quinta-feira, 4 de setembro de 2008

STF. Membros do MP questionam regra sobre sigilo de dados imposta pelo TJ/RJ
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI 4135) contra o Provimento nº 6 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). A norma regulamenta o processamento das ações criminais de caráter sigiloso nos computadores do órgão.
De acordo com o Conamp, o Provimento (editado em 9 de maio de 2008) influencia diretamente as atividades investigatórias do MP/RJ como titular da ação penal pública ao contrariar a Constituição no que diz respeito ao sigilo de correspondências e de comunicações e aos direitos ao contraditório e à ampla defesa.
O primeiro artigo prevê que os pedidos de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática, formulados em sede de procedimento investigatório, serão encaminhados em envelope lacrado ao setor de distribuição da respectiva comarca. A partir disso, todo o texto prevê que somente o juiz ou os servidores por ele autorizados poderão acessar o sistema de computadores para dar andamento a processos qualificados como sigilosos.
O Conamp argumenta haver “um processo dentro do processo”, pois a norma permitiria um julgamento paralelo ao autorizar ou não o andamento processual, pela via do sistema de informática.
Segundo a associação, a norma dá ao órgão administrativo do TJ/RJ acesso ao que denomina ser “uma quantidade importante de informações judiciais oriundas de medidas cautelares protegidas por segredo de justiça. O argumento é de vício formal da norma, uma vez que apenas a União tem a competência privativa de legislar sobre matéria processual penal. “Em nenhum de seus artigos, a lei em vigor que regulamenta a exceção da inviolabilidade das comunicações telefônicas (Constituição e Lei 9.296/96) delega, transfere ou deixa margem à interpretação equivocada de que a competência relacionada ao trâmite do processo de interceptação telefônica seria de órgão administrativo”, afirma a ADI.
Além disso, a associação alega que, por estar em segredo de justiça, um processo deve ser mantido no âmbito judicial, não podendo ser acessado por outros que não estejam diretamente envolvidos direta ou indiretamente ainda que em órgãos administrativos do Judiciário.
Sendo assim, o Provimento também teria vício material, uma vez que existe acesso da Corregedoria a diversos dados e informações judiciais, de caráter estritamente sigiloso. “Isso fere frontalmente o direito à privacidade e à intimidade, cuja proteção é conferida pelo artigo 5º da Constituição Federal”, diz o texto. Fonte: STF.
Supremo mantém ação penal contra desembargador de Rondônia
O ministro Celso de Mello indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 94529 ao desembargador Sebastião Teixeira Chaves, envolvido na Operação Dominó, deflagrada pela Polícia Federal em 2006. A defesa questionava ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu a denúncia contra o desembargador por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Liminarmente, os advogados queriam a suspensão da ação penal. No mérito, pedem o arquivamento da ação em curso no STJ por falta de justa causa.
O pedido de habeas corpus feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegava ausência de justa causa da ação penal, devido “à falta de requisitos e pela inexistência de comprovação quanto à autoria”, tendo vista que "o Código de Processo Penal considera ilegal a coação quando não houver justa causa”.
Decisão
Ao apreciar o pedido de medida liminar, o ministro Celso de Mello verificou que nesta primeira análise a denúncia questionada não parece possuir defeitos. Segundo o ministro, a análise realizada num primeiro momento, “revela, ao menos em apreciação compatível com os estritos limites de um juízo de caráter delibatório, que a denúncia ora questionada mostrar-se-ia processualmente apta e juridicamente idônea”.
Com base em orientação jurisprudencial da Corte, o relator afirmou que a simples instauração da ação penal não constitui, por si só, situação caracterizadora de injusto constrangimento, “notadamente quando iniciada por denúncia consubstanciadora de descrição fática cujos elementos se ajustem, ao menos em tese, ao tipo penal”.
O ministro ressaltou, também, que o reconhecimento da ausência de justa causa para a persecução penal, embora cabível em sede de habeas corpus, apresenta caráter excepcional. “É que, para que tal se revele possível, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal”, disse Celso de Mello, ao salientar que no caso os fundamentos não demonstram a necessária liquidez.
“Reconheço que as razões constantes dos acórdãos ora questionados parecem descaracterizar – ao menos em juízo de estrita delibação – a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”, considerou o relator. Portanto, o ministro Celso de Mello indeferiu o pedido de medida liminar. Fonte: STF.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Supremo nega liberdade a adolescente internado por suposto crime de latrocínio
Acusado de latrocínio, adolescente internado provisoriamente desde o dia 6 de junho, em São Paulo, permanecerá detido. A decisão é do ministro Menezes Direito, que em análise do Habeas Corpus (HC) 95297, indeferiu a liminar.
Os advogados sustentavam que o garoto sofre constrangimento ilegal, pois sua prisão não foi baseada em “requisitos concretos e palpáveis”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a determinação da internação está devidamente fundamentada, pois o crime que o adolescente teria cometido, latrocínio, “é fato seríssimo para o qual a internação encontra-se expressamente prevista no artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Segundo a defesa, o garoto nunca teve passagem por qualquer sistema correcional, tem família constituída, casa, freqüenta a escola e recebe pensão do pai, que faleceu quando ele tinha três anos de idade. A defesa pede “para restituir ao adolescente o convívio pacato que tinha até antes de ter sido apreendido jogando bola na rua de casa”.
Inicialmente, o relator ressaltou que ao caso não cabe aplicação da Súmula 691, do STF. “Não se tem, na espécie, decisão monocrática indeferitória de liminar proferida pela autoridade impetrada, mas suposta omissão quanto à apreciação do pedido de liminar no habeas corpus impetrado naquela Corte de Justiça”, afirmou o ministro Menezes Direito.
Ele salientou que, concretamente, não é possível apontar nenhuma ilegalidade flagrante por parte do ministro-relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Ressalte-se que o adiamento da apreciação do pedido de liminar, que decorre, necessariamente, da cautela adotada, não pode ser taxado de abusivo ou ilegal, pois não se tem caracterizada negativa de prestação jurisdicional”, disse.
Com base em informações contidas no site do STJ, o ministro Menezes Direito salientou que os autos foram conclusos com manifestação da Procuradoria em 19 de agosto deste ano. “Razão pela qual entendo, pelo menos neste exame preliminar, não haver nada que aponte estar ocorrendo inércia por parte daquela Corte”, concluiu.
Especialização em Ciências Penais
7ª Turma - Inscrições Até 11/08
em parceria com o Instituto Panamericano de Política Criminal - IPAN
Coordenação e Professores-âncoras:
Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini


