Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
domingo, 31 de maio de 2009
En la sección de: CRIMINOLOGÍA Y CRIMINALÍSTICA
La violencia juvenil urbana en Francia. Reflexiones criminológicas / Miguel Ángel Cano Paños
La personalidad antisocial / Wael Hikal
sábado, 30 de maio de 2009
sexta-feira, 29 de maio de 2009
quarta-feira, 27 de maio de 2009
Evento será realizado no Sesc nos dias 28 e 29 de maio.
Procurador-geral de Justiça e ouvidor do MPE têm presenças confirmadas
A cidade de Teófilo Otoni – localizada próxima às Regiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – a 446 quilômetros de Belo Horizonte, receberá, nos dias 28 e 29 de maio, o 3º Seminário da Infância e Juventude: Enfrentamento à exploração sexual contra crianças e adolescentes. O evento será realizado no Sesc de Teófilo Otoni (avenida Bernarda Barbosa Laender, 146, Centro).O procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, o ouvidor do Ministério Público Estadual (MPE), procurador de Justiça Mauro Flávio Ferreira Brandão, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, promotora de Justiça Andréa Mismotto Carelli, e o coordenador da Promotoria Regional da Infância e Juventude – Macrorregião Vales do Mucuri e Jequitinhonha –, promotor de Justiça Fábio Reis de Nazareth, têm presenças confirmadas.Aspectos Psicossociais da Violência Sexual contra Criança e Adolescente, Abuso Sexual Infanto Juvenil, O Engajamento da Escola no Sistema de Proteção dos Direitos da Infância e da Adolescência, e Combate à Exploração Sexual de Criança e Adolescente: Abordagem Criminológica são alguns dos temas que serão colocados em discussão. Haverá também oficinas.Confira a programação completa:
DIA 28/05 - QUINTA-FEIRA MANHÃ 07:30 - Credenciamento 08:30 - Apresentação Cultural 09:00 - Abertura Solene 09:30 - Conferência I - “Aspectos psicossociais da violência sexual contra criança e adolescente” Conferencista: Rosilene Miranda Barroso – coordenadora técnica da Vara Cível do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte.
10: 45 - Painel I - “Violência sexual: responsabilização, implicação e interdisciplinaridade”. “Depoimento sem dano” Painelista: Veleda Maria Dobke – promotora de Justiça do Rio Grande do Sul, autora do livro “Abuso Sexual - A inquirição das crianças uma abordagem interdisciplinar”. “Abuso Sexual Infanto Juvenil”Carlos José e Silva Fortes – promotor de Justiça da Comarca de Divinópolis - MG
12:00 - Intervalo para almoço.
TARDE 14:00 - Painel II - “Atendimento especializado de criança e adolescente vítima de violência sexual” “Para uma abordagem eficaz”. Painelista: Dra. Joelza Mesquita Andrade Pires - médica pediatra e diretora do serviço de proteção à criança e adolescente vítima de abuso sexual do Rio Grande do Sul - UBRA “Medidas protetivas e o desenvolvimento das ações do PAIR na região dos vales do Mucuri e Jequitinhonha” - Painelista: Edite Cunha - assistente social – coordenadora da expansão do PAIR Minas
16: 20 - Coffee Break
16: 40 - Conferência II – “O engajamento da escola no sistema de proteção dos direitos da infância e da adolescência”. Conferencista: Cláudia de Oliveira Ignez – promotora de Justiça da Comarca de Itabirito/MG 17:30 - Apresentação cultural 18:00 - Encerramento
DIA 29/05 - SEXTA-FEIRA MANHÃ 08:30 - Painel III -
09:45 - Coffee Break
10:00 - Painel IV - “Políticas de atendimento no âmbito municipal”. “O Conselho Tutelar frente às políticas públicas de promoção aos direitos da criança e do adolescente.” Painelista: Murillo José Digiácomo – promotor de Justiça do Paraná “Medidas sócioeducativas em meio aberto” Painelista: Márcio Rogério de Oliveira – promotor de Justiça da Comarca de Belo Horizonte/MG
12:00 - Intervalo para almoço
TARDE 13:30 - Oficinas simultâneas 1-Reunião dos promotores de Justiça que integram a Promotoria Regional da Infância e Juventude da Macrorregião do Vale do Mucuri e Jequitinhonha Coordenação: Fábio Reis Nazareth – promotor de Justiça da Promotoria Regional de Teófilo Otoni 2- Melhorando as ações específicas de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
16:30 - Agradecimentos – promotor de Justiça Fábio Reis Nazareth
17:00 – Encerramento
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Núcleo de imprensaTel.: (31) 3330-8166/8413 29.04.09 (Infância/TO - Seminário violência contra criança vespera (AL)'
domingo, 24 de maio de 2009
Tenemos el gusto de dirigirnos a usted con motivo de la realización de la “V ESCUELA DE VERANO DE LA HABANA SOBRE TEMAS PENALES CONTEMPORÁNEOS y del VIII CONGRESO INTERNACIONAL DE LA SOCIEDAD CUBANA DE CIENCIAS PENALES”, que se efectuarán en el Hotel Nacional de La Habana, Cuba, entre el 6 y el 10 de julio, de 2009.
Por lo interesante y actual de los temas propuestos para la quinta edición de la Escuela de Verano y la octava del Congreso Internacional de la Sociedad, esperamos motivar el interés de los profesionales y estudiantes de Derecho y de otras ramas afines.
Nos complacemos en adjuntarles la Información No. 3 de la Convocatoria y a la vez solicitarles que en la medida de sus posibilidades nos ayuden a promocionarla por esta vía, por lo que el Comité Organizador le estará muy agradecido a toda institución, agencia, medio de prensa o personas que publiquen esta convocatoria y la divulguen en universidades, colegios de abogados, tribunales de justicia, bufetes especializados, entidades jurídicas, y otras personas naturales y jurídicas que pudieran estar interesadas en participar.
Atentamente.
Dra. Mayda Goite Pierre
Coordinadora
Vicedecana de Relaciones Internacionales, Postgrado e Investigaciones
de la Facultad de Derecho de la Universidad de La Habana.
Vicepresidenta de la Sociedad Cubana
de Ciencias Penales de la Unión Nacional de Juristas de Cuba.
CONVOCATORIA
V ESCUELA DE VERANO DE LA HABANA SOBRE TEMAS PENALES CONTEMPORÁNEOS Y VIII CONGRESO INTERNACIONAL DE LA SOCIEDAD CUBANA DE CIENCIAS PENALES
Información No.3
Hotel Nacional, La Habana, Cuba.
