Ministério Público em Manhuaçu (MG)propõe ACP para melhorias na cadeia pública
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Manhuaçu, impetrou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais em prol da defesa dos Direitos Humanos dos detentos da Cadeia Pública do município, que funciona anexada à 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, localizada na Avenida Melo Viana, n. 222, Bairro Bom Pastor, sendo subordinado à Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Manhuaçu, impetrou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais em prol da defesa dos Direitos Humanos dos detentos da Cadeia Pública do município, que funciona anexada à 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, localizada na Avenida Melo Viana, n. 222, Bairro Bom Pastor, sendo subordinado à Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.
Liminar
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, Vinícius Dias Paes Ristori, deferiu, no dia 30 de setembro, a medida liminar requerida, concedendo o prazo de 30 dias para a remoção de presos a outras unidades prisionais e 90 dias para realização das reformas necessárias na cadeia pública. Além disso, determinou o pagamento de multa diária de R$10 mil por dia de atraso.
De acordo com os promotores de Justiça Fabio Santana Lopes e Geannini Maelli Mota Miranda, “diante da situação, pelo desrespeito à dignidade da pessoa humana, pelo tratamento desumano e degradante ao qual os presos de Manhuaçu vêm sendo submetidos, a Promotoria de Justiça de Manhuaçu provocou a tutela jurisdicional a fim de serem corrigidos os atos e omissões estatais verificados.”
CONDIÇÕES PRECÁRIAS E SUPERLOTAÇÃO
Segundo consta na ACP, o estabelecimento prisional encontra-se em situação caótica, apresenta superlotação de presos, precárias condições de higiene, falta de segurança aos agentes da Polícia Civil e problemas na estrutura física. Com efeito, o tratamento que o Estado de Minas Gerais dispensa aos presos motiva-os a rebeliões e fugas e expõe ameaça à segurança dos moradores vizinhos e funcionários da Delegacia de Polícia local.
Ainda de acordo com a Ação, a cadeia não conta com local apropriado para acomodar mulheres e pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas. As mulheres são mantidas em cela separada das celas dos homens, mas ficam na mesma ala, o que não garante a segurança e integridade física das presas. Não existe cela específica para os portadores de doenças infecto-contagiosas, que permanecem juntos aos demais presos. “Trata-se de construção antiga com infiltrações decorrentes de chuvas e que já suportou inúmeras rebeliões e fugas, sofrendo vários danos em sua estrutura. Nessas circunstâncias, as instalações elétricas, hidro-sanitárias, grades, portões e paredes se apresentam precárias e criam um ambiente sujo, insalubre, inóspito e propício para a proliferação de doenças e riscos contra integridade e dignidade das pessoas presas”, afirmam os promotores de Justiça.
Nas dependências da cadeia, atualmente, estão presas cerca de 110 pessoas (entre homens e mulheres), número que abrange presos provisórios, presos com condenação definitiva e presos por prisão civil (dívida de pensão alimentícia), acautelados atualmente no regime fechado da cadeia. Trata-se de número que ultrapassa a capacidade da Cadeia Pública (55 detentos), gerando uma situação de superlotação.
RELATÓRIO
No mês de março de 2008, o Corpo de Bombeiros Militar de Manhuaçu encaminhou à Promotoria de Justiça o relatório de vistoria realizada na Cadeia Pública local. Nesse relatório, constam informações graves sobre o estado precário de segurança do citado estabelecimento prisional. As instalações elétricas se apresentam mal conectadas, existem “gambiarras” que podem causar curtos circuitos e choques elétricos. Também foi constatado que as instalações hidro-sanitárias são precárias e que existe acúmulo de matérias combustíveis (colchões, tecidos, aparelho eletro-eletrônicos), gerando alto risco de incêndio.
Ao final do relatório, o Corpo de Bombeiros sugeriu a interdição da Cadeia Pública.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Núcleo de ImprensaTel.: (31) 3330-8166/8413 07.10.2008 (Interior/Manhuaçu – interdição da cadeia pública) AL
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, Vinícius Dias Paes Ristori, deferiu, no dia 30 de setembro, a medida liminar requerida, concedendo o prazo de 30 dias para a remoção de presos a outras unidades prisionais e 90 dias para realização das reformas necessárias na cadeia pública. Além disso, determinou o pagamento de multa diária de R$10 mil por dia de atraso.
De acordo com os promotores de Justiça Fabio Santana Lopes e Geannini Maelli Mota Miranda, “diante da situação, pelo desrespeito à dignidade da pessoa humana, pelo tratamento desumano e degradante ao qual os presos de Manhuaçu vêm sendo submetidos, a Promotoria de Justiça de Manhuaçu provocou a tutela jurisdicional a fim de serem corrigidos os atos e omissões estatais verificados.”
CONDIÇÕES PRECÁRIAS E SUPERLOTAÇÃO
Segundo consta na ACP, o estabelecimento prisional encontra-se em situação caótica, apresenta superlotação de presos, precárias condições de higiene, falta de segurança aos agentes da Polícia Civil e problemas na estrutura física. Com efeito, o tratamento que o Estado de Minas Gerais dispensa aos presos motiva-os a rebeliões e fugas e expõe ameaça à segurança dos moradores vizinhos e funcionários da Delegacia de Polícia local.
Ainda de acordo com a Ação, a cadeia não conta com local apropriado para acomodar mulheres e pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas. As mulheres são mantidas em cela separada das celas dos homens, mas ficam na mesma ala, o que não garante a segurança e integridade física das presas. Não existe cela específica para os portadores de doenças infecto-contagiosas, que permanecem juntos aos demais presos. “Trata-se de construção antiga com infiltrações decorrentes de chuvas e que já suportou inúmeras rebeliões e fugas, sofrendo vários danos em sua estrutura. Nessas circunstâncias, as instalações elétricas, hidro-sanitárias, grades, portões e paredes se apresentam precárias e criam um ambiente sujo, insalubre, inóspito e propício para a proliferação de doenças e riscos contra integridade e dignidade das pessoas presas”, afirmam os promotores de Justiça.
Nas dependências da cadeia, atualmente, estão presas cerca de 110 pessoas (entre homens e mulheres), número que abrange presos provisórios, presos com condenação definitiva e presos por prisão civil (dívida de pensão alimentícia), acautelados atualmente no regime fechado da cadeia. Trata-se de número que ultrapassa a capacidade da Cadeia Pública (55 detentos), gerando uma situação de superlotação.
RELATÓRIO
No mês de março de 2008, o Corpo de Bombeiros Militar de Manhuaçu encaminhou à Promotoria de Justiça o relatório de vistoria realizada na Cadeia Pública local. Nesse relatório, constam informações graves sobre o estado precário de segurança do citado estabelecimento prisional. As instalações elétricas se apresentam mal conectadas, existem “gambiarras” que podem causar curtos circuitos e choques elétricos. Também foi constatado que as instalações hidro-sanitárias são precárias e que existe acúmulo de matérias combustíveis (colchões, tecidos, aparelho eletro-eletrônicos), gerando alto risco de incêndio.
Ao final do relatório, o Corpo de Bombeiros sugeriu a interdição da Cadeia Pública.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Núcleo de ImprensaTel.: (31) 3330-8166/8413 07.10.2008 (Interior/Manhuaçu – interdição da cadeia pública) AL
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