segunda-feira, 23 de junho de 2008

Nossos usuários se manifestam.

Prezada Gislaine, obrigado pelo carinho e atenção, Prof. Lélio


De: Fale Conosco - Nova Criminologia [] Enviada em: segunda-feira, 23 de junho de 2008 18:17Para: leo@univale.brAssunto: Conectada

Conectada
Autora: Gislaine de F. Silva, Brasília (DF)
Enviado em:
23/6/2008 18:17:03
Olá Prof. Lélio, é com grande satisfação que entro em sua página e com a grata surpresa de ver o quanto ela é incrível. Tive a felicidade de ganhar um livro de sua autoria quando esteve na TV Justiça. Agora me cadastrei e espero obter cada vez mais informações sobre direito penal e processual penal. Um grande abraço.

Lavagem de Dinheiro é tema de palestra para magistrados no RJ
Diante de uma platéia composta por mais de 100 magistrados, o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, no dia 20.06.08, deu início aos trabalhos do Ciclo de Palestras sobre Lavagem de Dinheiro, realizado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Este é o primeiro curso na história voltado para a capacitação e treinamento do Poder Judiciário brasileiro.
Capacitação
Trata-se de um ato significativo, pois com o treinamento do Poder Judiciário estadual passamos a capacitar agentes públicos de todo o país e de todas as instituições diretamente envolvidas no combate a lavagem de dinheiro e o crime organizado", frisou. Para Tuma Júnior é preciso cortar o fluxo financeiro das organizações criminosas, mostrando que tão importante quanto você atuar contra o autor do crime, é atuar contra o bem, que é produto deste crime. "Não adianta só prender e processar. É preciso impedir que as organizações criminosas financiem novas ações, financiem seus membros ou mesmo agentes públicos através da corrupção".
Novo enfoque
O novo enfoque que o governo federal tem dado ao tema através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) também foi citado pelo secretário. "O Estado tem que buscar mecanismos para materializar a velha máxima de que o crime não compensa e de que é fundamental impedir que o lucro advindo de ações delituosas seja utilizado. E é exatamente isso que estamos fazendo, através do Pronasci, capacitando agentes públicos para que haja cooperação e integração entre os órgãos", explicou o secretário.
Outra ação concreta do Pronasci divulgada pelo secretário são os Laboratórios de Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) nas principais capitais brasileiras. Nos próximos 15 dias, o Rio de Janeiro deverá receber os equipamentos para a implantação do laboratório contra a lavagem de dinheiro, que naquele estado se chamará LAB-RJ.

3o congresso brasileiro de terapia junguiana - de 05 a 08 de novembro de 2008 - São Paulo (SP)



Este congresso de vanguarda, é
construído nas bases do
conhecimento fenomenológico do
Psiquiatra suíço Carl Gustav Jung.
O evento está aberto à pluralidade
de pensamentos, com discussões
enriquecedoras que vão fortalecer
e potencializar novas atitudes,
ajudando no encontro de respostas
às questões sociais da violência.
eeppa T C
ciência V
Fenômeno da Violência
e Saúde Mental
Centro de Eventos de São Paulo
Rua Rui Barbosa,422/442 - Bela Vista
São Paulo

