Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
sábado, 23 de janeiro de 2010
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
16th World Congress of the International Society for Criminology
Dear Colleagues and Friends,
The Japan Federation of Criminological Associations welcomes you to particiipate in the forthcoming 16th World Congress of the International Society for Criminology. Please do consider to take part in this very important and exciting event for the world of criminologists.
Visit our website http://wcon2011.com/
for details.
The Congress will be held on August 5th-9th, 2011 in the Kobe Int'l Conference Center on Port Island, a man-made island off the coast of Kobe. Kobe is conveniently located in the close proximity to many tourists' attractions: we offer day tours to Kyoto, Nara, Himeji Castle, Osaka as well as overnight trips to Hiroshima, which can be a joyful event for your summer vacation 2011.
The general theme is "Global Socio-Economic Crisis and Crime
Control Policies: Regional and National Comparison".
Internationally recognized experts are invited to make
presentations on the following sub-themes;
1. Global Economic Crisis and Criminology
2. Models of State and Crime Prevention Strategies
3. Corporate and Business Crime
4. Frontiers of Clinical Criminology
Submissions are called for Paper Sessions(Complete Sessions and
Individual Papers), Roundtable Sessions and Poster Sessions.
On-line submission, registration, hotel and tour bookings will
commence on August 1, 2010. Languages for presentation are
English, French, Spanish and Japanese. Simultaneous
interpreters are provided for all plenary sessions. Single-
language sessions may be proposed for paper and roundtable
sessions.
Best regards,
Congress Secretariat
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Congress Secretariat
16th World Congress of the ISC
TTS Center 3F, 1-4-4 Mikuriya-sakaemachi
Higashi-osaka, OSAKA 577-0036 JAPAN
tel: +81-(0)6-6618-4323
fax: +81-(0)6-6781-8883
E-mail: wcon@oucow.daishodai.ac.jp
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domingo, 17 de janeiro de 2010
No dia 18.12.09, a equipe do PrEsp _ Programa de reintegração do egresso do sistema prisional (técnicas: Rosa, Gisele e Verônica) foram escaladas pela Secretaria de Estado da Defesa de Minas Gerais para apresentarem as boas práticas do projeto "somos atores de nossa história", cujo público alvo são os egressos prisionais.
O evento foi coordenado pela Superintendência de Avaliação de qualidade da SEDS, com o público de Oficiais e praças da PM, bombeiros, polícia civil e convidados de outros estados que trabalham na segurança pública.
Técnicas Verônica, Gisele, Rosa e Marcelina(coordenadora).
sábado, 16 de janeiro de 2010
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Seminário: (Re)pensando a Dogmática (Processual) Penal: Estudos Dirigidos para as Ciências Criminais.
E-mail para agendamento das inscrições: cienciascriminaisucsal@gmail.com
Blog do evento: www.cienciascriminaisucsal.blogspot.com
Coordenador Científico: Bernardo Montalvão Varjão de Azevêdo.
Salvador (BA) - março de 2010.
Salvador (BA) - março de 2010.
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
sábado, 9 de janeiro de 2010
Resenha do filme "Tempo de Matar" enviada pela internauta Heloisa Helena Quaresma,
Advogada em Brasília (DF).
TEMPO DE MATAR
John Grisham
Baseado na obra de John Grisham, autor de outros filmes que dividem a opinião pública a respeito do racismo norte-americano. Em uma pequena cidade do Estado do Mississipi, dois rapazes (brancos) embriagados correm com uma caminhonete, jogando garrafas num moço negro. Criam caso em mercearia de afro-americanos. Violentam e espancam covardemente uma criança negra, de 9 anos de idade, Tonya, que, encontrada, foi internada, em estado de choque.
Presos horas depois, os criminosos são surpreendidos pelo pai da menina, Carl Lee Hailey, negro injustiçado, prevendo que iria vingar a violência feita contra sua filha, incrédulo da justiça dos brancos, procurou advogado, pedindo ajuda, ainda antes de consumar a vingança, avisando que tomaria providências. Desconfiado de que a justiça absolveria os moços que estupraram sua filha, o pai da menina assassina-os em pleno tribunal. Feriu também um policial, cuja perna será posteriormente amputada.
Contratado para a defesa de Carl Lee Hailey, o jovem e intrépido advogado Jake Brigance, idealista que enfrenta toda a sorte de perseguições vinda dos setores mais conservadores da cidade, principalmente a ira dos racistas, sulistas chauvinistas que aderiram à seita Ku Klux Klan, o medo de seus familiares e amigos e até a parcialidade do juiz do caso, recebendo, por outro lado, a inesperada ajuda da idealista Ellen Roark, estagiária que busca na causa solução para suas atribulações existenciais. O filme ainda conta com um promotor público preocupado com os dividendos políticos que colheria no caso.
Grupos de defesa de direitos civis sugerem que o criminoso mude de advogado. Em atitude firme, mantém-se aliado do jovem causídico, que busca conselho com um advogado que bebia, que fora seu professor, e que estava impedido de atuar em juízo, certamente por problemas decorrentes do alcoolismo. As pressões fazem com que a mulher do advogado e sua filha deixem a cidade. Dada a dificuldade em se constituir corpo de jurados imparcial, tenta a defesa desaforar o feito.
