terça-feira, 14 de agosto de 2007

Estado de Minas Gerais é obrigado pela Justiça a abrir vagas em centros de internação para adolescentes infratores

O Estado de Minas Gerais foi obrigado pela Justiça a abrir vagas para adolescentes infratores em centros de internação provisória, definitiva e de regime de semi-liberdade, cujo programa esteja devidamente registrado no respectivo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente da cidade onde se situar a unidade.
A decisão atendeu pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público estadual (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
De acordo com os promotores de Justiça responsáveis pela Ação, Mário César Motta, Celso Penna Fernandes Júnior e Maria de Lurdes Santa Gema, o Estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria de Defesa Social, mantém vários centros de internação para adolescentes infratores. Entretanto, os promotores de Justiça alegam que a estrutura oferecida é insuficiente para o atendimento da demanda atual por vagas em todo o Estado.
Em Belo Horizonte, o problema se acentua no único Centro de Internação Provisória - CEIP Dom Bosco - que está com sua lotação máxima de 66 internos excedida a mais de cinco anos, chegando inclusive a abrigar mais de 120 adolescentes. Além disso, outros adolescentes infratores ficam aguardando vagas no CEIP, mesmo com as medidas sócio-educativas de semi-liberdade ou de internação já deferidas pela Justiça.
Os promotores de Justiça afirmam ainda, na Ação, que os adolescentes infratores que vivem no interior de Minas sofrem o drama de ficarem presos provisoriamente em cadeias públicas. Alguns desses infratores inclusive foram transferidos para o já superlotado CEIP. "O crescimento de vários municípios do interior do Estado vem agravando a falta de vagas nos centros de internação existentes e exigindo a construção de outros, que certamente nascerão com sua lotação esgotada, em razão da grande demanda", completam.
Sentença
Na sentença, a juíza Valéria da Silva Rodrigues afirmou que "ficou comprovada nos autos a insuficiência de vagas para cumprimento de medidas sócio-educativas em meio fechado fornecidas pelo Estado e que, por isso, era necessário acolher os pedidos do MPE".
Caso haja o descumprimento da decisão, o Estado de Minas Gerais estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 50 mil para cada adolescente em situação irregular.
As multas deverão ser depositadas no Fundo da Infância e da Adolescência.
_____________________________________________________________________________________Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público estadual - Núcleo de ImprensaTel: (31) 3330-8166/8016 13.08.2007 (Infância - Abertura de vaga para adolescentes em centros de internação) GL

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