quarta-feira, 2 de julho de 2008

Nota de Falecimento - CFP.
É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do Prof. Dr. Reinier Johannes Antonius Rozestraten, no sábado dia 28 de junho. O professor nos deixa inestimável legado intelectual, profissional e ético, construído através de sua dedicação e compromisso com a Psicologia, em especial com a Psicologia do Trânsito.
É, reconhecidamente, um dos autores que mais discutiu a questão da psicogênese do comportamento do condutor, e a relação disso com os fatores cognitivos e ambientais no trânsito, ousando ir além da questão instrumental ou da personalidade na avaliação psicológica.
Seu primeiro livro, junto com Pierre Weil, foi lançado em 1959 sob o título "Psicologia Experimental da Aprendizagem".
Desde então, o professor Reinier construiu um arcabolço de idéias e teorias que contaminam profissionais e estudantes da Psicologia e de áreas afins.
Que seu exemplo de vida possa continuar nos fortalecendo na luta por um trânsito mais "humano, mais seguro e guiado por princípios científicos para o bem de todos que diariamente enfrentam nosso trânsito".
Humberto Verona
Presidente do Conselho Federal de Psicologia

Entrevista com George Sanguinetti - médico legista e vereador em Maceió (AL) - Caso Isabela.

PEC extingue 'quinto constitucional' nos tribunais
Neilton Mulim: quinto constitucional é anacrônico
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 262/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), muda as regras de preenchimento de vagas no Supremo Tribunal Federal (STF), nos tribunais superiores (STJ, STM, TST, TSE), nos tribunais regionais federais, nos tribunais regionais eleitorais e do trabalho, no Ministério Público, no Tribunal de Contas da União e nos tribunais de Justiça dos estados.O objetivo da proposta é eliminar as nomeações políticas dos integrantes dos tribunais, para dar mais independência aos magistrados.
Uma das principais alterações é a extinção do "quinto constitucional" (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público).
Conforme o autor, a extinção do quinto constitucional evitará que advogados e procuradores possam exercer a função de juiz em tribunais, pois não estariam qualificados profissionalmente para isso.Segundo o autor, o critério do quinto constitucional é anacrônico e não garante a independência do magistrado, tendo em vista que sua nomeação é submetida aos seus pares e ao presidente da República, "em uma verdadeira via crucis política, que se mostra no mínimo desconfortável, ante a necessária postura independente da futura função judicante".
Neilton Mulim argumenta também que o exercício da magistratura em um tribunal não pode prescindir da especialização, ou seja, de experiência anterior na função de juiz. Para o deputado, a militância na advocacia ou no Ministério Público não habitua o profissional no ato de decidir e fazer justiça. "Não se vislumbra como, de uma hora para outra, pelo simples fato de vestir uma toga, ele vai se despir da postura de postulante e passar a compreender, com a profundidade necessária, a postura imparcial do magistrado", alerta Neilton Mulim.
No caso do STF, cujos integrantes são hoje escolhidos livremente pelo presidente da República e submetidos ao Senado, a proposta determina que sejam escolhidosentre os ministros integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo critério deantigüidade e merecimento, alternadamente.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim.
Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs Íntegra da proposta:- PEC-262/2008
Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Wilson Silveira (Reprodução da 'Agência Câmara')

terça-feira, 1 de julho de 2008

Morte em Ipanema - Promotora Márcia Velasco se manifesta.

Leia na íntegra a carta da promotora Márcia Velasco:

"Tenho lido e assistido em silêncio angustiante, nos últimos dias, a incontáveis manifestações de revolta e indignação pela morte do jovem Daniel Duque. Manifestações justas, principalmente quando partem da mãe e do padrasto de um menino que teve sua vida roubada pela violência.

No seu lugar, como mãe de um rapaz tão jovem quanto o filho dela, estaria me esforçando para não gritar de dor. O que pode acontecer de pior a uma mãe do que perder um filho na flor da idade?

Mesmo sofrendo como estou, gostaria de dizer que não estou acostumada a ter momentos de fraqueza. Não posso me dar ao direito de tê-los. Tenho enfrentado, ao longo dos últimos anos, desafios que me foram impostos pela minha profissão, em defesa da sociedade, da população. O exercício da Promotoria de Justiça, nos dias de hoje, de maneira séria e honesta, exige de todos nós sacrifícios que só realizamos com muita determinação e coragem.

É uma luta constante contra o crime, em suas mais variadas manifestações. Uma luta que, no meu caso, transformou uma mulher normal, tímida, sonhadora, feliz, um lindo filho pequeno, numa mulher determinada, implacável, em busca da justiça e da paz que todos nós queremos.