6 al 10 de julio del 2009
Auspician
1. Facultad de Derecho de la Universidad de La Habana
2. Instituto Superior de Ciencias Médicas de La Habana
3. Sociedad Cubana de Derecho Procesal
3. Facultad de Derecho de la Universidad de Granada, España
4. Facultad de Derecho de la Universidad de Valencia, España
5. Facultad de Derecho de Cáceres. Universidad de Extremadura, España
6. Facultad de Derecho de la Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM)
7. Universidad Nacional Autónoma de México, Facultad de Derecho ENEP – Aragón
8. Facultad de Ciencias Jurídicas y Políticas de la Universidad Nacional Autónoma de Santo Domingo (UASD)
9. Facultad de Derecho de la Universidad San Carlos de Guatemala
10. Universidad Autónoma de Sinaloa
11. Sociedad Cubana de Ciencias Penales
12. Instituto de Criminología de la Universidad Nacional Autónoma de Santo Domingo (UASD)
Temas Generales
1. Los sistemas de protección de los Derechos Humanos y los principios sustantivos y procesales en el proceso penal
2. Delitos Económicos
3. Crimen Organizado, terrorismo y tráfico de personas. La Delincuencia organizada transnacional
4. Delitos Informáticos
5. Problemas actuales sobre la autoría y la participación
6. La Fase Preparatoria del Juicio Oral. Papel del Instructor y el Fiscal. La actuación de la Defensa en esta etapa del Proceso
7. Problemas fundamentales del juicio oral. La prueba, el interrogatorio, la táctica y la estrategia en la Acusación y en la Defensa
8. Garantías Fundamentales en el Proceso Penal. El papel de la Defensa. La Defensa de Oficio
9. Prevención del delito y Seguridad Ciudadana en el contexto del Estado de Derecho
10. Las Investigaciones Criminológicas. Su papel en el diseño de la política criminal
11. Sistemas penitenciarios. Crisis y alternativas
12. Técnicas de investigación forense
13. Bioética y Derecho Penal
14. La mediación en el ámbito penal
Las instituciones auspiciadoras, con el propósito de contribuir al desarrollo y difusión del Derecho Penal Contemporáneo, han decidido aunar esfuerzos para efectuar la 5ta. Versión de la Escuela de Verano de La Habana, consistente en conferencias magistrales y debates sobre temas de actualidad, a cargo de destacados profesores de Derecho Penal, conjuntamente con el VIII Congreso Internacional de la Sociedad.
Se entregará un certificado a los participantes, acreditativo de haber asistido a esta actividad de postgrado. La Universidad de La Habana reconocerá adicionalmente un Crédito Académico, para hacer valer en los Programas de Postgrado Académico (Especialidades o Maestrías en Derecho Penal o Criminología, que se imparten en dicho centro).
Profesores Invitados
1. Dr. Lorenzo Morillas Cuevas, Catedrático de Derecho Penal de la Universidad de Granada. España
2. Dr. Juan Carlos Carbonell Mateu, Catedrático de Derecho Penal de la Universidad de Valencia. España.
3. Dr. Jorge González Pérez, Rector del Instituto Superior de Ciencias Médicas de La Habana y profesor titular de la Facultad de Derecho de la Universidad de La Habana.
4. Dr. Ruperto Patiño Manffer, Director de la Facultad de Derecho de la Universidad Nacional Autónoma de México.
5. Dr. Ramón de la Cruz Ochoa, Profesor Titular de la Universidad de La Habana.
6. Dra. Mayda Goite Pierre, Profesora Titular de Derecho Penal de la Facultad de Derecho de la Universidad de La Habana.
7. Dr Juan Mendoza Díaz, Profesor Titular de Derecho Procesal de la Facultad de Derecho de la Universidad de La Habana.
8. Dr. Emilio Cortés Bechiarelli, Profesor Titular y Decano de la Facultad de Derecho de Extremadura. España.
9. Dr. Jesús María García Calderón, Fiscal Superior de Andalucía.
10. Dr. Gonzalo Armienta Hernández, Director de la Facultad de Derecho de Culiacán. Universidad Autónoma de Sinaloa. México.
11. Dr. Carlos Aránguez Sánchez, Profesor Titular de Derecho Penal. Universidad de Granada.
Solicitudes de Inscripción
Las solicitudes de participación se recibirán por escrito en la Sede Nacional, mediante fax, correo electrónico, teléfono u otra vía, hasta el 25 de junio del 2009.
Programa General
Sábado 4 y Domingo 5 de julio
10:00 a.m. – 5:00 p.m.
Acreditación en la Sede Nacional de la UNJC (calle 21, esquina a D, Vedado, Ciudad de La Habana)
Lunes 6 de julio
9.00 a.m. – 3.00 p.m.
Continuación de la acreditación en la Sede Nacional de la UNJC
3.00 p.m.
4:00 p.m.
Recorrido por la Bicentenaria Universidad de La Habana en su 280 aniversario.
Dr. Delio Carreras Cuevas, Profesor de Mérito e Historiador de la Universidad de La Habana Cronista de la Unión Nacional de Juristas de Cuba.
Acto de apertura en el Aula Magna de la Universidad de La Habana.
4:20 p.m.
Conferencias de apertura en el Aula Magna de la Universidad de La Habana.
6.30 p.m.
Cóctel de bienvenida
Martes 7 a jueves 9 de julio (sesión de la mañana)
9:00 a.m. – 1:00 p.m.
Conferencias y debate, en el Salón 1930 del Hotel Nacional de Cuba.
Jueves 9 ( sesión de la tarde) y viernes 10 de julio
9.00 a.m. – 12.30 p.m. y 3.00 – 6.30 p.m.
VIII Congreso Internacional de la Sociedad Cubana de Ciencias Penales, en el Salón 1930 del Hotel Nacional de Cuba.
6:30 p.m.
7.0.0 p.m.
Acto de Clausura
Cena de despedida
Cuota de Inscripción
La colegiatura será de 180.00 pesos convertibles cubanos (CUC) y se pagará directamente en efectivo en CUC, en el momento de la acreditación. Un CUC es equivalente a 1.0960 dólares estadounidense cuando se realiza la operación por transferencia bancaria o tarjeta de crédito o se utiliza una moneda en efectivo que no sea el dólar estadounidense.
