Acusado de crimes contra o sistema financeiro tem pedido negado para trancar ação penal
Acusado de gestão fraudulenta de instituição financeira, o empresário Roberto Cruz Moysés tem pedido de habeas-corpus negado para trancar ação penal em curso na 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Acusado de gestão fraudulenta de instituição financeira, o empresário Roberto Cruz Moysés tem pedido de habeas-corpus negado para trancar ação penal em curso na 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
A decisão, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os autos, Roberto Cruz Moysés foi denunciado pelo Ministério Público em 11 de setembro de 2006, juntamente com outros cinco co-réus, pela suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, bem como por outros ilícitos penais contra o sistema financeiro nacional. O Juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro recebeu parcialmente a denúncia em relação apenas à imputação do crime de emissão de debêntures pela empresa Teletrust, no valor deR$ 368 milhões, sem causa ou sem garantias. A defesa do acusado recorreu, porém teve o pedido negado. Ao impetrar habeas-corpus no STJ, a defesa alega que o recebimento da denúncia gerou constrangimento ilegal para o acusado por absoluta falta de justa causa para a instauração da ação penal, pois os fatos nela citados já foram apurados em processo anterior. Requer o trancamento da ação penal e benefícios do Estatuto do Idoso, pois o suspeito tem idade superior a 60 anos.
Segundo os autos, Roberto Cruz Moysés foi denunciado pelo Ministério Público em 11 de setembro de 2006, juntamente com outros cinco co-réus, pela suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, bem como por outros ilícitos penais contra o sistema financeiro nacional. O Juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro recebeu parcialmente a denúncia em relação apenas à imputação do crime de emissão de debêntures pela empresa Teletrust, no valor deR$ 368 milhões, sem causa ou sem garantias. A defesa do acusado recorreu, porém teve o pedido negado. Ao impetrar habeas-corpus no STJ, a defesa alega que o recebimento da denúncia gerou constrangimento ilegal para o acusado por absoluta falta de justa causa para a instauração da ação penal, pois os fatos nela citados já foram apurados em processo anterior. Requer o trancamento da ação penal e benefícios do Estatuto do Idoso, pois o suspeito tem idade superior a 60 anos.
Em seu voto, a desembargadora convocada Jane Silva afasta a alegação de que Roberto Cruz Moysés fora denunciado seguidamente pelos mesmos fatos, por entender que os pedidos condenatórios são claramente diversos em ambos os processos.
Quanto à alegada falta de justa causa pela atipicidade do fato e pela existência de garantias para os adquirentes das linhas telefônicas, a desembargadora sustenta que não há como fazer o exame da questão no STJ, visto que elas não foram tratadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e isso poderia resultar em supressão de instância.
Fonte: STJ
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