quarta-feira, 14 de maio de 2008

Conselho Federal de Psicologia (CFP) repudia julgamento do assassinato da irmã Dorothy Stang.

A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP) lamentou a decisão da Justiça em absolver o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ter enconmendado a morte da missionária Dorothy Stang, 74 anos. A irmã foi executada com seis tiros por Rayfran das Neves Sales, que confessou o crime e foi condenado a 28 anos de prisão.

Bida foi absolvido por 5 votos a 2, na 2ª Vara do Júri de Belém. Ano passado, no primeiro julgamento, ambos foram condenados a mais de 20 anos de prisão. Por causa disto, a defesa entrou com um pedido para que houvesse um segundo julgamento (réus condenados a mais de 19 anos têm esse direito). No último dia 6 de maio, enquanto Rayfran teve a pena aumentada de 27 para 28 anos, o fazendeiro, que havia sido condenado há 30 anos de prisão no primeiro julgamento, foi absolvido. Isso porque Rayfran negou, desta vez, que tenha recebido do fazendeiro a ordem para matar a missionária.

Leia abaixo a íntegra da nota de repúdio do Conselho Federal de Psicologia.

NOTA DE REPÚDIO

Recebemos com repúdio o resultado do novo julgamento de um dos acusados do assassinato da irmã Dorothy Stang, no estado do Pará, em 12 de fevereiro de 2005, reconhecida defensora dos direitos humanos e dos trabalhadores rurais, que torna impune o mandante do crime. A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia vem manifestar ampla indignação com esta absolvição.

Solicitamos a imediata ação do Ministério Público, recorrendo da decisão e garantindo outro julgamento.

É de conhecimento público as pressões e ameaças de morte sofridas, inclusive pelo promotor Edson Souza, responsável pela acusação dos réus.

Cabe lembrar que, de acordo com a Comissão Pastoral da Terra, 800 trabalhadores rurais foram assassinados no estado do Pará, nos últimos 36 anos.

Exigimos, então, a continuidade da reforma agrária, proteção dos defensores dos direitos humanos na região e o fim da impunidade.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Formas de bullying.


Livro "Resumo de Criminologia" chega á 3a edição.

Obra foi revista, atualizada e ampliada.

2a edição foi o livro de Criminologia mais vendido do megasite Saraiva entre fevereiro e abril de 2008.


A presente obra se destaca por ocupar um espaço próprio e importante para aqueles que se interessam pelo estudo da Criminologia e das ciências criminais em geral.Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, professor, pós-graduado em Direito Penal, mestre em Direito, com grande destaque por sua experiência profissional e acadêmica na área jurídica.Essa obra tem seu objeto de estudo direcionado para temas como a evolução histórica do instituto, o delito, o delinqüente, a vítima, o controle social e suas principais correntes teóricas.


Entre as qualidades da obra, podemos citar de pronto a primeira: a objetividade nas explicações, didática e clareza nos exemplos. A obra é propícia, portanto, para quem deseja ter uma leitura rápida, sucinta, porém ao mesmo tempo clara e segura. De acordo com o seu título, trata-se de um resumo de criminologia, interessando àqueles que desejam ter um primeiro contato com os fundamentos teóricos da criminologia, seu conceito, método, objeto e funções.


Trata-se de obra de indiscutível utilidade para o estudioso da matéria, para o operador do Direito e para aqueles que desejam se envolver com temas enfrentados pelas ciências criminais da atualidade.
Para adquirir o seu exemplar clique no link abaixo.
O livro é remetido rapidamente para todas as cidades do país.
Procurador de Justiça e amigo José Ronald Vasconcelos de Albergaria (MG) e Olympio de Sá Sotto Maior Neto, Procurador-geral de Justiça (PR) brilharam no evento.

