Justiça condena 20 médicos de Uberlândia por crimes contra a ordem econômica
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou 20 médicos proprietários de clínicas e laboratórios em Uberlândia “por crime contra a ordem econômica e relações de consumo e elevação sem justa causa de preços de serviços, valendo-se de posição dominante”.
Em substituição às penas de dois anos de reclusão e de um ano de detenção, fixadas pela 4ª Câmara Criminal do TJMG, os médicos deverão prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários mínimos a instituições sociais.
Os desembargadores Eli Lucas de Mendonça e Walter Pinto da Rocha seguiram o voto do relator do acórdão, desembargador Ediwal José de Morais.
O TJMG destaca no acórdão o argumento do juiz de primeira instância na decisão de antecipação de tutela formulado na ação civil pública: “as requeridas subverteram o equilíbrio e a boa-fé objetiva que devem prevalecer nas relações de consumo quando, em um primeiro momento, criaram empecilho à livre concorrência, passando a utilizar a tabela de preços referenciados, CBHPM (Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos) para, logo em seguida, imporem unilateralmente aos consumidores a diferença dos pagamentos decorrentes das obrigações assumidas perante as operadoras de planos de saúde”.
Histórico
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou 20 médicos proprietários de clínicas e laboratórios em Uberlândia “por crime contra a ordem econômica e relações de consumo e elevação sem justa causa de preços de serviços, valendo-se de posição dominante”.
Em substituição às penas de dois anos de reclusão e de um ano de detenção, fixadas pela 4ª Câmara Criminal do TJMG, os médicos deverão prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários mínimos a instituições sociais.
Os desembargadores Eli Lucas de Mendonça e Walter Pinto da Rocha seguiram o voto do relator do acórdão, desembargador Ediwal José de Morais.
O TJMG destaca no acórdão o argumento do juiz de primeira instância na decisão de antecipação de tutela formulado na ação civil pública: “as requeridas subverteram o equilíbrio e a boa-fé objetiva que devem prevalecer nas relações de consumo quando, em um primeiro momento, criaram empecilho à livre concorrência, passando a utilizar a tabela de preços referenciados, CBHPM (Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos) para, logo em seguida, imporem unilateralmente aos consumidores a diferença dos pagamentos decorrentes das obrigações assumidas perante as operadoras de planos de saúde”.
Histórico
Com base em reclamações registradas no MPE, em 2004 o promotor Fernando Rodrigues Martins, de Defesa do Consumidor, propôs ação contra os médicos após instauração de procedimento administrativo, por meio do qual apurou que “os requeridos, valendo-se dos laboratórios dos quais são sócios-proprietários, impunham aos consumidores o tabelamento de preços dos serviços oferecidos inviabilizando a liberdade de escolha e a concorrência, princípios reguladores da ordem econômica”. Além disso, cobravam à parte dos consumidores a diferença entre o valor coberto pelos planos de saúde e a tabela de honorários fixada pelo Conselho Federal de Medicina sugerindo que pleiteassem o reembolso aos planos de saúde.
Posteriormente a Unimed-Uberlândia ofereceu representação noticiando a formação de cartel pelos médicos e ressaltou que a recomendação expedida pelo MPE, a fim de que cessassem as práticas abusivas, não foi atendida.
Como os réus foram absolvidos pela Justiça de primeira instância, os promotores Genney Randro Barros de Moura e Adriano Arantes Bozola apresentaram o recurso de apelação, que resultou na condenação pelo TJMG.
Posteriormente a Unimed-Uberlândia ofereceu representação noticiando a formação de cartel pelos médicos e ressaltou que a recomendação expedida pelo MPE, a fim de que cessassem as práticas abusivas, não foi atendida.
Como os réus foram absolvidos pela Justiça de primeira instância, os promotores Genney Randro Barros de Moura e Adriano Arantes Bozola apresentaram o recurso de apelação, que resultou na condenação pelo TJMG.
Assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual Tel. (31) 3330.8166 / 8016 / 8413 (Uberlândia-Condenação médicos) LL
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