Dia e horário das aulas
terças-feiras
das 18h30 às 22h30
Duração do Curso7ª Turma - agosto/08 a agosto/09 Início - 12/08/2008
Carga horária
390 h/a



Disciplinas e ementas

Teoria do garantismo penal
Garantismo: conceito e significado. Garantismo: igualdade, direitos fundamentais, desobediência e resistência. Garantismo e Direito penal: fundamentos, objetivos e princípios limitadores do Direito penal; o poder punitivo do Estado. Garantismo e sistemas de investigação: instrumentalidade garantista do processo penal. Sistemas de investigação preliminar no Processo Penal. Objeto e grau de cognição. Forma dos atos: oralidade e escritura; publicidade e segredo; eficácia probatória; produção antecipada de provas. Situação jurídica do sujeito passivo e direito de defesa. Sistema global e sistema interamericano de Direitos humanos.

Princípios constitucionais penais e teoria constitucionalista do delito
Princípios constitucionais penais. Evolução das idéias penais. Conduta: os paradigmas filosóficos do Direito penal. Teoria do tipo penal e tipicidade conglobante. Tipicidade material e imputação objetiva. Dimensão subjetiva do tipo, teoria da congruência, teoria do erro e antijuridicidade.

Culpabilidade e responsabilidade pessoal do agente
Princípio da responsabilidade pessoal. Imputação objetiva, subjetiva e pessoal. A culpabilidade como fundamento da pena. Culpabilidade psicológica e normativa. Requisitos. Causas excludentes da culpabilidade. Concurso de pessoas. Responsabilidade de cada participante do delito. Teoria do domínio do fato.

