Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal instaurada contra o prefeito do município de Tupandi (RS), José Hilário Junges. Ele foi denunciado por dispensa irregular de licitação para aquisição de combustíveis e lubrificantes.
Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
terça-feira, 14 de outubro de 2008
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal instaurada contra o prefeito do município de Tupandi (RS), José Hilário Junges. Ele foi denunciado por dispensa irregular de licitação para aquisição de combustíveis e lubrificantes.
Título:
Expansão do Direito Penal e Globalização
Autor:
Luciano Anderson de Souza
O livro "Expansão do Direito Penal e Globalização" da Editora Quartier Latin, é, nas palavras do mestre Antônio Luis Chaves de Camargo "importante pelo seu caráter crítico e reflexivo e, com certeza, a este outros se sucederão, diante da preocupação deste autor com os problemas da criminalidade na sociedade brasileira e que não encontra soluções plausíveis, até o momento."
Foto: Bruno Moraes
O autor busca verificar os limites da intervenção penal, consoante os modelos tipificadores de outrora em cotejo com o constatado em nossos dias, a paritir dos fundamentos teóricos que a inspiram, objetivando-se revelar soluções mais adequadas à sociedade do risco atual, dita da era da globalização.
Policiais civis e militares do Rio de Janeiro e do Tocantins vão aprender a explorar todas as alternativas antes de usar a arma letal – procedimento que ajuda a reduzir mortes nas ações policiais.
Nas aulas, os policiais deverão aprender táticas de defesa sem uso de armas, técnicas de imobilização, controle das mãos-livres, entre outras.
Os 30 policiais formados pelo curso estarão preparados para repassar os conhecimentos para suas corporações nos estados. A meta é que os multiplicadores consigam capacitar, ainda este ano, 500 profissionais no Rio de Janeiro e Tocantins.
De acordo com o major Pontes, coordenador do curso pela Polícia Militar do Distrito Federal, o curso vai ajudar a consolidar o uso dessas técnicas nos estados. “As aulas têm como foco oferecer conhecimentos para que o policial, no dia-a-dia, não utilize a arma como primeira resposta ao cidadão infrator. Esse tipo de atitude visa preservar vidas e garantir direitos fundamentais”, concluiu.
Até o dia 31 de outubro, as aulas teóricas e práticas acontecerão nas instalações da Academia de Polícia Militar do Distrito Federal e no Batalhão de Operações Especiais. Fonte: MJ
Instituto da Repercussão Geral reduz em quase 41% volume de processos no STF
Em vigor há cerca de um ano e meio, o instituto da Repercussão Geral já reduziu de forma significativa o número de processos em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). De janeiro a setembro deste ano, os ministros da Corte receberam 40,6% processos a menos que o total distribuído no mesmo período de 2007.
A chamada “descompressão” do STF é evidente. Em 2007, foram distribuídos 91.087 processos de janeiro a setembro. Este ano, no mesmo período, foram distribuídos 54.088. Com isso, a média de processos que chega a cada ministro foi reduzida de 920 por mês para 546 – o que, em termos absolutos, ainda é uma quantidade considerável.Os números mostram que os mecanismos desenvolvidos pela Corte para colocar em prática a Repercussão Geral, criada em 2004 pela Emenda Constitucional 45, estão no rumo certo.
O principal objetivo do novo instituto é firmar o papel do Supremo como Corte Constitucional, e não como instância recursal. A redução na distribuição de processos não significa que o STF está apreciando uma menor quantidade de temas constitucionais. Pelo contrário, possibilita que a Corte se concentre nas grandes controvérsias constitucionais e deixe de analisar recursos idênticos e repetidos.
Relevância social
A Repercussão Geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. É um filtro que permite à Corte julgar somente os temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.Para analisar a matéria constitucional considerada relevante sob algum desses aspectos, a Corte escolhe um recurso extraordinário como “leading case”. Os demais tribunais, por sua vez, devem aplicar a decisão do Supremo, o que contribui para descongestionar o Poder Judiciário como um todo.Até o momento, o STF reconheceu a repercussão geral de 95 temas constitucionais. Dezessete dessas questões já foram julgadas e seis resultaram na edição de súmula vinculante. Entre as súmulas estão as que proíbem a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas e a utilização do salário-mínimo como indexador de vantagem para servidor público ou empregado.
Racionalização
Outra vantagem da Repercussão Geral é impedir o famoso “sobe e desce” de processos entre os Tribunais. Ou seja, racionaliza a gestão dos processos.
Uma vez reconhecida a Repercussão Geral, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam nos tribunais de origem.Além disso, se houver recursos sobre um mesmo tema no Supremo, eles são devolvidos para os tribunais de onde vieram , onde aguardam o julgamento do chamado "leading case" pelo STF. Realizado o julgamento, a decisão da Corte deverá ser aplicada aos processos pelos próprios tribunais de origem, sem necessidade de envio ao Tribunal Superior. Nos nove primeiros meses de 2008, 12.999 processos foram devolvidos aos tribunais de origem e aguardam o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
Entre os mecanismos desenvolvidos pelo Supremo para dar maior eficácia à Repercussão Geral está o que permite identificá-la em matérias já julgadas pelo Supremo.
Nesses casos, os ministros podem levar a matéria diretamente a Plenário para resolver, a um só tempo, a repercussão geral e o mérito da questão.Cabe aos ministros, no julgamento colegiado, aplicar a jurisprudência da Corte, rediscutir a matéria ou simplesmente determinar o seguimento normal do recurso, caso se identifique que a questão ainda não foi discutida pelo Plenário.Outra ação do Supremo para diminuir a distribuição de recursos extraordinários e agravos de instrumentos, processos que mais chegam à Corte, é fazer uma triagem assim que eles são protocolados e identificar todos aqueles que são manifestamente inadmissíveis.
Isso ocorre desde 2006 e impede que sejam enviados aos gabinetes dos ministros processos que, por exemplo, foram apresentados fora do prazo, sem pagamento de custas processuais ou sem apresentar a preliminar de repercussão geral.Essas medidas simples têm permitido uma racionalização sem precedentes na Corte.
Até o dia 7 de outubro deste ano, foram protocolados 81.524 processos no Supremo. Desses, 26.356 foram descartados antes da distribuição, por fatores diversos.Somente com a triagem dos recursos manifestamente inadmissíveis, 15.834 deixaram de ser distribuídos até setembro de 2008, o que representa 37,76% dos agravos de instrumento e dos recursos extraordinários analisados.
