domingo, 30 de março de 2008

Ministério Público da Paraíba - Agressor nos casos de bullying está fadado a praticar crime, diz conferencista


Agressor nos casos de bullying está fadado a praticar crime, diz conferencista


Uma pessoa que comete bullying está fadada a no futuro praticar crime, segundo constatação feita pelo criminologista Lélio Braga Calhau, durante I Seminário Paraibano sobre Bullying Escolar e Incentivo à Cultura de Paz, que está se realizando em João Pessoa como promoção do Ministério Público Estadual, no Centro de Convenções Cidade Viva.
Calhau fez palestra no Seminário sobre o tema “Bullying: uma abordagem criminológica”. Em entrevista, ele detalhou: “O bullying é um dos fatores que podem levar uma pessoa a se envolver com crimes. Não naquele momento, mas talvez num futuro em que cometa um crime”.
Não há um fator só, segundo ele. As pessoas quando falam que alguém e criminoso, explicou, elas têm em mente aquele perfil em que características físicas são relevantes para identificar alguém como criminoso. “Mas isso não existe. É puro preconceito”, completou.
Lélio Calhau revelou que o bullying é uma das atividades inserida nos 90% dos crimes que nunca chegarão ao conhecimento da polícia. “Muitas vezes as pessoas nem reconhecem que isso é um ato ilegal”, explicou, para acrescentar: “ A nossa concepção sobre bullying vai partir do seguinte: a criminologia estuda a violência o crime. Para que haja a punição e preciso identificar. Tem que saber o que é que causa isso”.
Na explicação do criminólogo, atualmente as principais teorias que estudam o crime são puras e fatoriais, ou seja, não há uma causa. Há fatores que concorrem ao mesmo tempo para a ocorrência de um crime. O bullying se insere num desses fatores.
Segundo o criminólogo, os fatores que compõem basicamente de um fato criminoso são os individuais, a vida da pessoa, como ela foi criada dentro de casa. Alguns transtornos mentais, por exemplo, podem levar a pessoa a se envolver em atos contra a lei.
Há os fatores escolares e os familiares, como a situação daquela pessoa que dentro de casa é maltratada, espoliada, além dos fatores ambientais que incluem as relações de trabalho. “O bullying está incluído nesses fatores. Principalmente no fator escolar, quando ela é mais nova e o fator ambiental, posteriormente nas relações de trabalho”, explicou o palestrante.
Embora geralmente se associe o bullying à escola, mas ele também acontece no trabalho. O criminalista explica que, as vezes a pessoa tem uma intolerância contra um funcionário mais novo, contra aquela que se veste diferente e, neste caso, há possibilidade do bullying estar ocorrendo.
O criminalista Lélio Braga Calhau revelou que o bullying mais conhecido fora do ambiente escolar é o que ocorre nas instituições militares onde se o indivíduo andar fora da linha um pouquinho ele sofre o problema pra voltar a fazer o que se espera que ele tenha que fazer.
Para o criminalista, se uma pessoa tem intolerância contra o próximo fatalmente ela vê o próximo como inimigo. “Tem que haver uma pessoa como inimigo e os inimigos da sociedade são quem? São os marginais, são os pobres que vivem embaixo das marquises. Na Europa são os estrangeiros, nos EUA são os mulçumanos. Nos Estados Unidos se você falar que é descendente de mulçumano as pessoas falam “Ai, meu Deus!” E o que é isso? Preconceito. Mas começou aquela intolerância lá na escolinha, durante o dia a dia, as risadinhas”.
Conforme as explicações do criminalista, se a criança é exposta todos os dias a essas ações de bullying - mesmo que não esteja participando - ela passa a achar aquilo normal e vai assimilar aquela mensagem de que as coisas se resolvem assim. “Somos todos nós contra ele. É o forte contra o fraco. É aceitável que as pessoas se unam pra derrotar, pra espoliar o fraco. Essa criança vai levar isso pra vida dela.
Link da matéria do MP-PB:

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