Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
segunda-feira, 30 de março de 2009
domingo, 29 de março de 2009
sábado, 28 de março de 2009
sexta-feira, 27 de março de 2009
The Campbell Crime and Justice Group Steering Committee has approved a new title:
DNA Testing: Use in Police Investigative Work for Increasing Offender Identification, Arrest, Conviction, and Case Clearance
David Wilson and David Weisburd (George Mason University, USA)
Download: http://db.c2admin.org/doc-pdf/Wilson_DNA_title.pdf
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Ao proferir palestra no 20º Encontro do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, que teve início nesta quinta-feira (26), em João Pessoa, o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, sugeriu que a sociedade brasileira precisa se organizar, através dos seus vários segmentos, para ajudar no combate ao crime. O evento, que está sendo realizado no Hotel Verde Green, no Bairro de Manaíra, termina nesta sexta-feira com a palestra do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, a partir das 16h30.
O Procurador observou que o crime está bem organizado, e melhor organizado ainda estão o que chamou de “forças externas”, embora não as tenha identificado. “Às vezes, todos os órgãos que integram a Segurança Pública talvez não sejam entrosados, e ai é que eles (os criminosos) levam vantagem”.
Acrescentou Cláudio Lopes Soares: “Os criminosos agem de surpresa, na clandestinidade, enquanto nós somos mais formais. Evidentemente que temos que ser, mas acho que a formalidade não pode servir de empecilho para que venhamos, exatamente, a ter essa troca de experiência, para que agente possa formalizar, sem exageros, esse entrosamento. Então eu vejo que essa iniciativa, ela é extremamente relevante”.
Cláudio Lopes Soares, que assumiu a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no início deste ano, frisou que o crime organizado é um problema nacional e internacional, “mas no Rio de Janeiro é, realmente, extremamente grave”. Ele acrescentou que os encontros do GNCOC é muito importante na medida em que possibilita a troca de experiências e de informações.
O Procurador narrou que, até chegar a Procurador-Geral de Justiça do Rio, teve algumas experiências administrativas, mas em órgãos de execução tive muitas, como na Vara Criminal, Promotoria do Júri. Observou que talvez nos outros estados não seja diferente do que é no Rio de Janeiro. “Mas também por causa da exposição da mídia, da Rede Globo, é que tenha tornado a coisa um pouco pior. Mas eu posso dizer que parece muito pior porque a notícia vende”, prosseguiu.
Avaliou que a situação no Rio de Janeiro está realmente muito grave, e completou “Só para ter uma noção, eu estou fazendo aqui um rápido paralelo, de alguns anos atrás. Eu tive a oportunidade de participar de uma diligência, que achei importante como um marco pela exposição da própria mídia, que foi o estouro da fortaleza de Castor de Andrade. Eu e um grupo de colegas, naquele momento, fizemos umas das primeiras investigações diretas, por parte do Ministério Público. Fomos a toca do Castor, apreendemos livros caixas, que mostrava uma rede terrível de corrupção envolvendo policiais civis, militares, políticos, e aquilo deu uma dimensão muito grande em razão do volume de pessoas envolvidas”.
Àquela época, segundo ele, embora já existisse o tráfico de drogas, olhando essa situação - não sei não se eu posso dizer isso - dá até um pouco de saudade daquele tempo, porque, naquela época o crime já era organizado, mas não tinha a dimensão que tem hoje. O Procurador detalhou que a dimensão do crime em 1993 para hoje ganhou uma dimensão assustadora. Eu como membro do Ministério Público não tenho receio, nos achamos até meio imunes, lógico que precisamos ter cautela às vezes, porém como cidadão, eu confesso, como cidadão tenho até receio”.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que é a renda do preso que deve ser considerada para a concessão de auxílio-reclusão. O benefício está previsto na Constituição Federal e é concedido aos dependentes de segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] que se encontrem presos e, atualmente, tenham renda de até R$ 752,12.
A matéria foi discutida por meio de dois Recursos Extraordinários (REs 587365 e 486413) interpostos pelo INSS contra decisões judiciais que entenderam que a renda dos dependentes deveria servir de base para a concessão do auxílio-reclusão. Somente os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Celso de Mello concordaram com essa interpretação.
Os demais ministros votaram favoravelmente à tese do INSS, segundo a qual o benefício previdenciário deve ser concedido apenas aos dependentes de segurados que ganhem até o teto previsto legalmente. Somente o ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário e alcança uma população carcerária de aproximadamente 450 mil presos. Uma das sentenças judiciais reformadas nesta tarde tomou como base súmula da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais que determina que a renda dos dependentes, e não a dos segurados, deve servir de base para a concessão do auxílio-reclusão.
Segundo o INSS, se esse entendimento fosse aplicado nacionalmente, o impacto financeiro anual ficaria em torno de R$ 1 bilhão. Atualmente, o pagamento de auxílio-reclusão no país está em torno de R$ 160 milhões por ano.
Baixa renda
O pagamento de auxílio-reclusão está previsto no inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal. O dispositivo diz que a Previdência Social deve pagar o benefício “para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator dos processos e que teve o voto seguido pela maioria dos ministros, afirmou que basta uma leitura superficial do dispositivo constitucional para concluir que o Estado tem o dever de pagar o benefício “aos dependentes dos presos que sejam, ao mesmo tempo, segurados e de baixa renda”.
Ele acrescentou que, desde a redação original do dispositivo, alterado em 1998 por meio da Emenda Constitucional 20 (constituinte derivado), o requisito da baixa renda ligava-se ao segurado e não aos dependentes.
“O constituinte derivado buscou circunscrever o universo dos beneficiários do auxílio-reclusão apenas aos dependentes dos presos segurados de baixa renda, não o estendendo a qualquer detento, independentemente da renda auferida por este, quiçá como medida de contenção de gastos”, avaliou.
Para ele, se o critério fosse a renda dos dependentes seriam criadas “distorções indesejáveis”. Por exemplo, fariam jus ao benefício todas as famílias de presos segurados com dependentes menores de 14 anos, proibidos legalmente de trabalhar.
Peluso contra-argumentou que o benefício se destina à sobrevivência dos dependentes e, por isso, o que deve ser verificado para a concessão é a renda familiar. “Se o segurado tiver baixa renda, mas seus dependentes não necessitem de auxílio nenhum, o benefício perde a razão de ser”, ponderou.
O ministro Marco Aurélio, que seguiu a maioria, afirmou que o legislador fixou como parâmetro o valor do salário do segurado que tenha dependentes. Ele também classificou o benefício de “extravagante”, já que seu teto é maior do que o salário mínimo, que é de R$ 465,00. “Fico a imaginar a sociedade brasileira apenada, que é quem paga a conta”, ironizou.
quarta-feira, 25 de março de 2009
terça-feira, 24 de março de 2009
segunda-feira, 23 de março de 2009
Renata Mendes “Fixação da pena.” Foi com o entusiasmo de quem admira e domina o assunto que o promotor de Justiça Franklin Higino Caldeira Filho proferiu, hoje, 23 de março, palestra para os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso para o cargo de juiz de direito substituto, magistrados e servidores.


