Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
quarta-feira, 30 de abril de 2008
Bibliografia de Criminologia - Lista dos livros pedidos para o Curso de Especialização de Criminologia do IBCCRIM (uma lista bem preparada)
Acatando solicitação do Ministério Público estadual, formulada pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), promotor de Justiça Paulo Gomes Júnior, a juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador, deferiu medida liminar na manhã de hoje, dia 29, determinando a suspensão da 'marcha da maconha', programada para acontecer em 4 de maio próximo, às 14 horas, na Praça do Campo Grande.
Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), a fim de que sejam adotadas “as medidas necessárias ao cumprimento da decisão”. Rosemunda Barreto salienta que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento, “desde que para fins lícitos”, acrescentando que, no caso da marcha, “há indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, conseqüentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal”.
terça-feira, 29 de abril de 2008
I Colóquio Nacional Michael Foucault - Uberlândia - 03 a 05 de setembro de 2008.
As possibilidades de interfaces, de conexões entre diferentes campos de saber, tendo como ferramenta operativa conceitos e noções do pensamento foucaultiano, são as mais variadas, podendo provocar ainda tantas outras. O propósito deste I Colóquio Foucault: Educação, Filosofia, História - Transversais , iniciativa conjunta dos Programas de Pós-Graduação em Educação (PPGE), em Filosofia (PPGF) e em História (PPGHIS), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) - vinculados, respectivamente, à Faculdade de Educação (FACED), à Faculdade de Artes, Filosofia e Ciências Sociais (FAFICS) e ao Instituto de História (INHIS) - é estabelecer uma discussão de diferentes transversalidades a partir do pensamento de Foucault, entre essas três áreas, especialmente, mas ao mesmo tempo, não se detendo nos limites disciplinares interpostos por cada uma.
I – A Criminologia tradicional formou-se, com base em duas vertentes, respectivamente, nos Séculos XVIII e XIX: uma, clássica ou liberal, que, concebendo o crime como um ente jurídico, buscava a limitação do poder punitivo estatal e a garantia do indivíduo frente ao uso arbitrário desse poder; e outra, positivista ou etiológica, que, focada no indivíduo, buscava explicar o fenômeno criminal a partir das suas causas biopsíquicas e sociais e propugnava pelo combate à criminalidade.
II – Em meados do Século XX, surge a Criminologia Crítica, que, orientada pelo paradigma da reação social (labeling approach), passou a estudar o fenômeno da criminalização primária e secundária promovida pelo sistema penal, descobrindo a sua atuação seletiva e estigmatizante.
III - A política criminal prevista na legislação brasileira é preponderantemente penal, uma vez que apresenta a pena como o principal instrumento de combate à criminalidade, à qual são atribuídas as funções retributiva e preventiva.
IV – A prisão é a principal modalidade de pena utilizada pelo Direito Penal brasileiro, cuja função declarada ou manifesta, a teor do art. 1o da Lei de Execução Penal, é a prevenção especial positiva, embora as pesquisas científicas revelem que essa modalidade de sanção exerce as funções invertidas, latentes ou reais de estigmatização e exclusão social.
V – As estatísticas criminais do Estado de Santa Catarina, relativas no ano de 2004, revelam que, diferentemente dos demais estados da federação, a população carcerária estadual não superou o número de vagas existente.
A. ( ) apenas II e V estão corretos.
B. ( ) apenas II, IV e V estão corretos.
C. ( ) apenas I e III estão corretos.
D. ( ) apenas I, III e V, estão corretos.
E. ( ) apenas I, II, III e IV estão corretos.
Resposta da comissão de concurso: letra E.
Observatório da Criminologia - Comunidade no orkut.
Participem.
Prof. Lélio Braga Calhau
MP-MG promove seminário sobre infância e mídia nos dias 7 e 8 de maio,em Governador Valadares (MG)
O Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), promoverá em Governador Valadares, nos dias 7 e 8 de maio, o Seminário “As Promotorias da Infância e Juventude e a Mídia – Concretizando os Direitos de Crianças e Adolescentes”.O evento reúne o 2º Seminário Regional da Infância e Juventude e o 6º Seminário Infância e Mídia e será realizado na Universidade Vale do Rio Doce – Univale, situada na Rua Israel Pinheiro, nº 2000, Bairro Universitário. O período de inscrições iniciou dia 1º e termina dia 30 deste mês pelo site www.mp.mg.gov.br/ceaf/inscricao. Mais informações sobre inscrições pelo telefone (31) 3330-8028.
Além das palestras e painéis, a programação prevê apresentações culturais de dança e música, com grupos de jovens.Discussões - No dia 7 de maio, quarta-feira, às 10 horas, o procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, Olympio de Sá Souto Maior Neto, apresenta conferência magna com o tema ”Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório”.
Às 11 horas, o coordenador do CAOIJ, procurador de Justiça José Ronald Vasconcelos de Albergaria, profere a palestra “A atuação do Ministério Público na defesa e proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes: a regionalização das Promotorias da Infância e Juventude como forma de fortalecer a atividade ministerial”.
Às 14 horas, o promotor de Justiça de Belo Horizonte Márcio Rogério de Oliveira, apresenta o painel “Municipalização das medidas socioeducativas e as responsabilidades do município frente ao Sinase”. Às 15 horas, a promotora de Justiça de Itabirito, Cláudia de Oliveira Ignez, discorre sobre o “Projeto Jandira – A educação como vertente para uma política eficaz”. A assessora especial da PGJ, promotora de Justiça Andréa Mismotto Carelli e a socióloga do Pólo de Cidadania da Univale, Merly Gonçalves, apresentam às 16 horas o Painel II “O direito público subjetivo da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária”.