Política criminal
A função da moderna Política criminal. Os grandes movimentos de Política criminal na atualidade. Transformações do Direito penal tradicional. Política criminal e atuação legislativa. Política criminal e Direito penal. Política criminal e Direito processual penal. Política criminal e Execução penal. Aspectos de política criminal na Lei de Drogas e na Lei dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Tutela dos bens jurídicos individuais
Crimes contra a pessoa. Crimes contra a liberdade sexual. Crimes contra o patrimônio. Lei dos Crimes Hediondos.

Criminalidade econômica e organizada
A ordem econômica na Constituição brasileira. Abuso do poder econômico e macrocriminalidade. Aspectos básicos do Direito penal econômico. Globalização e Direito penal econômico. Macrocriminalidade e direitos e garantias individuais. Lei n° 7.492/86. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei n° 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). Lei 9.613/98 (lavagem de capitais). A lei do crime organizado. Crime organizado e proteção a vítimas e testemunhas. Crime organizado e infiltração policial. Delação premiada. Flagrante prorrogado. Crime organizado e sigilo telefônico. Crime organizado e sigilo bancário.

Tutela dos bens jurídicos supra-individuais
Bem-jurídico individual e bem-jurídico supra-individual. Meio Ambiente. Patrimônio histórico e paisagístico. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Direito do Consumidor. Crimes de responsabilidade fiscal. A nova Lei de Drogas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Estatuto do Índio.

Metodologia da Pesquisa Jurídica
A ciência, o conhecimento científico e o conhecimento jurídico. A construção do método científico. Os paradigmas atuais da ciência. A organização da pesquisa qualitativa e quantitativa. A normalização dos trabalhos científicos e a produção de artigos. A pesquisa científica: preparação, execução e elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

Corpo docente
Ada Pellegrini Grinover
Livre Docente e Professora Titular de Direito Processual da USP. Presidente do IBDP.

Adel el Tasse
Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires. Professor da PUC/PR. Advogado.

Alexandre de Carvalho
Pós-Graduado em Ciências Penais pela Universidade Gama Filho/RJ. Juiz de Direito/MG.

Alexandre Rosa
Doutor em Direito pela UFPR. Juiz de Direito/SC.

Alexandre de Lima Wunderlich
Doutorando pela Universidade de Sevilha/Espanha. Advogado/RS.

Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Coordenadora dos cursos de Pós-Graduação da UNISUL/Rede de Ensino LFG.

Ana Lúcia Sabadel
Pós-Doutora pela Faculdade de Ciências Sociais e Econômicas da Universidade Politécnica de Atenas/Grécia.

Antonio Magalhães Gomes Filho
Livre Docente e Professor Titular de Direito Processual Penal da USP.

Antonio Scarance Fernandes
Livre Docente e Professor Titular de Direito Processual Penal da USP.

Aury Celso Lima Lopes Júnior
Doutor em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madri/Espanha. Advogado/RS.

Cezar Roberto Bitencourt
Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Sevilha/Espanha. Advogado/RS.

Eugenio Raul Zaffaroni
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Litoral/Argentina. Ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina.

Fábio André Guaragni
Doutor em Direito das Relações Sociais. Promotor de Justiça/PR.

Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha
Professor da UFMG. Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar/MG.

Flávia Piovesan
Doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP. Professora da PUC/SP. Procuradora do Estado/SP.
Gamil Föppel El Hireche
Doutorando em Direito Penal Econômico pela UFPE. Mestre em Direito Publico pela UFBA. Professor assistente da UFBA e Advogado/BA.

Geraldo Prado
Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho. Desembargador/RJ.

Guilhermo Jorge Yacobucci
Doutor em Direito Penal. Juiz de Direito em Buenos Aires/Argentina.

Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
Mestre e Doutorando em Direito Penal pela PUC/SP. Membro do Conselho Penitenciário Estadual/SP. Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado/SP. Defensor Público/SP.

Luiz Flávio Gomes
Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri/Espanha. Mestre em Direito Penal pela USP. Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG.

