STF. Rejeitado recurso de Marcos Valério para interromper investigação do MP mineiro
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta quinta-feira (4), uma Reclamação (RCL 4963) impetrada pela defesa de Marcos Valério para interromper investigação do Ministério Público de Minas Gerais sobre os mesmos fatos que motivaram o Inquérito 2280, em tramitação na Suprema Corte, conhecido como mensalão mineiro.
O inquérito chegou ao Supremo por envolver o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), detentor de foro no STF. A denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República, revela que o financiamento da campanha de Azeredo à reeleição, em 1998, teria como fonte as empresas de Marcos Valério.
O advogado diz que, depois de já aberto o inquérito no Supremo, promotores de justiça de Belo Horizonte instauraram um procedimento investigatório e intimaram Marcos Valério para prestar esclarecimentos sobre suposto esquema de financiamento da campanha eleitoral de 1998 do então governador Eduardo Azeredo.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta quinta-feira (4), uma Reclamação (RCL 4963) impetrada pela defesa de Marcos Valério para interromper investigação do Ministério Público de Minas Gerais sobre os mesmos fatos que motivaram o Inquérito 2280, em tramitação na Suprema Corte, conhecido como mensalão mineiro.
O inquérito chegou ao Supremo por envolver o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), detentor de foro no STF. A denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República, revela que o financiamento da campanha de Azeredo à reeleição, em 1998, teria como fonte as empresas de Marcos Valério.
O advogado diz que, depois de já aberto o inquérito no Supremo, promotores de justiça de Belo Horizonte instauraram um procedimento investigatório e intimaram Marcos Valério para prestar esclarecimentos sobre suposto esquema de financiamento da campanha eleitoral de 1998 do então governador Eduardo Azeredo.
De acordo com a defesa, trata-se exatamente dos mesmos fatos investigados nos autos do inquérito no STF.
Assim, frisou o defensor, ou os ministros acolhiam a reclamação, ou determinavam o desmembramento do Inquérito 2280, mantendo sob investigação do Supremo apenas o senador. Nesse sentido, citou diversos precedentes em que ministros da Corte determinaram a separação de processos, mantendo na Corte apenas autoridades com foro por prerrogativa de função.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, contudo, concordou com o parecer do Ministério Público, no sentido de que não existe investigação criminal contra Marcos Valério em curso na promotoria. “A alegação não se sustenta”, frisou Barbosa, salientando que o caso investigado pela promotoria mineira é para apurar eventual dano causado por Marcos Valério ao erário público, que pode inclusive resultar em uma ação civil pública, com possibilidade de ressarcimento aos cofres do estado.
Assim, frisou o defensor, ou os ministros acolhiam a reclamação, ou determinavam o desmembramento do Inquérito 2280, mantendo sob investigação do Supremo apenas o senador. Nesse sentido, citou diversos precedentes em que ministros da Corte determinaram a separação de processos, mantendo na Corte apenas autoridades com foro por prerrogativa de função.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, contudo, concordou com o parecer do Ministério Público, no sentido de que não existe investigação criminal contra Marcos Valério em curso na promotoria. “A alegação não se sustenta”, frisou Barbosa, salientando que o caso investigado pela promotoria mineira é para apurar eventual dano causado por Marcos Valério ao erário público, que pode inclusive resultar em uma ação civil pública, com possibilidade de ressarcimento aos cofres do estado.
No STF, trata-se de um inquérito que pode levar a uma ação penal.
Não existe violação alguma à autoridade de decisão desta corte, ou usurpação de sua competência, concluiu o ministro, negando o pedido da defesa de Marcos Valério. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes à sessão. Fonte: STF.
Não existe violação alguma à autoridade de decisão desta corte, ou usurpação de sua competência, concluiu o ministro, negando o pedido da defesa de Marcos Valério. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes à sessão. Fonte: STF.
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