sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Artigo de Criminologia sobre as "gangues urbanas", publicado no Jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, 19.08.08.

Artigo criminológico do Professor Lélio Braga Calhau sobre as "gangues urbanas", publicado no Jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, 19.08.08.

STJ. Cesar Rocha reitera importância de atuação conjunta dos segmentos da Justiça
Natal (RN) - O presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, esteve, nesta quinta-feira (21), na sede da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na cidade de Natal (RN) e, mais uma vez, defendeu a importância de uma atuação conjunta, em uma agenda comum, de todos os segmentos que desenvolvem atividades na Justiça.

O ministro entregou ao presidente da OAB/RN, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, e aos demais dirigentes da instituição o convite para a sua posse na Presidência do STJ, marcada para o dia 3 de setembro. Cesar Asfor Rocha está em Natal para abrir o 75º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, na noite desta quinta-feira. O ministro Cesar Asfor Rocha profere a palestra de abertura do 75º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

O encontro será realizado até o dia 23 de agosto. Durante o evento, desembargadores de todo o país vão dividir conhecimentos e experiências sobre o cotidiano do Judiciário. Ao entregar o convite de sua posse na Presidência do STJ aos dirigentes da OAB/RN, Cesar Asfor Rocha enfatizou que ele não se dirige a apenas aos membros da Diretoria, mas a todos os oito mil advogados inscritos na seccional.

O ministro defende a atuação conjunta de todos os segmentos que desenvolvem atividades na Justiça, para que seja oferecido um serviço cada vez melhor e mais ágil ao cidadão comum. Em todos os lugares em que cumpre a agenda como presidente eleito do STJ, Cesar Asfor Rocha tem comparecido às seccionais da OAB para reiterar o convite para sua posse e a importância do desenvolvimento de uma agenda comum. Ele já esteve pessoalmente no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e nas regionais do Distrito Federal, Pernambuco, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo. Fonte: STJ.

I Encontro Internacional de Capacitação de Promotores de Justiça de Minas Gerais no Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos
Programação
9h30 - Sessão de Abertura
Procurador Geral de Justiça,
Jarbas Soares Júnior
Coordenadora da Promotoria Estadual Combate Crimes Cibernéticos,
Vanessa Fusco Nogueira Simões
10h - Crimes Cibernéticos
Panorama das atuais ameaças - Alexander Seger, Consil of Europe
11h – Intervalo
11h15 - Investigações em crimes cibernéticos e cooperação internacional
O Ministério Público na investigação de cibercrime. A cooperação internacional no âmbito deste tema - Karine Taxman Moreno, Assistant United States Attorney's Office
Instrumentos, meios e formas de cooperação internacional estabelecidos pela Diretiva ETS-185 - Jaime Edgardo Jara Retamal - Interpol América Latina
12h30-13h30 – Intervalo
13h30 – 15h - Direito Substantivo: Tipos Penais
As normas internacionais de enfrentamento à criminalidade cibernética. - Tipologia.Conceitos jurídicos.Convenção Internacional sobre Cibercrimes - Alexander Seger, Consil of Europe)
A legislação brasileira e a Convenção de Budapeste - Gilberto Martins de AlmeidaAlterações legislativas e dispositivos em vigor.
15h30 – 17h - Crimes de internet: limites e possibilidades de aplicação da legislação penal em vigor - Augusto Rossini, coordenador do CAOCrim – SP.
17h - Encerramento

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Acessórios estão na mira dos ladrões de carros
Quinta-feira, 21/08/2008
Ladrões de carros estão migrando para um novo tipo de crime, segundo o Detran. Os acessórios agora também estão na mira dos bandidos. Segundo dados da polícia, estas ações aumentaram no último ano.
STJ adota orientação do STF que exclui prisão do depositário infiel
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aplicar antecipadamente a orientação majoritária – mas ainda não pacificada – do Supremo Tribunal Federal (STF) pela impossibilidade da prisão do depositário judiciário infiel. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concedeu habeas-corpus para revogar a prisão de um depositário infiel.
Anteriormente, em um outro processo, o ministro Aldir Passarinho havia indeferido o pedido de liminar, mas sua decisão foi cassada em habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator, como sua negativa de liminar foi cassada pelo Supremo diante da tendência de um entendimento que se direciona para a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel, cabe ao STJ se curvar a esse entendimento e conceder a ordem para afastar, na hipótese, tal prisão. A legitimidade dessa prisão, ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está sendo amplamente discutida pelo Supremo Tribunal Federal.
O julgamento da questão foi interrompido por pedido de vista do ministro Celso de Mello, mas a possibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel já conta com oito votos favoráveis. Ao reconsiderar sua decisão no julgamento do mérito do habeas-corpus, Aldir Passarinho Junior reiterou que a mudança de seu entendimento está de acordo com orientação do STF. “Ressalvo que ainda não é definitivo, porque o julgamento ainda não acabou, mas já há vários votos favoráveis e eles mesmos estão aplicando a vontade da maioria já formada”, destacou o relator. Os ministros Fernando Gonçalves e Luís Felipe Salomão votaram com o relator, mas os votos divergentes do ministro João Otávio de Noronha e do juiz convocado Carlos Mathias mostram que a matéria ainda está longe do consenso. Para João Otávio Noronha, é precipitado acolher uma tendência antes de o Supremo definir a matéria: “sou pela tese da resistência em nome da eficácia do ordenamento jurídico”, ressaltou em seu voto. Para Carlos Mathias, impedir a prisão do depositário infiel é um grande equívoco jurídico. Fonte: STJ.
Minc admite revisão de decreto sobre crime ambiental