Legislação
O filtro processual da repercussão geral foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A lei que regulamenta a matéria (11.418/06) entrou em vigor no início de 2006 e o STF a incluiu em seu Regimento Interno pela Emenda 21, editada em maio de 2007.
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Data: 21 e 22 de novembro de 2008
Publicado por Damásio de Jesus
1. Local: Centro de Convenções, Salvador, Bahia, Brasil.
2. Período: de 11 a 19 de abril de 2010.
3. Tema geral: durante o 17.º Período de Sessões da Comissão das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal, realizado em Viena, Áustria, de 11 a 18 de abril de 2008, o Governo brasileiro apresentou uma Resolução intitulada “Preparativos para o 12.° Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal”. Depois da aprovação, restou decidido que o tema do 12.º Congresso será “Estratégias Amplas para Desafios Globais: Sistemas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal e seus Desenvolvimentos em um Mundo em Transformação”.
4. Participantes: mais de 2 mil. Espera-se a presença de Ban Ki-moon, Secretário-Geral das Nações Unidas, do Dr. Antonio Maria Costa, Diretor Executivo do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), da Princesa tailandesa Bajrakitiyabha Mahidol e de 80 Ministros da Justiça, além de outras altas autoridades.
5. Agenda provisória do Congresso:
a) Solenidade de abertura: presença do Presidente da República, do Ministro da Justiça e do Governador do Estado da Bahia.
b) Questões organizacionais: aprovação da agenda, eleição de presidentes e vice-presidentes do Plenário (Ministro da Justiça) e de cada comitê, entre outras.
c) Infância, juventude e crime.
d) Oferecimento de assistência técnica para facilitar a ratificação e implementação dos instrumentos internacionais relativos à prevenção e supressão do terrorismo.
e) Tornar efetivas as diretrizes das Nações Unidas na área de prevenção ao crime.
f) Respostas da Justiça Criminal relativas ao tráfico de pessoas e migrantes: vínculos com o crime organizado transnacional.
g) Cooperação internacional para combater a lavagem de dinheiro com base nos instrumentos pertinentes vigentes das Nações Unidas e em outros instrumentos.
h) Novidades no uso da ciência e tecnologia pelos infratores e pelas autoridades competentes no combate ao crime, inclusive no caso dos crimes pela Internet.
i) Fortalecimento da cooperação internacional para combater os problemas relacionados à delinqüência: critérios práticos.
j) Prevenção ao crime e respostas da Justiça Criminal à violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias.
l) Aprovação do relatório do Congresso.
6. Workshops durante o Congresso:
a) Educação em matéria de Justiça penal para o Estado de Direito;
b) Estudos das Nações Unidas e outras boas práticas no tratamento de prisioneiros do sistema de Justiça criminal;
c) Enfoques práticos para a prevenção da delinqüência urbana;
d) Vínculos entre tráfico de drogas e outras formas de crime organizado: resposta internacional coordenada;
e) Estratégias e melhores práticas contra a superlotação em estabelecimentos penitenciários.
Comissão de juristas elaborou texto com projetos do Executivo para alterar o atual CPP e organizou em um quadro as proposições com esse fim em tramitação no Congresso
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Na última reunião da comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP), o coordenador do colegiado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, informou que a comissão de juristas elaborou um documento com os diversos projetos de alteração do CPP provenientes do Executivo.
Segundo a Folha ONLINE, o sistema prisional do Estado de São Paulo opera com uma população 50% acima de sua capacidade, segundo revelou o censo penitenciário, cujos resultados podem ser lidos em reportagem de André Caramante e Bruna Saniele publicada na Folha.
domingo, 12 de outubro de 2008
A resposta adequada da polícia a ocorrências que envolvam mulheres, crianças, idosos, moradores de rua, pessoas com deficiência e homossexuais será o tema do curso de Atendimento a Grupos Vulneráveis, a partir deste mês em Belo Horizonte.
A iniciativa da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, capacitará 60 policiais civis e militares dos estados do Sul e Sudeste (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais).
A programação inclui aulas sobre definição de grupos vulneráveis; legislação; organizações e programas nacionais de defesa dos grupos; as peculiaridades para abordagens e buscas e técnicas de socorro a vítimas de violência.
Além das aulas teóricas, os alunos participarão de dinâmicas de grupo, jogos, dramatizações e vivências que ajudem a entender o universo dos grupos vulneráveis.
Foram escolhidos policiais com menos de 20 anos de carreira e que já tenham atuado na área de Direitos Humanos. Ao retornarem aos estados, eles serão responsáveis por repassar os conhecimentos para as corporações. Fonte: MJ
Boletim da FJP mostra que taxa de crimes violentos apresenta queda de
21,35% no estado
Os números do 10º Boletim de Informações Criminais, divulgado nesta quarta-feira
(24/09), pelo Núcleo de Estudos em Segurança Pública da Fundação João Pinheiro (Nesp/FJP), são os menores de Minas Gerais, desde 2003, se considerados os segundos trimestres de cada ano. Em todo o Estado, a criminalidade violenta caiu 21,35% no 2º trimestre de 2008 em comparação com o mesmo período do ano passado. No caso de homicídios a redução foi de 17,63% e no número de roubos e assalto a mão armada a redução em todo o Estado foi
de 21,18%.
Para o secretário de Estado de Defesa Social (Seds), Maurício Campos Júnior, os resultados apresentados no boletim da FJP são consequência do esforço conjunto das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, da Defensoria Pública e da secretaria nas ações de repressão policial qualificada e manutenção de programas de prevenção à criminalidade, como o “Fica Vivo”. “Esse boletim nos permite acreditar que o sistema de Defesa Social tem capacidade de interferir no
fenômeno da criminalidade em Minas de forma eficiente, dando respostas concretas à população”, afirmou.
Campos Júnior citou os investimentos do Governo do Estado em segurança pública, que saltaram de R$ 13 milhões em 2003 para R$ 500 milhões neste ano, para destacar o setor como prioritário entre as políticas públicas em Minas Gerais.
“O trabalho das polícias e dos demais órgãos do sistema de defesa social segue a determinação do governador Aécio Neves para que a redução da violência aumente a sensação de segurança e garanta qualidade de vida ao cidadão mineiro”.
