Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
sábado, 31 de janeiro de 2009
A pós graduação é em Perícias Criminais, com duração de 12 meses, cujo início está programado para março, tem por objetivo aprimorar o conhecimento dos operadores do Direito (Advogados, Defensores Públicos, Juízes, Promotores, etc), assim como oferecer a outros profissionais de carreiras diversas da do Direito, mas que queiram atuar como assistentes técnicos vez que, com a mudança do Código de Processo Penal, tal atividade terá grande importância no processo criminal.
Além deste, a esfera cível possíbilita também que tais profissionais sejam contratados para atuarem em suas diversas modalidades. Aos operadores do direito este curso prociciará uma visão ampla da estrutura da peça técnica o que facilitará a apreciação e por consequência melhor proveito deste em sua tese de defesa ou acusação, bem como sentenças embasadas em provas científicas.
Associados do IBCCRIM têm desconto de 10%, encaminhando uma carta para demonstrar seu vínculo com o Instituto.
Seguem detalhes do curso:
Curso voltado para profissionais do Direito e de nível superior, envolvidos, direta ou indiretamente, com a questão probatória nos diversos processos (Juízes, Promotores, Advogados, Defensores Públicos, Assistentes Técnicos, Peritos, Engenheiros, Médicos, Dentistas, Biólogos, entre outros).
PÓS EM PERÍCIAS CRIMINAIS – NOVO!
Coordenação-GeralDamásio de Jesus
Coordenação AcadêmicaRoselle Adriane SoglioCoordenação Técnico-CientíficaLuiz Antonio Santos de Oliveira
CORPO DOCENTE
Adilson Pereira
Antonio Vitório Cecere
Celso Perioli
José Tadeu Campanha
José Domingos Moreira das Eeiras
Luciana Quintanilha
Mario Perez Gimenez
Paulo Fernandes Filho
Sonia Maria Bocamino Viebig
Ventura Raphael Martello Filho
DISCIPLINAS
Direito Penal
Processo Penal
Criminalística
Crimes contra a pessoa
Crimes contra o patrimônio
Crimes de trânsito
Identificação veicular
Engenharia Forense
Documentoscopia
Crimes cibernéticos
Identificação criminal
Perícia contábil
Balística Forense
Física Forense
Biologia e Bioquímica
Química Forense
Toxicologia
Medicina Legal
HORÁRIOSDas 18h45 às 22h45 (às terças e quintas-feiras) ou das 8h00 às 16h00 (aos sábados)
INÍCIO EM MARÇO DE 2009 !!
Mais informações em www.damasio.com.br/pos
A pós graduação é em Perícias Criminais, com duração de 12 meses, cujo início está programado para março, tem por objetivo aprimorar o conhecimento dos operadores do Direito (Advogados, Defensores Públicos, Juízes, Promotores, etc), assim como oferecer a outros profissionais de carreiras diversas da do Direito, mas que queiram atuar como assistentes técnicos vez que, com a mudança do Código de Processo Penal, tal atividade terá grande importância no processo criminal.
Além deste, a esfera cível possíbilita também que tais profissionais sejam contratados para atuarem em suas diversas modalidades. Aos operadores do direito este curso prociciará uma visão ampla da estrutura da peça técnica o que facilitará a apreciação e por consequência melhor proveito deste em sua tese de defesa ou acusação, bem como sentenças embasadas em provas científicas.
Associados do IBCCRIM têm desconto de 10%, encaminhando uma carta para demonstrar seu vínculo com o Instituto.
Seguem detalhes do curso:
Curso voltado para profissionais do Direito e de nível superior, envolvidos, direta ou indiretamente, com a questão probatória nos diversos processos (Juízes, Promotores, Advogados, Defensores Públicos, Assistentes Técnicos, Peritos, Engenheiros, Médicos, Dentistas, Biólogos, entre outros).
