Num momento de dificuldade e de necessidade de restringir o avanço da violência criminal, cabe ao Estado, em primeiro lugar, dar exemplo em suas ações.
Todo cuidado é pouco quando tratamos dos temas como a decretação de prisão preventiva e interceptação telefônica, em especial, quando são endereçados a várias pessoas ao mesmo tempo.
Há necessidade de se restringir as medidas de emergência. Elas não devem ser banalizadas e os direitos fundamentais dos acusados (e das vítimas) devem ser respeitados integralmente.
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