Além do secretário de Defesa Social, participaram do anúncio do Boletim de Informações Criminais o presidente da Fundação João Pinheiro, Ricardo Luís Santiago; o comandante- geral da Polícia Militar, coronel Hélio dos Santos Júnior, o chefe da Polícia Civil, delegado Marco Antônio Monteiro de Castro; e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Gilvam Almeida Sá.
Em comemoração aos dois anos de Núcleo de Prevenção à Criminalidade (NPC) em Governador Valadares e à redução dos índices de criminalidade no local, aconteceu a II Caminhada da Paz do Programa Fica Vivo!, do Governo do Estado. O evento reuniu comunidade, beneficiários do programa e a equipe do núcleo, no dia 26 de junho, em uma caminhada festiva pelas ruas da cidade. “O objetivo é mostrar as oficinas, apresentar o programa e mostrar que ali também tem pessoas que querem que o índice (de criminalidade) caia e que a paz entre naquele lugar”, afirma Marcelina Martins Alves, gestora do núcleo.
Segundo Cristiane de Souza Alvarenga Drumond, técnica social do NPC, a II Caminhada da Paz foi uma oportunidade “de divulgação do programa para toda a comunidade que ia acompanhando a turma durante o percurso”, diz. A concentração do evento aconteceu em frente à creche Brilho de Turmalina e percorreu ruas de toda a comunidade.
Durante a caminhada, o núcleo contou com a parceria do Grupo Especializado em Patrulhamento em Áreas de Risco (Gepar). O Sargento Eliomar Correa de Araújo, foi um dos participantes do evento junto com todo o “efetivo” da cidade. “Foi muito bom perceber a integração entre a comunidade, a polícia e os programas durante o percurso”, afirma o sargento.
Cristiane Drumond conta que durante toda a manhã de caminhada aconteceram apresentações das oficinas de música, com percussão, das oficinas de dança e roda de capoeira. “Outras atrações foram o boneco, o boi e o palhaço, que distribuiu balas e pipocas”, explica.
Parceria que deu certo A parceria entre o NPC de Governador Valadares e o Gepar não foi exclusividade da Caminhada da Paz. Marcelina Alves conta que o grupo vem participando do dia a dia e dos eventos que o núcleo promove, “tendo sempre muito sucesso” neste trabalho em conjunto.
Segundo o Sargento Araújo, essa parceria se firmou no final de março, quando ele assumiu o comando do Gepar e percebeu “que precisaríamos melhorar a polícia comunitária, então, a primeira atitude foi aproximar com o pessoal do núcleo”. Desde então, acontecem reuniões regulares com a gestão do NPC e essa aproximação já está dando resultados. “Tudo o que eles pedem eu auxilio, o que eu preciso deles é na hora. É o melhor convívio que eu poderia esperar”, conta o sargento.
O integrante do Gepar explica que a parceria não acontece somente nos dias de eventos. “A Polícia Militar é como um olheiro deles, quando ocorre algum desvio dos alunos do Fica Vivo!, a gente não interfere como policiais, nós conversamos com os técnicos e eles conversam com os meninos. Tem dado muito certo”, afirma Sargento Araújo.
Durante a Caminhada da Paz, o sucesso dessa parceria refletiu no carinho que os beneficiários do NPC demonstraram com toda a equipe dos programas de prevenção e com o Gepar. “O que comoveu o pessoal foram as crianças cantando, batendo palma, abraçando a gente e o pessoal do núcleo. Passaram um sentimento de gratidão enorme e antes eles tinham uma certa resistência à gente”, diz o sargento. Fonte: ELO
Do início do ano até 30 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou 80% dos habeas corpus analisados pela Corte, em decisão final (mérito). Nesse período, o STF julgou 2.387 pedidos. Desses, 1.911 foram indeferidos, contra 247 deferidos, o que dá 10% do total.Outros 95 habeas corpus ficaram prejudicados por desistência dos próprios autores e 134 tiveram destino diverso, como o arquivamento.
Os internautas interessados em ver esses e outros dados estatísticos referentes aos processos que tramitam no STF devem acessar o site www.stf.gov.br e clicar no ícone Estatística.
sábado, 11 de outubro de 2008
Agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada.
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
O escritório Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados realizou, em 30 de setembro deste ano, nas dependências do Hotel Blue Tree Towers Paulista Premium, em São Paulo, a mesa de debates sobre as alterações introduzidas pela Lei n. 11.689/2008, a qual modificou as regras atinentes ao procedimento do Tribunal do Júri.
O debate abordou quatro temas de significativa importância na reforma do Tribunal do Júri. O primeiro assunto exposto foi a Produção de provas em uma única audiência, na primeira fase, proferido pelo Dr. Mário de Oliveira Filho, advogado criminalista. “Eu vejo a reforma mais como uma pintura de uma casa sem a reforma das suas estruturas, então é uma reforma que vai ficar no papel”, disse.
Na seqüência, o Dr. Flávio Cardoso de Oliveira, mestre e professor na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus e no Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), versou sobre Quesitação. “A idéia do legislador foi exatamente oferecer seriedade, vamos ver, na prática, se realmente se confirma a intenção”, ressaltou.
O terceiro tópico da mesa foi a Supressão do protesto por novo Júri, apresentado pelo Dr. Victor Eduardo Rios Gonçalves, Promotor de Justiça e Professor no CJDJ. “Esse relacionamento da instituição [Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados] com o curso do CJDJ é muito importante para que a categoria dos advogados esteja envolvida nessa reforma do Tribunal do Júri”, salientou.
O debate foi encerrado pelo Dr. René Ariel Dotti, advogado criminalista e professor titular de Direito Penal na Universidade Federal do Paraná, com o tema Uso de algemas em Plenário. “A escolha do tema é muito adequada porque o Tribunal do Júri é a expressão popular da democracia na aplicação do Direito Criminal. Este evento tem, sem dúvida nenhuma, a qualificação técnica, porque trata de uma nova lei importante, mas também a qualificação humana do tema”, afirmou.