Para los estudiantes de pregrado, previa presentación del documento acreditativo, el costo será de 120.00 CUC. Los acompañantes que deseen asistir a las actividades de apertura y de clausura y abonarán 30.00 CUC, que les da derecho a participar en la cena de bienvenida.
Incluye: La participación en todas las sesiones del evento, coffee breaks, cena de despedida y certificado de asistencia.
Se le recomienda a los participantes internacionales utilizar preferiblemente tarjetas de crédito o débito no vinculadas a bancos de Estados Unidos, como VISA o euros, libras esterlinas, dólares canadienses, francos suizos, yen japonés y pesos mexicanos. Los dólares estadounidenses en efectivo tienen en el país un gravamen adicional del 10% al cambiarse por pesos convertibles cubanos (CUC).
Para facilitar la asistencia al evento se han confeccionado ofertas de hoteles que podrán ser adquiridos en las agencias de su país vinculadas a los viajes a Cuba.
El Comité Organizador le estará muy agradecido a toda institución, agencia, medio de prensa o personas que publiquen esta convocatoria y la divulguen en las universidades, colegios de abogados, tribunales de justicia, fiscalías, ONGs, entidades jurídicas, bufetes especializados y otros que tengan vinculación con las temáticas convocadas.
sábado, 23 de maio de 2009
sexta-feira, 22 de maio de 2009
The American Society of Criminology (ASC) invites applications for the position of Editor of Criminology, one of its official journals. The new Editor will be responsible for three volumes beginning with the February 2012 issue. It is anticipated that new manuscript submissions will transfer to the new Editor around November 2010. ASC is considering an integrated system of electronic manuscript submission and review for its journals and the new Editor is expected to benefit from this process.
The Editor is responsible for the timely and substantive output of the journal, including the solicitation of manuscripts, supervision of the peer review process and the final selection of articles for publication.
Interested applicants may contact the current Editor, Denise Gottfredson (dgottfredson@crim.umd.edu; 301-405-4717) for additional information regarding the logistics or operational details of editing and producing the journal. Applicants are welcome to contact Cheryl Maxson, Chair, ASC Publications Committee (cmaxson@uci.edu; 949/824-5150), to discuss their applications before submission.
Application materials should include (1) a statement of editorial philosophy, (2) resumes of all proposed personnel, including the Editor and Associate Editors, and (3) assurances and details of institutional support. Eight CD’s containing application materials should be sent to:
Cheryl Maxson
Chair, ASC Publications Committee
Dept. of Criminology, Law and Society
University of California, Irvine
2309 Social Ecology II
Irvine, CA 92697-7080
Applications must be received by March 1, 2010.
Seminário
IMPASSES DA POLÍTICA CRIMINAL CONTEMPORÂNEA
O seminário Impasses da Política Criminal Contemporânea propõe um debate transdisciplinar sobre as práticas e mentalidades punitivas no tratamento da questão criminal no Brasil contemporâneo, entre a crise do Estado Previdenciário e o recém inaugurado colapso do neoliberalismo.
Organizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, pelo Instituto Carioca de Criminologia e pelo Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro como seminário temático e etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, o encontro pretende romper inadmissíveis limites metodológicos da política criminal, projetando-a para além do debate jurídico-penal, destacando o caráter político das penas, vigilâncias e subjetividades dinamizadas pelo exercício do poder punitivo.
PROGRAMAÇÃO
Dia 3 de junho
14:00 h – Abertura
Aloísio Teixeira
Nilo Batista
Pedro Vieira Abramovay
Regina Maria F. de Luca Miki
15:00 h – Conferência de Abertura: Lola Aniyar de Castro
16:00 h – Coffee-break
16:30 h – Mesa 1: Pena e política
Álvaro Pires
Davi Tangerino
João Ricardo W. Dornelles
Juarez Cirino dos Santos
18:30 h – Mesa 2: A cultura do encarceramento
Ela Wieko
Maíra Rocha Machado
Máximo Sozzo
Virgilio de Mattos
Dia 4 de junho
MANHÃ:
10:00 h – Mesa 3: O processo penal do inimigo
André Nascimento
Aury Lopes Jr.
Jacinto Coutinho
Mauricio Zanoide de Moraes
12:00 h – Almoço/Intervalo
TARDE:
14:00 h – Mesa 4: A criminalização do cotidiano
Alexandre Wunderlich
Cristina Zackseski
Marildo Menegat
Pierpaolo Bottini
16:00 h – Coffee-break
16:30 h – Mesa 5: A face oculta da política de drogas
Alexandre Dumans
Ricardo Soberón
Vera Malaguti Batista
Dia 5 de junho
MANHÃ:
10:00 h – Mesa 6: Política criminal e subjetividade
Cecília Coimbra
Cristina Rauter
Maria Gabriela Peixoto
Roberta Pedrinha
12:00 h – Almoço/Intervalo
TARDE:
14:00 h – Mesa 7: Mídia e estado policial
Fernando Galvão
Simone Schreiber
Sylvia Moretzsohn
Vera Regina P. de Andrade
16:00 h – Coffee-break
16:30 h – Mesa 8: Política criminal e segurança pública (relatores)
Carolina Dzimidas Haber
Fabiana Costa Oliveira Barreto
Luiz Guilherme Mendes de Paiva
17:30 h – Conferência de Encerramento: Eugenio Raúl Zaffaroni
Organização:
Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça
Instituto Carioca de Criminologia
Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos
Data: Rio de Janeiro, dias 3, 4 e 5 de junho de 2009
Local: Rio Othon Palace (Av. Atlântica, 3264 – Copacabana, Rio de Janeiro/RJ)
quarta-feira, 20 de maio de 2009
----- Original Message -----
From: Coordenação Direito da UNIVALE
To: 'Lélio Braga Calhau'
Sent: Wednesday, May 20, 2009 7:39 PM
Prezado Lélio,
Agradeço a informação.
Aproveito a oportunidade para parabenizá-lo mais uma vez pela brilhante palestra proferida aos discentes na noite de segunda feira. Foi um grande sucesso e os alunos ficaram extremamente lisonjeados com sua presença.
Agradeço a disponibilidade de sempre.
Abraço,
Profª. Lissandra Lopes Coelho Rocha
Coordenadora do Curso de Direito
terça-feira, 19 de maio de 2009
segunda-feira, 18 de maio de 2009
To: revistadireitopenal
Sent: Wednesday, May 13, 2009 9:30 AM
Subject: Re:[revistadireitopenal] proposta de emenda á constituição federal - direitos fundamentais das vítimas criminais
Neste momento acabo de ler sua proposta de Emenda Constitucional, concordo em genero, número e grau.