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Coordenação AcadêmicaRoselle Adriane SoglioCoordenação Técnico-CientíficaLuiz Antonio Santos de Oliveira
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Adilson Pereira
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José Domingos Moreira das Eeiras
Luciana Quintanilha
Mario Perez Gimenez
Paulo Fernandes Filho
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Ventura Raphael Martello Filho
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Direito Penal
Processo Penal
Criminalística
Crimes contra a pessoa
Crimes contra o patrimônio
Crimes de trânsito
Identificação veicular
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INÍCIO EM MARÇO DE 2009 !!
Mais informações em www.damasio.com.br/posTelefone: 11 3164-6600Rua da Glória, 195 – Liberdade
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
A vitimodogmática é um dos temas mais instigantes do moderno Direito Penal e tem sido objeto de diversos estudos na Alemanha e Espanha, entre outros países. Margarida Bonet Esteva registra que: “Los llamados principios victimodogmáticos que la moderna dogmática penal aborda teóricamente en los últimos veinticinco años no coinciden en origen, desarrollo y plasmación jurídica con la búsqueda de ese punto común al tratamiento jurídico actual de la víctima en la teoría del delito en sentido estricto (acción, típica, antijurídica y culpable)”.[1]
Para vários autores, dois conceitos devem ser observados quando da aplicação da vitimodogmática: a necessidade de pena e o merecimento de proteção.
Ana Sophia lembra que a vitimodogmática se concentra atualmente na investigação da contribuição da vítima na ocorrência do delito e da repercussão que tal contribuição deve ter na fixação da pena do autor, variando de uma total isenção a uma simples atenuação.[2]
Pode a vítima com seu comportamento interferir na medida da culpabilidade do autor do fato? E a questão da concorrência das culpas? Admitida em Direito Civil, não é aceita pela doutrina tradicional de Direito Penal, ensinando-se que as culpas não se compensam em matéria criminal, devendo a culpabilidade de cada um dos autores do fato ser individualizada de forma autônoma. Se os dois concorrem culposamente para um resultado ilícito, ambos por ele respondem (artigo 13 do Código Penal).[3]
A dogmática penal não poderia deixar de considerar o aporte vitimológico e é assim que surgiu, nos últimos tempos, a expressão vitimodogmática que, embora com freqüência utilizada na doutrina estrangeira, ainda não guarda um sentido único.[4]
Manuel Cancio Meliá ensina que: “La cuestión central que ocupa a las aproximaciones victmodogmáticas és la de determinar en qué medida la “corresponsabilidade” de la víctima en lo sucedido puede tener repercusiones sobre la valoración jurídico-penal del comportamiento del autor.”[5] Para alguns autores, existe no ordenamento jurídico-penal do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro princípio vitimodogmático, que decorre diretamente da idéia do princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade da intervenção estatal penal. Melhor explicando, para alguns autores, se o princípio da intervenção mínima prega que o Direito Penal deva ser utilizado apenas como ultima ratio, na medida em que não houver nenhum outro meio de proteger os bens jurídicos, se a vítima puder proteger os referidos bens, não deve ser aplicado o Direito Penal.
Ana Sophia registra que Jesús Maria Silva Sanchez identifica duas posições básicas na doutrina alemã, na qual o tema é objeto de debate intenso. Esclarecendo que a doutrina e a jurisprudência alemãs sempre levaram em conta a atuação da vítima, especialmente nos delitos culposos (em que a imprudência da vítima – omissão de medidas de autoproteção, como a utilização do cinto de segurança – gera o conceito de co-responsabilidade), revela que na década de oitenta a discussão foi ampliada e atingiu o terreno dos delitos dolosos, dando lugar a duas posições antagônicas no seio da doutrina.[6]
Uma posição mais moderada, defendida por Hillenkam, Arzt, Gunther, Hassemer e Kratzsch, entende que o comportamento da vítima deve ser considerado no âmbito da fixação judicial da pena, mas tal consideração não pode extrapolar os limites da tipicidade a não ser mediante expressa previsão legal.[7]
A posição radical, representada por Schunemann, defende que o enfoque vitimológico dos princípios gerais que regulam o ius puniendi do Estado pode conduzir, em certos casos, não apenas a uma diminuição da sanção, mas a uma total isenção da responsabilidade do autor, pensamento que culmina na construção de um “princípio de auto-responsabilidade”. Esta concepção leva a um ponto extremo o princípio da subsidiariedade do direito penal e da sua utilização como ultima ratio.[8]
[1] ESTEVA, Margarida Bonet. La víctima del delito – la autopuesta en peligro como causa de exclusión del tipo de injusto, Madrid, Mc Graw Hill, 1999, p. 75.