O juiz chama o defensor do assassino em sua casa, adiantando que indeferirá o pedido, de certa forma deixando entender que não é simpático às teses da defesa. Tumulto ocorrido em frente ao tribunal caracteriza tensões sociais que o processo suscita. Um membro da Ku Klux Klan é queimado vivo, atingido por um coquetel. A casa do advogado de defesa é queimada. Os jurados tendem a condenar o réu, que morreria na câmara de gás. Policial ferido testemunha em favor do acusado. Descobre-se que médico que fizera avaliação do mesmo, dizendo-o inimputável, fora condenado por estupro.
A condução do processo, fio central da narrativa, indica que a condenação do réu é iminente. Não há mais recursos técnicos, que possam alterar ao desdobramento dos acontecimentos.
O advogado de defesa, que é branco, intui que deve pensar como membro da classe dominante. Sem mais argumentos jurídicos, restam-lhe recursos de retórica. Deve convencer o corpo de jurados, discursando como falaria para convencer a si mesmo. Pede que fechem os olhos e narra o estupro da filha do réu, passo a passo, com impressionante riqueza de pormenores. Quando da conclusão de sua fala, pede que imaginem que a menina violentada é branca e em seguida ordena que abram os olhos. A comoção é geral.
O recurso de oratória utilizado foi eficiente e o réu foi inocentado. Não havia regras específicas que protegessem o acusado, que foi socorrido por artificial construção argumentativa, determinante de reflexões em torno do compromisso do orador com a verdade.
A obra trata de conflitos sociais, racistas, em ambiente de muita tensão, que a jurisprudência norte-americana estigmatizou como discurso da década de decisão.
TEMPO DE MATAR mostra na contramão vários assuntos de nosso interesse: a coragem do verdadeiro advogado, que, mesmo sob ameaças e violências a seus familiares e amigos, arrosta os perigos de sua profissão, em nome de uma causa; a estrutura das carreiras do Ministério Público e da Magistratura dos Estados Unidos, cuja vinculação política retira a imparcialidade e a independência de seus membros, ensejando julgamentos tendenciosos, nos quais a busca da verdade nem sempre é o norte a perseguir; certa corrupção, indireta, o chamado lado escuro da tradição jurídica ocidental; o odioso racismo ainda emergente na sociedade americana, manifestado de modo violento e nem sempre dissimulado. A estória se desenvolve no tribunal, com lances inesperados e uma bela argumentação final do advogado.
O grande destaque jurídico é a uma das alegações finais do advogado de Carl Lee, o brilhante Jake Brigance, quando exorta os jurados à seguinte reflexão:
Que parte nossa deverá buscar a verdade? Nossa mente ou nosso coração? Ele tenta provar que um negro podia ser julgado com justiça. Para que todos fossem iguais aos olhos da lei. E concluiu que não é verdade, porque os olhos da lei são humanos. Como os de meus e os seus. E até podemos nos ver como iguais, a Justiça nunca será imparcial. Ela continuará sendo um reflexo de nossos preconceitos. Até lá, temos o dever, diante de Deus, de buscar a verdade. Não com nossos olhos, com nossas mentes, porque o medo e o ódio fazem surgir o preconceito do convívio, mas com nossos corações, onde a razão não pode mandar.
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Lançamento da obra "Pena alternativa no modelo brasileiro de Justiça Criminal"
Referência: ABRANTES, Agnaldo. Pena alterntiva no modelo brasileiro de Justiça Criminal. Niterói: Epígrafe, 2009.
Quem conhece a realidade do sistema penitenciário no Brasil pode concordar com o fato de que a pena de prisão já não é mais um ponto forte de consenso acerca de sua propriedade e eficácia. É mais do que sabido os efeitos perversos que a pena de prisão pode produzir, dentre eles a superlotação carcerária atentando contra o respeito à dignidade da pessoa humana. Um expediente que tem o seu uso ampliado é o de aplicação de penas alternativas.
Um dos fortes argumentos da perspectiva das medidas e penas alternativas é o de que elas contribuem para reduzir os custos do encarceramento e as superlotações dos presídios. No Brasil, já há alguma compreensão da importância da implementação dessas alternativas à pena de prisão. Em sua política criminal vigente, verifica-se que, desde a reforma penal de 1984, o Brasil já disponibilizou aos operadores jurídicos mais de dez tipos diferentes entre medidas e penas alternativas, as quais alcançaram aplicação mais eficaz através das varas especializadas e das centrais de penas e medidas alternativas implementadas com incentivo do Ministério da Justiça. Essa tendência corrobora, inclusive, o objetivo das chamadas “Regras de Tóquio”, da ONU que, em síntese, têm como pretensão alcançar a redução da incidência da pena de prisão.
Prefácio de William Douglas.
sábado, 2 de janeiro de 2010
2010 já começou para o blog.
Pessoal, já estou de volta após alguns dias de descanso. Estou curioso para ver a movimentação das editoras nas próximas semanas no tocante aos livros de ciências criminais.
É curioso como o mercado se movimenta de uma forma muito dinâmica. Alguns de meus autores preferidos de penal simplesmente "desapareceram" do mercado.
Hoje, só da Guilherme Nucci, Rogério Greco e Fernando Capez. Acredito que Paulo Queiroz vai crescer muito em 2010, pois ele é um dos que tem conteúdo mais profundo e possui idéias bem interessantes.
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
Equipe do Núcleo de Prevenção à Criminalidadade de Governador Valadares (MG).
Esta foto foi tirada dia 10/12/09 na praça do pioneiros no dia "P" que é comemorado o dia estadual da prevenção á criminalidade.
Nosso blog é testemunha do belo trabalho realizado pelo Núcleo em Governador Valadares e aplaudimos essas pessoas pela sua dedicação.
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