Lançamento da obra "Pena alternativa no modelo brasileiro de Justiça Criminal"
Referência: ABRANTES, Agnaldo. Pena alterntiva no modelo brasileiro de Justiça Criminal. Niterói: Epígrafe, 2009.
Quem conhece a realidade do sistema penitenciário no Brasil pode concordar com o fato de que a pena de prisão já não é mais um ponto forte de consenso acerca de sua propriedade e eficácia. É mais do que sabido os efeitos perversos que a pena de prisão pode produzir, dentre eles a superlotação carcerária atentando contra o respeito à dignidade da pessoa humana. Um expediente que tem o seu uso ampliado é o de aplicação de penas alternativas.
Um dos fortes argumentos da perspectiva das medidas e penas alternativas é o de que elas contribuem para reduzir os custos do encarceramento e as superlotações dos presídios. No Brasil, já há alguma compreensão da importância da implementação dessas alternativas à pena de prisão. Em sua política criminal vigente, verifica-se que, desde a reforma penal de 1984, o Brasil já disponibilizou aos operadores jurídicos mais de dez tipos diferentes entre medidas e penas alternativas, as quais alcançaram aplicação mais eficaz através das varas especializadas e das centrais de penas e medidas alternativas implementadas com incentivo do Ministério da Justiça. Essa tendência corrobora, inclusive, o objetivo das chamadas “Regras de Tóquio”, da ONU que, em síntese, têm como pretensão alcançar a redução da incidência da pena de prisão.
Prefácio de William Douglas.
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