Já não era sem tempo que alguma altoridade se levantasse contra a atual situação "de garantias constitucionais" onde, o não mais réu, apenas "suspeito" mesmo que preso em flagrante tem todas as garantias inimagináveis, baseados no "príncipio da presunção de inocência".
O outro lado, seja a vítima, policial, familiares ou terceiros, não tem apoio de praticamente ninguêm. O exemplo no caso de estupro é bem claro, pois, as nem as ONG´s dos direitos humanos, nem o Estado, lhe dão o atendimento psicológico necessário, entre outros. Outro exemplo é o policial e os servidores a segurança pública, assim como suas famílias são vítimas de abandono e suporte público.
Desta forma seu projeto vem ao encontro de diversos setores, assim como das necessidades da população em geral.
Parabens pela proposta e meus votos de sua aceitação.
Jorge Vianna
domingo, 17 de maio de 2009
Entre os dias 21 e 23 de junho, acontece o Seminário Nacional de Direitos Humanos “Nenhuma forma de violência vale a pena” .
Os temas debatidos no Seminário serão :
- Violência institucional e nos locais de isolamento
- Criminalização dos movimentos sociais
- Intolerância às diversidades culturais, sexuais e raciais
A conferência de abertura será realizada por Edgar Morin, um dos mais importantes pensadores contemporâneos, formado em História, Geografia e Direito e atuante também em temas da Sociologia, Filosofia e Epistemologia.
Confira a programação e inscreva-se pelo site http://seminariodh.pol.org.br/
sábado, 16 de maio de 2009
sexta-feira, 15 de maio de 2009
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público demonstrar irrestrito apoio aos Juízes Federais que oficiam na 3.ª Região em detrimento da atitude do Corregedor de Justiça Federal, Desembargador Federal André Nabarrete Neto.
A argumentação de que o ato poderia classificar violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é infundado e demonstra falta de respeito para com a Magistratura por parte do Desembargador.
Por outro lado, a ANPR louva o entendimento do Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido, que concedeu, no dia 14 de maio, liminar suspendendo o ato do Corregedor Nabarrete.
Brasília, 15 de maio de 2009.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Os crimes praticados através da rede mundial de computadores tem preocupado diversas autoridades brasileiras. De acordo com o Promotor de Justiça de Campina Grande, Herbert Douglas Targino, pesquisas apontam que, no Brasil, fraudes financeiras que utilizam a internet e correios eletrônicos já superam os prejuízos provocados pelos assaltos a bancos.
Apesar do aumento do número de crimes cibernéticos em todo o País, vários estados não dispõem de delegacias especializadas para investigar os delitos cibernéticos. No dia 6 de maio, o Promotor Hebert Targino se reuniu, em Campina Grande, com o secretário de Segurança e Defesa Social da Paraíba, Gustavo Gominho, para discutir a segurança pública na cidade e a implantação da Delegacia Estadual Especializada contra Crimes Cibernéticos.
O Promotor de Justiça informou que computadores têm sido usados por delinquentes para armazenar informações relacionadas com a prática de delitos e para facilitar a comunicação com outros delinquentes e com as vítimas. Dentre os crimes mais praticados por hackers estão as fraudes bancárias e financeiras. “Em 2008, levantamentos do Banco Central atestam que foram realizadas 7,2 bilhões de operações bancárias pela rede de computadores no Brasil, de tal forma que a internet se aproxima do uso dos caixas eletrônicos que realizam 7,9 bilhões de operações no ano passado”, acrescentou.
De acordo com o serviço de perícia e informática da Polícia Federal, os hackers já roubam mais dos bancos que os assaltantes de agências bancárias. “Considerando que o fraudadores costumam enviar o maior número possível de e-mails, superando a casa de um milhão de mensagens, se 1% dos que receberem cair, o hacker já terá sucesso”, explicou.
Estelionato, extorsão e crimes contra a honra, associados aos crimes praticados contra crianças e adolescentes (com destaque para os crimes de pedofilia, pornografia infanto-juvenil, de abuso e exploração sexual) também constituem os crimes mais praticados pela internet. “Considerando a elevada gama de problemas oriundos pelos avanços tecnológicos e as abusivas ameaças à população, justifica-se a implantação de uma delegacia estadual especializada em crimes cibernéticos”, argumentou.
Seminário
O Promotor Herbert Targino também participou do seminário de treinamento para a investigação de crimes contra crianças mediados pelo computador. O evento aconteceu no dia 28 de abril deste ano, na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
terça-feira, 12 de maio de 2009
"Bullying: o que você precisa saber",
Nese livro trago informações úteis sobre o bullying nos mais diversos setores sociais, dicas para os pais, professores e vítimas, a visão dos tribunais, cyberbullying etc, como ajudar as vítimas e como combatê-lo.
segunda-feira, 11 de maio de 2009
domingo, 10 de maio de 2009
Artigo 1º - O artigo 5º, da Constituição Federal, passa a vigorar com o seguinte acréscimo em sua redação:
...
LXXIX – a proteção da vítima criminal é assegurada pelo Estado, devendo o Poder Judiciário garantir tratamento igualitário á vítima e ao acusado em processo criminal;
Exposição de Motivos
No contexto atual a vítima criminal é abandonada em vários sentidos. O Estado não lhe proporciona a assistência necessária após o cometimento de um delito, a sociedade civil, em alguns casos, vê a vítima criminal como uma pessoa fracassada e a estigmatiza, a segurança terceirizada se aproveita das falhas do Estado para vender seus serviços para a população etc.
Um fato que chama a atenção nas sociedades modernas é o desamparo a que se vêem as vítimas abandonadas pela máquina estatal, e mesmo pela sociedade civil, quando da ocorrência de fatos delituosos. Ao contrário do aspecto racional, que seria o fim do sofrimento ou a amenização da situação em face da ação do sistema repressivo estatal, a vítima sofre danos psíquicos, físicos, sociais e econômicos adicionais, em conseqüência da reação formal e informal derivada do acontecimento. Não são poucos os especialistas em Criminologia a afirmarem que essa reação acarreta mais danos efetivos à vítima do que o prejuízo derivado do crime praticado anteriormente.
No conceito moderno de cidadania o cidadão não é apenas o possuidor de direitos, mas também o cumpridor dos deveres cívicos. Por isso a verdadeira cidadania requer simultaneidade no gozo dos direitos e no cumprimento dos deveres, uns e outros inerentes a participação na vida da sociedade política. [1] A vítima está inserida nesse contexto.