A idéia do evento foi estimular a humanização da prática da advocacia criminal, não apenas cuidar da parte técnica do Júri, da interpretação da lei processual penal, mas extrair fatos do dia-a-dia, ocorridos com as pessoas, a fim de defendê-las perante a Justiça. “Não queremos que o nosso escritório seja mais um no mundo, mas queremos deixar, sinceramente, alguma coisa. Nós queremos ser advogados criminais no sentido de fazer balancear uma contribuição de simplicidade da legislação e das petições iniciais”, ressaltou o Prof. Damásio de Jesus.
O debate contou com a presença da Dr.ª Daniella Fernandes Vieira, advogada-sócia, de professores, alunos e renomados advogados.
Esta edição brasileira do livro "O que é a impunidade", que a Juruá tem a honra de trazer ao conhecimento do público, editada também em espanhol e italiano, para os respectivos países que tem a sua comunicação em tais idiomas, merece detalhada atenção de todos aqueles que se dedicam ao estudo das questões penais, pois mais do que uma abordagem sobre o tema da impunidade, de tal tema parte para expor de forma simples e direta toda uma concepção teórica do modelo punitivo adotado pelas sociedades ocidentais.
Seguramente, a Editora Juruá traz ao público brasileiro uma obra que passa a ser de leitura obrigatória e detida ponderação para alunos de graduação e pós-graduação, vale ao leitor desfrutar e elaborar as suas próprias impressões.
Supremo recebe denúncia contra o deputado federal Celso Russomanno
Denúncia contra o deputado federal (PP-SP) Celso Russomanno, por suposto crime de peculato na modalidade desvio, foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos. Os ministros analisaram o Inquérito (Inq) 1926 de autoria do Ministério Público Federal (MPF) no qual o parlamentar é acusado de desviar verba de gabinete para o pagamento de serviços particulares referente à sua empresa Night and Day, em São Paulo.
Ao indicar e manter Sandra de Jesus para ocupar cargo em comissão (secretária parlamentar) vinculado ao seu gabinete junto à Câmara dos Deputados, Celso Russomonno teria possibilitado o desvio de recursos públicos, uma vez que a servidora, apesar de ter sido demitida da empresa do deputado, continuou a administrar e a gerir a sociedade empresária, localizada em São Paulo.
Voto da relatora
Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, de certa forma o denunciado confirma os fatos narrados na denúncia especialmente quanto à ausência de separação entre o público e o privado nas ações e atividades realizadas por ele no endereço localizado em São Paulo. “Nesse particular, o erário era quem remunerava a funcionária Sandra que, por sua vez, prosseguia administrando e gerindo a sociedade empresária”, disse a ministra, citando que o deputado declarou à autoridade policial que Sandra é a pessoa de sua mais alta confiança.
A ministra ressaltou não haver elementos que confirmem a alegação de que a servidora efetivamente realizasse alguma atividade parlamentar. Isto porque as testemunhas contaram que as atribuições de Sandra continuaram a ser as mesmas do período anterior a sua demissão formal da empresa, “sendo que trabalhava em dependências distintas daquelas onde se locava o escritório político do denunciado, ainda que no mesmo endereço”.
Conforme a ministra, o denunciado, ao indicar e manter a indicação de Sandra como Secretária Parlamentar vinculada ao seu gabinete na Câmara dos Deputados desviou valores dos cofres públicos em proveito alheio, “permitindo a continuação das atribuições empresariais no período de 1997 a 2001 junto a empresa Night and Day Produções Ltda”.
“Observo que a conduta do denunciado foi suficientemente individualizada ao menos para o fim de se concluir no sentido do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia”, afirmou.
Assim, a relatora recebeu a denúncia, entendendo que foram preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. “Há substrato fático-probatório suficiente para início, ao menos, e desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima”, concluiu.
O ministro Cezar Peluso acompanhou o voto da relatora. De acordo com ele, o objeto em questão não é o serviço de Sandra de Jesus, mas o valor pago pela administração pública para ela realizar atividade particular ao deputado. “Reconheceu-se a falsidade da rescisão contratual, uma vez que mesmo após ser demitida pela empresa foi mantida a relação de emprego com o dinheiro público”, disse.
Divergência
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no sentido de não receber a denúncia. Para eles, a conduta relatada no caso, ou seja, o uso por funcionário público da atividade de outro funcionário público não constitui a figura típica contida no artigo 312 CPP.
Ao rejeitar a denúncia, o ministro Celso de Mello se baseou no artigo 395, III, do Código de Processo Penal. Segundo ele, a hipótese “não se reveste de tipicidade no plano meramente formal”. Fonte: STF
Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Ernane Fidélis tomaram posse no dia 8 de outubro, como membros da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os magistrados ocupam, respectivamente, as vagas dos desembargadores Hyparco Immesi e Antônio Hélio Silva, recém-aposentados.
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
BANCA EXAMINADORA PARA O XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(Eleita na 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em 07/10/2008, e de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 14/2006)
DIREITO CONSTITUCIONAL
Titular: Procuradora de Justiça Gisela Potério Santos Saldanha
Suplente: Promotor de Justiça Renato Franco de Almeida
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
Titular: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Suplente: Promotor de Justiça Elvézio Antunes de Carvalho Júnior
DIREITO PENAL
Titular: Procurador de Justiça
Suplente: Promotor de Justiça
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Titular: Procurador de Justiça
Suplente: Promotor de Justiça
DIREITO CIVIL
Titular: A ser indicado pela OAB
Suplente: A ser indicado pela OAB
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Titular: Procurador de Justiça Almir Alves Moreira
Suplente: Promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Titular: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
Suplente: Promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2008.
JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça
Belo Horizonte vai sediar, no período de 11 a 13 de novembro deste ano, um seminário e um simpósio, que terão como tema central Perspectivas da Inteligência para o Século XXI. A realização é do Instituto Brasileiro de Inteligência Criminal (Intecrim) em conjunto com a Comunidade de Segurança Empresarial de Minas Gerais (CSE/MG). A
Programação
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual - Núcleo de Imprensa Tel: (31) 3330-8016/8166/8413 09/10/08 (Institucional/palestras/Simpósio sobre inteligência ) NC
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Manhuaçu, impetrou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais em prol da defesa dos Direitos Humanos dos detentos da Cadeia Pública do município, que funciona anexada à 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, localizada na Avenida Melo Viana, n. 222, Bairro Bom Pastor, sendo subordinado à Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, Vinícius Dias Paes Ristori, deferiu, no dia 30 de setembro, a medida liminar requerida, concedendo o prazo de 30 dias para a remoção de presos a outras unidades prisionais e 90 dias para realização das reformas necessárias na cadeia pública. Além disso, determinou o pagamento de multa diária de R$10 mil por dia de atraso.
