STF promove audiência pública para ouvir especialistas sobre antecipação de parto por anencefalia
Por iniciativa do ministro Marco Aurélio, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pede a descaracterização, como crime de aborto, da antecipação do parto de fetos anencefálicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nos próximos dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro, audiência pública para debater o tema.
Os artigos 124 e 126 do Código Penal caracterizam como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiro, sem consentimento da gestante (artigo 126). Já o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar aborto terapêutico necessário, em casos nos quais não há outro meio para salvar a gestante, e em caso de estupro, com o consentimento da gestante ou, se esta for incapaz, de seu representante legal (artigo 128).
Segundo literatura médica citada pela CNTS, feto anencefálico é aquele de má-formação por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, que não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, o que o leva à morte intra-uterina em 65% dos casos, ou a uma sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto.
A CNTS argumenta que a permanência de feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e à vida da gestante. Alega, também, que “impor à mulher o dever de carregar, por nove meses, um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causa à gestante dor, angústia e frustração, resultando em violência às vertentes da dignidade humana (artigo 5º da Constituição Federal) – a física, a moral e a psicológica – e em cerceio à liberdade e autonomia da vontade, além de colocar em risco a saúde, tal como proclamada pela Organização Mundial da Saúde (o completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença).
Ação no STF
O processo deu entrada no STF em 2004 e foi distribuído ao ministro Marco Aurélio em 17 de junho daquele ano. Em decisão liminar de 1º de julho de 2004, o ministro determinou o sobrestamento de processos ou dos efeitos de decisões judiciais que tenham como alvo a aplicação dos dispositivos do Código Penal mencionados, nas hipóteses de antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário em abril de 2005.
No curso do processo, uma série de entidades pediu para ser nele admitida como amici curiae (interessados no processo). Foi o caso, entre outras, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), seguida pela organização não-governamental (ONG) “Católicas pelo Direito de Decidir”, a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e uma série de outras. Tiveram o pedido negado pelo ministro-relator, sob o argumento de que “não se enquadra no texto legal evocado pela requerente”.
Ainda em 2004, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles pronunciou-se contra o pleito da CNTS, e muitas entidades e pessoas da sociedade somaram-se a correntes tanto favoráveis e quanto contrárias ao pleito. Diante disso, o ministro Marco Aurélio tomou a decisão de realizar audiência pública para ouvir as diversas opiniões da sociedade e especialistas sobre o assunto.
As entidades e técnicos convidados a participar da audiência deverão manifestar-se “não só quanto à matéria de fundo, mas também no tocante a conhecimentos específicos a extravasarem os limites do próprio Direito”, segundo informou o ministro-relator.
Os especialistas terão 15 minutos, cada, para expor seu ponto de vista e juntar memoriais ao processo. As sessões acontecem no período matutino, a partir das 9h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.
Para o dia 26 de agosto estão previstas exposições da CNBB, da Igreja Universal do Reino de Deus, da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e da ONG Católicas pelo Direito de Decidir.
No dia 28, será a vez do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, da Sociedade Brasileira de Genética Clínica, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e, por fim, do deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), especialista em pediatria, ginecologia, cirurgia e obstetrícia e ex-reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), onde fundou e presidiu o Centro de Pesquisas Materno-Infantis de Campinas (Cemicamp).
Para o dia 4 de setembro estão previstas exposições do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS); da Associação de Desenvolvimento da Família (ADEF); da Escola de Gente e da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido do Ministério Público para que fossem ouvidos oito professores sem especificação das respectivas áreas de atuação. Segundo ele, a relação de entidades convidadas “já revela a audição sob os diversos ângulos envolvidos na espécie”.
Fonte: STF.
Por iniciativa do ministro Marco Aurélio, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pede a descaracterização, como crime de aborto, da antecipação do parto de fetos anencefálicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nos próximos dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro, audiência pública para debater o tema.
Os artigos 124 e 126 do Código Penal caracterizam como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiro, sem consentimento da gestante (artigo 126). Já o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar aborto terapêutico necessário, em casos nos quais não há outro meio para salvar a gestante, e em caso de estupro, com o consentimento da gestante ou, se esta for incapaz, de seu representante legal (artigo 128).
Segundo literatura médica citada pela CNTS, feto anencefálico é aquele de má-formação por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, que não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, o que o leva à morte intra-uterina em 65% dos casos, ou a uma sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto.
A CNTS argumenta que a permanência de feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e à vida da gestante. Alega, também, que “impor à mulher o dever de carregar, por nove meses, um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causa à gestante dor, angústia e frustração, resultando em violência às vertentes da dignidade humana (artigo 5º da Constituição Federal) – a física, a moral e a psicológica – e em cerceio à liberdade e autonomia da vontade, além de colocar em risco a saúde, tal como proclamada pela Organização Mundial da Saúde (o completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença).
Ação no STF
O processo deu entrada no STF em 2004 e foi distribuído ao ministro Marco Aurélio em 17 de junho daquele ano. Em decisão liminar de 1º de julho de 2004, o ministro determinou o sobrestamento de processos ou dos efeitos de decisões judiciais que tenham como alvo a aplicação dos dispositivos do Código Penal mencionados, nas hipóteses de antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário em abril de 2005.
No curso do processo, uma série de entidades pediu para ser nele admitida como amici curiae (interessados no processo). Foi o caso, entre outras, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), seguida pela organização não-governamental (ONG) “Católicas pelo Direito de Decidir”, a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e uma série de outras. Tiveram o pedido negado pelo ministro-relator, sob o argumento de que “não se enquadra no texto legal evocado pela requerente”.
Ainda em 2004, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles pronunciou-se contra o pleito da CNTS, e muitas entidades e pessoas da sociedade somaram-se a correntes tanto favoráveis e quanto contrárias ao pleito. Diante disso, o ministro Marco Aurélio tomou a decisão de realizar audiência pública para ouvir as diversas opiniões da sociedade e especialistas sobre o assunto.
As entidades e técnicos convidados a participar da audiência deverão manifestar-se “não só quanto à matéria de fundo, mas também no tocante a conhecimentos específicos a extravasarem os limites do próprio Direito”, segundo informou o ministro-relator.
Os especialistas terão 15 minutos, cada, para expor seu ponto de vista e juntar memoriais ao processo. As sessões acontecem no período matutino, a partir das 9h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.
Para o dia 26 de agosto estão previstas exposições da CNBB, da Igreja Universal do Reino de Deus, da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e da ONG Católicas pelo Direito de Decidir.
No dia 28, será a vez do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, da Sociedade Brasileira de Genética Clínica, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e, por fim, do deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), especialista em pediatria, ginecologia, cirurgia e obstetrícia e ex-reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), onde fundou e presidiu o Centro de Pesquisas Materno-Infantis de Campinas (Cemicamp).
Para o dia 4 de setembro estão previstas exposições do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS); da Associação de Desenvolvimento da Família (ADEF); da Escola de Gente e da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido do Ministério Público para que fossem ouvidos oito professores sem especificação das respectivas áreas de atuação. Segundo ele, a relação de entidades convidadas “já revela a audição sob os diversos ângulos envolvidos na espécie”.
Fonte: STF.
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