No dia 8, quinta-feira, às 8h30, no Painel III - “Mídia e visibilidade orçamentária”, o jornalista da TV Band Minas Elói Oliveira apresenta o tema “A mídia na rede de proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente”, e o jornalista da ONG Oficina de Imagens, Adriano Guerra, fala sobre “A participação Social na elaboração, acompanhamento e fiscalização do orçamento público e o fundamental papel da mídia nesse processo”.
Às 10h45, o promotor de Justiça do Paraná Murillo José Digiácomo apresenta a palestra “Os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares frente às políticas públicas”.
Às 14 horas serão realizadas quatro oficinas simultâneas: -“A contextualização da notícia relacionada à infância e adolescência”, para jornalistas e estudantes de comunicação social da região, sob coordenação da jornalista da Oficina de Imagens, Rachel Costa; -“Reunião dos promotores de Justiça que integram a Promotoria Regional da Infância e Juventude da Macrorregião do Vale do Rio Doce”, “Integração do Terceiro Setor no Sistema de Garantia de Direitos”, enfocando a criação de ONGs e fomento do FIA, visando à implantação das políticas públicas e sociais de atendimento, voltado aos empresários, agentes políticos e conselheiros municipais dos Direitos da Criança e Adolescente, sob coordenação do promotor de Justiça de Belo Horizonte Eduardo Henrique Soares Machado; e -“Interação dos Conselhos Tutelares e de Direitos para tratar de assuntos específicos de suas atuações”, destinada aos conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos, psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, sociólogos e acadêmicos, sob coordenação do procurador de Justiça José Ronald Vasconcelos de Albergaria, coordenador do CAOIJ/MG, e da promotora de Justiça de Itabirito, Cláudia de Oliveira Ignez.
Às 16h30 os coordenadores das oficinas irão apresentar os principais pontos debatidos nas respectivas oficinas.O Seminário será encerrado às 17 horas.
segunda-feira, 28 de abril de 2008
Psicologia Criminal - Prof. Lélio Calhau responde sobre como se preparar para concursos públicos para a área de psicologia.
Técnico do MP-MG/PSICOLOGIA (2007)
1. Diagnóstico psicológico: fundamentos e passos do processo psicodiagnóstico; testes psicológicos (tipos, aplicação, interpretação, análise dos testes)
2. Entrevista psicológica: definição, tipos e finalidade.
3. Elaboração de laudo psicológico: comunicação dos resultados do psicodiagnóstico.
4. Psicopatologia: conceituação; alterações da percepção, representação, juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e afetividade; doenças de natureza psíquica (alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade).
5. Princípios gerais das grupoterapias: conceituação de grupo; modalidades grupais; fenômenos do campo grupal.
6. Saúde ocupacional: qualidade de vida no trabalho; os vínculos nas instituições.
7. Psicologia do trabalho: saúde mental e trabalho; L.E.R.; ergonomia.
8. Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho.
9. Organização do trabalho e saúde do trabalhador.
10. Assédio moral no trabalho.
ASSUNÇÃO, A. A.; LIMA, F. P. A.; LIMA, M. E. A. A contribuição da ergonomia para a identificação, redução e eliminação da nocividade do trabalho. In: MENDES, R. (org). Patologia do Trabalho. 2a.ed. ver. Ampl. São Paulo: Atheneu, 2003. v. 2, p. 1767-1789.
BRAIER, E. A. Psicoterapia breve de orientação psicanalítica. Ed. Martins Fontes, SP, 2000.
BRASIL, Ministério da Saúde Doenças relacionadas ao trabalho: Manual de procedimentos para os serviços de saúde., 2001. Capítulo 10 - Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm
CASTILHO, A. A dinâmica do Trabalho de Grupo. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1995.
CODO, W. JACQUES, M. G. Saúde Mental e Trabalho. Leituras, Vozes, 2002.
CODO, W.; SAMPAIO, J.J.C.; HITOMI, A. H. Indivíduo, trabalho e sofrimento: uma abordagem interdisciplinar. 2a.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.
CUNHA, J. A. et al. Psicodiagnóstico. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.
DEJOURS, C. A carga psíquica do trabalho. In: ABDOUCHELI, E; DEJOURS, C.; JAYET, C. Psicodinâmica do trabalho. SP: Atlas, 1994, cap. 1, p. 21-32.
DEJOURS, C. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 4a. ed. São Paulo: Cortez-Oboré, 1991. 163p.
DURAND, Marina. Doença Ocupacional: psicanálise e relações de trabalho. SP: Ed. Escuta, 2000.
GRAMIGNA, M.R.M. - Jogos de Empresa. São Paulo: Makron Books, 1994.
HIRIGOYEN, Marie-france. Mal-estar no Trabalho. Redefinindo o assédio moral. Bertrand Brasil, 2002.
LIMA, M. E. A.; ARAÚJO, J. N. G.; LIMA, F. P. A. L.E.R: dimensões ergonômicas e psicossociais. Belo Horizonte: Health, 1998.
OCAMPO, M. L. S. O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas. 10 ed. SP: Martins Fontes, 2001.