De acordo com os promotores de Justiça Fabio Santana Lopes e Geannini Maelli Mota Miranda, “diante da situação, pelo desrespeito à dignidade da pessoa humana, pelo tratamento desumano e degradante ao qual os presos de Manhuaçu vêm sendo submetidos, a Promotoria de Justiça de Manhuaçu provocou a tutela jurisdicional a fim de serem corrigidos os atos e omissões estatais verificados.”
CONDIÇÕES PRECÁRIAS E SUPERLOTAÇÃO
Segundo consta na ACP, o estabelecimento prisional encontra-se em situação caótica, apresenta superlotação de presos, precárias condições de higiene, falta de segurança aos agentes da Polícia Civil e problemas na estrutura física. Com efeito, o tratamento que o Estado de Minas Gerais dispensa aos presos motiva-os a rebeliões e fugas e expõe ameaça à segurança dos moradores vizinhos e funcionários da Delegacia de Polícia local.
Ainda de acordo com a Ação, a cadeia não conta com local apropriado para acomodar mulheres e pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas. As mulheres são mantidas em cela separada das celas dos homens, mas ficam na mesma ala, o que não garante a segurança e integridade física das presas. Não existe cela específica para os portadores de doenças infecto-contagiosas, que permanecem juntos aos demais presos. “Trata-se de construção antiga com infiltrações decorrentes de chuvas e que já suportou inúmeras rebeliões e fugas, sofrendo vários danos em sua estrutura. Nessas circunstâncias, as instalações elétricas, hidro-sanitárias, grades, portões e paredes se apresentam precárias e criam um ambiente sujo, insalubre, inóspito e propício para a proliferação de doenças e riscos contra integridade e dignidade das pessoas presas”, afirmam os promotores de Justiça.
Nas dependências da cadeia, atualmente, estão presas cerca de 110 pessoas (entre homens e mulheres), número que abrange presos provisórios, presos com condenação definitiva e presos por prisão civil (dívida de pensão alimentícia), acautelados atualmente no regime fechado da cadeia. Trata-se de número que ultrapassa a capacidade da Cadeia Pública (55 detentos), gerando uma situação de superlotação.
RELATÓRIO
No mês de março de 2008, o Corpo de Bombeiros Militar de Manhuaçu encaminhou à Promotoria de Justiça o relatório de vistoria realizada na Cadeia Pública local. Nesse relatório, constam informações graves sobre o estado precário de segurança do citado estabelecimento prisional. As instalações elétricas se apresentam mal conectadas, existem “gambiarras” que podem causar curtos circuitos e choques elétricos. Também foi constatado que as instalações hidro-sanitárias são precárias e que existe acúmulo de matérias combustíveis (colchões, tecidos, aparelho eletro-eletrônicos), gerando alto risco de incêndio.
Ao final do relatório, o Corpo de Bombeiros sugeriu a interdição da Cadeia Pública.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Núcleo de ImprensaTel.: (31) 3330-8166/8413 07.10.2008 (Interior/Manhuaçu – interdição da cadeia pública) AL
terça-feira, 7 de outubro de 2008
Seminário Violência Doméstica Infanto-Juvenil:
Sexta-feira - 10/10/2008
18:00h - Credenciamento.
19:00h – Abertura - Violência Doméstica: Um Olhar Interdisciplinar . Dr. Fabiano Moura de Moura - Juiz da Infância e Juventude de João Pessoa – PB
19:30h - Apresentação Cultural: Peça INFÂNCIA LEVADA. Dra. Soraya S. Nóbrega Escorel - Promotora da Infância e Juventude de João Pessoa – PB.
20:00h – Conferência de Abertura - Violência Doméstica Infanto-Juvenil: Gritos no Silêncio do Lar. Dra. Silvia Koller. Psicóloga. Doutora em Educação -PUC-RS.
21:00 – Coquetel
Sábado - 11/10/2008
Desafios da Violência Sexual: Como encaminhar?
Manhã
8:00h – PALESTRAS. Coordenação: Prof. Suy Mey Mendonça. Mestrado em Psicologia Social UFPB. Doutorado em Psicologia Universidade de Brasília/DF.
8:15h - TEMA: A Problemática da Violência Sexual Infanto-Juvenil no Brasil: Política de Enfrentamento – DISQUE 100. Edilza Pereira – Secretaria Especial de Direitos Humanos. Brasília-DF.
9:00h - TEMA: Abuso Sexual Contra Criança e Adolescente e o Silêncio da Família. Dom Aldo Pagotto – Arcebispo da Paraíba.
9:30h -TEMA: A Violência Doméstica e os Vários Modelos de Família. Dr. Rodrigo Toscano – Presidente Estadual IBDFAN.
10:00h - Intervalo.
10:30h – Debate
12:00h – Almoço
Tarde
Desafios da Violência Doméstica: Como proteger?
14:00h – PALESTRAS. Coordenação: Dr. Oswaldo Trigueiro do Vale Filho - Promotor de Justiça do Estado da Paraíba, Mestre em Ciências Criminais pela Universidade de Coimbra.
14:15h – TEMA: Violência Doméstica e os Novos Paradigmas de Proteção da Criança e do Adolescente. Dr. Murilo Digiácomo – Promotor de Justiça do Estado do Paraná. Mestrando em Ciências Jurídicas da Universidade de Lisboa/Portugal.
14:45h - TEMA: Interfaces no Atendimento das Vítimas de Violência Sexual: Concepções Atuais e suas Implicações no Lar. Dra. Silvia Koller – Psicóloga. Doutora em Educação -PUC-RS.
15:15h – Debate
15:45h – Intervalo
Gritos Silenciosos da Criança Vítima de Violência Doméstica: Como Identificar?
16:00 h – PALESTRAS. Coordenação: Prof. Carla Moita Minervino. Psicóloga Infanto-Juvenil. Doutorado em Ciências da Saúde pela UFPB e em estágio Pós –Doutoral em Psicologia Cognitiva pela UFPE.
