STF. Plenário do Supremo determina desmembramento do inquérito de Palocci e outros nove indiciados.
Pela prerrogativa de função, em razão do cargo, apenas o atual deputado federal Antonio Palocci Filho(PT-SP) será processado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele e outros nove acusados foram indiciados por suposta prática dos crimes de quadrilha ou bando; falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Palocci na Prefeitura de Ribeirão Preto (SP).
A matéria foi analisada pelo Plenário do STF em uma questão de ordem no Inquérito (INQ) 2443 em razão de uma proposta da Procuradoria Geral da República (PGR) a fim de que o processo fosse desmembrado. Para a PGR, apenas os fatos relacionados a Palocci devem ser apurados perante o Supremo. Com a decisão, os outros nove denunciados serão processados na justiça comum.
O caso
Em 2005, o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci Filho, foi acusado por um ex-assessor de receber R$ 50 mil mensais da Leão&Leão, empresa responsável pela coleta de lixo em Riberão Preto (SP), na década de 90, quando Palocci ainda era prefeito da cidade. Segundo depoimentos veiculados pela imprensa à época, o dinheiro seria usado como caixa dois de campanha de candidatos do PT.
Voto
O ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, afirmou que a jurisprudência predominante da Corte é no sentido de aplicar o artigo 80* do Código de Processo Penal (CPP) em caso de pluralidade de partes em processo criminal no qual apenas uma ou algumas das pessoas denunciadas gozam da prerrogativa de foro.
“Não se pode perder de vista que a competência deste Tribunal somente incide em relação aos fatos praticados pelos réus que estejam ocupando qualquer das funções previstas no artigo 102, I, b da Constituição Federal e dos fatos que lhes forem indissociavelmente conexos”, destacou.
Ele explicou que, no caso, a competência do Supremo somente se dá em relação ao atual deputado federal Antonio Palocci, “não existindo outra razão que justifique a permanência de tantos acusados sem prerrogativa de foro sendo processados perante este Tribunal”. Joaquim Barbosa citou como precedentes o Habeas Corpus 73423 e as Ações Penais 351 e 336.
De acordo com ele, razões de ordem prática indicam a necessidade de desmembramento do processo. Isto porque, conforme afirmou o procurador-geral no requerimento, o inquérito tem 10 denunciados e conta, na data de hoje, com 78 volumes e mais 15 apensos, “o que demonstra a inviabilidade do processo e julgamento de tantos acusados por esta Corte e constitui razão mais do que suficiente para autorizar o desmembramento do feito”.
Assim, o ministro Joaquim Barbosa, resolveu a questão de ordem no sentido de acolher integralmente o requerimento da PGR para que sejam apurados no Supremo somente os fatos imputados ao deputado federal Antonio Palocci, que goza da prerrogativa de função. O relator foi acompanhado por unanimidade.
EC/EH
* Artigo 80, CPP – Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou , quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Fonte: STF.
Pela prerrogativa de função, em razão do cargo, apenas o atual deputado federal Antonio Palocci Filho(PT-SP) será processado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele e outros nove acusados foram indiciados por suposta prática dos crimes de quadrilha ou bando; falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Palocci na Prefeitura de Ribeirão Preto (SP).
A matéria foi analisada pelo Plenário do STF em uma questão de ordem no Inquérito (INQ) 2443 em razão de uma proposta da Procuradoria Geral da República (PGR) a fim de que o processo fosse desmembrado. Para a PGR, apenas os fatos relacionados a Palocci devem ser apurados perante o Supremo. Com a decisão, os outros nove denunciados serão processados na justiça comum.
O caso
Em 2005, o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci Filho, foi acusado por um ex-assessor de receber R$ 50 mil mensais da Leão&Leão, empresa responsável pela coleta de lixo em Riberão Preto (SP), na década de 90, quando Palocci ainda era prefeito da cidade. Segundo depoimentos veiculados pela imprensa à época, o dinheiro seria usado como caixa dois de campanha de candidatos do PT.
Voto
O ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, afirmou que a jurisprudência predominante da Corte é no sentido de aplicar o artigo 80* do Código de Processo Penal (CPP) em caso de pluralidade de partes em processo criminal no qual apenas uma ou algumas das pessoas denunciadas gozam da prerrogativa de foro.
“Não se pode perder de vista que a competência deste Tribunal somente incide em relação aos fatos praticados pelos réus que estejam ocupando qualquer das funções previstas no artigo 102, I, b da Constituição Federal e dos fatos que lhes forem indissociavelmente conexos”, destacou.
Ele explicou que, no caso, a competência do Supremo somente se dá em relação ao atual deputado federal Antonio Palocci, “não existindo outra razão que justifique a permanência de tantos acusados sem prerrogativa de foro sendo processados perante este Tribunal”. Joaquim Barbosa citou como precedentes o Habeas Corpus 73423 e as Ações Penais 351 e 336.
De acordo com ele, razões de ordem prática indicam a necessidade de desmembramento do processo. Isto porque, conforme afirmou o procurador-geral no requerimento, o inquérito tem 10 denunciados e conta, na data de hoje, com 78 volumes e mais 15 apensos, “o que demonstra a inviabilidade do processo e julgamento de tantos acusados por esta Corte e constitui razão mais do que suficiente para autorizar o desmembramento do feito”.
Assim, o ministro Joaquim Barbosa, resolveu a questão de ordem no sentido de acolher integralmente o requerimento da PGR para que sejam apurados no Supremo somente os fatos imputados ao deputado federal Antonio Palocci, que goza da prerrogativa de função. O relator foi acompanhado por unanimidade.
EC/EH
* Artigo 80, CPP – Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou , quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Fonte: STF.
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