MOSCOVICI, F. - Desenvolvimento Interpessoal: treinamento em grupo. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1983.
PAIM, I. Curso de Psicopatologia. 11 ed. SP: EPU, 1993.
PARAGUAY, A. I. B. B. Da organização do trabalho e seus impactos sobre a saúde dos trabalhadores. In: Patologia do Trabalho. 2 ed. SP: Atheneu, 2003. v 1, cap. 17, p. 812-823.
PEREIRA, P. V. A. Uma contribuição ao estudo das emoções no trabalho: o caso dos oficiais de justiça avaliadores do judiciário mineiro. 2005. 129p. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) - Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2005.
RIGAMONTE, R. C. O funcionário público do Poder Judiciário. A preservação da saúde frente às adversidades do contexto de trabalho. 1998. 150f. Dissertação (Mestrado em Administração) - CEPEAD, Faculdade de Ciências Econômicas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1998.
ZANELLI, J.C., Andrade, J. E. B, e Bastos, A.V.B. - Psicologia, Organizações e Trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2004.
ZIMERMAN, D. E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Porto Alegre: Artmed, 1999.
1º Concurso IBCCRIM de Súmulas de Ciências Criminais.
IBCCRIM de Súmulas de Ciências Criminais a ser disputado, em convocação geral
segundo este
Das Súmulas, conteúdo e forma
Seção I
Do conteúdo
Art. 1º - As súmulas condensarão temas de Direito Penal, Direito Processual Penal,
Criminologia, Medicina Legal, Criminalística, Política Criminal, bem como de
Ciências Sociais, desde que afins com temas criminais.
Parágrafo único. Esses temas poderão ser tratados isolada ou conjuntamente.
Art. 2º - O título do escrito, a abordagem crítica, o posicionamento opinativo e o
enfoque metodológico das súmulas ficam a critério de seus autores.
Art. 3º - As súmulas têm de ser inéditas e não podem ser objetos de nenhum tipo
de compromisso, para sua publicação, com editoras ou outros institutos e
instituições culturais, nem com universidades e faculdades de direito.
Art. 4º - As súmulas devem desenvolver argumentação hábil a que seus autores as
demonstrem e comprovem oralmente, se aprovadas, na sessão do painel .1º
Concurso de Súmulas. do 14º Seminário Internacional do IBCCRIM.
Da forma
Art. 5º - As súmulas devem vir escritas em português ou em espanhol e seguir
estas exigências:
I . o texto das súmulas deverá ter até 10 linhas e sua justificativa deverá conter de
quatro a seis laudas;
II . os parágrafos precisam ser justificados, e não deve ser usado tabulador para
determiná-los; suas entrelinhas serão de 1,5 cm; suas margens superior e inferior
serão de 2,5 cm e as margens laterais serão de 3,0 cm;
III . o papel deve ter tamanho A4; a fonte deve ser Times New Roman, corpo 12 e
não devem ser utilizados recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes nem
depois.
Art. 6º - As súmulas evitarão apresentar referências ou citações bibliográficas em
seu corpo se, no entanto, forem absolutamente indispensáveis, que sejam
apresentadas em notas de rodapé, com claras, completas e uniformes remissões
aos respectivos autores e obras.
Parágrafo único. As referências bibliográficas serão feitas de acordo com a NBR
6.023/2002 (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas .
ABNT).
Art. 7º - Às súmulas poderá ser anexada uma relação bibliográfica clara, completa
e uniforme dos autores e obras consultados.
Art. 8º - É fundamental que as súmulas tenham um único autor, estando vedada
toda e qualquer forma de co-autoria ou colaboração de outras pessoas.
Art. 9º - O mesmo autor poderá concorrer com mais de uma súmula desde que o
faça por procedimentos separados, bem distintos, sem referência recíproca de uma
súmula à outra ou outras; portanto, cada súmula será inscrita individualmente
estando vedado um mesmo e único procedimento para a inscrição múltipla de
súmulas.
Das inscrições, participantes, forma e prazo
Dos participantes
Art. 10º - Conforme o preâmbulo deste Regimento, a convocação dos participantes
é geral, isto é, todas as pessoas - associados ou não do IBCCRIM - poderão
inscrever-se neste 1º Concurso de Súmulas.
Parágrafo único. Entretanto, não poderão concorrer, em hipótese nenhuma, os
atuais e os ex-membros de Diretorias e de Conselhos do IBCCRIM, os componentes
e auxiliares da Comissão Julgadora deste 1º Concurso bem como os atuais
funcionários do IBCCRIM.
Da forma
Art. 11 . Para inscrever-se, o participante deverá remeter, por via postal,
invólucro sobrescrito .Instituto Brasileiro de Ciências Criminais . IBCCRIM, a/c
Comissão do 1º Concurso de Súmulas . Rua Onze de Agosto, nº. 52, 3º andar,
Centro . 01018-010, São Paulo/SP..
§ 1º No interior desse invólucro maior, o participante colocará três exemplares
iguais da súmula. Dentro do invólucro maior devera ser colocado um invólucro
menor que será sobrescrito com .1º Concurso de Súmulas do IBCCRIM + título da
súmula + pseudônimo.. O pseudônimo será constituído, no mínimo, por duas
palavras, e escolhido livremente pelo participante sendo vedado todo e qualquer
uso de referência ou símbolo que o identifique direta ou indiretamente.