Os caminhos desta luta me levaram a confrontar, como todos já sabem, os mais perigosos e cruéis bandidos do Rio de Janeiro e o maior criminoso da história do país, Fernandinho Beira-Mar. Os desafios apareceram, eu os fui enfrentando, um a um, sem jamais recuar e acho que hoje pago o preço muito alto que esta cruzada me cobrou.

Este bandido voltou a me ameaçar. No último dia 19 de junho recebi nova comunicação de que ele, mais uma vez, disse que não descansará enquanto não me matar.

São anos e anos de uma vida sem paz, uma vida de medo, minha e de meu filho, que cresceu sem poder ser como os garotos de sua idade, brincando, feliz. Sempre cercado de seguranças, Pedro cresceu e hoje me orgulho, e o pai dele também, de termos criado um rapaz com valores rígidos, com caráter, decência e honestidade.

Mas Pedro sempre tentou ter uma vida mais próxima da normalidade, com todas as dificuldades que teve por causa de nossa situação. Fico triste ao ver que tantas pessoas o considerem um privilegiado por estar sempre protegido por um segurança. Na verdade Pedro é um prisioneiro, pela nossa condição de marcados para morrer.

Com estas informações, não quero criar justificativas para nada.

Quero dizer que o sábado 28 de junho foi um dos dias mais tristes da minha vida.

Eu lamento do fundo do coração a morte do jovem Daniel Duque.

Lamento profundamente a violência que se repete nesta cidade como uma rotina sufocante.

Quero justiça, assim como todos. Quero que o policial que disparou a arma, e que nunca, em oito anos, havia usado a sua pistola enquanto prestava segurança para nós, sempre demonstrando autocontrole, seja julgado --e não pré-julgado-- com o direito de defesa que se deve dar a todos.

Direito que até o homem que quer nos matar, a mim e meu filho, está recebendo.

Lamento pela violência que acaba se impondo e se traduzindo em nosso meio social, como que incorporadas de forma banal no meio de nossos jovens. É o que costumo chamar da convivência pacífica com a "cultura da ilegalidade".

Eu sei o que é a angústia de perder o sono esperando o filho voltar da rua. Sei disso porque toda a mãe sabe, como a mãe de Daniel sabia.

Mas sei por um motivo a mais: estamos, meu filho e eu, diretamente ameaçados de morte.

Há oito anos dei a minha paz e a do meu filho em defesa de uma cidade melhor, em que todos nós pudéssemos viver em paz e sem medo.

Há oito anos não tenho vida, rotina, tranqüilidade e paz de espírito.

Há oito anos convivo com o medo.

Medo de ligar o carro e vê-lo explodir.

Medo de ter minha casa invadida por cúmplices do criminoso que ajudei a prender.

Medo de receber a notícia de que meu filho sofreu um atentado.

Filhos não deviam jamais morrer antes dos pais. A morte de um filho contraria a lei natural na qual queremos sempre acreditar. Parece subverter o próprio espírito humano. Não há nada que se diga, portanto, que possa mitigar a dor de Daniela Duque e do seu marido.

Espero apenas que, um dia, eles percebam que toda a história tem mais de um lado. Esta também.

E pretendo fazê-la acreditar que, embora repita, nada que possa dizer neste momento vá atenuar a sua dor de mãe, como Promotora de Justiça, nos dezesseis anos de minha pública carreira, tanto quanto ela tenho apenas um anseio : DE JUSTIÇA. Desejo apenas que a verdade dos fatos venha à tona. E certamente ela virá.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2008.

Márcia Velasco"

A "máquina de Lombroso" - só pode ser brincadeira (ou uma "viagem") - legendas em inglês.