Importância do Tema Central
De conformidade com a Organização Mundial de Saúde, em 2002, destaca que a violência constitui-se um fenômeno de saúde pública, “que afeta a saúde individual e coletiva". Diante desta relevância, um novo olhar científico estará em foco neste Congresso, contribuindo com a prática clínica. Vamos procurar restabelecer a ligação entre as nossas aspirações, as nossas interrogações e a questão social. Assim, seremos profissionais capazes de acompanhar o momento em que a sociedade vive, uma era marcada pela violência.
Depoimento Sem Dano: o que você pensa sobre isso? - Psicólogos discordam do método.
O CRP-RJ, em parceria com o Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro (CRESS-7ª Região) promoveu no dia 27.04.08, o evento Depoimento “Sem Danos” – O que você pensa sobre isso? com o objetivo de discutir o projeto “Depoimento Sem Dano”, implantado em processos judiciais envolvendo casos de abuso sexual, no sistema judiciário do Rio Grande do Sul, em 2003.
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Mas você conhece o Depoimento Sem Dano e as discussões em torno de sua prática?
O projeto Depoimento Sem Dano (DSD) foi implantado na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre (2ª VIJ – Porto Alegre), em maio de 2003, com o intuito de evitar que a criança ou adolescente vítima de abuso sexual passasse por mais de uma inquirição durante o processo judicial. Introduzindo recursos como câmeras filmadoras e equipamentos de gravação em audiências, o projeto tem como principal objetivo promover a proteção psicológica da criança vítima de violência sexual, evitando seu contato com o acusado e a repetição de interrogatórios. Elogiado por profissionais da área do Direito, o projeto encontra-se em expansão, com vistas a ser aplicado em todo o país.
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Idealizado pelo juiz José Antonio Daltoé Cezar, da 2ª VIJ de Porto Alegre, o DSD exige que um assistente social ou psicólogo faça a inquirição da vítima. Em vez de inquirida por mais de uma pessoa, a criança ou adolescente é ouvida em uma sala reservada, evitando o enfrentamento com o acusado e a presença de advogado de defesa ou do próprio juiz. Através de um ponto eletrônico, as perguntas do juiz, promotor e advogado de defesa são passadas ao profissional da área psicossocial, que as repassa à criança, de forma considerada mais coerente e adaptada ao seu universo.
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O papel de assistente social e psicólogo, no DSD, é basicamente de intermediação, ou seja, repassar as perguntas feitas pelos profissionais do direito, com vistas a produzir as provas necessárias à conclusão do processo. Neste sentido, o DSD faz uso de recursos audiovisuais, os quais, além de permitirem que os depoimentos sejam gravados (com a possibilidade de serem consultados e analisados posteriormente), permitem também que, através da gravação dos depoimentos, sejam produzidas provas materiais contra o acusado.
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Outro ponto visto como positivo na prática do DSD é que, ao contrário do laudo psicológico, o depoimento permite a produção antecipada de prova, antes mesmo do ajuizamento da ação. Dessa forma, a criança passa por apenas uma inquirição, não sendo necessárias as inquirições nos âmbitos administrativo, policial e judicial.
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A objeção feita por psicólogos em relação ao Depoimento Sem Dano é que a prática desenvolvida pelos profissionais, na metodologia utilizada pelo projeto, não se constitui como prática psi, mas sim como uma ferramenta instrumental do juiz. A psicóloga Esther Arantes, coordenadora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, afirma o seguinte: “Nada a identifica como prática psi. Todos os termos são próprios da prática judiciária. O psicólogo parece ser mero instrumento e encontra-se neste lugar apenas como duplicação do magistrado para colher o depoimento de uma vítima-criança sem supostamente causar danos. As perguntas feitas à criança são orientadas pela necessidade do processo e obedecem à tecnicalidade jurídica”.
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Esther destaca que a audiência jurídica ignora as características inerentes à consulta psicológica: “Uma audiência jurídica não é o mesmo que uma consulta ou atendimento psicológico, onde a escuta do psicólogo é orientada pelas demandas e desejos da criança e não pelas necessidades do processo, sendo resguardado o sigilo profissional. Ademais, eventuais perguntas feitas pelo psicólogo à criança não podem ser qualificadas como inquirições, não pretendendo esclarecer a ‘verdade real’ ou a ‘verdade verdadeira dos fatos’ – mesmo porque, nas práticas psi, as fantasias, erros, lapsos, esquecimentos, sonhos, pausas, silêncios e contradições não são entendidas como sendo opostos à verdade”, afirma Esther, no artigo “Mediante quais práticas a Psicologia e o Direito pretendem discutir a relação? Anotações sobre o mal-estar”.
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De acordo com a psicóloga, por mais bem intencionada que sejam as ações contidas no procedimento do DSD, há certa ingenuidade na expressão “sem dano”, já que as falas e expressões faciais da criança serão reinterpretadas continuamente: “Como pensar que isto seja “sem dano” para a criança, que para sempre terá sua condição de vítima fixada em CD, podendo sua fala ser retomada e reinterpretada a cada momento, não por ela, mas por terceiros?”, questiona Esther.
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Segundo a psicóloga Eliana Olinda Alves, da Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Rio Bonito (RJ) o profissional do Direito vê vantagens no procedimento do Depoimento Sem Dano porque, a partir dele, obtém-se instrução criminal mais apurada de um fato. Segundo ela, a necessidade do direito é ter uma prova real, uma prova mais fidedigna do acontecimento: “Com o vídeo, é possível acompanhar o gesto, o olhar, tudo o que está sendo vivido. O laudo que nós, psicólogos, produzimos é uma prova, mas no abuso sexual parece que é preciso um ‘ver pra crer’”.
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Eliana afirma ainda: “É necessário apontar algumas problemáticas em relação ao Depoimento Sem Dano, deve-se discutir amplamente sua aplicação. É como se o operador do Direito não acreditasse no laudo emitido pelo psicólogo. Uma crítica feita ao psicólogo é quanto ao fato de ele, em certos casos, negar que houve abuso. É como se falássemos que quando não houve abuso, eles não acreditassem. O DSD parece que foi uma prova complementar ao laudo do perito, é como se faltasse algo mais. É como um ‘invadir a cena’, por parte do operador do Direito”.
Neste sentido, Esther Arantes aponta que a participação do psicólogo no processo de inquirição não deve se restringir ao papel de intermediário entre o juiz e a criança: “Caso o lugar reservado ao psicólogo seja apenas de instrumento ou de duplo harmonizado do juiz, acreditamos que tal depoimento não será ‘sem dano’, pois anulará o espaço onde a criança poderá existir de uma outra forma — inclusive, fora da conceituação jurídica de vítima”.
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Elogiado e premiado em nível nacional, por resguardar crianças e adolescentes dos trâmites prolongados dos processos judiciais, o projeto Depoimento Sem Dano ganha força no país: em outubro do ano passado, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) apresentou o projeto de lei 7.524/2006, que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, determinando que crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais sejam interrogadas a partir da metodologia do Depoimento Sem Dano.

