RESOLUÇÃO CFP Nº 019/10
Suspende os efeitos da Resolução CFP nº 009/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional, pelo prazo de seis meses.
A Diretoria do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971 e pelo art. 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 017/2000);
CONSIDERANDO a Recomendação PRDC – PR/RS nº 01/2010, expedida pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, requerendo a suspensão da Resolução CFP nº 009/2010, sob pena do ajuizamento de Ação Civil Pública para suspender os termos da referida Resolução;
CONSIDERANDO que o indigitado ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal poderá retirar a aplicabilidade e eficácia da Resolução CFP nº 009/2010, e em conseqüência os avanços alcançados pelos seus próprios termos;
CONSIDERANDO a proposta de realização de Audiência Pública no período de suspensão com todos os atores envolvidos no tema no âmbito do sistema penitenciário brasileiro;
CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;
CONSIDERANDO decisão desta Diretoria em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2010,
RESOLVE, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia:
Art. 1º. Suspender os efeitos da Resolução CFP nº 009/2010 pelo prazo de seis meses, contados da data de publicação da presente Resolução.
Art. 2o – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 02 de setembro de 2010.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro - Presidente
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