Cada coisa que aparece....
Anna Carolina ajudou Nardoni a jogar Isabella, diz novo laudo
Peritos do Instituto de Criminalística vão afirmar em documento que a madrasta teve participação direta no crime
Segundo a revista Época, o laudo que o Instituto de Criminalística (IC) vai entregar nesta terça-feira (1º) para o promotor do caso Isabella, Francisco Cembranelli, deve afirmar que a madrasta da menina, Anna Carolina Jatobá, não só esteve na cena do crime como ajudou o marido, Alexandre Nardoni, a jogar a garota pela janela.
A informação é do jornal O Estado de S.Paulo. Segundo o jornal, os peritos acreditam que Anna Carolina ajudou Nardoni a subir na cama do quarto de seus filhos para jogar Isabella. Para o IC, é improvável que o pai da garota não tenha tido ajuda de outro adulto para caminhar sobre as camas após ter escorregado duas vezes, como comprovaria a reconstituição.
As suspeitas sobre a ajuda da madrasta surgiram pois não há sangue na camiseta de Alexandre, mesmo ele tendo, segundo a perícia, carregado a filha, que tinha um corte de 5 milímetros na testa. Até aqui, o IC só tinha provas técnicas contra Alexandre, como uma pegada sobre o lençol até vestígios do material da tela de proteção em sua camiseta.
Contra Anna Carolina, a única prova era uma gota de sangue em sua sapatilha, já que sua participação na esganadura de Isabella era considerada prova frágil pela perícia, segundo o jornal O Estado de S.Paulo.
O laudo a ser entregue nesta terça-feira também deverá comprovar que as chaves do apartamento vizinho ao de Alexandre, que pertencia a sua irmã, não podiam abrir o imóvel do casal. O laudo também apontará que o tempo que Alexandre e Anna teriam gasto para cumprir sua versão dos fatos não condiz com o registrado pela perícia.
Para ver a matéria na íntegra clique no link abaixo:
STJ. Suspenso julgamento de acusado de duplo homicídio no aeroporto de Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a realização do Júri Popular prevista para 30/6 que julgaria Edgar Douglas Santana de Macedo. Segundo denúncia do Ministério Público, ele matou Carlos Alberto Alves, 53 anos, e Carlos Daniel Chacur Alves, 25 anos, filho dele, no saguão do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF). O crime ocorreu no dia 25 de fevereiro do ano 2000.
O presidente do Tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que o julgamento do habeas-corpus realizado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) é nulo porque foi realizado com maioria de juízes de primeiro grau, em vez de desembargadores, como previsto legalmente (princípio do juiz natural). Para o ministro presidente, é evidente a nulidade de acórdão (decisão colegiada) formado em tal circunstância.
Como o pedido foi apresentado durante o fim de semana, coube ao presidente a análise do pedido de liminar, mas o mérito do habeas-corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma.
O relator é o ministro Og Fernandes. O habeas-corpus no TJDF contestava a realização do Júri, pois a defesa ainda aguarda julgamento de recursos contra a pronúncia de Edgar. Esses recursos, chamados agravos de instrumento, estão sendo apreciados no STJ e no Supremo Tribunal Federal. O TJDF entendeu que não é preciso haver trânsito em julgado (quando não é possível mais recorrer) para que a sessão do Tribunal do Júri ocorra.
Fonte: STJ.
Polêmica na Justiça.
Absolvição de ambulante flagrado com produtos piratas entre os destaques da Rádio Justiça.
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O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu um vendedor ambulante flagrado enquanto vendia CDs e fitas de vídeo com características “piratas”.
Para o magistrado, a violação aos direitos autorais é um problema global e deve ser encarado sob o ponto de vista social.
O juiz é um dos entrevistados do Jornal da Justiça – 1ª Edição desta terça-feira (1º)
Fonte: STF.