§ 2º O participante dentro desse invólucro menor colocará também, junto aos três
exemplares da súmula, um envelope menor lacrado que sobrescritará com o titulo
da súmula e com o pseudônimo completo, e no interior desse envelope ele porá as
indicações completas do titulo da súmula, do pseudônimo, do nome verdadeiro, do
endereço residencial e/ou profissional, do endereço eletrônico, do(s) telefone(s)
bem como informações adicionais que considerar pertinentes.
§ 3º Assim que o IBCCRIM receber cada inscrição separará o envelope lacrado dos
exemplares das súmulas encaminhando estes à Comissão Julgadora do concurso e
mantendo aquele inviolável sob sua guarda até que a Comissão Julgadora selecione
as súmulas que concorrerão.
Art. 12º - Como pode ser exigido pelo correio postal o nome e endereço do
remetente no invólucro referido no caput do art. 11, o IBCCRIM, assim que receber
cada inscrição, inutilizará incontinenti, por seus funcionários responsáveis, tal
invólucro, antes que os dados de identificação do remetente exigidos pelo correio
possam ser relacionados com os exemplares das súmulas nele contidas.
Do prazo
Art. 13º - As inscrições já estão abertas e serão fechadas quando do fechamento
da postagem oficial, em 26 de junho de 2008.
Parágrafo único. As inscrições postadas após o dia 26 de junho de 2008 serão
desde logo encaminhadas à Comissão Julgadora que, declarando-as eliminadas por
extemporâneas, destruirá o invólucro maior sem abri-lo e, consequentemente, o
que nele estiver contido.
Da Comissão Julgadora e pré-seleção
Da Comissão Julgadora
Art. 14º . A Comissão Julgadora do 1º Concurso de Súmulas do IBCCRIM é
composta pelo Dr. Carlos Vico Mañas . a quem fica outorgada a Presidência . e
pelos Drs. Carlos Alberto Pires Mendes, Cristiano Ávila Maronna, Edson Luís Baldan,
Helena Regina Lobo da Costa, Luciano Anderson de Souza, Luís Geraldo Sant.Anna
Lanfredi, Maria Eugênia Gil, Marta Cristina Cury Saad Gimenes e Paulo Sergio de
Oliveira.
§ 1º - A Comissão Julgadora poderá convidar outras pessoas para auxiliá-la em
seus trabalhos.
§ 2º - Os componentes efetivos da Comissão, assim como seus eventuais
auxiliares, ficam igualmente comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas
suas atividades concursais.
Art. 15º . A Comissão Julgadora fará reuniões periódicas e, na primeira, formulará
parâmetros para orientar seus membros na análise e avaliações das súmulas.
Art. 16º . Cada uma das súmulas regularmente inscritas será distribuída a três
dos componentes da Comissão Julgadora para elaborarem seus pareceres, os quais
conterão, além da avaliação do mérito da súmula, os argumentos por que umas e
outras mereçam ou não, compor a relação das que serão submetidas ao julgamento
final pelos comparecentes ao painel .1º Concurso de Súmulas. do 14º Seminário
Internacional do IBCCRIM.
§ 1º - Toda decisão da Comissão Julgadora será sempre tomada por maioria
simples de votos.
§ 2º - As deliberações da comissão serão todas irretratáveis e irrecorríveis.
§ 3º - Todas as questões e casos relativos ao concurso, ainda que omissos no
Regulamento, serão decididos pela Comissão.
SEÇÃO II
Da pré-seleção
Art. 17º - A Comissão Julgadora organizará uma pré-seleção de, no máximo, doze
súmulas e destas distinguirá três, cujo texto será entregue aos participantes do 14º
Seminário Internacional do IBCCRIM, na pasta que lhes é distribuída.
Dos prêmios
Art. 18º . Os prêmios, para o autor da súmula vencedora, consistirão em:
I . uma anuidade gratuita de sócio do IBCCRIM;
II . uma inscrição gratuita no 15º Seminário Internacional do IBCCRIM
III . recebimento das monografias publicadas pelo IBCCRIM neste ano de 2008;
IV . publicação, eventual, da súmula vencedora, a cargo do IBCCRIM.
Art. 19º . Os prêmios para os outros dois autores consistirão em:
I . uma semestralidade gratuita de sócios do IBCCRIM;
II . recebimento das monografias publicadas pelo IBCCRIM neste ano de 2008.
Do resultado da pré-seleção e do julgamento final do concurso
SEÇÃO I
Do resultado da pré-seleção
Art. 20º . A Comissão Julgadora fará publicar dia e hora de uma reunião pública
que realizará na sede do IBCCRIM para proclamar o resultado da pré-seleção das
três súmulas que serão submetidas ao julgamento final dos comparecentes à
sessão do painel .1º Concurso de Súmulas. do 14º Seminário Internacional do
IBCCRIM.
§ 1º - Nessa reunião, serão deslacrados e abertos os envelopes que encerram a
identificação dos autores das três súmulas selecionadas e, depois de conferida a
satisfação de todos os requisitos regimentais e resolvidas as questões que forem
levantadas, a Comissão Julgadora proclamara definitivamente as súmulas
selecionadas e o nome verdadeiro de seus respectivos autores, ficando a Secretaria
do IBCCRIM encarregada de a estes comunicar o resultado da pré-seleção e
conclusão desta etapa do concurso.