Mário Luiz Ramidoff
Doutor em Direito pela UFPR. Mestre em Direito pela UFSC. Professor da UniCuritiba. Promotor de Justiça/PR.

Patrícia Vanzolini
Mestre em Direito Penal pela PUC. Advogada/SP.

Paulo de Souza Queiroz
Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor da Faculdade de Direito da UFBA. Procurador da República/Brasília.

Rogério Sanches
Docente da Escola Superior do Ministério Público. Promotor de Justiça/SP.

Valério Mazzuoli
Doutorando pela UFRS. Mestre em Direito pela UNESP. Advogado Internacionalista/MT.

Wellington Cesar Lima e Silva
Doutorando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Pablo Olavide-Sevilla/Espanha. Mestre em Direito Penal e Criminologia pela UCAM/RJ. Professor de Direito Penal da UNIFACS. Promotor de Justiça/BA.
William Terra de Oliveira
Doutorando em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri/ Espanha. Promotor de Justiça.



Objetivos
. Formar profissionais com conhecimento aprofundado em Ciências Penais, para que possam contribuir com a formulação de um novo e melhor modelo de justiça penal;
. Qualificar profissionais para a prática de disciplinas ligadas ao Direito Penal;
. Estimular a produção acadêmica e o debate crítico sobre as questões interdisciplinares, envolvendo a área das Ciências Penais;
. Desenvolver competências para a pesquisa e para a produção de conhecimento em Ciências Penais.


Público Alvo
O curso destina-se a profissionais graduados que buscam aperfeiçoamento diante das exigências do atual mercado de trabalho, bem como magistrados, promotores públicos, defensores públicos, advogados, bacharéis em Direito e servidores públicos de nível superior.