Uma sociedade que não protege e não presta assistência efetiva às vítimas de seus crimes não obtém níveis de cidadania dignos para o momento histórico em que a humanidade se encontra.
Nesse sentido, a proteção aos direito da vítima é também lembrada por Alessandro Baratta: “O cuidado que se deve ter hoje em dia em relação ao sistema de justiça criminal do Estado de Direito é ser coerente com seus princípios ‘garantistas’: princípio da limitação da intervenção penal, de igualdade, de respeito ao direito das vítimas[2], dos imputados e dos condenados” (destaquei). [3]
Não podemos aceitar que a vítima criminal continue a ser massacrada, muitas vezes, pela omissão das autoridades públicas. Verifica-se, que na maioria das vezes a vítima é uma desamparada. Infelizmente, as condições de atendimento das delegacias de polícia e nos fóruns para as vítimas acarretam um segundo sofrimento para aquele que sofreu a ação criminosa. [4] Juízes libertam réus perigosíssimos alegando que a Constituição Federal e as leis assim o permitem. Chegam, em vários casos a afirmar, que se mude a Constituição federal e as leis, mas até lá, estamos de mãos amarradas.
A presente iniciativa tem por finalidade resgatar a desprezada vítima em nosso país, elevando a categoria de direito fundamental constitucional a proteção da vítima criminal no Brasil. O réu é lembrado por diversas vezes no artigo 5º da Constituição Federal, vítima de crime não foi protegida no capítulo dos direitos fundamentais. Daí, que o STF em nada leve em conta a situação das vítimas criminais em seus julgados.
Não se deseja em momento algum retirar a série de direitos e garantias previstos para o acusado de um crime no texto da Constituição, mas sim, elevar também a vítima criminal ao mesmo patamar de valor do tratamento que é conferido pela Constituição Federal aos acusados de crimes.
Busca-se o ponto de equilíbrio no tratamento penal dado ao acusado, á vítima criminal e a sociedade civil. A Constituição Federal criou uma série de direitos que estão impedindo a vítima de alcançar uma posição de equilíbrio jurídico no processo criminal, ficando totalmente deixada de lado em face de direitos que só são assegurados aos acusados de crimes.
A instituição de um novo inciso no artigo 5o da Constituição Federal destacando que a proteção da vítima criminal passa a ser assegurada pelo Estado como direito fundamental é uma decisão de Política Criminal avançadíssima.
Os direitos individuais representam um conjunto de limitações do Estado em face das pessoas que com ele se relacionam. Pode-se dizer que é um conjunto de direitos que si reservam os titulares do poder no momento em que criam o Estado. Assim, ao redigirem a Constituição, estabelecem limites ao ente que estão criando. Estes limites recebem diversas designações: direitos fundamentais, direitos individuais, liberdades púbicas, liberdades fundamentais, direitos públicos subjetivos etc. Direitos inatos ou naturais são os que decorrem da própria natureza humana, também chamados de direitos humanos ou direitos fundamentais do Estado. [5]
Note-se que quando o legislador constitucional em seu artigo 225 adotou o instituto da responsabilidade penal da pessoa jurídica houve uma reação por grande número de penalistas, alegando que o Direito Penal brasileiro não tinha estrutura para aplicar tal instituto, haja vista que o mesmo é totalmente fundado na proteção do réu (pessoa humana) e não havia como aplicar institutos como a culpabilidade na responsabilização de pessoas jurídicas.
Tal postura nos parece inadequada, pois uma decisão constitucional deve ser acatada pela ordem jurídico-penal (até porque o instituto da responsabilidade penal da pessoa jurídica existe em outros países), já que é uma decisão de Política Criminal partida do ordenamento constitucional, que é o ápice do sistema jurídico brasileiro.
O advento de tal inciso não terá o condão de alterar a realidade que a vítima criminal passa em nosso país de um dia para o outro. Mas possibilitará a mudança de paradigmas em várias decisões do Poder Judiciário brasileiro que deixam a vítima em total estado de abandono, por falta da existência de um direito correspondente na Constituição Federal.
Lamentavelmente, o que se percebe hoje é que, em muitos casos, as vítimas ficam em total defasagem de seus direitos em face dos seus agressores. Nem a Polícia, nem o Ministério Público e o Poder Judiciário nada podem fazer, haja vista que o acusado possui todas as garantias constitucionais em detrimento da vítima. Não se defende a substituição do Direito Penal brasileiro por um “Direito Penal da Vítima”, mas procura-se o ponto de equilíbrio que o justo tratamento penal deveria observar.
Outros perigos ainda aguardam a vítima na sua caminhada incessante para um tratamento jurídico constitucional mais justo. Fica patente na atualidade a falta de instrumentos jurídicos que permitam uma melhor proteção da vítima criminal. Na forma como os direitos dos réus estão previstos no artigo 5o da Constituição Federal, onde só existem os direitos fundamentais dos acusados (a vítima criminal é citada uma única vez na CF em seu artigo 245), muitos dos novos dispositivos poderão ser julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, pois não existe um tratamento de equilíbrio constitucional jurídico entre o réu e a vítima.
O acréscimo de um inciso elevando a proteção da vítima criminal ao patamar de direito constitucional fundamental será uma medida de elevada importância no plano da Política Criminal e da proteção dos direitos humanos no Brasil, podendo servir de paradigma para outros países, que nesse momento buscam dentro de suas realidades enfrentarem o aumento da criminalidade que vem assolando diversas nações dando um tratamento justo para as vítimas criminais.
São essas as nossas considerações iniciais sobre a proposta aqui relatada.
Gov. Valadares (MG), 10 de maio de 2009.
Lélio Braga Calhau[6]
Promotor de Justiça
[1] SOUSA, José Pedro et allis. Dicionário de Política. T. A Queiroz, São Paulo, 1998, p. 93.
[2] Grifos nossos.
[3] BARATTA, Alessandro. Funções Instrumentais e Simbólicas do Direito Penal. Lineamentos de uma Teoria do Bem Jurídico, Revista Brasileira de Ciências Criminais, volume 5, São Paulo, IBCCrim, p.23.