[2] OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal. São Paulo, RT, 1999, p. 132.
[3] Nesse sentido os três julgados transcritos: 1. APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AUTOMÓVEL – Concorrência de culpas não isenta o agente da imprudência que lhe foi igualmente irrogada para a consumação do eventus damni. Cruzamento de via preferencial sem as cautelas devidas. Improvimento do recurso. Unânime. A imprudência da vítima quando haja, não isenta a do réu que se tenha de fato verificado, diante do ordenamento jurídico pátrio que não adota o princípio da compensação de culpas em matéria penal. (TJSE – ACr 084/94 – Ac. 0199/95 – C.Crim. – Aracaju – Rel. Des. Epaminondas S. de Andrade Lima – DJSE 18.04.1995) 2. APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONDENAÇÃO – CULPA – CIRCUNSTÂNCIAS INDUTORAS – CONCORRÊNCIA – EFEITOS – A falta de cuidado objetivo redobrado apto a evitar o atropelamento de pedestre em rodovia de tráfego intenso, frente à desfavorabilidade das condições meteorológicas. Chovia no local. E pessoais. Direção sob efeito de álcool e cocaína. Induz à evidência da culpa arrefecida, mas não compensada pela possível culpa concorrente da vítima. (TJDF – APR 19990410068875 – 1ª T. – Rel. Juiz Everards Mota E Matos – DJU 08.08.2001 – p. 57) 3. LESÃO CORPORAL CULPOSA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – IMPRUDÊNCIA – CULPA CONCORRENTE – Responde pelo crime do art. 129, parágrafo 6, do CP, o motorista que, imprimindo velocidade incompatível com o local, ocasiona acidente, não se beneficiando de eventual concorrência de culpa por não ser esta admitida em direito penal. (TAMG – Ap 0189070-4 – 2ª C.Crim. – Relª Juíza Myriam Saboya – J. 21.02.1995)
[4] OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal. São Paulo, RT, 1999, p. 132.
[5] MELIÁ, Manuel Cancio. Reflexiones sobre la “victimodogmatica” em la teoria del delito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, volume 25, IBCCRIM, São Paulo, RT, p. 27.
[6] OLIVEIRA, op. cit, p. 133.
[7] OLIVEIRA, op. cit, p. 133.
[8] OLIVEIRA, op. cit, p. 133-134.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
Turma A de delegados de polícia civil.
Dr. Gustavo, eu e o Dr.Kairo, competentes representantes da Academia de Polícia Civil do Maranhão.
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Boa tarde.
Primeiramente, gostaria de saudá-los (as) nesse início de 2009, desejando a todos (as) um ano repleto de sucesso e felicidade.
Envio este e-mail para apresentar a criação da pós graduação em Direito Penal na Faculdade de Direito Milton Campos (com a primeira turma a se iniciar já nesse primeiro semestre de 2009). Tal curso conta com o apoio institucional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
A Coordenação do curso estará a cargo do Professor Marcos Afonso de Souza (Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico da Faculdade de Direito Milton Campos) e minha (Luciano Santos Lopes).
As inscrições já se iniciaram e terminam no dia 12 de fevereiro. As demais informações sobre o curso (disciplinas, horários e professores) podem ser obtidas através dos contatos que seguem na propaganda institucional do curso, apresentada no final desse e-mail, ou através do seguinte endereço eletrônico:
A título de esclarecimento, embora o nome da pós-graduação esteja apresentado como “Direito Penal”, vale ressaltar que a temática do curso é completa, abrangendo toda a ciência penal (Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Especial, Direito Penal Econômico, Criminologia, etc), além de disciplinas afins (Metodologia, Direito Constitucional, etc.).