Carlos Minc disse que não é possível aceitar altos índices de desmatamento.

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O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, admitiu nesta quarta-feira aos deputados da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a possibilidade de o governo rever prazos previstos no Decreto 6.514/08, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Segundo ele, se houver prazos "inexeqüíveis" no decreto, eles poderão ser reavaliados. Entre outras medidas, o decreto reduziu de quatro anos para quatro meses o prazo de recurso contra penalidades aplicadas a quem cometer delitos ambientais.

De acordo com o presidente da comissão, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), será criado um grupo de trabalho com a participação do Legislativo para analisar pontos do decreto que poderão ser revistos.Minc lembrou, porém, que um decreto não pode superar uma lei. Segundo ele, parte das reações à matéria é justificada porque quem degradou o meio ambiente no passado - quando a política era outra - não concorda em ser punido agora que a política mudou. "Estamos correndo atrás do prejuízo.

Não é possível aceitar que em alguns estados tenham sobrado apenas 3% ou 4% de Mata Atlântica", argumentou. Para evitar novos problemas no futuro, o ministro disse que pretende acelerar a política de zoneamento ecológico-econômico.Carlos Minc afirmou que o setor agrícola é um dos maiores interessados na preservação do meio ambiente, por causa dos impactos sobre a produção.

Perdas

Os deputados Moreira Mendes (PPS-RO) e Marcos Montes (DEM-MG), que sugeriram o debate com o ministro, afirmaram que o decreto tem problemas de legalidade e constitucionalidade e prejudica os produtores. Segundo eles, haverá perda de renda por causa das restrições ao uso de áreas de plantio, com a redução da produção de alimentos e o conseqüente aumento de preços para o consumidor final. Moreira Mendes concordou que é necessário acabar com o confronto entre ambientalistas e agricultores, no qual o agricultor sempre sai como o "vilão". Mas, ressaltou, "é preciso ter coragem" para rever toda a legislação do setor, inclusive a Lei de Crimes Ambientais.

Pagamentos

Deputados criticaram, durante a audiência com o ministro, a falta de pagamento pelos serviços ambientais prestados pelos agricultores, e a falta de compensação por terras desapropriadas para a formação de reservas. Minc informou que submeterá, à análise da Câmara Federal de Compensação Ambiental, a utilização de recursos de diversas fontes para indenizar os desapropriados de áreas destinadas a reservas. Ele deverá se reunir com a Câmara de Compensação na sexta-feira (22). Segundo o ministro, há R$ 500 milhões reservados para a conservação ambiental e não utilizados. Uma das possibilidades de uso desses recursos permitida pela legislação é a regularização fundiária. O governo estuda ainda, de acordo com o ministro, a recomposição de metade das áreas degradadas da Amazônia com o cultivo de oleaginosas, como o dendê, mas a medida atingiria apenas áreas antigas.

Ecoturismo

Entre as próximas ações do ministério, Minc citou a colocação em consulta pública de um plano brasileiro de mudanças climáticas e o lançamento de um programa de ecoturismo para os parques nacionais. Os parques dos Estados Unidos, disse, recebem 192 milhões de visitantes por ano, e os brasileiros apenas 3,5 milhões.(Agência Câmara)