16:15h – TEMA: A Escuta da Criança no Sistema de Justiça Brasileiro e o Depoimento sem Dano. Dra. Betina Tabajaski – Psicóloga do Juizado da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, Especialização em Avaliação Psicológica pela PUC-RS e na Área de Saúde Mental do bebê, criança e adolescente pelo Instituto Lo Kanner – Porto Alegre – RS.
16:45h – TEMA: Violência Doméstica e o Dever Legal de Denunciar. Dr. Harisson Targino – Procurador Geral do Estado e Mestre em Direito Penal.
17:15h – TEMA: Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o Código de Conduta do Turismo: Uma Ação Conjunta (MPE e MPT) - Dr. Alley Borges Escorel - Promotor da Infância e Juventude de João Pessoa-PB, Dr. Eduardo Varandas - Procurador do Trabalho - PB e Dra. Soraya Soares da Nóbrega Escorel – Promotora da Infância e Juventude de João Pessoa- PB.
17:45h – Debate
18:30h - Encerramento
REALIZAÇÃO:
Ministério Público Estadual – Promotoria Infância e Juventude Capital
Poder Judiciário – Juizado da Infância e Juventude Capital
APOIO:
SEDH - Secretaria Especial de Direitos Humanos - Brasília
Governo do Estado da Paraíba
UNIPÊ
PAIR – UFPB
Assembléia Legislativa
400 participantes Inscrições começaram hoje – 07/10/08
PONTOS DE INSCRIÇÃO:
1 – Promotoria Infância e Juventude da Capital
2 – UNIPÊ – Coordenação de Direito
O I SEMINÁRIO PARAIBANO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INFANTO-JUVENIL: GRITOS NO SILÊNCIO DO LAR é uma realização do Ministério Público do Estado da Paraíba e do Poder Judiciário/Tribunal de Justiça, através da Promotoria e Juizado da Infância e Juventude da Capital, para discutir sobre um tema antigo na sua prática. Em razão da ampla dimensão da problemática, não restrita ao contexto brasileiro, o evento objetiva criar um espaço de reflexão, bem como sugerir propostas de enfrentamento. Se a violência é uma problemática difícil de enfrentar, é também um desafio, que conclama a sociedade a atuar na linha de frente, ciente de que para além da punição é preciso prevenção e acompanhamento das crianças, adolescentes e seus familiares.
OBJETIVO:
Propiciar um espaço para refletir, discutir, debater e organizar uma mobilização em torno da problemática em foco, visando promover uma cultura de respeito à dignidade das crianças e adolescentes, sujeitos de direitos, estimulando o diálogo entre FAMÍLIA, SOCIEDADE, PODER PÚBLICO E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E SISTEMA DE JUSTIÇA.
PÚBLICO-ALVO:
. Profissionais do Sistema de Justiça ( Magistrados, Integrantes do Ministério Público, Psicólogos, Assistentes Sociais e Serventuários);
. Profissionais do Sistema de Educação
. Profissionais do Sistema de Saúde
. Profissionais do Sistema de Assistência e Promoção Social;
. Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos;
. Estudantes e Universitários interessados pela temática, especialmente das áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, Educação e Saúde.
METODOLOGIA
A temática proposta será trabalhada a partir de palestras, seguidas sempre por debate, lançamento de livro e publicação exclusiva.
Inscrições
Promotoria Infância e Juventude, localizada no 1º CAOP – Rua Rodrigues Chaves, 65, Bairro Cordão Encarnado - vizinho ao Hotel JR, em frente ao SESI.
UNIPÊ
Valor da Inscrição:
R$ 50,00 (cinqüenta reais) estudante; R$ 100,00 (cem reais) profissional.
As inscrições para conselheiros tutelares e conselheiros de direitos serão gratuitas e disponibilizadas pela coordenação do evento. Em razão de alguns patrocínios e apoio ao evento, parte das inscrições serão repassadas para os profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, que se encarregarão de distribuir entre os profissionais interessados.
Na inscrição está incluído:
Material de Apoio
Certificado de Participação
Manual de Orientação
Contatos
Telefone para Reservas e Confirmação: 2107/6138 e 2107/6124
Informações Importantes
O Seminário acontecerá nos dias 10 e 11 de outubro de 2008, no Auditório do UNIPÊ
Comissão Organizadora:
Coordenação Geral:
Dra. Soraya Soares da Nóbrega Escorel
Promotora de Justiça da Infância e Juventude de João Pessoa/PB
Assessoria Técnica:
Adriana Farias de Mello
Carla Moita Minervino
Ellen Emanuelle de Barros
Shirley Elziane
Terezinha Barros
O MPCrim nasceu durante encontro dos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional Criminais realizado em setembro, na sede do Ministério Público de São Paulo. Seu objetivo é "promover o conhecimento científico em matéria penal, processual penal e execucional da pena, com o acompanhamento legislativo, a fim de fomentar a atuação dos membros do MP em defesa dos instrumentos materiais e processuais necessários ao enfrentamento da criminalidade, contribuindo para a construção de uma política criminal efetivamente voltada aos interesses da sociedade".
Além de Augusto Rossini na presidência, a diretoria provisória do MPCrim, eleita para mandato de um ano, tem a seguinte composição: José Renato Oliva de Mattos (MPBA), vice-presidente; Vanessa Fusco Nogueira Simões (MPMG) e Charles Martins (MPRO), secretários; Angélica Barbosa da Silva (MPTO), diretora administrativa; Alex Sandro Teixeira da Cruz (MPSC) e Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira (MPRJ), diretores financeiros; José Meton de Sousa Gomes Filho (MPPI), Andrey Cunha Amorim (MPSC) e Alice de Almeida Freire Marcelus (MPGO), diretores culturais, Joaquim José Miranda Junior (MPMG) e Wilton Queiroz Lima (MPDF), diretores de Tecnologia da Informação; Paulo Augusto de Freitas Oliveira (MPPE) e David Medina da Silva (MPRS), diretor de Relações Institucionais.
"O MPCrim vai promover investigações científicas em matéria penal e processual penal, vai fomentar a atuação dos promotores criminais do Brasil no enfrentamento à criminalidade e contribuir para a construção de uma política criminal em harmonia com os interesses institucionais", diz o presidente da entidade, Augusto Rossini, coordenador do CAO-Crim do Ministério Público paulista.
As pautas das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) prevêem para esta semana julgamentos sobre Direito Tributário, cobrança de pulsos telefônicos extras, sabatina de desembargadores e Direito Penal.
