domingo, 7 de março de 2010

Confissões "em série" no Estado Democrático de Direito


Causa temor e uma certa estranheza a este criminólogo como recentemente tem sido veiculado na mídia que certos deliquente seriais (após a prisão), passaram a confessar uma série de outros crimes praticados no passado. 

Já é sabido por todos que a confissão (isolada de outras provas) tem valor quase que nulo. A Polícia tem conhecimento disso, pois as jurisprudências sobre o tema são bem antigas. Havendo, ainda, a prova pericial ou testemunhal o caso é diferente.

Mas e quando só existe a confissão isolada do réu na fase policial sem nenhuma outra evidência mínima que corrobore a sua história ? 

Vejamos dois julgados sobre o tema:

TJRS. APELAÇÃO CRIME. ARTIGO 15 DA LEI 7.802/89. CONFISSÃO. PROVA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA ANTE AS DEMAIS PROVAS. DÚVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.  RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70021985601, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 14/01/2009).

TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 276 PR 97.04.00276-9. Relator(a): GILSON LANGARO DIPP. Julgamento: 18/11/1997. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: DJ 04/02/1998 PÁGINA: 147. Processo Penal. Autoria. Confissão Extrajudicial Isolada. Prova Insuficiente Para a Condenação. Absolvição. Apelo Improvido.



Fico preocupado quando vejo na mídia uma importância que é dada de forma muito grande pela Polícia para a confissão isolada, sem a mesma preocupação para as provas respectivas. Esse tipo de atitude não ajuda o Estado, prejudica a situação do acusado e ainda tumultua a ação processual posterior, causando grande perplexidade para a sociedade civil.

As pessoas se perguntam depois (e com razão): se ele confessou 20 crimes, por que foi condenado em apenas dois, um ou nenhum?

A meu ver, enquanto trabalharmos com um sistema que é apoiado na quase totalidade dos casos por provas testemunhais vamos passar por esses problemas. Falta investimento adequado na estrutura da investigação pericial. 

Os governos estaduais devem investir em prova pericial, para que cada vez mais a prova testemunhal tenha sua participação diminuída e a prova técnica (pericial) prepondere nos processos. 

Bem, após 04 anos atuando na advocacia criminal e 09 anos no Ministério Público ainda não atuei em um único caso que foi solucionado com exame de DNA. Esse é espelho da situação no Brasil afora (com raras exceções).

2 comentários:

Eliel Matias da Rosa disse...

De fato a mídia jornalística, em sua maioria entende, ou faz entender (creio que a segunda opção seja mais adequada), que a partir do momento da confissão do suposto autor de um crime, este já esteja solucionado, pois pelo que transmitem, entende-se 'já que o sujeito confessou, o que mais se precisa para condená-lo?'.
Todavia a confissão pode ser acarretada por diversos fatores que incidem na opnião e na vontade do sujeito. Fatores coercitivos, sociais, monetários, dentre outros. Podemos encontrar na sociedade até mesmo aqueles que não tendo algum interesse e possibilidade de vida no mundo externo ao sistema carcerário, pratica algum tipo de crime com o intuito de ser preso, pois ao menos, preso, este terá garantido seu alimento diário.

Eliel Matias da Rosa disse...

Muitas vezes também, com destaque para as pequenas cidades interioranas, há geralmente uma comoção social em torno de algum crime. Muitas vezes a indignação social, por um desconhecimento apurado dos pressupostos e métodos jurídicos, se dá por exemplo pelo desconhecimento dos métodos punitivos inerentes ao Concurso Formal de Crimes, que por um único ato, o agente atinge mais de um indívíduo.

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