Desembargador presta apoio a juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves
O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro, ao início do III Vitaliciar – Encontro de Vitaliciamento de Magistrados, realizado nos dias 27 e 28 de junho, prestou solidariedade ao juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, e participantes da turma, em face das injustas ofensas que lhe foram lançadas por inconformados com decisões proferidas na comarca de Nova Serrana, onde atuava antes de ser transferido para o Juizado Especial de Betim.
Idoneidade reconhecida
O magistrado, salientou “que se trata de magistrado de idoneidade reconhecida, profissional do Direito de elevada qualificação intelectual e pessoa que engrandeceu a Procuradoria do Estado e agora desempenha com o mesmo descortino, igual eficiência e comprovada honradez o cargo de Juiz de Direito”.
Observou “que tais incidentes servem para forjar a figura do juiz, haurindo as experiências com os registros alegres e tristes, positivos e negativos, a alertar que o magistrado deve ser corajoso e humilde, não se vergando diante das dificuldades, mas não usando do Poder para mostrar-se superior. Na função jurisdicional, o juiz não deve se submeter, em absoluto, a qualquer pressão, ainda que esteja em cooperação na Comarca”.
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Nota: Nosso blog se solidariza ao Juiz de Direito, Frederico Esteves Gonçalves Duarte, pessoa pertencente a família honrada, profissional sério, e que engrandece o povo de Minas Gerais na Magistratura.
STF. Presidente do STF defende aplicação de penas alternativas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, defendeu na noite dessa segunda-feira (30), no IV Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Conepa), em Manaus (AM), a aplicação das penas alternativas.
Segundo ele, esse tipo de sanção pode ter um valor coercitivo até maior que as penas tradicionais e reduz os índices de reincidência, que giram em torno de 80%. "A palavra-chave deve ser recuperar, nunca alijar. Temos de preparar o infrator para a segunda convivência."
Gilmar Mendes também afirmou que o encontro é importante "para o aperfeiçoamento contínuo da Justiça criminal"(do STF).
Nove promotores de Justiça aprovados no XLVII tomam posse na PGJ-MG, hoje, dia 1º, às 17h
Nove promotores de Justiça substitutos, aprovados no XLVII concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), tomam posse hoje, às 17h.
A solenidade será presidida pelo procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, no Salão dos Órgãos Colegiados da Procuradoria-Geral de Justiça, na Avenida Álvares Cabral, 1.690, 1º andar - Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG. O procurador de Justiça Carlos Henrique Fleming Ceccon fará a saudação aos novos promotores.
Serão empossados Clarissa Gobbo Santos, que discursará em nome dos colegas; Fabricio Costa Lopo, que fará a leitura do Termo de Tosse; Cristiano da Costa Mata, Elaine Rita Auerbach, Leonardo Morroni Araújo de Mello, Lucas Dias Pereira Nunes, Marcus Vinicius Lamas Moreira, Mário Henrique Faria Pereira e Silvio Ferreira de Carvalho Neto.
Os nove promotores completam a lista de 29 aprovados e 27 empossados no XLVII Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, realizado em 2007,já que 20 promotores tomaram posse em janeiro deste ano e dois pediram exoneração.
STF. Plenário do Supremo determina desmembramento do inquérito de Palocci e outros nove indiciados.
Pela prerrogativa de função, em razão do cargo, apenas o atual deputado federal Antonio Palocci Filho(PT-SP) será processado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele e outros nove acusados foram indiciados por suposta prática dos crimes de quadrilha ou bando; falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Palocci na Prefeitura de Ribeirão Preto (SP).
A matéria foi analisada pelo Plenário do STF em uma questão de ordem no Inquérito (INQ) 2443 em razão de uma proposta da Procuradoria Geral da República (PGR) a fim de que o processo fosse desmembrado. Para a PGR, apenas os fatos relacionados a Palocci devem ser apurados perante o Supremo. Com a decisão, os outros nove denunciados serão processados na justiça comum.
O caso
Em 2005, o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci Filho, foi acusado por um ex-assessor de receber R$ 50 mil mensais da Leão&Leão, empresa responsável pela coleta de lixo em Riberão Preto (SP), na década de 90, quando Palocci ainda era prefeito da cidade. Segundo depoimentos veiculados pela imprensa à época, o dinheiro seria usado como caixa dois de campanha de candidatos do PT.
Voto
O ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, afirmou que a jurisprudência predominante da Corte é no sentido de aplicar o artigo 80* do Código de Processo Penal (CPP) em caso de pluralidade de partes em processo criminal no qual apenas uma ou algumas das pessoas denunciadas gozam da prerrogativa de foro.
“Não se pode perder de vista que a competência deste Tribunal somente incide em relação aos fatos praticados pelos réus que estejam ocupando qualquer das funções previstas no artigo 102, I, b da Constituição Federal e dos fatos que lhes forem indissociavelmente conexos”, destacou.
Ele explicou que, no caso, a competência do Supremo somente se dá em relação ao atual deputado federal Antonio Palocci, “não existindo outra razão que justifique a permanência de tantos acusados sem prerrogativa de foro sendo processados perante este Tribunal”. Joaquim Barbosa citou como precedentes o Habeas Corpus 73423 e as Ações Penais 351 e 336.
De acordo com ele, razões de ordem prática indicam a necessidade de desmembramento do processo. Isto porque, conforme afirmou o procurador-geral no requerimento, o inquérito tem 10 denunciados e conta, na data de hoje, com 78 volumes e mais 15 apensos, “o que demonstra a inviabilidade do processo e julgamento de tantos acusados por esta Corte e constitui razão mais do que suficiente para autorizar o desmembramento do feito”.
Assim, o ministro Joaquim Barbosa, resolveu a questão de ordem no sentido de acolher integralmente o requerimento da PGR para que sejam apurados no Supremo somente os fatos imputados ao deputado federal Antonio Palocci, que goza da prerrogativa de função. O relator foi acompanhado por unanimidade.
EC/EH
* Artigo 80, CPP – Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou , quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Fonte: STF.

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