Seminário promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais discutiu os temas infância e mídia,em Governador Valadares.
Durante dois dias, Governador Valadares sediou o Seminário “As Promotorias da Infância e Juventude e a Mídia-Concretizando os Direitos de Crianças e Adolescentes”, que reuniu o 2º Seminário Regional da Infância e Juventude e o 6º Seminário Infância e Mídia, promovidos pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e da Juventude (CAO-IJ), do Ministério Público Estadual (MPE).
Membros do MPE, especialistas nas duas áreas e autoridades participaram de palestras, oficinas e painéis e assistiram apresentações culturais de dança e música, feitas por grupos de jovens.
Abertura

Participaram da solenidade de abertura o procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Júnior; o corregedor-geral do MPE, procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade; o presidente da Associação Mineira do Ministério Público, promotor de Justiça José Silvério Perdigão de Oliveira entre outros promotores.
Representando o Ministério Público do Estado do Paraná, o procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Souto Maior Neto, que depois abriu os trabalhos com a conferência magna Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório, e o promotor de Justiça Murillo José Digiácomo, que falou sobre Os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares frente às políticas públicas. Representaram o município de Governador Valadares o prefeito José Bonifácio Mourão; o juiz da Vara de Infância e Juventude André Luis Tonelo; vereadores, inclusive Paulinho Costa; as secretárias municipais Zenólia Maria de Almeida, da Educação, e Eliane Nobre, da Saúde; a reitora da Universidade Vale do Rio Doce, Ana Angélica Gonçalves Leão Coelho; o presidente da OAB Marcelo Guimarães França; a coordenadora do Projeto Infância e Mídia, Abigail Correia Gonçalves Silva e o vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescência, Dagoberto Alves Batista, entre outras autoridades.
Trabalhos
Ronald Albergaria falou sobre A atuação do MP na defesa e proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes: a regionalização das Promotorias da Infância e Juventude como forma de fortalecer a atividade ministerial.
O painel Municipalização das medidas socioeducativas e as responsabilidades do município frente ao Sinase foi apresentado por Márcio Rogério de Oliveira, promotor de Justiça de Belo Horizonte. Já a promotora de Justiça Andréa Mismotto Carelli, assessora especial da PGJ, e a socióloga do Pólo de Cidadania da Univale, Merly Gonçalves, falaram sobre O direito público subjetivo da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária.
As questões relativas à mídia foram discutidas pelos jornalistas Elói Oliveira, da TV Band Minas (A mídia na rede de proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e Mídia e visibilidade orçamentária) e Adriano Guerra, da ONG Oficina de Imagens (A participação Social na elaboração, acompanhamento e fiscalização do orçamento público e o fundamental papel da mídia nesse processo).
No final, foram discutidos os resultados das quatro oficinas, coordenadas por Ronald Albergaria (Interação dos Conselhos Tutelares e de Direitos para tratar de assuntos específicos de suas atuações); pela jornalista da Oficina de Imagens, Rachel Costa, (A contextualização da notícia relacionada à infância e adolescência); pelos promotores de Justiça que integram a Promotoria Regional da Infância e Juventude da Macrorregião do Vale do Rio Doce e Eduardo Henrique Soares Machado (Integração do Terceiro Setor no Sistema de Garantia de Direitos).
Texto resumido do release da ASSCOM do MP-MG.

