STJ. Suspenso julgamento de acusado de duplo homicídio no aeroporto de Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a realização do Júri Popular prevista para 30/6 que julgaria Edgar Douglas Santana de Macedo. Segundo denúncia do Ministério Público, ele matou Carlos Alberto Alves, 53 anos, e Carlos Daniel Chacur Alves, 25 anos, filho dele, no saguão do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF). O crime ocorreu no dia 25 de fevereiro do ano 2000.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a realização do Júri Popular prevista para 30/6 que julgaria Edgar Douglas Santana de Macedo. Segundo denúncia do Ministério Público, ele matou Carlos Alberto Alves, 53 anos, e Carlos Daniel Chacur Alves, 25 anos, filho dele, no saguão do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF). O crime ocorreu no dia 25 de fevereiro do ano 2000.
O presidente do Tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que o julgamento do habeas-corpus realizado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) é nulo porque foi realizado com maioria de juízes de primeiro grau, em vez de desembargadores, como previsto legalmente (princípio do juiz natural). Para o ministro presidente, é evidente a nulidade de acórdão (decisão colegiada) formado em tal circunstância.
Como o pedido foi apresentado durante o fim de semana, coube ao presidente a análise do pedido de liminar, mas o mérito do habeas-corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma.
O relator é o ministro Og Fernandes. O habeas-corpus no TJDF contestava a realização do Júri, pois a defesa ainda aguarda julgamento de recursos contra a pronúncia de Edgar. Esses recursos, chamados agravos de instrumento, estão sendo apreciados no STJ e no Supremo Tribunal Federal. O TJDF entendeu que não é preciso haver trânsito em julgado (quando não é possível mais recorrer) para que a sessão do Tribunal do Júri ocorra.
Fonte: STJ.
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