Fantástico - Violência deixa marcas no cérebro dos brasileiros



Estudo mostra que a exposição à criminalidade provoca perda de memória, crises de ansiedade e até alucinações. O estresse que os paulistanos vivem é semelhante ao de zonas de guerra.

domingo, 22 de junho de 2008


PROVA DISCURSIVA - Concurso - Delegado de Polícia (TO) - 2008.
Prevenção da violência e da criminalidade
Devido ao interesse em atender a demanda social por projetos que contribuam para a prevenção da violência e orientação das pessoas, o Instituto São Paulo Contra a Violência desenvolve atividades educacionais com a finalidade de informar e capacitar as pessoas para a adoção de medidas de prevenção, a atuação em situações de violência e o acompanhamento de programas de prevenção e redução da violência e da criminalidade.
As exposições buscam: • manter uma contínua interação entre palestrante e ouvintes, os quais participam ativamente das palestras.
• transmitir um conjunto de conhecimentos para a construção de uma educação cidadã.
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O líder comunitário da Rocinha elogiou nesta terça-feira o trabalho da polícia que resultou na prisão de um dos suspeitos de chefiar o tráfico de drogas da favela. O suspeito foi detido no último final de semana, quando esperava a namorada desembarcar no aeroporto de Fortaleza, no Ceará. A investigação que levou ao acusado durou pouco mais de 2 meses e terminou sem nenhuma troca de tiros. Segundo o líder comunitário, a polícia tem o dever de prender, e não o direito de matar.
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O Disque Denúncia é um serviço de atendimento telefônico no qual a população pode transmitir à polícia informações e denúncias sobre ações criminosas de maneira sigilosa e com garantia de anonimato. O sucesso do projeto pode ser percebido pelo crescente aumento das denúncias ano a ano, demonstrando que o projeto atingiu seu principal objetivo: conquistar a confiança tanto dos cidadãos quanto dos policiais.
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Considerando os textos acima apenas como motivadores, redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.
COMBATE À VIOLÊNCIA, UM DEVER DE TODOS