Turmas anteriores
6ª Turma - abril/08 a março/095ª Turma - agosto/07 a julho/084ª Turma - abril/07 a março/083ª Turma - março/06 a maio/07 2ª Turma - setembro/05 a dezembro/06 1ª Turma - maio/05 a julho/06
STJ mantém prisão de homem acusado de divulgar pornografia infantil no Orkut
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de A.M., denunciado por divulgar, na internet, fotos pornográficas que envolviam crianças e adolescentes. Apesar de ser primário, ter trabalho lícito e residência fixa, segundo os ministros, ele, em liberdade, poderia continuar praticando o crime. De acordo com o processo, uma outra ação penal apurou o crime de divulgação de pornografia infantil pela internet praticado por um canadense e dois holandeses. Depois de conseguir o direito de recorrer em liberdade, os estrangeiros fugiram do Brasil. A.M. foi denunciado como sendo uma das pessoas que tiveram acesso ao material divulgado pelos estrangeiros.
De acordo com a denúncia, com dados pessoais falsos, ele teria criado uma comunidade no site de relacionamento Orkut intitulado “As putas de Nova Friburgo”. Além de divulgar as imagens, ele expôs a identidade e qualificações da vítimas, permitindo que elas fossem reconhecidas pela sociedade. Algumas delas que eram menores na época em que as fotos foram tiradas, foram localizadas e até perderam seus empregos. A polícia realizou busca e apreensão na casa do denunciado e encontrou um DVD-ROM com imagens de treze adolescentes. Os investigadores concluíram que A.M. também fotografava menores em poses pornográficas.
Com base em todos esses fatos, A.M. teve a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2). No habeas-corpus impetrado no STJ contra a prisão preventiva, a defesa de A.M. alegou que, além das condições favoráveis à sua liberdade, a Justiça comum federal não teria competência para julgar o caso. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a alegação de incompetência da Justiça comum federal não pode ser analisada porque ocorreria indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi submetida ao TRF2.
A desembargadora Jane Silva negou o habeas-corpus por considerar que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que põem em risco a ordem pública. Também ficou convencida de que há fundadas razões de que o crime poderá se repetir caso A.M. seja colocado em liberdade. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma.
STJ. Tribunal tranca ação penal contra acusadas de falsidade ideológica
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus para a trancar ação penal movida contra duas irmãs que foram processadas por falsidade ideológica, por terem constituído empresa na cidade de Campina do Monte Alegre com a finalidade de recolher menos tributo municipal. Residentes em São Paulo, onde a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de 5%, as irmãs instalaram a empresa Barizão Consultoria e Assessoria de Informática no município de Campina do Monte Alegre (a 230 km da capital), onde a alíquota é de 0,5%.
De acordo com a defesa, essa é uma prática comum entre profissionais liberais que prestam serviços e emitem recibo provisório de autônomo (RPA), não havendo ilícito algum em instalar uma empresa em local onde a incidência tributária é menor. No HC contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa alegou ausência de justa causa para a ação penal, pois tal fato apontaria para a hipótese de crime contra a ordem tributária, e não para falsidade. Sustentou, ainda que, no caso em questão, não se pode falar em crime contra a referida ordem, uma vez que não houve constituição de crédito tributário nem autuação da empresa pelo fisco municipal.
Ao iniciar seu voto, a relatora do processo no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que, mesmo admitindo que o artifício foi utilizado com a finalidade de recolher menos tributos municipais, o acórdão do TJ paulista narra textualmente que, “embora a denúncia não tenha demonstrado ilícito tributário, é possível que subsista a falsidade ideológica”. Citando vários precedentes da Corte, Jane Silva reiterou que o delito de falsidade não é autônomo, portanto não pode sozinho ensejar uma possível condenação, razão pela qual não há justa causa para a ação penal . “Não se pode querer transformar a falsidade em delito autônomo simplesmente porque não foi apurado o crime tributário”, ressaltou em seu voto.
De acordo com relatora, prosseguir com a ação penal pelo crime meio sem antes apurar a existência do delito fim pode levar a resultados absurdos, já que, em relação ao crime tributário, existe a possibilidade do inadimplemento da quantia devida e extinção da punibilidade. Assim, por unanimidade, a Turma concedeu a ordem parra trancar a ação penal.
STJ. Condenação é mantida e Pimenta Neves vai cumprir pena de 15 anos pela morte de jornalista
Está mantida a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, que cumprirá pena de 15 anos de reclusão pela morte da jornalista Sandra Gomide, ocorrida em agosto de 2000. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu, por unanimidade, o recurso especial da defesa de Pimenta Neves e deu parcial provimento apenas para reduzir a pena. O cálculo da pena se deu pelo voto médio dos integrantes da Turma, tendo como resultado o calculado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O jornalista foi condenado pelo Tribunal do Júri, no ano passado, a 19 anos e dois meses de reclusão. A defesa apelou, pedindo a anulação do julgamento que o condenou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apenas reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 18 anos. A defesa recorreu, então, ao STJ, apontando nulidades que, se fossem reconhecidas, implicariam novo julgamento pelo júri. Ao votar, a relatora do caso considerou exagerada a majoração da pena-base em um terço, pois o juiz teria observado, no aumento da pena, fatores externos ao fato em si, como a alegação de grande trauma à família da vítima ou o conhecimento do condenado sobre a depressão da mãe de Sandra.
Ao reduzir a pena para 15 anos, a ministra levou em conta apenas a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima, atingida por tiros nas costas e na cabeça. Segundo a ministra, o aumento da pena pela segunda qualificadora (motivo torpe) pode ser compensado pela diminuição da pena em razão da atenuante de confissão espontânea. O ministro Og Fernandes, que havia pedido visto do processo, afirmou não haver nenhuma das nulidades apontadas pela defesa tanto em relação ao questionário respondido pelo júri quanto na discussão sobre o exame de sanidade mental do condenado, que poderia ser reconhecido como inimputável. Para ele, não é necessária uma equivalência entre a agravante e a atenuante, sendo possível percentual diferenciado. Votou, então, pela pena-base de 14 anos, somados a 1/5 da qualificadora de motivo torpe, o que daria uma pena de 16 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão. Terceira a votar, a desembargadora convocada Jane Silva observou que, se uma circunstância serve para qualificar o crime, não pode figurar como agravante sob pena de bis in idem (dupla penalidade). Ela recusou, então, a tese da compensação e retirou um ano da pena-base proposta pela relatora, por causa da atenuante da confissão espontânea.
O ministro Nilson Naves concordou com os 14 anos. Último a votar, o ministro Paulo Gallotti concordou com o voto do ministro Og Fernandes. Como não houve maioria para nenhum dos votos, ficando os quatro ministros vencidos parcialmente na proporção de seus votos, o resultado que prevaleceu foi o voto médio caracterizado pelo tempo calculado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Promotor de Justiça mineiro obtém título de Doutor em Ciências Penais
“Polícia e sujeitos processuais: a conformidade constitucional da persecução penal". Este foi o título da tese defendida pelo promotor de Justiça Luiz Gustavo Gonçalves, que obteve o doutorado em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerias, no último dia 28.
A banca examinadora foi composta pelo procurador de Justiça Carlos Augusto Canedo Gonçalves da Silva e pelo promotor de Justiça Adílson de Oliveira Nascimento, professores da UFMG e PUC respectivamente; pelos professores José Cirilo de Vargas e Sérgio Luiz Souza Araújo (ambos da UFMG) e pelo professor (PUC) e procurador da República em Minas Gerais, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Como membro suplente fez parte da banca o promotor de Justiça Marcelo Cunha de Araújo (professor da PUC).
O promotor de Justiça Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro ingressou no Ministério Público do Estado de Minas Gerais em março de 1999. Trabalhou nas Comarcas de Serro, Patrocínio e Divinópolis, sendo promovido para Belo Horizonte em agosto de 2002 onde exerce, desde então, atividades no juízo da 2ª Vara Criminal.
Luiz Gustavo é pós-graduado em Ciências Penais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (2002) e mestre em Ciências Penais pela UFMG (2005).Atualmente leciona a disciplina Direito Penal na PUC Minas e Processo Penal no curso de Pós-Graduação em Ciências Penais do Curso Aprobatum.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Minas – Núcleo de ImprensaTel.: (31) 3330-8166/8314 02.09.08 (Institucional/Promotor de Justiça obtém título de doutor em Ciência Penais) AL