[4] A polícia não seguiu, como instituição, o crescimento social. E o que é mais grave: nessa busca de tentar estancar a violência, cujas são profundas e complexas, o poder policial rompeu com freios da discricionariedade e do respeito aos direitos fundamentais e, no seu agir arbitrário, está vitimizando as mais diversas pessoas. Sua organização está funcionalmente superada, sem que se veja o menor movimento para fazer surgir, de fato, um novo modelo para suas estruturas e uma nova consciência, com novos valores, para o exercício do poder de polícia. LEÃO, Nilzardo Carneiro. Violência, Vítima e Polícia. Revista do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, 11, Brasília, Ministério da Justiça, janeiro-junho de 1998, p. 92.
[5] DOUGLAS, William; MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional. 6a ed, Rio de Janeiro, Impetus, 2000, p. 32.
[6] Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Segundo diretor-secretário do ICP – Instituto de Ciências Penais de Minas Gerais. Autor do livro Resumo de Criminologia, 4ª edição, Impetus, RJ, 2009. Membro da American Society of Criminology
A LÓGICA DO SOFRIMENTO
Dica de livro
Autor: Rogério Schietti Machado Cruz
Lumen Juris
Ao abrir o ano acadêmico na Universidade de Pisa, em 1862, CARRARA (1955, p. 109) o nome mais importante da história do Direito Criminal pós-Beccaria, iniciou sua aula com a seguinte exclamação-indagação:
“PUNIR! ETERNAMENTE PUNIR! Será, pois, uma perpétua herança da progenitura de Adão esse triste espetáculo de homens dominados por malvadas paixões, que desconhecem os direitos de seus irmãos; e de outros homens que, com consciência de agir legitimamente, reagem contra os ofensores, às vezes ainda mais furiosos, para despojá-los de seus direitos? Essa reciprocidade incessante de violências e de dores será uma lei inalterável, um vórtice do qual o gênero humano não poderá jamais esperar uma saída na sua peregrinação terrena?"
CARRARA vale-se de todo o seu espírito científico, inquieto, e de toda a sua sensibilidade, aguda, para mostrar como a reação dos assim chamados "bons" contra os infratores do direito tem sido, inexoravelmente, marcada, desde o seu episódio inicial com o fratricídio cometido por Caim, pela inflição de um castigo, decorrente de uma "necessidade humana".
A leitura de CARRARA mostra familiaridade com a visão de mundo cristã (algo que, no século seguinte se expressaria com igual intensidade por outro prócer do Direito, CARNELUTTI) em virtude da qual se acreditava – não mais? – na racionalidade e na essência divina do homem civilizado. Dizia Carrara que “não se conduz o homem para o bem com o terror. Deus lhe concedeu a razão e a aspiração da justiça para que com elas se fortalecesse na luta contra as paixões perversas. A razão, a simpatia, os sentimentos nobres e generosos, o exemplo, são o arsenal infalível no que deve ter fé todo aquele a quem lhe toque o pesado ofício de governar as multidões pelo caminho do Direito” (CARRARA, 1955, p. 128).
Ao final de sua memorável lição, CARRARA (1955, p. 129) responde à indagação formulada no início da aula, confirmando que punir é “o destino da humanidade”. Porém, “não se punirá já com ímpeto de caprichoso furor, senão com amor fraterno. Não se punirá já aviltando ou destruindo a personalidade humana, senão realçando no homem o sentimento de sua própria dignidade, e chamando-o de novo ao amor do bem. Não se punirá já para satisfazer fanáticos delírios ou exigências tirânicas, senão para tutelar a ordem exterior, que Deus mesmo previu ab eterno e impôs à humanidade”.
Decerto que as palavras proferidas pelo incomparável professor de Pisa ecoam no espírito de todo profissional do Direito que acompanha o drama e o sofrimento que a prática de um crime inflige à vítima e seus familiares, impotentes diante de um ato que, muitas vezes, parece contradizer a essência divina do homem. De outro ângulo, gera inquietação à mente de quem se debruça sobre o tema o fato de ainda não termos sido capazes, em pleno Século XXI, de encontrar mecanismos mais civilizados e racionais para responder ao ato criminoso.
Ao contrário do que ocorreu ao longo da trajetória humana na Terra, quando se pensa, nos dias atuais, em punição penal, a primeira alternativa imaginada – e a efetivamente mais utilizada – é a prisão. É como se punição fosse sinônimo de prisão, ou como se não fosse possível punir alguém de outra forma que não lhe impondo a privação de sua liberdade.
Tentemos, então, fazer uma análise serena do tema, sem nos envolvermos com a carga emotiva impertinente a qualquer abordagem que se pretenda séria e voltada à reflexão neutra, nem sempre condutora a conclusões que pareçam simpáticas ou agradáveis à comunio opinio doctorum ou mesmo à opinião pública.
As assim chamadas penas alternativas – multa, prestação de serviços à comunidade, restrições de direitos – são aceitas como formas menos aflitivas de punição, mas, no imaginário popular, somente quando o criminoso é recolhido a uma prisão há, efetivamente, a esperada punição.
Aceita-se que alguém que cometeu um pequeno furto, um estelionato, uma receptação, uma falsidade ideológica ou lesões corporais, possa "pagar" a sua pena comparecendo regularmente a um hospital ou a um asilo, para auxiliar no atendimento aos usuários ou para exercer funções contábeis ou de secretaria. A mesma punição, todavia, não é aceita se se cuidar de autor de estupro, homicídio, roubo ou tráfico de entorpecentes.
É que – isso parece óbvio – a sociedade tolera formas de punição alternativa à prisão para autores de crimes de menor monta, mas para quem pratica crimes considerados muito graves pelo sentimento popular somente a prisão se mostra capaz de atender às expectativas punitivas. Não necessariamente porque temem possa o criminoso, permanecendo em liberdade, voltar a delinqüir e pôr em risco a segurança da comunidade. Isso também conta, mas o que parece transparecer no sentimento popular é um ardoroso desejo de que autores de crimes mais graves, ou mais repudiados pela comunhão social, sofram proporcionalmente ao mal causado por seus atos, um desejo, nem sempre assumido ou exteriorizado, de que o criminoso receba "as penas do inferno".
De nada importa se o condenado eventualmente já esteja, em tese, preparado para voltar a ser livre; irrelevante se ele, efetivamente, arrependeu-se do que fez ou se já passou alguns anos preso. O que verdadeiramente importa é que ele permaneça recolhido a um presídio, por muitos e muitos anos, único modo de se entender suficiente a punição.