Aos que se interessarem pelo curso, fica o convite.
Atenciosamente,
Luciano Santos Lopes
Professor da Faculdade de Direito Milton Campos (graduação e pós-graduação)
Campus I - Rua Milton Campos, 202 - Vila da Serra - Nova Lima - MGCampus II - Alameda da Serra, 61 - Vila da Serra - Nova Lima - MGContato: (31) 3289-1900
luciano@mcampos.br www.mcampos.br
domingo, 25 de janeiro de 2009
sábado, 24 de janeiro de 2009
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) lança esta semana uma nova convocação do “Pensando em Direito”.
Este ano a SAL escolheu 10 áreas temáticas:
Podem participar faculdades, universidades públicas e privadas, fundações mantenedoras de apoio e de amparo à pesquisa e entidades não governamentais. As propostas serão recebidas até o dia 13 de março. Os selecionados contarão com um financiamento de até R$ 80 mil.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
A Secretaria de Estado da Segurança Cidadã (Sesec) por meio da Academia Integrada da Segurança Cidadã deu início no último dia 9, ao Curso de Formação para Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão.
O curso é a 3ª e última fase do concurso público para o cargo de delegado de Polícia Civil de 3ª classe, nos termos do edital número 003/2006 da Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social do Estado do Maranhão. Nesta 3ª fase, classificatória – eliminatória, participam 81 candidatos que fazem o curso em tempo integral, no período de 12/01 à 25/04/2009, na Academia Integrada de Segurança Cidadã.
A Mala Curricular do referido curso é constituída de 37 disciplinas, obedecendo às diretrizes da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, com as adequações às realidades sócio-criminais do Estado do Maranhão, elaborada por uma equipe multidisciplinar da AISC, com participação efetiva de membros da Polícia Civil do Maranhão, integrantes da sociedade civil, técnico da Secretaria Estadual de Educação e Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol).
domingo, 18 de janeiro de 2009
Livro passa a ter 146 páginas com novas seções e temas
A presente obra se destaca por ocupar um espaço próprio e importante para aqueles que se interessam pelo estudo da Criminologia e das ciências criminais em geral.Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, professor, pós-graduado em Direito Penal, mestre em Direito, com grande destaque por sua experiência profissional e acadêmica na área jurídica.Essa obra tem seu objeto de estudo direcionado para temas como a evolução histórica do instituto, o delito, o delinqüente, a vítima, o controle social e suas principais correntes teóricas.Entre as qualidades da obra, podemos citar de pronto a primeira: a objetividade nas explicações, didática e clareza nos exemplos. A obra é propícia, portanto, para quem deseja ter uma leitura rápida, sucinta, porém ao mesmo tempo clara e segura. De acordo com o seu título, trata-se de um resumo de criminologia, interessando àqueles que desejam ter um primeiro contato com os fundamentos teóricos da criminologia, seu conceito, método, objeto e funções.Trata-se de obra de indiscutível utilidade para o estudioso da matéria, para o operador do Direito e para aqueles que desejam se envolver com temas enfrentados pelas ciências criminais da atualidade.
Adquira seu exemplar no link abaixo:
A Editora Saraiva envia o livro para a sua cidade em poucos dias.
Outras informações: divulgacao@editoraimpetus.com.br
sábado, 17 de janeiro de 2009
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
Site foi criado em 1999 pelo professor Lélio Braga Calhau (ainda com o domínio http://www.direitopenal.adv.br/) com apenas 20 artigos e já passou por cinco grandes reestruturações.
Posição de 1º lugar no Google (entre 1.380.000 resultados para direito penal) confirma a relevância do site no meio jurídico nacional com mais de 1.500 artigos publicados de professores de ciências criminais do Brasil.
Trata-se do maior banco de dados de ciências criminais gratuito e democrático da internet.
