STJ. Jovem acusado de agredir doméstica no Rio de Janeiro não poderá recorrer em liberdade
O jovem Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, acusado de agredir uma doméstica e roubar-lhe a bolsa de no Rio de Janeiro, não poderá recorrer em liberdade. A decisão é do ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o habeas-corpus com pedido de liminar com o qual defesa pretendia que fosse expedido um alvará de soltura para que ele pudesse recorrer em liberdade.
Rodrigo e outros jovens de classe média agrediram com chutes uma empregada doméstica que estava em uma parada de ônibus. Além disso, eles roubaram a bolsa dela. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi que anotou a placa do carro em que os jovens estavam e fez a denúncia à polícia. Ele foi denunciado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave em concurso material. Atualmente ele encontra-se preso preventivamente.
A defesa impetrou o habeas-corpus com pedido de liminar contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou a ordem lá impetrada. No STJ, sustenta que o jovem tem o direito de recorrer em liberdade, por ser réu primário e possuir bons antecedentes. Requer, liminarmente, a expedição do alvará de soltura para que ele possa recorrer em liberdade e, no mérito, a confirmação da liminar.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirma não verificar manifesta ilegalidade a possibilitar a concessão da medida de urgência, já que os motivos expostos no acórdão impugnado mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da custódia. Afirma que o constrangimento não se revela de plano, o que impõe uma análise mais detalhada dos elementos de convicção constantes nos autos, fato que, segundo o ministro, ocorrerá por ocasião do julgamento de mérito.
O jovem Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, acusado de agredir uma doméstica e roubar-lhe a bolsa de no Rio de Janeiro, não poderá recorrer em liberdade. A decisão é do ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o habeas-corpus com pedido de liminar com o qual defesa pretendia que fosse expedido um alvará de soltura para que ele pudesse recorrer em liberdade.
Rodrigo e outros jovens de classe média agrediram com chutes uma empregada doméstica que estava em uma parada de ônibus. Além disso, eles roubaram a bolsa dela. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi que anotou a placa do carro em que os jovens estavam e fez a denúncia à polícia. Ele foi denunciado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave em concurso material. Atualmente ele encontra-se preso preventivamente.
A defesa impetrou o habeas-corpus com pedido de liminar contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou a ordem lá impetrada. No STJ, sustenta que o jovem tem o direito de recorrer em liberdade, por ser réu primário e possuir bons antecedentes. Requer, liminarmente, a expedição do alvará de soltura para que ele possa recorrer em liberdade e, no mérito, a confirmação da liminar.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirma não verificar manifesta ilegalidade a possibilitar a concessão da medida de urgência, já que os motivos expostos no acórdão impugnado mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da custódia. Afirma que o constrangimento não se revela de plano, o que impõe uma análise mais detalhada dos elementos de convicção constantes nos autos, fato que, segundo o ministro, ocorrerá por ocasião do julgamento de mérito.
Fonte: STJ
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