PEC extingue 'quinto constitucional' nos tribunais
Neilton Mulim: quinto constitucional é anacrônico
.
.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 262/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), muda as regras de preenchimento de vagas no Supremo Tribunal Federal (STF), nos tribunais superiores (STJ, STM, TST, TSE), nos tribunais regionais federais, nos tribunais regionais eleitorais e do trabalho, no Ministério Público, no Tribunal de Contas da União e nos tribunais de Justiça dos estados.O objetivo da proposta é eliminar as nomeações políticas dos integrantes dos tribunais, para dar mais independência aos magistrados.
Uma das principais alterações é a extinção do "quinto constitucional" (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público).
Conforme o autor, a extinção do quinto constitucional evitará que advogados e procuradores possam exercer a função de juiz em tribunais, pois não estariam qualificados profissionalmente para isso.Segundo o autor, o critério do quinto constitucional é anacrônico e não garante a independência do magistrado, tendo em vista que sua nomeação é submetida aos seus pares e ao presidente da República, "em uma verdadeira via crucis política, que se mostra no mínimo desconfortável, ante a necessária postura independente da futura função judicante".
Neilton Mulim argumenta também que o exercício da magistratura em um tribunal não pode prescindir da especialização, ou seja, de experiência anterior na função de juiz. Para o deputado, a militância na advocacia ou no Ministério Público não habitua o profissional no ato de decidir e fazer justiça. "Não se vislumbra como, de uma hora para outra, pelo simples fato de vestir uma toga, ele vai se despir da postura de postulante e passar a compreender, com a profundidade necessária, a postura imparcial do magistrado", alerta Neilton Mulim.
No caso do STF, cujos integrantes são hoje escolhidos livremente pelo presidente da República e submetidos ao Senado, a proposta determina que sejam escolhidosentre os ministros integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo critério deantigüidade e merecimento, alternadamente.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim.
Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs Íntegra da proposta:- PEC-262/2008
Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Wilson Silveira (Reprodução da 'Agência Câmara')
Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Wilson Silveira (Reprodução da 'Agência Câmara')
Nenhum comentário:
Postar um comentário