sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Mesa presidida pelo Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau no Seminário Internacional sobre a Justiça Criminal, realizado pelo Ministério da Justiça, em São Paulo.
Palestrantes: Lola Anyar de Castro (Venezuela) e Sacha Darke(Inglaterra).
Data: 02.09.08.
Lélio Braga Calhau é o novo Professor de Criminologia da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - Belo Horizonte (MG)
Matéria "Criminologia Geral" começa a ser lecionada neste sábado para alunos do Curso de Pós-graduação "lato sensu" da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais em convênio com o IEC.

STF. Trabalhador rural cearense acusado de homicídio permanecerá preso
O trabalhador rural R.L.S., preso desde setembro do ano passado pela acusação de homicídio, continuará preso durante instrução de processo criminal a que responde na Comarca de Jaguaribe (CE). Pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94719 foi negado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No HC, a defesa pedia a concessão da liminar para que R.L.S. aguardasse em liberdade o trâmite de ação ajuizada contra ele. Os advogados apontam constrangimento ilegal, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não julgou um HC lá impetrado em outubro do ano passado, ou seja, há onze meses. Anteriormente, igual pedido lhe havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).
Segundo a defesa, R.L.S. foi preso em casa, dormindo, e levado para a delegacia. Embora os agentes que o prenderam, alegadamente em flagrante, afirmassem que, “ainda na delegacia, o réu não falava coisa com coisa, ainda muito embriagado”, eles teriam usado uma suposta confissão dele feita naquele momento para autuá-lo e prendê-lo. Entretanto, segundo a defesa, o acusado negou, perante o juiz de Jaguaribe, o crime de que é acusado.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, afirmou o relator. Ele solicitou informações ao Juízo da Comarca de Jaguaribe/CE para, posteriormente, abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal. Fonte: STF.
STF. Estevan e Sonia Hernandez tentam arquivar ação penal por lavagem de dinheiro
O apóstolo da Igreja Renascer em Cristo Estevan Hernandez Filho e sua mulher, a pastora evangélica Sonia Haddad Moraes Hernandez, impetraram Habeas Corpus (HC) 96007 no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não trancou o processo a que eles respondem na 1ª Vara Criminal de São Paulo, por lavagem de dinheiro por organização criminosa.
Para a defesa do casal, a denúncia oferecida contra seus clientes teria sido baseada em informações da imprensa. Para o defensor, o caso pode até ser considerado perseguição religiosa. Como exemplo disso, o advogado revela que, ao receber a denúncia e indiciar os religiosos, o juiz de 1º grau “curiosamente” inicia seu despacho com dizeres bíblicos de Jeremias “maldito seja o homem que se fia de outro homem (Jer 17:5)”.
Crime antecedente
O fato imputado a Estevan e Sonia não estaria previsto como crime. Isso porque de acordo com a Lei 9.613/98, diz a defesa, para que se configure o crime de lavagem de ativos seria necessária a existência de crime antecedente, previsto no artigo 1º da mesma lei, para possibilitar a imputação. No caso, o dinheiro tem que vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o Sistema Financeiro Nacional.
Outro ponto defendido pelo advogado do casal é que a lei nacional não define o que seria organização criminosa, e dessa forma, não se poderia imputar tal conduta aos pastores da Renascer em Cristo.
Como organização criminosa, diz o Ministério Público, a Igreja detinha poder e manipulava inúmeras empresas. A Igreja católica, rebate a defesa, dispõe de editoras, rádios televisões, além de comercializar um sem número de objetos de fé, e ninguém questiona isso. “É, de fato, real mostra da liberdade do exercício religioso”, argumenta.

