Nosso Direito Penal no Brasil necessita de algumas reflexões.
Há pessoas que acham que o Direito Penal é o "campo de batalha" entre Advocacia, Ministério Público, Poder Judiciário e as Polícias. Eventualmente, essas pessoas (para se projetarem profissionalmente) de forma gratuita passam a generalizar e atacar os profissionais da corporação adversa, como se fossem os "donos da verdade" no Direito Penal. Nada mais deselegante e anti-ético para um criminalista de verdade.
De outro lado, a impáfia no Direito Penal brasileiro inspira cuidado. A grande maioria dos professores é solícita e gentil, mas há casos que precisam ser divulgados. Não é incomum você contratar (com muita dificuldade) um penalista dos "grandes" para dar uma palestra e ele desconfirmar intempestivamente a participação no evento de sua cidade, causando uma série de transtornos para os organizadores e para os acadêmicos de Direito. Ninguém dúvida que possa ocorrer algum fato que impeça a vinda, mas há professores de ciências criminais em nosso país que fazem isso de forma costumeira. Em geral, mandam um fax lamentando que não poderão mais comparecer por "motivo de doença". Nem fazem um ligação telefônica para esclarecer ou sugerir o nome de outro penalista. Chamamos esses de "furões".
Não é incomum, também, o palestrante, por sua própria iniciativa alterar o tema da palestra e passar a falar somente de seus livros. Ninguém dúvida que fazer propaganda de seus livros é legítimo, mas há limites para essas coisas. Palestrante nenhum pode alterar o tema da palestra por sua própria conta e nem reduzir, de forma injustificada, o tempo combinado com a organização do evento.
Outro fator que desagrada bastante a comunidade penal é a utilização excessiva de piadas e casos. Eles devem ser utilizados para não tornar o evento monótono, mas não podem ser o tema principal da palestra. Se a palestra é de "Imputação Objetiva", ela tem de ser desse tema e as piadas (não recomendadas) e o "casos engraçados" (esses, sim) devem ser rápidos e não podem ser o centro do evento.
Por fim, um pouco mais de respeito com todos é muito bem vindo. As pessoas que conhecem os penalistas estrangeiros (ex: Muñoz Conde, Zaffaroni, Winfried Hassemer, Cerezo Mir etc) ficam encantadas com a simplicidade que essas pessoas tratam os participantes de suas palestras. Já presenciei um caso que o penalista brasileiro exigiu sair pela porta dos fundos depois de sua palestra, para não se encontrar com o público.
Devemos pensar melhor sobre esses fatos.
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