§ 2º - O IBCCRIM destruirá os demais envelopes de identificação não abertos,
sendo expressamente proibida sua conservação após o dia da proclamação do
resultado da pré-seleção.
SEÇÃO II
Do Julgamento final
Art. 21º . Os participantes do 14º Seminário Internacional do IBCCRIM, que
comparecerem a sessão do painel .1º Concurso de Súmulas., receberão cédulas de
votação, nas quais estarão escritos os títulos das súmulas pré-selecionadas e
haverá espaço próprio para ser assinalado o voto.
Parágrafo único. Esses participantes do Seminário comparecentes na sessão do
painel já deverão estar de posse dos textos das súmulas, conforme acima disposto
(art. 17. caput).
Art. 22º Os autores das súmulas pré-selecionadas, ora submetidas a votação,
devem apresentar defesa oral de seu trabalho durante o referido painel . tendo a
palavra por quinze minutos no máximo . permitindo assim, que os votantes
tenham mais elementos para o julgamento final, tudo como previsto no art. 4º
deste Regulamento.
Art. 23º . Terminada essa fase de defesa oral das três súmulas, os presentes ao
painel .1º Concurso de Súmulas. do 14º Seminário Internacional do IBCCRIM darão
seu voto, e as cédulas serão recolhidas, por membros da Comissão Julgadora para
a imediata apuração e conhecimento da súmula vencedora.
Parágrafo único. O resultado da votação se dará por maioria simples de votos e,
caso haja empate, o desempate será efetuado pelos componentes efetivos da
Comissão Julgadora que estejam presentes na dita sessão do painel .1º Concurso
de Súmulas..
Da proclamação do vencedor
Art. 24º . A Comissão Julgadora, uma vez conferida a satisfação de todos os
requisitos deste Regulamento e resolvidas questões que vierem a ser levantadas,
proclamará solenemente o vencedor e o número de seus votos, assim como dos
demais concorrentes, na mesma sessão do painel .1º Concurso de Súmulas.,
declarando, ao fim, encerrado o concurso.
Disposições finais
Art. 25º . Os autores das três súmulas pré-selecionadas autorizam o IBCCRIM a
publicar eventualmente uma edição de suas súmulas, sem encargos de qualquer
natureza, mas com a anotação de terem sido selecionadas no 1º Concurso IBCCRIM
de Súmulas Jurídicas.
Parágrafo único - A autorização inclui a possibilidade de o IBCCRIM, a critério de
sua Diretoria Executiva, e por prazo indeterminado, vir a distribuir a referida
edição.
Art. 26º . Todos os participantes do concurso, cujas súmulas não foram
selecionadas, nem recomendadas à Diretoria para figurarem entre as publicações
oficiais do IBCCRIM, estarão, a partir de vinte dias do encerramento do concurso,
expressamente liberados de qualquer compromisso autoral com o Instituto, relativo
ao 1º Concurso IBCCRIM de Súmulas de Ciências Criminais, garantindo-lhes a
Comissão Julgadora, sob compromisso ético, absoluto sigilo de terem participado do
dito concurso.
Art. 28º . O direito aos prêmios deste concurso caducará, se não reclamados pelos
respectivos ganhadores no prazo de 180 dias, contados da data da proclamação do
resultado final (art. 24).
São Paulo abril de 2008
Comissão Organizadora do 14º Seminário Internacional
domingo, 27 de abril de 2008
Somos todos criminosos (em potencial)
As políticas de segurança pública, que freqüentemente criminalizam as classes de menor poder aquisitivo, são o tema do livro Somos Todos Criminosos (Em Potencial) (EdUFF, 2007). Segundo a autora, a jornalista e Mestre em Criminologia Maria Léa Monteiro de Aguiar, ao contrário do que supõe o senso comum, cometer crimes não é "privilégio" de uma classe ou de um grupo de pessoas em particular, mas um comportamento que pode ser encontrado em amplos extratos da sociedade e até mesmo na maioria da população. A diferença, de acordo com Maria Léa, está no fato de que somente alguns grupos são perseguidos – em geral aqueles pertencentes às classes de baixa renda.
"No Código Penal, há artigos para todo mundo, mas poucos se dão ao trabalho de verificar ali o que o país considera crime, pelo simples fato de que não se encontram no grupo criminalizável. Essa é a razão pela qual todas as políticas de segurança são dirigidas especificamente às classes mais baixas, resultando sempre em fracassos e em medidas ineficientes e inócuas", explica Maria Léa.
A publicação inaugurou um novo selo na EdUFF no mês de setembro: o projeto Biblioteca Livre, que visa tornar acessíveis ao público obras de pesquisadores da instituição por meio da Internet. Somos todos criminosos em potencial é resultado de uma vasta e profunda pesquisa sobre "o que está oculto" na questão da violência e da segurança pública no Brasil e já esta disponível integral e gratuitamente no site da editora ( http://www.eduff.uff.br/) em formato pdf.
Somos todos criminosos em potencial
Projeto Biblioteca Livre ( www.eduff.uff.br)
Contato:
Maria Léa Aguiar (2621-1291 e 9416-1268/ E-mail: laguiar123@yahoo.com.br) Ana Paula Campos – Assessoria de Comunicação e Eventos – EdUFF
Tels.: (21) 2629-5287/5289 ou 9849-3624
VENDAS PELA INTERNET
http://www.eduff.uff.br/
Agora ficou mais fácil adquirir nossos livros!