STJ. Estado não pagará indenização a família de menor vítima de bala perdida
Pedido de família para que o Estado pague indenização pela morte de menor vítima de bala perdida foi julgado improcedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Turma considerou que não houve relação direta entre a morte da criança e o disparo efetivado por um menor foragido há mais de uma semana de estabelecimento onde cumpria medida sócio-educativa.
O disparo aconteceu em 2000 em Taguatinga, cidade satélite de Brasília. A família alegou que houve falha do Estado no dever de vigiar o detento, razão porque deveria ser indenizada por danos morais e materiais. A Primeira Turma, no entanto, por maioria de votos, considerou que não se pode atribuir ao Estado a responsabilidade civil pela morte da criança se não foi possível comprovar que o crime aconteceu em decorrência da fuga do menor. O detento cumpria o regime de semi-liberdade e estava matriculado durante o dia em curso profissionalizante. A Primeira Turma, por maioria, entendeu que, no caso, o crime teria acontecido mesmo que o fugitivo estivesse fora da custódia do Estado. A Turma entendeu ainda que não haveria direito à indenização porque não houve participação de agente estatal no tiroteio. O ministro Teori Albino Zavascki explica em sua decisão que a imputação de responsabilidade civil do Estado supõe a presença de dois elementos de fato – a conduta do agente e o resultado danoso – e um elemento lógico normativo – o nexo causal.
Sem o nexo causal não pode haver a responsabilização. O nexo causal é o resultado lógico-normativo, segundo o ministro, que consiste num elo referencial, numa relação de pertencialidade entre os elementos de fato; é normativo porque tem contornos e limites impostos pelo sistema de direito.
Para o ministro, estabelecer nexo causal entre os fatos ocorridos significaria, na prática, atribuir ao Estado a responsabilidade civil objetiva por qualquer ato danoso praticado por quem deveria estar sob custódia carcerária e não está, seja porque se evadiu, seja porque não foi capturado pelos agentes estatais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
STF promove audiência pública para ouvir especialistas sobre antecipação de parto por anencefalia
Por iniciativa do ministro Marco Aurélio, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pede a descaracterização, como crime de aborto, da antecipação do parto de fetos anencefálicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nos próximos dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro, audiência pública para debater o tema.
Os artigos 124 e 126 do Código Penal caracterizam como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiro, sem consentimento da gestante (artigo 126). Já o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar aborto terapêutico necessário, em casos nos quais não há outro meio para salvar a gestante, e em caso de estupro, com o consentimento da gestante ou, se esta for incapaz, de seu representante legal (artigo 128).
Segundo literatura médica citada pela CNTS, feto anencefálico é aquele de má-formação por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, que não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, o que o leva à morte intra-uterina em 65% dos casos, ou a uma sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto.
A CNTS argumenta que a permanência de feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e à vida da gestante. Alega, também, que “impor à mulher o dever de carregar, por nove meses, um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causa à gestante dor, angústia e frustração, resultando em violência às vertentes da dignidade humana (artigo 5º da Constituição Federal) – a física, a moral e a psicológica – e em cerceio à liberdade e autonomia da vontade, além de colocar em risco a saúde, tal como proclamada pela Organização Mundial da Saúde (o completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença).
Ação no STF
O processo deu entrada no STF em 2004 e foi distribuído ao ministro Marco Aurélio em 17 de junho daquele ano. Em decisão liminar de 1º de julho de 2004, o ministro determinou o sobrestamento de processos ou dos efeitos de decisões judiciais que tenham como alvo a aplicação dos dispositivos do Código Penal mencionados, nas hipóteses de antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário em abril de 2005.
No curso do processo, uma série de entidades pediu para ser nele admitida como amici curiae (interessados no processo). Foi o caso, entre outras, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), seguida pela organização não-governamental (ONG) “Católicas pelo Direito de Decidir”, a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e uma série de outras. Tiveram o pedido negado pelo ministro-relator, sob o argumento de que “não se enquadra no texto legal evocado pela requerente”.
Ainda em 2004, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles pronunciou-se contra o pleito da CNTS, e muitas entidades e pessoas da sociedade somaram-se a correntes tanto favoráveis e quanto contrárias ao pleito. Diante disso, o ministro Marco Aurélio tomou a decisão de realizar audiência pública para ouvir as diversas opiniões da sociedade e especialistas sobre o assunto.
As entidades e técnicos convidados a participar da audiência deverão manifestar-se “não só quanto à matéria de fundo, mas também no tocante a conhecimentos específicos a extravasarem os limites do próprio Direito”, segundo informou o ministro-relator.