Não é por outro motivo que muitos se indignam quando o autor de um desses crimes mais nefastos é posto em liberdade condicional, ou mesmo obtém autorização para o trabalho externo, após cumprir uma parte da pena, que se julga muito pequena para qualquer benefício. A opinião geral é de que esses criminosos precisam passar muitos anos na penitenciária, para que possam estar "quites" com a sociedade e serem novamente reintegrados ao convívio extra-muros.[1]
Basta ver, a propósito, o que ocorre em julgamentos do Tribunal do Júri. Quantas vezes não se vêem populares indignados mesmo quando o acusado foi condenado a penas elevadas? Sabe-se que o condenado, em alguns casos, não cumprirá, recluso, sequer um terço desse tempo, dada a benevolência de nossa Lei de Execuções Penais. Mas, ainda assim, por que a sociedade espera que alguém fique preso por tão longo período? Simplesmente porque se deseja que essa pessoa possa "sentir" na própria carne – pelo sacrifício de sua liberdade – a dor que causou à vítima e aos seus familiares. Essa é a “lógica do sofrimento” a que estamos sujeitos.
Semelhante sentimento, saliente-se, é fortemente influenciado por setores da mídia e da política, que deliberadamente infundem na população uma contínua sensação de terror e de insegurança, campo fértil para afirmar a idéia do encarceramento como panacéia para os problemas da criminalidade urbana. O leitmotiv dos políticos de plantão, dos criminólogos da corte e das mídias prontas a explorar o medo do crime violento passa, como refere WACQUANT (2001, p. 75), a ser "lock'em up and throw away the key" (tranque-os e jogue fora a chave).
O que tem isso a ver com o tema da prisão cautelar? Tem tudo a ver, porque quando se recolhe alguém preso a uma delegacia ou a um estabelecimento prisional, não está a comunidade a indagar se se cuida de prisão-cautela ou prisão-pena; se o preso está cumprindo pena ou se tão somente está sendo preso de modo ainda provisório. Esses detalhes técnico-jurídicos não apenas são incompreensíveis à população, como também lhe são irrelevantes. O que vale para o homem do povo é a visão do autor de um crime sendo privado de sua liberdade logo em seguida ao fato, o que, de algum modo, já lhe soa como uma punição.
Mantê-lo solto implica não apenas a idéia da impunidade, mas, além disso, a idéia de que o crime não encontrou qualquer resposta efetiva por parte do Estado. A sensação de insegurança, de medo, de incredulidade, de ódio, aumenta, porque não se vê uma reação imediata e eficiente do Estado a um comportamento que incomodou ou indignou certa comunidade. Efetuada a prisão, acalmam-se ou aliviam-se tais sentimentos, diminuindo a pressão e a angústia do povo. Essa, sem dúvida alguma, é a lógica que prevalece no tema das prisões, e que perpassa nas mentes das pessoas de uma maneira geral.
Registre-se, então, que essa lógica do sofrimento é plenamente compatível com nossa cultura, e não pode merecer qualquer reparo, porque herdamos, ao longo da trajetória humana no planeta, esse modo de pensar, que provavelmente ainda perdurará por muito tempo, antes que se cumpra o prognóstico de Carrara.
[1] Essa forma de ver o processo penal nos faz lembrar do pensamento de ANATOLE FRANCE, referido por TOSTES MALTA (1935): "Os interesses da justiça são sagrados; os interesses do delinqüente, duas vezes sagrados; os interesses da sociedade, três vezes sagrados".
Para adquirir:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/produto.dll/detalhe?pro_id=1417080&PAC_ID=25367
sábado, 9 de maio de 2009
AMERICAN SOCIETY OF CRIMINOLOGY
Annual Meeting 2009
Philadelphia, Pennsylvania
November 4th – 7th, 2009
Philadelphia Marriott Downtown
CRIMINOLOGY & CRIMINAL JUSTICE POLICY
Program Co-Chairs:
NATASHA A. FROST
Northeastern University
JOSHUA D. FREILICH
John Jay College of Criminal Justice
ascconference2009@gmail.com
ASC President:
TODD R. CLEAR
John Jay College of Criminal Justice
Graduate Assistant to the Program Chairs:
SEOKHEE (KIKI) YOON
John Jay College of Criminal Justice
SUBMISSION DEADLINES:
Friday March 13th, 2009
Policy proposals, thematic panels, and individual papers.
Friday May 15th, 2009
Posters and roundtables. Policy proposal essays due.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
quinta-feira, 7 de maio de 2009
El día 5 de junio de 2009 a las 19 hs en la sala principal del Instituto Nacional de la Juventud (INJU-MIDES) cito en calle 18 de julio 1453- se estará celebrando el
PRIMER SYMPOSIO NACIONAL SOBRE PSICOLOGIA Y CRIMINOLOGÍA DEL URUGUAY sobre: “Crímenes Seriales; Una mirada desde la psicología criminológica.”
Dicho evento cuenta con el Apoyo del Instituto Nacional de la Juventud y de la Sociedad de Psicólogos de Salud Pública del Uruguay.-
El mismo contará con la participación de panelistas internacional especializados en el tema como la Criminóloga y perfiladora criminal Maria Laura Urquiza Quiñones de Argentina, el Abogado Penalista Director del Curso Internacional de Criminología Prof. Germán Aller de Mdeo Uruguay , disertantes del Ministerio del Interior Nacional , y periodistas del medio nacional especializados en crónica roja. Como invitado el Dr. Hugo Marietan, especialista en Psicopatías.
Por otra parte también se exhibirá material inédito audiovisual sobre dos casos de la historia criminal que auspiciarán de modelo paradigmáticos para comenzar nuestro viaje por la historia criminal y forense.
Los esperamos y deseamos contar con su presencia para este evento que es el principio de un ciclo de actividades que recién se inicia en nuestro país y deseamos pueda tomar contacto con todos aquellos que les guste el tema les interesa y pueda aportarles.- Desde ya muchas gracias y nos vemos el 5 de junio en Montevideo Uruguay!!!
Importante:
Todos aquellos que se encuentren interesados en asistir al evento, les recordamos que deben reservar su lugar por el correo psicofo@gmail.com
Y así asegurarse la constancia de asistencia al mismo
El evento es de ENTRADA COMPLETAMENTE GRATUITA Y ABIERTA.-
Por información de alojamiento por favor contactarse a solnegro1@adinet.com.uy pues para aquellos que tomen contacto hay bonificaciones especiales de alojamiento en las instalaciones del Hotel “Crystal Palace” 4 Estrellas Empresarial en pleno centro de la Ciudad de Montevideo.-
PROGRAMA del día 5 de junio de 2009:
19:00 – Inauguración y acreditaciones
19:05 – “Casos de la Historia para reflexionar lo Nacional:
ASESINATO SERIAL: UNA MIRADA DESDE LA PSICOLOGÍA CRIMINOLÓGICA”.