Na quinta-feira, os ministros da mais alta Corte do país vão se debruçar sobre processos penais. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Penal (AP) 383, que investiga a suposta prática de formação de quadrilha, estelionato, gestão fraudulenta de instituição financeira e dispensa criminosa de licitação pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
O recebimento de denúncia por crime contra a administração financeira é tema do Inquérito (Inq) 1926, contra o deputado federal Celso Russomano (PP-SP). A ministra Ellen Gracie é a relatora.
E a decisão da mesma ministra, pelo desmembramento do Inq 2051 contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), está sendo questionada por meio de um agravo regimental, que será analisado pelo Plenário.
O inquérito policial que o ministro Cezar Peluso, relator do Inq 2424, mandou a Polícia Federal abrir para apurar suposto vazamento de informações sigilosas do processo que tramita no STF está em discussão no Habeas Corpus (HC) 91551. O processo tem como relator o ministro Menezes Direito.
Fechando a pauta, outro recurso (agravo regimental), dessa vez contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que determinou a remessa dos autos da Petição (Pet) 3466 contra o ex-senador Valmir Amaral para a Justiça de 1ª instância, exatamente porque o investigado não tinha mais direito a foro por prerrogativa de função.
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
ABRAC
A ministra Ellen Gracie arquivou mais um Habeas Corpus preventivo (HC 96301) contra a Súmula Vinculante 11, cujo enunciado restringe o uso de algemas durante as prisões apenas para os casos em que o preso oferecer risco aos policiais ou a terceiros. Segundo Ellen Gracie, o HC não é o instrumento certo para suspender o cumprimento da súmula: “Ele (habeas corpus) não se presta à defesa de direito estranho à liberdade de locomoção, pois é para preservar esse direito que foi instituído”, explicou a ministra.
O entendimento de que a súmula não tem o poder de colocar em risco concreto à liberdade de locomoção de quem a questiona é o mesmo já adotado por outros ministros em casos semelhantes.
O impetrante do HC foi Fábio Feldman, diretor-presidente da Guarda Municipal de Americana (SP), que também buscava salvo-conduto para todo o corpo da Guarda Municipal de Americana. Ele argumentou que, se usar algemas, o guarda poderá ter sua conduta tipificada como abuso de autoridade e virar réu num processo criminal por apenas cumprir o seu dever. Ele reclamou, ainda, que a súmula seria inconstitucional por não ter razoabilidade e por ser, na opinião dele, “mais rigorosa que a lei penal”.
Todavia, Ellen Gracie ressaltou que habeas corpus não deve ser usado para revisar o conteúdo das súmulas e lembrou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o meio correto para pedir a análise de constitucionalidade de Súmulas Vinculantes, pode ser ajuizada apenas por ocupantes dos cargos relacionados pelo artigo 103 da Constituição Federal (presidente da República, mesa da Câmara dos Deputados, mesa do Senado Federal, governadores e procurador-geral da República, entre outros). Fonte: STF
A Transturismo Rio Minho Ltda. não será obrigada a indenizar um de seus passageiros, atingido por um tiro quando viajava em um dos ônibus da empresa, pois a agressão foi provocada por terceiros. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso da empresa, excluindo-a da responsabilidade do pagamento da indenização à vítima. Em outubro de 1999, o ônibus da Transturismo ia para Niterói quando uma picape emparelhou com o coletivo.
domingo, 5 de outubro de 2008
Título: Crimes de Informática
Autor: Nogueira, Sandro D' Amato
Editora: Bh
A internet ainda é um tema praticamente desconhecido nos meios jurídicos e da pedofilia então pouco se fala, senão em algumas noticias esporádicas e tristes sobre abuso sexual de crianças. Este livro é um verdadeiro alento para os que se preocupam com os temas e querem aprofundar o estudo das questões de crimes de informática. O Prof. Sandro D' Amato Nogueira faz uma abordagem ampla e profunda dos crimes envolvendo a utilização do computador, inclusive contra o computador, discorre sobre a rede de relacionamentos Orkut e sobre a responsabilidade penal dos provedores de acesso. Tema que sempre fez parte de suas preocupações científicas e humanas traz para o exame da comunidade jurídica em especial as questões envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes que tem sido objeto de suas crescentes preocupações. Dotado de rara capacidade expositiva e de um incomum senso de pesquisa, expõe com senso prático os temas que se propôs estudar e sem dúvida com o livro que hoje nos presenteia muito contribuirá para reduzir, quiçá excluir, da nossa sociedade os abusos sexuais que hoje se cometem contra crianças e adolescentes.
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sábado, 4 de outubro de 2008
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
O major do Exército M.S.M. terá de responder a ação penal na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar como incurso no artigo 176 do Código Penal Militar (CPM), por ter agredido fisicamente o capitão L.C.R.J. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96288, impetrado na Corte pelo militar, na tentativa de obter o arquivamento da ação.
No HC, a defesa alega inépcia da denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público Militar (MPM), vez que o seu enquadramento no artigo 176 do Código Penal Militar (CPM) não satisfaria os pressupostos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Ou seja, a conduta praticada não se enquadraria como sendo a exigida para configuração do crime. Além disso, o fato que motivou a ação seria de caráter civil e não poderia ser tipificado como violação do artigo 176 do Código Penal Militar (CPM), pois não envolveria hierarquia militar.
O artigo 176 do CPM prevê pena de dois a seis anos pelo crime de "ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante”. Por seu turno, o artigo 41 do CPP dispõe que a denúncia ou queixa deve conter o fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Os fatos
A defesa relata que, durante o “Concurso Noturno do Regimento de Osório”, realizado em Porto Alegre, o capitão se dirigiu à esposa do major “de maneira agressiva e um tanto caluniadora em frente a todos os jurados da prova que lá se encontravam”. O motivo teria sido a apresentação de conjunto (cavalo e cavaleiro) não inscrito no concurso. A esposa do major, que presidia o júri do concurso, teria tentado resolver o problema, alegando que houvera uma falha da secretaria.
Após o evento, a esposa procurou o marido em busca de apoio. Este então se dirigiu ao Regimento Osório para tirar satisfações do capitão e, no meio da discussão, desferiu um tapa no rosto dele. Saiu dali, segundo a defesa, com a convicção de "ter lavado a honra da esposa e ter inibido o capitão de continuar a agredi-la e difamá-la perante os integrantes do concurso".