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Criminólogo inglês profere palestra na AASP.
Sacha Darke apresenta exposição sobre a Política Criminal na Inglaterra e País de Gales.
Sacha Darke completou o seu doutoramento em prevenção do crime em 2007. Sua investigação incidiu sobre a influência do Governo da "Agenda Respeito" sobre crime e desordem e redução parcerias. Ele apresentou dois trabalhos de seu PHD no "European Group for the Study of Deviance and Social Control conference", em julho de 2007 e em setembro de 2007 na consagrada "British Society of Criminology". Ele está atualmente trabalhando em uma proposta para conduzir uma investigação empírica sobre as condições das prisões em São Paulo (Brasil).
Palestra com Prof. Luiz Flávio Gomes - 02 de setembro
Bragança Paulista
Tema: "Novo Procedimento do Júri e Lei das Provas Ilícitas"
Data: 02/09/08
Horário: 19h30
Local: Universidade São Francisco - Bragança Paulista/SP
Informações:(11) 4032-9051

Evento sobre a Justiça Criminal do Brasil na AASP- São Paulo(SP), começa com grande sucesso. Parabenizamos o coordenador, Dr. Leonardo Sica.

Foto 1: Leonardo Sica brilha na organização do evento.
Foto2: Auditório cheio na abertura do evento.
MP-MG participa de Oficina Internacional de Monitoramento de Locais de Detenção
De 8 a 12 de setembro, acontece em Belo Horizonte a “Oficina Internacional de Monitoramento de Locais de Detenção”, promovida pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com o Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça, em especial com a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, presidida pelo promotor de Justiça Rodrigo Filgueira de Oliveira, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O evento reunirá promotores e procuradores de Justiça e procuradores da República.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Filgueira de Oliveira, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio Comunitário (CAO-DH), a oficina, nos moldes da que se realizará em Belo Horizonte, é inédita no país e conta com a colaboração da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e da Associação para Prevenção da Tortura (APT), organização não-governamental consultora da ONU e da OEA, sediada em Genebra, na Suíça, que indicou os palestrantes internacionais.
Fonte: ASCCOM MP-MG
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