Carandiru ( o filme) - bom para se refletir sobre a questão prisional.

ONG contrata ex-traficantes para atuar em morros do Rio
Segundo o Jornal Folha de São Paulo, a guerra urbana protagonizada por facções criminosas no Rio fez surgir uma nova função social: a de mediador de conflitos. São ex-traficantes e ex-presidiários que atuam em diversas favelas conflagradas para tentar minimizar efeitos de confrontos para moradores, resgatar jovens do tráfico e até fazer a interlocução entre Estado e as comunidades.
O AfroReggae --que comemora 15 anos de existência e emprega entre seus 200 funcionários duas dezenas de ex-traficantes e ex-presidiários com a função de mediador de conflitos-- dá consultoria a ações na Índia, na Inglaterra e na Colômbia, por exemplo.
Para ver a matéria na íntegra clique no link abaixo:

sábado, 21 de junho de 2008

Site www.novacriminologia.com.br é a referência número 1 do Google quando se busca Direito Penal.
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O site
www.novacriminologia.com.br ocupa a referência número 1 do Google (Resultados 1 - 10 de aproximadamente 1.450.000 para direito penal (0,11 segundos) quando se digita Direito Penal.
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Atualmente ocupa, também, a 6ª referência geral do Google, quando se digita Criminologia (Resultados 1 - 10 de aproximadamente 2.110.000 para Criminologia (0,20 segundos). Durante o mês de maio de 2008 o site chegou a ocupar a 5ª posição geral do Google por duas semanas.
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Nosso trabalho se iniciou em 1999, ainda com o domínio
www.direitopenal.adv.br.
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O sucesso desse site é garantido pela participação democráticas dos colegas professores de ciências criminais do Brasil e do exterior.

René Girard e a coletividade homicida

Achei uma interessante transcrição de uma visita de René Girard ao Brasil em 2000 no link abaixo.


René Girard, filósofo, defende que a violência surge pelo conflito entre duas pessoas. Para Girard dois indivíduos rivalizam para apropriar-se do mesmo objeto. Ele se torna ainda mais valioso(desejável) na medida que o outro o quer com mais intensidade.
A partir daí o objeto desejado fica de lado e as pessoas vão se agredir e manter o foco inteirmante no seu rival.

sexta-feira, 20 de junho de 2008


Comunidade do Orkut - Prof. Lélio Braga Calhau
Prezados amigos, agradeço a iniciativa do Professor Mestrando Sandro D'Amato Nogueira, de São Paulo (SP), colega autor de livros e magistério, e convido-os a ingressarem na comunidade do Orkut que foi criada para divulgar o meu trabalho.
Agardeço desde já!
Link da comunidade:
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=56079653
Professor Lélio recomenda.
Prezados, acabei de ler a obra de Criminologia do Prof. Salo de Carvalho - Antimanual de Criminologia (Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2008). É uma obra fantástica que convida o leitor a refletir sobre os rumos do sistema penal brasileiro. Salo fala de conexões muito interessantes do Direito Penal, Criminologia e até da Psicanálise.
Recomendo a leitura, grande abraço,
Lélio Braga Calhau
www.novacriminologia.com.br
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