Criminologia e Política Criminal são pontos do Concurso para Promotor de Justiça do Estado do Paraná (PR) - 2008.
Veja aqui na íntegra os pontos da prova preâmbular.
GRUPO 1 - DIREITO PENAL, DIREITO ELEITORAL E DIREITO AMBIENTAL
a. DIREITO PENAL
1) Direito Penal. Conceito. Função. Limites e características. Direito Penal fundamental. Direito Penal comum e especial. Fontes e interpretação da norma penal. Criminologia e Política Criminal.
2) Garantias penais fundamentais na Constituição.
3) Norma penal. Conceito e classificação. Norma penal em branco. Destinatários da norma penal. Fontes de Direito Penal. Interpretação da norma penal. Integração da norma penal. Analogia.
4) Princípio da Reserva Legal. Antecedentes históricos. Fundamento jurídico e alcance do princípio.
5) Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo e lei penal no espaço. Contagem dos prazos, frações, prazos da parte geral do Código Penal e da legislação especial.
6) Teoria do Crime. Conceito de crime. Características.
7) Teoria da ação. Causas que excluem a ação.
8) Teoria do Tipo. Classificação. Elementos e estrutura do tipo. Funções do Tipo. Tipos abertos e fechados. Teoria da Congruência. Tipicidade. Atipicidade absoluta e relativa.
9) Conflito aparente de normas. Objeto do crime. Bem jurídico. Sujeito ativo e passivo.
10) Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outros elementos subjetivos.
11) Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade.
12) Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância.
13) Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso.
14) Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos.
15) Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Embriaguez. "Actio libera in causa". Emoção e paixão.
16) Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro de proibição. Conceito e formas. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível.
17) Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica.
18) Estrutura do crime culposo. Princípio da confiança.
19) Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos.
20) Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior.
21) Concurso de Agentes. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. Conivência.
22) Teoria da Pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal. Medidas de Segurança.
23) Aplicação da pena. Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito e classificação.
24) Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado.
25) Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias.
26) Extinção da punibilidade. Conceito. Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção.
27) "Sursis". Livramento condicional.
28) Ação penal. Espécies. Crime complexo.
29) Prescrição. Espécies. Prazos. Características.
30) Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica.
31) Dos crimes contra a vida.
32) Dos crimes de lesões corporais.
33) Dos crimes de periclitação da vida e da saúde. Da rixa.
34) Dos crimes contra a honra.
35) Dos crimes contra a liberdade individual.
36) Dos crimes contra o patrimônio.
37) Dos crimes contra os costumes.
38) Dos crimes contra a incolumidade pública.
39) Dos crimes contra a família e contra a paz pública.
40) Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
41) Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
42) Dos crimes contra a administração da justiça. 42-A) Dos crimes contra as finanças públicas
43) Contravenções penais (Decreto-Lei nº 3688/41).
44) Contravenções florestais. Lei nº 4771/65 (Código Florestal).
45) Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4898/65).
46) Crimes contra a economia popular (Lei nº 1521/51).
47) Crimes contra ordem econômica, tributária e relações de consumo (Leis 8137/90, 8176/91 e 9080/95). Crimes contra o consumidor (Lei 8078/90).
48) Disposições penais da Lei 8429/92
49) Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei nº 20 1/67 e posteriores alterações).
50) Crimes contra a criança e o adolescente (Lei nº 8069/90 e posteriores alterações).
51) Corrupção de Menores (Lei nº 2252/54).
52) Crimes hediondos (Leis 8072/90 e 8930/94).
53) Delitos relativos ao mau uso de agrotóxicos (Leis 7802 e 7804/89).
54) Crimes de trânsito (Lei nº 9503/97).
55) Crimes de tortura (Lei nº 9455/97).
56) Crimes da Lei de Drogas .
57) Crimes de imprensa .
58) Crimes falimentares. Decreto-Lei 766 1/45 e Lei 11.101/05
59) Crimes da Lei 9263/96 (Planejamento familiar).
60) Crimes militares (Decreto-Lei nº 100 1/69).
61) Crimes contra a saúde pública (Lei nº 9677/98).
62) Crimes contra o meio ambiente (Leis nº 960 5/98 e 11.284/2006).
63) Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 96 13/98 e posteriores alterações).
64) Crimes relativos a preconceito (Leis 77 16/89 e 9459/97).
65) Disposições penais relativas à Lei nº 9296/96 (Interceptação telefônica).
66) Crimes da Lei 9437/97 (Porte de arma) e Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