SUMÁRIO
Prefácio............................................................................... 9
Parte I − OS CRIMES "QUE NÃO SÃO CRIMES"........................ 15
Interação com o poder político .............................................................20
Medidas restritivas, respostas ad hoc......................................................23
O mundo registra um novo indicador: o PCB, produto criminal bruto...25
Elites de colarinho sujo, ou dirty collar ...........................................28
Parte II − A BANDEIRA DO DESARMAMENTO ......................... 33
A proibição e outras medidas de campanha ....................................35
Arma, símbolo da violência ...........................................................36
Campanha é adotada pelo Governo Federal ....................................37
No Rio, modelos alternados...........................................................40
Nos bastidores, uma marca publicitária ..........................................43
Mais uma vez o Rio experimenta uma nova política de segurança ......44
Duas polícias: razão da ineficiência ................................................47
Se, antes a política era um caso de polícia, hoje, a
polícia é um caso de política..........................................................50
O tema violência é, há anos, o assunto mais atual e urgente.............51
A questão desarmamentista como parte do jogo político ...................55
A segurança privada na mira da segurança pública ..........................56
Sensação de insegurança ou insegurança de fato ............................57
A imprensa, peça chave na construção do medo ..............................58
Entre a violência legítima e a ilegítima ...........................................62
O preço da segurança ..................................................................63
A associação entre segurança pública e privada é antiga ..................64
Para quem o desarmamento..........................................................65
Começa a coleta de assinaturas de apoio à proibição........................67
Um grande equívoco ....................................................................69
O que aconteceu com a proibição ..................................................70
E se o projeto fosse aprovado e a campanha, vitoriosa ..70Primeira crise
na Secretaria de Segurança ..........................................................71
Os governos se armam cada vez mais para
combater a criminalidade..............................................................73
Quanto mais a polícia se arma, mais medo provoca na população.......74
Do crime às atividades suspeitas ...................................................74
De acordo com o projeto, essa polícia continuaria armada ................77
A discussão, no mundo ................................................................78
Entre o Tolerância Zero e a Segurança Cidadã .................................79
O modelo Città Secure .................................................................81
O modelo Tolerância Zero .............................................................83
Parte III – FALTOU COMBINAR COM OS ADVERSÁRIOS............ 91
Além do desarmamento, novas experiências em segurança ...............92
As estatísticas servem para tudo ...................................................95
Percepção da segurança ...............................................................96
Cutucando a banda podre com vara curta .......................................98
Experiência de "ocupação social" causa atritos
entre os dois modelos...................................................................98
Quanto ao desarmamento, entrava e saía
de cena conforme a necessidade..................................................102
A aprovação fica para as calendas ...............................................103
As armas estavam no centro de outros problemas .........................104
A campanha se esvaía e a nova política também ...........................106
Sinais contraditórios na condução da política.................................109
Coordenador, uma pedra no sapato .............................................111
O marketing da segurança..........................................................112
A bomba ..................................................................................112
Garotinho ora e pede sabedoria ..................................................113
A escolha de Garotinho ..............................................................115
Parte IV – E A VIDA CONTINUA...........................................117
Referências ......................................................................123
sábado, 26 de abril de 2008
16 de maio de 2008 - VI SEMINÁRIO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DE FRANCA
Tema: O combate à criminalidade e os direitos fundamentaisOrganização: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Um período
Três períodos
Estudantes/sócios IBCCRIM
10,00
25,00
Acréscimo de 5,00
Demais
20,00
50,00
Acréscimo de 10,00
Coquetel de encerramento: 10 reais por pessoa
Programação: 8h a 8h30 – Abertura: apresentação do IBCCRIM
08h45 – Palestra: As medidas cautelares na investigação criminal e os direitos constitucionais
PROF. DR. ANTONIO MILTON DE BARROS
Promotor de Justiça Aposentado – Professor de Processo Penal da Faculdade de Direito de Franca – Doutor e Mestre pela PUC-SP. 09h45 - Palestra: Prisão e Liberdade Provisória e os direitos constitucionais
20h45min - Palestra: A corrupção como obstáculo à concretização dos direitos fundamentais
Prof. Dr. PAULO CESAR CORREA BORGES
Doutor e Mestre pela UNESP; Professor Assistente-doutor dos Cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito da Unesp; Promotor de Justiça; membro do IBCCRIM
Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Assessoria de Comunicação Social/Núcleo de ImprensaTel.: (31) 3330-8166 25.04.08 (Criminal/Painel - A questão prisional em Minas) AL
Projeto redefine regras para escutas telefônicas
(Agência Câmara)
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3272/08, que torna mais rigorosa a solicitação de uso de escutas telefônicas como recurso em investigações criminais. De autoria do Poder Executivo, a proposta disciplina a quebra de sigilo de todas comunicações telefônicas e revoga a Lei da Interceptação (Lei 9.296/96).
Para o governo, a Lei da Interceptação não é clara e não trata dos controles necessários para evitar eventuais abusos. "A quebra de sigilo não deixa de ser odioso meio de interferência estatal na vida particular e por isso deve ser disciplinada de forma mais precisa", afirma o Executivo.Novas exigênciasSegundo o projeto, o pedido para quebra de sigilo deverá ser feito pelo Ministério Público ou com o aval do órgão.
