STF. Homem que vendia vagas em universidades federais aguardará o julgamento preso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou por unanimidade o pedido de Habeas Corpus (HC 95077) de Olavo Vieira de Macedo, acusado de estelionato por “vender” vagas na Universidades Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul, e na Universidade Federal Fluminense (UFF), no Rio de Janeiro. A posição da Turma confirma o julgamento do pedido de liminar, negada pelo relator, ministro Eros Grau, em 18 de junho.
Eros Grau lembrou em seu voto o fato de o réu ter “uma função de destaque no grupo criminoso” e considerou o decreto de prisão, no qual está escrito que a quadrilha atuava com violência extrema, ameaçando inclusive de morte alguns co-réus. O grupo também é acusado de falsificar documentos públicos.
O relator rejeitou os argumentos da defesa de que alguns dos comparsas de Macedo conseguiram a liberdade e de que ele é réu primário, com bons antecedentes e residência fixa. Ele levou em conta o receio de que, solto, Olavo Macedo poderia alterar as provas dos crimes.
No HC, os advogados de Macedo alegavam que a prisão cautelar do acusado tem excesso de prazo, já que ele foi detido em 2 de maio de 2007. “Há mais de um ano ele é mantido preso, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”, diz o documento.
A prisão de Olavo Macedo havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).Fonte: STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou por unanimidade o pedido de Habeas Corpus (HC 95077) de Olavo Vieira de Macedo, acusado de estelionato por “vender” vagas na Universidades Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul, e na Universidade Federal Fluminense (UFF), no Rio de Janeiro. A posição da Turma confirma o julgamento do pedido de liminar, negada pelo relator, ministro Eros Grau, em 18 de junho.
Eros Grau lembrou em seu voto o fato de o réu ter “uma função de destaque no grupo criminoso” e considerou o decreto de prisão, no qual está escrito que a quadrilha atuava com violência extrema, ameaçando inclusive de morte alguns co-réus. O grupo também é acusado de falsificar documentos públicos.
O relator rejeitou os argumentos da defesa de que alguns dos comparsas de Macedo conseguiram a liberdade e de que ele é réu primário, com bons antecedentes e residência fixa. Ele levou em conta o receio de que, solto, Olavo Macedo poderia alterar as provas dos crimes.
No HC, os advogados de Macedo alegavam que a prisão cautelar do acusado tem excesso de prazo, já que ele foi detido em 2 de maio de 2007. “Há mais de um ano ele é mantido preso, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”, diz o documento.
A prisão de Olavo Macedo havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).Fonte: STF
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