67) Disposições penais das Leis 9034/95 e 9303/96 (Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas).
68) Crimes previstos na Lei 8666/93 (Licitações e contratos da Administração Pública).
69) Crime previsto na Lei nº 7347/85 (recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público para proposição de ação civil pública).
70) Crimes da Lei 9029/95 (exigências discriminatórias para fins de admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho).
71) Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9099/95).
72) Crimes da Lei 11.340/2006 (violência doméstica)
STJ.Yahoo! do Brasil deve retirar página da internet sob pena de multa diária
A Yahoo! do Brasil continua obrigada a retirar do ar página eletrônica ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, ainda que a página tenha sido hospedada a partir de portal de outro país. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresa para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual que determinava a retirada sob pena de multa diária de R$ 200. Ao constatar que uma página hospedada por provedor da Yahoo! trazia anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição, L.S.S. ingressou com ação de indenização por danos morais. A 15ª Vara Cível da comarca de Natal (RN), ao apreciar pedido de liminar, determinou a retirada imediata da página ofensiva da internet.
A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), alegando que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi o http://www.yahoo.com e o portal oferecido ao público por ela é o http://br.yahoo.com. Por sua vez, a defesa da bancária argumentou que a Yahoo! do Brasil seria sócia daquela a quem atribuiu a responsabilidade de realizar a ordem judicial, a Yahoo! Inc. As empresas pertenceriam ao mesmo grupo econômico, havendo, portanto, responsabilidade objetiva solidária. O TJ/RN manteve a determinação de retirada e a multa. A Yahoo! do Brasil recorreu ao STJ.
O recurso especial chegou ao Tribunal em janeiro, mas ainda não foi apreciado. Como a simples apresentação do recurso não suspende a decisão de segunda instância, isto é, de retirada da página e cobrança da multa, a empresa ingressou com outro tipo de ação, chamada medida cautelar, para garantir a desobrigação tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o recurso especial seja apreciado no STJ. O relator, ministro Fernando Gonçalves, negou seguimento ao pedido. Para ele, não pode ser afastada a existência jurídica entre ambas as empresas, a que foi demanda judicialmente e a que teria hospedado a página ofensiva, já que as relações travadas na internet são de grande complexidade técnico-jurídica.
Para o ministro, deve ser mantida, num primeiro momento, a decisão do TJ/RN que concluiu ser a Yahoo! do Brasil representante legal da empresa Yahoo! Inc. no Brasil, usufruindo de meios para cumprir a determinação judicial de retirada da página. O ministro Fernando Gonçalves também citou o entendimento do STJ segundo o qual o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, inclusive apresentado-se aos consumidores da mesma forma (mesmo nome e aparência), possibilita a aplicação ao caso da teoria da aparência, em especial quando o objetivo é proteger terceiro de boa-fé. O entendimento do ministro relator foi referendado pela Quarta Turma por unanimidade. O recurso especial que trata da determinação de retirada do anúncio ofensivo e do pagamento da multa diária ainda será apreciado pela Quarta Turma, mas não há data prevista para o julgamento ocorrer.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
O que você tem a ver com a corrupção?
O Projeto
O projeto tem por objetivo ajudar na prevenção a ocorrência de novos atos de corrupção e a conseqüente diminuição dos processos extrajudiciais e judiciais, por meio da educação das gerações futuras, estímulo a denúncias populares e a efetiva punição de corruptos e corruptores.
O projeto visa atacar dois pontos fundamentais:
1º- acabar com a impunidade, ou seja, buscar a efetiva punição dos corruptos e dos corruptores, por meio de um canal real para o oferecimento de denúncias, e, o principal;
2º- educar e estimular as novas gerações, mediante a construção, em longo prazo, de um Brasil mais justo e sério, destacando-se o papel fundamental de nossas próprias condutas diárias a partir do seguinte principio, é preciso dar o exemplo. O primeiro passo para consecução do projeto está envolvendo a promoção, junto ao Ministério Público Brasileiro, de uma valoração especial das atribuições constitucionais da Instituição, estimulando o desempenho de atividades extrajudiciais. Evidente, como nada se constrói sozinho, é preciso envolver outras instituições, empresas e pessoas a se engajarem num projeto de longo prazo que enrede a sociedade em uma campanha de estímulo à ética e a honestidade dos cidadãos.
Para saber mais sobre essa campanha, clique no link abaixo:

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Lançamento de livro criminal - Brasília (DF) - Imputação Objetiva e a Conduta da Vítima - Autor: Délio Lins e Silva Júnior.


Aids no sistema penitenciário mundial.

Prezados colegas criminólogos, tenho recebido e-mails pedindo informações sobre a incidência de AIDS no sistema penitenciário. Há um site (em inglês) de um programada da ONU com dados bem interessantes.
Um grande abraço,
Prof. Ms. Lélio Braga Calhau
Questões de Criminologia
Concurso de Promotor de Justiça - Santa Catarina - 2008.
Questões 26 e 27.
Prova objetiva preambular (período da tarde).
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO DE CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
26ª QUESTÃO
I - O Código de Hamurabi, concebido na Babilônia entre 2.067 a 2.025 AC e na atualidade
pertencente ao acervo do Museu do Louvre em Paris, não continha disposições penais em sua
composição.
II - Segundo a “Lei Térmica da Criminalidade” de Quetelet, fatores físicos, climáticos e geográficos
podem influenciar no comportamento criminoso.
III - Entende-se por “Cifra Negra” da criminalidade, o conjunto de crimes cuja violência produz
elevada repercussão social.
IV - Seguidor da Antropologia Criminal, Lombroso entendia que havia um tipo humano
irresistivelmente levado ao crime por sua própria constituição, de um verdadeiro criminoso nato.
V - Em sua obra “Dos Delitos e das Penas”, escrita por volta de 1765, Cesare Bonesana, o
Marquês de Beccaria defendeu uma legislação penal rigorosa, aprovando a prática da tortura e da
pena de morte.
A. ( ) apenas I, III e V estão corretos.
B. ( ) apenas II e IV estão corretos.
C. ( ) apenas IV e V estão corretos.
D. ( ) apenas II e III estão corretos.
E. ( ) apenas III, IV e V estão corretos.
27ª QUESTÃO
I - O chamado “princípio da insignificância” pode ser admitido quando reduzido o grau de
reprovabilidade da conduta, assim considerado pelo valor da “res furtiva” somado a ausência de
periculosidade do agente.
II - Pode se dizer que o “crime de bagatela” tem como fundamento teórico o caráter retributivo do
direito penal.
III - O Abolicionismo Penal consiste em movimento expressivo no campo da criminologia, cuja
formulação teórica e política reside no “encolhimento” da legislação penal.
IV - O Movimento “Lei e Ordem”, cuja ideologia é estabelecida pela repressão, fulcrada no velho
regime punitivo-retributivo, orienta como solução para o controle da criminalidade, a criação de
programas do tipo “tolerância zero”.
V - Programas do tipo “tolerância zero” são estimulados pelo fracasso das políticas públicas de
ressocialização dos apenados, uma vez que os índices de reincidência a cada dia estão mais altos.
A. ( ) apenas I e IV estão corretos.
B. ( ) apenas II e III estão corretos.
C. ( ) apenas I, IV e V estão corretos.
D. ( ) apenas II e IV estão corretos.
E. ( ) apenas IV e V estão corretos.
Resposta: A comissão de concurso informou: 26-b e 27-c.

I Jornada Baiana de Psicologia Jurídica - 06.06.08 - Salvador (BA).


domingo, 11 de maio de 2008

Agradecimento - CRP-MG.

Quero agradecer nesta nota o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) pela publicação de meu artigo "Criminalidade, Infância e Psicologia" no Jornal do Psicólogo, número 90, março a maio de 2008, p. 4.
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