Ponentes: Profesora Bachiller en Psicología Adriana Savio, Licenciada en Psicología Magdalena Meriles y Licenciado en Psicología Agustín Romano
19:20 - Caso: “JOHN W. GACY”
Ponente: Licenciado en Psicología Agustín Romano
19:45 - Caso: “ARMIN MEIWES”
Ponentes: Profesora Br en Psicología Adriana Savio
“LOS CRÍMENES DE CRÓNICA ROJA EN NUESTRO ÁMBITO, DESDE EL PUNTO DE VISTA DEL DERECHO PENAL; un análisis de Jóvenes Infractores.”
Ponente: Doctor Germán Aller Maisonnave
Abogado. Docente del Departamento de Medicina Legal de la Facultad de Medicina de la Universidad de la República. Docente en Criminología y Derecho Penal de las Facultades de Derecho de la Universidad Católica del Uruguay Dámaso Antonio Larrañaga y de la Universidad de la República respectivamente.
20:10 – Descanso 10 minutos
20:20 – “EL PERFIL DE LOS ASESINOS SERIALES. IMPLICANCIAS A PROPÓSITO DE LOS “PROFILES”: ¿A QUIÉN Y POR QUÉ MATA EL ASESINO?”
Ponente: Criminóloga María Laura Quiñones Urquiza
Especialista en técnica del perfil criminológico en la investigación y gestión de agresiones en serie. Diplomada en Criminología por la Universidad de la Policía Federal Argentina.
20:40 - “¿ES POSIBLE LA PREVENCIÓN? - UNA MIRADA DESDE LO PSICOLÓGICO ”
Ponente: Psicóloga Silvana Contino
Psicoterapeuta. Miembro Técnico del Instituto Nacional de Criminología (INACRI). Docente de la Facultad de Psicología de la Universidad de la República en el Área de Diagnóstico e Intervención Psicológica y Asistente del Servicio de Atención Psicológica de la Policlínica Psicológica de la Facultad de Psicología en el Hospital de Clínicas “Dr. Manuel Quintela”.
21:20 - “Existe el Asesinato Serial en el Uruguay? El triple homicidio de Bario Sur; ¿Qué oculta la mente asesina? ¿Por qué lo hacen? Relatos desde la experiencia en el ámbito de la crónica roja.-
Ponente: Aureliano Folle
Periodista. Conductor de ciclos televisivos como “Crimen y Castigo” y “Victimas y Victimarios”. Desarrolla labores en prensa radial (Radio Carve). Cronista de noticias policiales de “Subrayado” en SAETA TV, Canal 10.
21:40 - Comunicador Julio Toyos: “La sensación térmica; los crímenes de sangre en el Uruguay y con jóvenes fuera de la ley en situación de infracción penalizable.”
Ponente:
22:00 - Intercambio de preguntas y respuestas entre público y panelistas.
22:15: Cierre del evento.
Veja a matéria no blog do Professor Damásio de Jesus no link abaixo:
terça-feira, 5 de maio de 2009
A APAV (instituição particular de solidariedade social, que tem como objectivo estatutário promover e contribuir para a informação, protecção e apoio aos cidadãos vítimas de infracções penais) encontra-se de momento a desenvolver o Projecto Victims in Europe, em representação do Victim Support Europe (rede europeia de 21 organizações não governamentais de apoio a vítima).
Este projecto, co-financiado pela Comissão Europeia - no âmbito da Direcção Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança - conta com a parceria do Ministério da Justiça Português, bem como de 18 organizações não governamentais de diferentes países da União Europeia, e tem como objectivo estudar a implementação da Decisão-Quadro 2001/220/JAi sobre Estatuto da Vítima em Processo Penal, nos 27 Estados Membros.
No seguimento das actividades do Projecto, estamos de momento a organizar o Seminário Victims in Europe - 23rd Annual Conference of Victim Support Europe:
Local: Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa
Data: 25 e 26 de Junho
Preço de Inscrição: até 25 de Maio – 80 € / após esta data – 100 €
Idioma: Inglês, com interpretação simultânea apenas durante a sessão inaugural.
O Seminário Victims in Europe tem como objectivo reunir peritos e profissionais da área judicial, social (organizações da sociedade civil) e decisores políticos de diferentes países. Este Seminário deverá mostrar o quadro dos direitos existentes, bem como compreender se de facto esses direitos estão a ser executados na prática na União Europeia. Será assim um palco privilegiado para debater quais os direitos que deverão ser efectivados, de forma a que as necessidades das vítimas de crime sejam cumpridas.
Tendo em consideração o papel significativo que V. Exa. tem desempenhado nesta área, vimos solicitar a divulgação deste evento através dos V. meios como: website; lista de contactos; inclusão deste evento na newsletter.
Para participar no Victims in Europe - 23rd Annual Conference of Victim Support Europe, por favor aceda a mais informações e registe-se em: http://apav.pt/vine/
Se aparecer um aviso de spam ao aceder ao website, por favor clique na opção “Ignore this warning”. O website é seguro e não contém informação prejudicial ao seu computador. Pedimos desculpa pelo incómodo.
Desde já agradecemos a sua atenção e colaboração e caso tenha dúvidas, por favor não hesite em contactar-nos: victimsineurope@apav.pt ou +351 21 315 84 73.
Com os melhores cumprimentos,
Carmen Rasquete
Gestora Projecto Victims in Europe
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Portuguese Association for Victim Support
Rua José Estêvão, 135 A, Piso 1
1150-201 Lisboa Portugal
tel. dir. +351.21.315.84.73
tel. +351 21.358.79.00
fax +351.21.887.63.51
e-mail: victimsineurope@apav.pt
domingo, 3 de maio de 2009
Professor João Lopes profere palestra sobre o Sistema de Justiça Criminal: efetividade da pena de prisão em Teófilo Otoni (MG)
Em evento super prestigado na Faculdade Doctum de Teófilo Otoni (MG) o delegado de polícia e professor de ciências criminais João Lopes proferiu importante palestra sobre o tema da efetividade da pena de prisão.
sábado, 2 de maio de 2009
sexta-feira, 1 de maio de 2009
O juiz da Vara de Execuções Criminais de BH, Herbert Carneiro, tomou posse ontem, 30 de abril, às 17 horas, como desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e irá integrar a 4ª Câmara Criminal.