TJ-MG. Seminário aborda crimes cibernéticos
Renata Mendes
CRIMES - A promotora (esquerda) Vanessa Fusco apresentou os ilícitos praticados na rede mundial de computadores
Para falar sobre a atuação do Ministério Público de Minas Gerais no combate aos crimes cibernéticos no 4º Seminário Judiciário para Comunicação Internet e Justiça, realizado pela Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a promotora Vanessa Fusco foi a primeira palestrante do segundo dia do evento, 3 de junho, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Para falar sobre a atuação do Ministério Público de Minas Gerais no combate aos crimes cibernéticos no 4º Seminário Judiciário para Comunicação Internet e Justiça, realizado pela Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a promotora Vanessa Fusco foi a primeira palestrante do segundo dia do evento, 3 de junho, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Vanessa Fusco, que é da Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos de Minas Gerais, relatou a atuação do Ministério Público e os avanços conquistados para combater essa nova modalidade de prática de ilícitos, até bem pouco tempo sem legislação punitiva no Brasil. Como frisou, é necessário criar limites, através de legislação própria, para que ilícitos praticados na rede mundial de computadores, a internet, sejam punidos. Assim, devem atuar juntos a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Como exemplo, citou os chamados códigos maliciosos e ataques a sistemas informatizados que, hoje, não são puníveis no Brasil. Entre as condutas ilícitas que podem ser consideradas criminosas estão a ameaça, incitação ou apologia à prática de crimes e distribuição de pornografia infantil. A promotora usou o exemplo de prática criminosa a fraude na página do físico britânico e o idealizador da world wide web (www), Tim Berners-Lee.
Vanessa Fusco apresentou, ainda, os crimes praticados na rede de relacionamentos “orkut”, todos relacionados no Código Penal: art.147 - ameaça, art.286 – incitação à prática de crimes, art.287 – apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Entre as denúncias apresentadas ao MP, estão invasão ao “profile”, solicitação de identificação de invasores e comunidades que fazem apologia ou incitação à prática de crimes.
Em relação à pornografia infantil, a promotora disse que visualizá-la não é crime, mas manter a cópia é considerado conduta criminal. Assim como, é conduta criminosa simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. A Promotoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos foi instalada em junho de 2008.
Entre as ações, estão a implementação do projeto “Internet Segura”, visitas a escolas públicas e particulares e treinamento de promotores, juízes e policiais para o enfrentamento de crimes cibernéticos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás.
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