Periculosidade no Direito Penal
Falar em periculosidade hoje na comunidade penal é um tabu. Isso é "direito penal do inimigo", dizem muitos. Periculosidade é "direito penal do autor", dizem outros. Periculosidade é inconstitucional. E seguem coisas do tipo.
Agora, me pergunto, se isso faz desaparecer as coisas?
Negação é um mecanismo de defesa freudiano utilizado pela maioria dos penalistas. Eles negam o fato. Podem tratar a periculosidade como queiram, mas fato é que ela existe. Não vai desaparecer por conta desse discurso abstrato e fajuto. Não é negada pela Psicologia, Psiquiatria, Sociologia etc. É uma verdade.
Enquanto isso, encontramos cada vez mais "predadores" agindo no meio da sociedade e quase nada fazemos. Assaltam, estupram, matam várias vezes e não reagimos. As vítimas, quase sempre, são as mesmas pessoas indefesas (mulheres, idosos e crianças).
Precisamos parar com hipocrisia. É importante promover a descriminalização de uma grande gama de infrações criminais menores (ex: contravenções) e centrar esforços na repressão de crimes mais graves. Nesse contexto, a reposta penal para o crime de roubo (artigo 157 do CP) no Brasil é para lá de insuficiente.
4 comentários:
falou e disse!
Por amor ao debate, convido-lhe à ler uma crítica que fiz a esse seu post, Prof. Lélio.
Já antecipando que o intuito é o diálogo.
http://crimeesociedade.blogspot.com
Prezado Caio, agradeço o comentário, mas creio que você confunde as coisas. Não estou falando de Direito Penal, estou tratando de fatos, de pessoas, de coisas que existem no mundo real. O seu discurso não vai fazer desaparecer esses casos graves (talvez você não conheça de perto o sofrimento dessas vítimas). Não se trata de escolher inimigos(longe disso), mas é certo que os inquéritos policiais de furtos tramitem na mesma velocidade que os de crimes mais graves? Não seria mais adequado que os crimes graves fossem apurados com maior prioridade? Você mesmo cita minha colocação onde defendo a redução do número de crimes. Não faço a defesa de Direito penal do Inimigo, mas é preciso parar com hipocrisia. Aliás, só denunciar que o sistema não funciona e não fazer nada para que ele melhore é muito fácil. Jogar pedras no sistema e não propôr alternativas concretas é muito fácil. Temos que avançar, Caio, criticar o sistema e buscar alternativas. Respeitar os direitos fundamentais dos acusados e também os das vítimas. "Predador" é um termo que nos assusta no Direito, mas é aceito pela Psicologia e pela Psiquiatria. E outra coisa: o seu discurso, muito bem fundamentado, não os faz desaparecer. Eles estão aí no meio social. Não vai ser pela NEGAÇÃO que eles vão desaparecer. Sou contra o Direito Penal do Inimigo, Caio, nem defendo um "Direito Penal da Vítima", mas estamos longe de fazer justiça para ambos os lados. Você disse que não quer saber o que a Sociologa ou a Psicologia têm a oferecer. Curioso, é uma postura pouco tolerante para quem prega a TOLERÂNCIA. Tenho muito que apreender com a Psicologia, Sociologia, com você e outras pessoas. Você disse, "o (meu) Direito Penal", são suas palavras, você se avoca como dono de uma verdade, uma visão do Direito Penal, eu por outro lado, só tenho uma mera opinião, não sou dono de nada. Estou aberto para tudo. Quem é perigoso? Não sei, mas a prepotência do Direito em não manter um diálogo com outros ramos do conhecimento só nos leva ao isolamento. Talvez a arrogância, a prepotência e a falta de simplicidade e de escuta nossa (dos profissionais do Direito) seja o "verdadeiro Inimigo". Atenciosamente, lélio
Muito bom o pensamento do Professor Lélio.
Professor Lélio, ministro aulas de criminologia e utilizo suas lições. Obrigado pelo aprendizado! Débora.
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