O requerimento deverá ainda ser enviado por escrito ao juiz e conter descrição detalhada do delito em investigação e do acusado, além de justificativa que mostre que a quebra de sigilo é indispensável para as investigações. A legislação atual não exige o parecer do Ministério Público sobre a quebra de sigilo e não discorre sobre a forma como a solicitação deve ser feita. O projeto define quebra de sigilo das comunicações telefônicas como toda ação que intercepte essas comunicações com o objetivo de conhecer seu conteúdo.
Essa definição engloba escutas e gravações de ligações telefônicas, interceptações ambientais, mensagens transmitidas por Skype (software que permite comunicação de voz e vídeo via internet), Messenger e Google Talk (softwares de comunicação instantânea via internet) e MMS e SMS (mensagens via celular).
A legislação em vigor não conceitua a quebra de sigilo e não inclui as comunicações feitas por internet.Segundo o texto, a interceptação será supervisionada pelo Ministério Público e a duração será de 60 dias, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos por até um ano.
A lei atual não aborda a supervisão técnica da execução e não define prazo máximo para as escutas. O projeto sugere ainda que a quebra de sigilo telefônico seja possível também para crimes com pena de detenção, quando o delito tiver sido realizado com o uso do telefone. Assim, investigações sobre ameaça, estelionato e extorsão feitas pelo telefone poderão se valer do recurso. Hoje em dia, a quebra de sigilo telefônico só pode ser utilizada em investigações de crimes apenados com reclusão, como tortura, homicídio e tráfico de drogas.
Prazos, execução e sanções
O texto do projeto amplia as punições para as quebras de sigilo clandestinas, feitas sem autorização judicial, e também para o vazamento de informações obtidas por meio de escutas. A sanção será reclusão de dois a quatro anos e multa. Atualmente, quem faz escutas clandestinas é penalizado com detenção de um a três anos. A legislação corrente não prevê sanções para quem vaza dados obtidos de forma ilegal. Segundo a proposta, as gravações feitas para fins de investigação criminal deverão ser destruídas após o trânsito em julgado.
Informações obtidas a respeito de crime diverso daquele para o qual a quebra foi autorizada deverão ser enviadas ao Ministério Público para que o órgão tome as providências cabíveis.
Tramitação
O projeto será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania; além do plenário.
sexta-feira, 25 de abril de 2008
Convite da Academia Caxiense de Letras (MA).
A Academia Caxiense de Letras (MA) convida Vossa Excelência para a solenidade de posse da Promotora de Justiça Ana Luiza Almeida Ferro na Cadeira nº 9, patroneada pela Professora Filomena Machado Teixeira, que será saudada pelo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, e do Advogado José Luiz da Cunha Junior na Cadeira nº 24, patroneada pelo Poeta Joaquim Teixeira Junior, que será saudado pelo Poeta Quincas Vilaneto, bem como para o lançamento de livros da empossanda.
>
> Data: 26 de abril (sábado)
> Horário: 20 h
> Local: Academia Caxiense de Letras
> Rua 1º de Agosto, nº 737, Centro - Caxias-MA
> Traje: Passeio
LANÇAMENTOS:
- FERRO, Ana Luiza Almeida. Interpretação constitucional: a teoria procedimentalista de John Hart Ely. Belo Horizonte: Decálogo, 2008 (inédito, 1º lançamento deste livro);
- FERRO, Ana Luiza Almeida. O crime de falso testemunho ou falsa perícia. Belo Horizonte: Del Rey (1º lançamento em Caxias, mas já foi lançado em São Luís-MA).
RELANÇAMENTO:
- FERRO, Wilson Pires; FERRO, Ana Luiza Almeida; FERRO, José Ribamar Pires. Versos e anversos. Belo Horizonte: Mandamentos.
quinta-feira, 24 de abril de 2008
O maior arquivo de artigos de ciências criminais gratuito na internet.
Prezado usuário, não deixe de consultar o maior banco de dados de artigos gratuitos de ciências criminais na internet em www.novacriminologia.com.br. Atualizamos diariamente com artigos sobre temas do momento.
Lei Maria da Penha: instituições e parceiros buscam sua efetiva implementação.
Publicada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê punições mais rígidas para agressores de mulheres e muda o trâmite das denúncias de violência doméstica, já deveria estar totalmente implantada, pois não depende de regulamentação. Na prática, no entanto, essa efetivação tem sido feita de maneira lenta e desigual no país. As divergências na aplicação da lei levam em conta uma série de aspectos, entre eles o freqüente contingenciamento dos recursos para a implantação e divulgação das políticas de combate à violência contra a mulher.
O secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, falou da importância do encontro para conhecer a realidade do que está sendo trabalhado na causa da mulher em Minas Gerais, para investir os recursos do Pronasci de forma adequada.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Assessoria de Comunicação Social/Núcleo de ImprensaTel.: (31) 3330-8166 23.04.08 (Defesa da Mulher/Efetivação da Lei Maria da Penha) ALFontes: http://www.mj.gov.br/ e http://www.defensoriapublica.mg.gov.br/
quarta-feira, 23 de abril de 2008
Diploma en Criminología - Universidade de Salamanca (Espanha)
Diploma en Criminología - Universidade de Salamanca (Espanha) - válido apenas naquele país.