Diante dos fatos, o MPM ofereceu denúncia na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, que a rejeitou. Entretanto, o ministério público recorreu dessa decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), que deu provimento ao recurso e determinou o prosseguimento do feito na 1ª Auditoria, figurando o major como incurso no artigo 176 do CPM. É contra essa decisão que a defesa impetrou o HC no Supremo.
Decisão
Ao decidir, a ministra Ellen Gracie considerou que o voto que fundamentou a decisão do STM “se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte no sentido da existência de indícios da prática da conduta delituosa imputada, suficiente para a instauração da ação penal”.
Ademais, ressaltou a ministra,”para fins de apreciação do pedido de medida liminar, é necessário avaliar se o acórdão impugnado teve o condão de caracterizar patente o constrangimento ilegal”. Entretanto, segundo ela, “na hipótese dos autos, as razões do acórdão impugnado mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados no writ (na inicial)”.
“Desse modo, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) para a concessão da tutela pleiteada”, concluiu ela, dispensando, ademais, a colheita de informações do STM, por entender que há elementos suficientes nos autos acerca do julgamento preferido.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que dá independência funcional aos delegados de Polícia.
Supremo decide manter desmembramento em ação penal contra senador Cícero Lucena
Acusados pela suposta prática do crime de formação de quadrilha com o objetivo de fraudar procedimentos licitatórios não serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de conservar o desmembramento do processo ocorreu durante a análise de um recurso (agravo regimental) na Ação Penal (AP) 493, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Cícero Lucena (PSDB/PB).
O recurso interposto pelo empresário Fábio Magno de Araújo Fernandes contesta decisão da ministra Ellen Gracie (relatora) que determinou a separação do processo relativo a vários acusados, mantendo o trâmite da ação no Supremo apenas em relação ao senador.
Voto
De acordo com a ministra Ellen Gracie, o Tribunal vem se orientando no sentido de admitir a separação do processo com base na conveniência da instrução e na racionalização dos trabalhos. “No caso, a razoável duração do processo não vinha sendo atendida, sendo que as condutas dos oitos acusados foram especificadas na denúncia”, disse.
A ministra ressaltou, ainda, que a Corte já decidiu [AP 336] haver possibilidade de separação dos processos quando conveniente a instrução penal também em relação aos crimes de quadrilha ou bando.
“Não procede o argumento segundo o qual o agravante deve ser julgado originariamente pelo Supremo”, afirmou a relatora, ressaltando que os fundamentos apresentados no recurso fazem menção à imparcialidade e à presença de renomados juristas entre os julgadores no STF. “Essas circunstâncias não são motivos plausíveis para a manutenção dos réus que não detêm prerrogativa de foro na jurisdição do Supremo Tribunal Federal”, observou.
Ellen Gracie ensinou que a jurisdição é “manifestação do poder estatal exercida por órgãos devidamente investidos, todos eles gozando do pressuposto de imparcialidade e preparo técnico jurídico para exercerem as suas funções jurisdicionais”. A relatora negou o recurso e foi seguida por unanimidade. Fonte: STF
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou 20 médicos proprietários de clínicas e laboratórios em Uberlândia “por crime contra a ordem econômica e relações de consumo e elevação sem justa causa de preços de serviços, valendo-se de posição dominante”.
Em substituição às penas de dois anos de reclusão e de um ano de detenção, fixadas pela 4ª Câmara Criminal do TJMG, os médicos deverão prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários mínimos a instituições sociais.
Os desembargadores Eli Lucas de Mendonça e Walter Pinto da Rocha seguiram o voto do relator do acórdão, desembargador Ediwal José de Morais.
O TJMG destaca no acórdão o argumento do juiz de primeira instância na decisão de antecipação de tutela formulado na ação civil pública: “as requeridas subverteram o equilíbrio e a boa-fé objetiva que devem prevalecer nas relações de consumo quando, em um primeiro momento, criaram empecilho à livre concorrência, passando a utilizar a tabela de preços referenciados, CBHPM (Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos) para, logo em seguida, imporem unilateralmente aos consumidores a diferença dos pagamentos decorrentes das obrigações assumidas perante as operadoras de planos de saúde”.
Histórico
Posteriormente a Unimed-Uberlândia ofereceu representação noticiando a formação de cartel pelos médicos e ressaltou que a recomendação expedida pelo MPE, a fim de que cessassem as práticas abusivas, não foi atendida.
Como os réus foram absolvidos pela Justiça de primeira instância, os promotores Genney Randro Barros de Moura e Adriano Arantes Bozola apresentaram o recurso de apelação, que resultou na condenação pelo TJMG.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, encaminhou representação ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, para que seja apurada informação divulgada na mídia de suposto jantar ocorrido entre assessores da Presidência da Corte e advogados do empresário Daniel Dantas – jantar que nunca ocorreu.
Em depoimento prestado à Polícia Federal no inquérito sobre escutas telefônicas ilegais, o ministro informou que “tanto no caso da Operação Navalha, quanto na Operação Satiagraha, revela-se o mesmo modus operandi. Por um lado, realizam-se escutas e monitoramento do relator dos habeas corpus, por outro, divulgam-se para a imprensa falsas notícias e informações, com o propósito de colocar o juiz em situação de descrédito e intimidação”.
Em razão da gravidade da situação, os assessores da Presidência do STF também encaminharam requerimento ao procurador-geral em que solicitam a realização de amplas investigações para esclarecimento do episódio. Fonte: STF
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
Laycer Tomaz
Oliveira: o direito a um julgamento rápido é garantido em acordos internacionais assinados pelo Brasil.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3789/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que agiliza o julgamento dos recursos nos casos em que o réu tem foro privilegiado (ações penais originárias contra prefeitos, governadores, ministros e juízes, por exemplo). Também apressa o julgamento de recursos nas ações penais nas quais o réu tenha sido condenado a oito anos ou mais de prisão. Em ambos os casos, conforme o projeto, os recursos têm preferência e devem ser julgados na primeira sessão do tribunal ou turma. No caso do foro privilegiado, o autor argumenta que a mudança vai contribuir para dar celeridade a um processo que exige brevidade, especialmente nos casos em que é relativo a um mandato eletivo, cujo exercício é temporário.