Denúncia

O Ministério Público afirma, na denúncia, que depois de terem fundado a Igreja, Estevam e Sonia, teriam passado a arrecadar altíssimos valores em dinheiro, às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros.
De acordo com o MP, o suposto aumento de patrimônio do casal, no últimos vinte anos, seria exatamente o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. A Igreja assumiria feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.
A defesa pede a concessão de liminar para suspender o processo e, no mérito, o fim da ação penal em curso na 1ª Vara Criminal de São Paulo. O pedido tem como relator o ministro Marco Aurélio.
PF divulga imagens de homem que ateou fogo no Fórum de Contagem
O crime foi registrado pelas câmeras da Justiça do Trabalho. O plano seria detonar uma bomba de fabricação caseira, mas um policial conseguiu levar o objeto para fora do prédio.
STF. Rejeitado recurso de Marcos Valério para interromper investigação do MP mineiro
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta quinta-feira (4), uma Reclamação (RCL 4963) impetrada pela defesa de Marcos Valério para interromper investigação do Ministério Público de Minas Gerais sobre os mesmos fatos que motivaram o Inquérito 2280, em tramitação na Suprema Corte, conhecido como mensalão mineiro.
O inquérito chegou ao Supremo por envolver o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), detentor de foro no STF. A denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República, revela que o financiamento da campanha de Azeredo à reeleição, em 1998, teria como fonte as empresas de Marcos Valério.
O advogado diz que, depois de já aberto o inquérito no Supremo, promotores de justiça de Belo Horizonte instauraram um procedimento investigatório e intimaram Marcos Valério para prestar esclarecimentos sobre suposto esquema de financiamento da campanha eleitoral de 1998 do então governador Eduardo Azeredo.
De acordo com a defesa, trata-se exatamente dos mesmos fatos investigados nos autos do inquérito no STF.
Assim, frisou o defensor, ou os ministros acolhiam a reclamação, ou determinavam o desmembramento do Inquérito 2280, mantendo sob investigação do Supremo apenas o senador. Nesse sentido, citou diversos precedentes em que ministros da Corte determinaram a separação de processos, mantendo na Corte apenas autoridades com foro por prerrogativa de função.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, contudo, concordou com o parecer do Ministério Público, no sentido de que não existe investigação criminal contra Marcos Valério em curso na promotoria. “A alegação não se sustenta”, frisou Barbosa, salientando que o caso investigado pela promotoria mineira é para apurar eventual dano causado por Marcos Valério ao erário público, que pode inclusive resultar em uma ação civil pública, com possibilidade de ressarcimento aos cofres do estado.
No STF, trata-se de um inquérito que pode levar a uma ação penal.
Não existe violação alguma à autoridade de decisão desta corte, ou usurpação de sua competência, concluiu o ministro, negando o pedido da defesa de Marcos Valério. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes à sessão. Fonte: STF.
STJ. Sexta Turma mantém prisão de agressor de empregada doméstica do Rio de Janeiro
Condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto por participar de roubo e agressões à empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, no dia 27 de junho de 2007, no Rio de Janeiro, Júlio Junqueira Ferreira vai continuar na prisão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por três a dois, pedido da defesa para que ele aguardasse o julgamento da apelação em liberdade.
De acordo com o processo, Júlio e mais quatro rapazes da classe média alta carioca saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca, onde agrediram a doméstica e roubaram sua bolsa, que continha um celular e uma carteira com R$ 47 em espécie. Eles alegaram ter confundido a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um deles, levando à prisão dos agressores. Os jovens foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelos crimes de lesão corporal grave com concurso de pessoas. No dia 31 de janeiro, saiu a sentença condenatória. A defesa interpôs, então, apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e impetrou habeas-corpus, alegando que o paciente, condenado a regime inicial semi-aberto e sendo primário com bons antecedentes, teria direito a aguardar em liberdade o julgamento da apelação.
O TJRJ negou o pedido, afirmando a necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública. “Conclui-se que, nestas circunstâncias, a violência, covardia, crueldade e ousadia verificadas causam, sim, temibilidade social e sentimento de desproteção, passíveis de configurar comprometimento da ordem pública”, afirmou o TJRJ. A defesa insistiu com o mesmo pedido para o STJ, alegando que, uma vez fixado o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, o paciente teria o direito de recorrer em liberdade.
A Sexta Turma, por maioria, ratificou a prisão. “O paciente, ao que consta dos autos, agrediu e roubou uma mulher indefesa, de madrugada, na companhia de outros réus e o fez com motivação torpe, em circunstâncias de singular crueldade”, observou o relator do caso, ministro Og Fernandes. Para ele, a prisão está justificada pela crueldade e futilidade do crime e a necessidade de preservação da ordem pública.
Ainda segundo o ministro, a manutenção do cárcere é uma conseqüência natural para o réu que permaneceu preso durante todo o processo e terminou por ser condenado, mesmo que tenha sido a regime semi-aberto e não tenha antecedentes criminais. “Se o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não há, nos autos, fato novo capaz de modificar a fundamentação do Tribunal de origem para a negativa de liberdade provisória, a argumentação do impetrante carece de plausibilidade, uma vez exarada a decisão condenatória recorrível”, concluiu Og Fernandes. Fonte: STJ
Acusado de crimes contra o sistema financeiro tem pedido negado para trancar ação penal
Acusado de gestão fraudulenta de instituição financeira, o empresário Roberto Cruz Moysés tem pedido de habeas-corpus negado para trancar ação penal em curso na 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
A decisão, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os autos, Roberto Cruz Moysés foi denunciado pelo Ministério Público em 11 de setembro de 2006, juntamente com outros cinco co-réus, pela suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, bem como por outros ilícitos penais contra o sistema financeiro nacional. O Juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro recebeu parcialmente a denúncia em relação apenas à imputação do crime de emissão de debêntures pela empresa Teletrust, no valor deR$ 368 milhões, sem causa ou sem garantias. A defesa do acusado recorreu, porém teve o pedido negado. Ao impetrar habeas-corpus no STJ, a defesa alega que o recebimento da denúncia gerou constrangimento ilegal para o acusado por absoluta falta de justa causa para a instauração da ação penal, pois os fatos nela citados já foram apurados em processo anterior. Requer o trancamento da ação penal e benefícios do Estatuto do Idoso, pois o suspeito tem idade superior a 60 anos.
Em seu voto, a desembargadora convocada Jane Silva afasta a alegação de que Roberto Cruz Moysés fora denunciado seguidamente pelos mesmos fatos, por entender que os pedidos condenatórios são claramente diversos em ambos os processos.
Quanto à alegada falta de justa causa pela atipicidade do fato e pela existência de garantias para os adquirentes das linhas telefônicas, a desembargadora sustenta que não há como fazer o exame da questão no STJ, visto que elas não foram tratadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e isso poderia resultar em supressão de instância.
Fonte: STJ