Média de visitas ultrapassa 1.500 acessos diários. Site foi a primeira oportunidade de publicação para diversos pesquisadores de ciências criminais brasileiros.
Site é o 6º em relevância do Google quando se digita "Criminologia".
Nossa meta para 2010 é unificar as duas posições (direito penal e criminologia) em 1º lugar no Google.
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
O Projeto de Lei 4210/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, torna obrigatória a presença de representantes de sete órgãos públicos nas inspeções dos presídios feitas atualmente pelos juízes de execução. Hoje a Lei de Execução Penal (7210/84) determina que o juiz faça uma inspeção mensal dos estabelecimentos penais, "tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade".
segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
Pós-graduação lato sensu em Natal (RN)
Criminologia, Direito e Processo Penal
Coordenação
Prof. Alexandre Alberto da Câmara Silva, M.Sc.Tel.: (84) 9981-3115
E-mail: alexandrecamara@unp.br
Objetivos
Especializar profissionais em Criminologia, Direito e Processo Penal, notadamente buscando o aprofundamento do conhecimento e a interdisciplinaridade com as áreas Constitucional e Processual, levando em conta aspectos sociais, através de processos didáticos de ensino de conteúdos e de avaliação permanente do desempenho acadêmico do aluno durante todas as etapas e atividades integrantes do Curso;- Formar uma visão sistemática voltada para a importância do Direito e Processo Penal e da Criminologia;- Utilizar a capacidade crítica, como instrumento básico para a aprendizagem;- Refletir sobre inovações no campo de estudo.
Público-Alvo
Profissionais possuidores de diploma de curso superior, interessados em ampliar conhecimentos, habilidades e prática na área da Criminologia, do Direito e do Processo Penal.
Módulos
MÓDULO I – DISCIPLINAS COMUNS OBRIGATÓRIAS (90 h)- Metodologia Científica- Metodologia da Pesquisa- Didática do Ensino Superior- Estágio de Docência
MÓDULO II – DISCIPLINAS COMUNS ELETIVAS (75 h)- Filosofia do Direito- Teoria dos Direitos Fundamentais- Hermenêutica Jurídica- Direito e Cidadania- Sociologia Jurídica
MÓDULO III – DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO (195 h)- Direito Penal Constitucional- Criminologia- Política Criminal e de Segurança Pública- Direito Penal – Parte Geral- Direito Penal – Parte Especial- Leis Penais Especiais- Direito Penal do Consumidor- Direito Penal Tributário- Juizados Especiais Criminais- Teoria Geral do Processo Penal- Direito Processual Penal- Direito Penal Ambiental- Seminário e Palestras
Obs.: Nos Módulos II e III o aluno cursará dentre as disciplinas oferecidas aquelas que perfizerem o total de carga horária exigida para cada módulo, integralizando no final do Curso 360 horas.
Investimento
20 parcelas de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais), ou 18 parcelas de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), ou 16 parcelas de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), sendo a primeira no ato da matrícula e as demais com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente.
Taxa de Inscrição:
R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Carga Horária
360 horas, não incluída a carga horária destinada ao desenvolvimento do Trabalho Final de Curso.
As aulas serão ministradas aos sábados pela manhã e tarde e/ou as sextas-feiras à noite, quinzenalmente.
Outras Informações
Para maiores informações ligue para 3215-1234 ou 3215-8508.
Inscrições abertas.
Previsão de Início:
Dezembro de 2008
A Revista Brasileira de Criminologia aceita contribuições inéditas de todos os campos das Ciências Humanas e Sociais, que serão analisadas pelo sistema de blind review por pareceristas convidados.
Veja aqui o link:
domingo, 4 de janeiro de 2009
sábado, 3 de janeiro de 2009
Publicidade
Segundo o portal Folha On line, o ex-cirurgião plástico Hosmany Ramos, 63, cumpriu a promessa e não retornou à prisão na tarde deste sábado. Beneficiado com a saída temporária de Natal, o ex-cirurgião deixou a prisão na semana passada.