Os especialistas terão 15 minutos, cada, para expor seu ponto de vista e juntar memoriais ao processo. As sessões acontecem no período matutino, a partir das 9h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.
Para o dia 26 de agosto estão previstas exposições da CNBB, da Igreja Universal do Reino de Deus, da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e da ONG Católicas pelo Direito de Decidir.
No dia 28, será a vez do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, da Sociedade Brasileira de Genética Clínica, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e, por fim, do deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), especialista em pediatria, ginecologia, cirurgia e obstetrícia e ex-reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), onde fundou e presidiu o Centro de Pesquisas Materno-Infantis de Campinas (Cemicamp).
Para o dia 4 de setembro estão previstas exposições do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS); da Associação de Desenvolvimento da Família (ADEF); da Escola de Gente e da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido do Ministério Público para que fossem ouvidos oito professores sem especificação das respectivas áreas de atuação. Segundo ele, a relação de entidades convidadas “já revela a audição sob os diversos ângulos envolvidos na espécie”.
Fonte: STF.
Resumo de Criminologia é adotado no Unicentro Newton Paiva - BH(MG)
Prezado Prof. Lélio, meu nome é Carla Silene e sou professora de Criminologia no Unicentro Newton Paiva. Recentemente recebi da Editora Impetus a sua obra: "Resumo de Criminologia". Gostaria de parabenizá-lo pelo trabalho e dizer que estou indicando-o a meus alunos, especialmente por abordar o tema de forma básica (a matéria tem apenas 36 horas aula) e através de uma linguagem acessível aos alunos (3 período).
STF. Homem que vendia vagas em universidades federais aguardará o julgamento preso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou por unanimidade o pedido de Habeas Corpus (HC 95077) de Olavo Vieira de Macedo, acusado de estelionato por “vender” vagas na Universidades Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul, e na Universidade Federal Fluminense (UFF), no Rio de Janeiro. A posição da Turma confirma o julgamento do pedido de liminar, negada pelo relator, ministro Eros Grau, em 18 de junho.
Eros Grau lembrou em seu voto o fato de o réu ter “uma função de destaque no grupo criminoso” e considerou o decreto de prisão, no qual está escrito que a quadrilha atuava com violência extrema, ameaçando inclusive de morte alguns co-réus. O grupo também é acusado de falsificar documentos públicos.
O relator rejeitou os argumentos da defesa de que alguns dos comparsas de Macedo conseguiram a liberdade e de que ele é réu primário, com bons antecedentes e residência fixa. Ele levou em conta o receio de que, solto, Olavo Macedo poderia alterar as provas dos crimes.
No HC, os advogados de Macedo alegavam que a prisão cautelar do acusado tem excesso de prazo, já que ele foi detido em 2 de maio de 2007. “Há mais de um ano ele é mantido preso, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”, diz o documento.
A prisão de Olavo Macedo havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).Fonte: STF
2ª Turma do STF anula ação penal contra acusado de fraudar Fisco em R$ 5 mil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (19) Habeas Corpus (HC 92438) para trancar uma ação penal aberta contra o “sacoleiro” J.A.M., denunciado na 1ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, no Paraná, por importar mercadorias do Paraguai no valor de R$ 22.459,10 sem recolher os tributos devidos, que totalizavam R$ 5.118,60.
Os ministros apontaram falta de justa causa para a ação penal. Nela, J.A.M. era acusado do crime de descaminho (importar ou exportar mercadoria sem pagar os impostos devidos).
O juiz de primeiro grau rejeitou a acusação com base no princípio da insignificância, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, decidiu que a ação penal deveria prosseguir. O mesmo entendimento prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa, por sua vez, defendeu que o caso seria de aplicação do princípio da insignificância. Apontou, para tanto, a existência do artigo 20 da Lei 10.522/02, segundo o qual a Fazenda deve arquivar execuções fiscais de débitos inferiores a R$ 10 mil.
O TRF-4 alegou que o limite de R$ 10 mil imposto pela lei para ajuizamento de execuções penais não poderia ser aplicado no âmbito criminal por ser “destoante da realidade social”. Para o TRF-4, o princípio da insignificância somente pode ser aplicado a valores até R$ 2.500,00.
O relator do habeas corpus, ministro Joaquim Barbosa, disse que a decisão do TRF-4 representou "constrangimento ilegal” ao determinar que a lei federal não poderia ser aplicada na esfera criminal. “Eu concordo até com essa estupefação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região diante dessa norma que exonera administrativamente débitos de até R$ 10 mil. É muito dinheiro, a meu ver. Mas a lei aí está”, ponderou Barbosa.
Segundo ele, por maior que seja a “irresignação” do Ministério Público ou do TRF-4 contra a norma, “é inadmissível que uma conduta seja administrativamente irrelevante e, ao mesmo tempo, seja considerada criminalmente relevante e punível”. Fonte: STF.
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