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

A pedido do casal Nardoni, STJ adia julgamento de habeas-corpus
O julgamento do habeas-corpus no qual se busca a liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi adiado. O relator do processo na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acatou o pedido de adiamento feito pelo casal, acusado da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina.
O crime ocorreu em 29 de março deste ano, na capital paulista. Ainda não há data para que o habeas-corpus seja apreciado pelos ministros da Quinta Turma. Enquanto não há a análise do mérito, o casal permanece preso nas penitenciárias de Tremembé, em São Paulo. Além do relator, integram a Turma os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Jorge Mussi. Fonte: STJ.
Deputado diz que nova lei sobre uso de algemas prevalecerá sobre a Súmula Vinculante nº 11 do STF
O deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) levou para o encontro que um grupo de parlamentares teve, nesta quinta-feira (4), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, um projeto de sua autoria disciplinando o uso de algemas. À saída do encontro, Bessa disse que, uma vez sancionado como lei, este documento prevalecerá sobre a Súmula Vinculante nº 11, do STF, que restringe o uso de algemas a casos excepcionais.
Laerte Bessa relatou ter informado ao presidente do STF que “a Polícia está parada, porque está inibida de trabalhar em função da Súmula nº 11”. Por essa razão, ele elaborou o projeto que, conforme relatou, contou com a colaboração das polícias de todo o país e para o qual espera, também, sugestões do Judiciário.
Segundo o parlamentar, o projeto tem o objetivo de regulamentar a utilização de algemas, sem sujeitar as pessoas algemadas à execração pública.
"Culparam as algemas pela exibição de pessoas algemadas em público", observou. "Algema não tem nada a ver, é instrumento de trabalho do policial, e ela tem que ser usada pelo policial. Agora, a execração pública, ela é diferente”, acrescentou, observando que também é contra o procedimento.
Bessa confirmou que têm ocorrido problemas em todo o país em virtude da restrição ao uso de algemas imposto pela Súmula nº 11 do STF, "inclusive fuga de criminosos perigosos". Lembrado de que um policial foi morto no Rio de Janeiro, ele disse que o policial encontra muita dificuldade em sua atuação, quando não pode usar algemas.
A critério do policial
O principal ponto do projeto é que ele deixa a decisão sobre uso de algemas a critério do próprio policial. Mas proíbe a divulgação da prisão, como tem alcontecido em algumas situações, recentemente. “Eu acho que o principal problema hoje, em nosso país, é a execração pública. E, no nosso projeto, nós estamos acabando com isso”, afirmou Bessa.
Questionado se o projeto, uma vez sancionado, derruba a súmula do STF, ele disse que o texto somente foi editado porque não havia legislação regulando o uso de algemas. Segundo o deputado, o Congresso agora fará isso, dentro de suas prerrogativas de elaborar as leis para o país. Portanto, para o parlamentar, uma vez promulgada a lei pelo presidente da República, não haverá mais razão para existência da súmula. “Nós entendemos que a lei vai prevalecer sobre isso (a súmula)”, afirmou Laerte Bessa.
Ele ressaltou, porém, que, enquanto não existir a lei, os policiais têm que trabalhar de acordo com a súmula. "Mesmo porque nós não temos, hoje, uma lei que regule a situação das algemas. Sou contra qualquer polícia que possa exorbitar numa ação, descumprindo o regulamento que foi proposto pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Fonte: STF.
Professor Lélio Braga Calhau é convidado a manter um blog no site LFG pelo Professor Dr. Luiz Flávio Gomes
Em um almoço com o Prof. Luiz Flávio Gomes, em São Paulo no último sábado, o convite foi aceito pelo Prof. Lélio Braga Calhau.
Novo blog será hospedado no site LFG, formando uma grande rede, e terá como foco a Criminologia em concursos públicos.
Visite aqui o link do novo blog:
Pátio interno da Faculdade de Direito de Oslo - Noruega (julho de 2008)

O que ocorreu?

Não consegui descobrir.

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