Estudios de Ciencias de la Seguridad, Diploma en Criminología, Modalidad Distancia
DESTINATARIOS:
REQUISITOS ACADÉMICOS DE ACCESO:
CRÉDITOS Y RECONOCIMIENTO:
Cursos Comunes (Primer Curso)
Créditos
(1=10 Horas)
Modalidad
Teóricos
Prácticos
Derecho Constitucional
6
1
Derecho Penal Parte General
8
3
Psicología de la Delincuencia
6
3
Sociología de la Desviación
7
3
Criminología
8
—
Estadística
7
4
Seminarios
4
Cursos Comunes (Segundo Curso)
Créditos
(1=10 Horas)
Modalidad
Teóricos
Prácticos
Derecho Penal Parte Especial
7
4
Derecho Procesal Penal
7
4
Derecho Penitenciario
4
—
Medicina Legal
6
3
Psiquiatría Forense
5
2
Evaluación Psicológia Forense
5
3
Seminarios
4
Créditos Optativos
Derecho Penal del Menor
2
-
Reparación de la Víctima
2
-
Trabajo Social (Obligatoria Criminología)
4
-
Policía Científica I (Obligatoria Detectives)
4
-
Especialidad en Criminología (Tercer Curso)
Créditos
(1=10 Horas)
Modalidad
Teóricos
Prácticos
Técnicas de Investigación Social
6
4
Psicología Jurídica
6
3
Tratamiento y Prevención Psicológica
6
4
Educación Social
6
3
Política Criminal
2
—
Victimología
5
2
Seminarios
Elementos de Informática para Criminólogos
1
Proyeccion Profesional
1
Dos Seminarios
2
Trabajo Fin de Estudios
9
CALENDARIO, HORARIOS Y AULAS:
PROFESORADO:
FORMATOS MULTIMEDIA:
- Tutorías telefónicas con cada profesor. - Tutorías vía e-mail con cada profesor.
CENTROS CONCERTADOS PARA PRÁCTICAS:Para realizar las actividades requeridas para la obtención de los créditos prácticos, se han firmado convenios de cooperación educativa con las siguientes Instituciones: Ministerio de Justicia e Interior, Colegios Profesionales, Audiencias Provinciales, Organizaciones No Gubernamentales, etc.
TASAS:
Preinscripción: 132€ Esta cantidad será deducida de la matrícula de primer año y, solo en el caso de no ser admitido, se devolverá a los interesados.
Matrícula: 1500 € por curso (25 € cada crédito) Esta cantidad fluctuará de acuerdo con las variaciones que se efectúen en las tasas autorizadas para la Universidad. El precio de la segunda y subsiguientes matrículas se incrementará en un porcentaje igual al autorizado por el Ministerio de Educación a la Universidad.
Los pagos pueden realizarse en dos plazos siempre que se facilite un número de cuenta para efectuar la domiciliación Bancaria: Octubre y Febrero del año académico en curso.
BECAS:
CONVALIDACIONES:
INSCRIPCIONES:
Centro de Estudios de Postgrado, Negociado de Títulos PropiosHospedería del Colegio FonsecaC/Fonseca Nº2 - 1ºPiso37002 - Salamanca
segunda-feira, 21 de abril de 2008
Site Novacriminologia.com.br é o número 1 do Google quando se digita "direito penal"
O site Novacriminologia.com.br é, ainda, o oitavo em relação no Google quando se escreve a palavra "Criminologia".
Este trabalho começou no ano de 1.999 com o site www.direitopenal.adv.br (ainda ativo) e sempre foi oferecido gratuitamente aos demais usuários da internet.
domingo, 20 de abril de 2008
Fotos do seminário - Bullying - João Pessoa (PB) - 2008.
sábado, 19 de abril de 2008
Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal.
Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal.
Com intensa mobilização contra a redução da maioridade penal no Brasil, diversas entidades que compõem o Fórum de Entidades da Psicologia Brasileira, o FENPB, lançam neste mês a campanha “Entidades da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal!”. Resgatando o pensamento do sociólogo falecido em 1997, Herbert de Souza, o Betinho, do Instituto Ibase – “Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado” – as entidades deflagraram a campanha contra a redução da maioridade penal.
Assinam a campanha contra a redução da maioridade de penal as seguintes entidades da Psicologia brasileira:
Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEPAssociação Brasileira de Orientação Profissional – ABOP Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental – ABPMC Associação Brasileira de Psicologia Política – ABPP Associação Brasileira de Neuropsicologia – ABRANEP Associação Brasileira de Psicoterapia – ABRAP Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE Associação Brasileira de Psicologia do Esporte – ABRAPESP Associação Brasileira de Psicologia Social – ABRAPSO Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – ANPEPP Conselho Federal de Psicologia – CFP Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia – CONEP Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP Sociedade Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – SBPD Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho – SBPOT Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – SOBRAPA
Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal:
1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;
2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;
3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;
4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;
5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;
6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;
7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;
8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;
9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;
10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.
sexta-feira, 18 de abril de 2008
2ª Turma do STF indefere habeas corpus de Vilma Martins Costa.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu dia 15.04.08 pedido de Habeas Corpus (HC 92237) de Vilma Martins Costa, condenada na Justiça de Goiânia pelo seqüestro de duas crianças, entre elas Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho. Ela pretendia ver extinta a possibilidade de ser punida quanto a um dos crimes a que foi sentenciada: o de forjar parto alheio como próprio. Segundo Vilma, a 8ª Vara Criminal de Brasília, no Distrito Federal, havia lhe concedido esse direito.
STJ. Maus antecedentes não impedem a aplicação do princípio da insignificância
Texto de autoria da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.