é que permitirão à Ciência do Direito Penal volta-se à promoção da dignidade do Homem.
Ano: 2010
Edição: 1
Páginas: 425
Dimensões: 16X23
Acabamento: Brochura
quarta-feira, 5 de maio de 2010
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Exame criminológico é tema de nova súmula do STJ
Súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre a realização do exame criminológico quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. A nova súmula, de número 439, tem a seguinte redação: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.
A súmula tomou como base votações do STJ e também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo de processos que discutem a progressão de regime. Em um dos precedentes (HC 122.850-RS), o condenado foi promovido ao regime semiaberto, por decisão do juízo das execuções, que entendeu satisfeitos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, dispensando a necessidade de realização de exame criminológico.
A decisão de primeiro grau foi cassada pelo Tribunal de Justiça do estado, determinando-se o retorno do réu ao regime fechado e a realização de exame criminológico. Então, a defesa recorreu, sustentando constrangimento ilegal.
O relator do caso, ministro Felix Fischer, destacou em seu voto que, para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada.
Como as súmulas compreendem a síntese de um entendimento reiterado do tribunal sobre determinado assunto, a pacificação do entendimento a esse respeito servirá como orientação para as demais instâncias da Justiça, daqui por diante.
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