Ministério da Justiça é contra projeto que tipifica sequestro relâmpago pode beneficiar criminoso
Aprovado no Congresso Nacional, o polêmico projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago só depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Contrário à proposta, o Ministério da Justiça apresentará ao presidente um parecer sugerindo o veto, por considerar que o texto provoca confusão no meio jurídico, o que poderia beneficiar o réu.
“O sequestro relâmpago já está tipificado no Código Penal, caso contrário toda pessoa que cometesse o crime não poderia sofrer nenhuma punição”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério, Pedro Abramovay. “Há duas formas de condenação. Uma por roubo com restrição de liberdade, a outra por extorsão mediante violência ou uso de armas. Em qualquer desses casos, a pena máxima é de 15 anos.”
Abramovay afirma que o projeto traz uma terceira via de punição, que é a extorsão com restrição de liberdade. Mas, nesse caso, a pena máxima seria de 12 anos. “Além de reduzir a pena, outro problema surgirá no momento de o juiz decidir qual crime o réu cometeu e que pena aplicar, o que pode gerar motivos para recursos para a defesa e, consequentemente, atrasar a decisão.
Aprovado no Congresso Nacional, o polêmico projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago só depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Contrário à proposta, o Ministério da Justiça apresentará ao presidente um parecer sugerindo o veto, por considerar que o texto provoca confusão no meio jurídico, o que poderia beneficiar o réu.
“O sequestro relâmpago já está tipificado no Código Penal, caso contrário toda pessoa que cometesse o crime não poderia sofrer nenhuma punição”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério, Pedro Abramovay. “Há duas formas de condenação. Uma por roubo com restrição de liberdade, a outra por extorsão mediante violência ou uso de armas. Em qualquer desses casos, a pena máxima é de 15 anos.”
Abramovay afirma que o projeto traz uma terceira via de punição, que é a extorsão com restrição de liberdade. Mas, nesse caso, a pena máxima seria de 12 anos. “Além de reduzir a pena, outro problema surgirá no momento de o juiz decidir qual crime o réu cometeu e que pena aplicar, o que pode gerar motivos para recursos para a defesa e, consequentemente, atrasar a decisão.
Em alguns casos, a demora poderá ser tanta que o crime corre o risco de prescrever”.
Além disso, a pessoa acusada de sequestro, que não seja o sequestro relâmpago, também poderá ser beneficiada.
Além disso, a pessoa acusada de sequestro, que não seja o sequestro relâmpago, também poderá ser beneficiada.
Hoje o Código Penal determina que, para o crime de extorsão mediante seqüestro, a pena é de 8 a 15 anos de prisão. Mas, se a proposta for transformada em lei, o juiz poderá entender que o acusado praticou a extorsão com privação de liberdade. E, nesse caso, a pena seria menor, de 6 a 12 anos.
Outra distorção do projeto, segundo o Ministério da Justiça, é que ele fere o princípio constitucional da proporcionalidade da pena. Em caso de extorsão com lesão corporal grave, a pena poderá ser maior que a aplicada para quem comete assassinato. “Enquanto a lesão corporal passaria a ter uma pena de 16 a 24 anos, o homicídio simples é punido hoje com 6 a 20 anos de prisão”, afirma Abramovay.
Para o criminalista e professor Miguel Reale Junior, há uma perspectiva errada dos parlamentares, que diante da maior ocorrência de um crime se apressam em aprovar leis para atender a um clamor popular. “Na verdade a solução passaria por investimentos em políticas criminais e sociais, investigação científica e policiamento preventivo. Além disso, pelo projeto, as penas são desmedidas”, afirmou Reale Junior.
A avaliação é compartilhada pelo ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. “O projeto desorganiza a harmonia do sistema penal por aumentar pena de forma desproporcional com o ato criminoso. E, por outro lado, não adianta aumentar pena, se não houver um processo célere que garanta a punição.” Fonte: Asscom do MJ.
Outra distorção do projeto, segundo o Ministério da Justiça, é que ele fere o princípio constitucional da proporcionalidade da pena. Em caso de extorsão com lesão corporal grave, a pena poderá ser maior que a aplicada para quem comete assassinato. “Enquanto a lesão corporal passaria a ter uma pena de 16 a 24 anos, o homicídio simples é punido hoje com 6 a 20 anos de prisão”, afirma Abramovay.
Para o criminalista e professor Miguel Reale Junior, há uma perspectiva errada dos parlamentares, que diante da maior ocorrência de um crime se apressam em aprovar leis para atender a um clamor popular. “Na verdade a solução passaria por investimentos em políticas criminais e sociais, investigação científica e policiamento preventivo. Além disso, pelo projeto, as penas são desmedidas”, afirmou Reale Junior.
A avaliação é compartilhada pelo ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. “O projeto desorganiza a harmonia do sistema penal por aumentar pena de forma desproporcional com o ato criminoso. E, por outro lado, não adianta aumentar pena, se não houver um processo célere que garanta a punição.” Fonte: Asscom do MJ.
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