Justiça acata pedido do MP e proíbe “marcha da maconha” na Bahia.
Acatando solicitação do Ministério Público estadual, formulada pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), promotor de Justiça Paulo Gomes Júnior, a juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador, deferiu medida liminar na manhã de hoje, dia 29, determinando a suspensão da 'marcha da maconha', programada para acontecer em 4 de maio próximo, às 14 horas, na Praça do Campo Grande.
No despacho, a juíza recomenda que seja dado conhecimento aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública, e à Prefeitura Municipal do Salvador, por meio do prefeito, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) e
Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), a fim de que sejam adotadas “as medidas necessárias ao cumprimento da decisão”. Rosemunda Barreto salienta que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento, “desde que para fins lícitos”, acrescentando que, no caso da marcha, “há indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, conseqüentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal”.
Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), a fim de que sejam adotadas “as medidas necessárias ao cumprimento da decisão”. Rosemunda Barreto salienta que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento, “desde que para fins lícitos”, acrescentando que, no caso da marcha, “há indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, conseqüentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal”.
À tarde, o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), promotor de Justiça José Renato Oliva, e o coordenador do Gaeco receberam a imprensa, informando que o MP ajuizou ontem, dia 28, a Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar requerendo a suspensão da marcha depois que instaurou procedimento investigatório criminal para apurar a existência do site http://www.marchadamaconha.org/ através do qual estão sendo veiculadas notícias tentando convencer e incrementar a legalidade da droga, bem como informar sobre a realização da marcha em várias outras nove capitais do país, no mesmo dia e horário programados para Salvador.
José Renato e Paulo Gomes destacaram que o Ministério Público baiano foi o primeiro a ingressar com a Ação Cautelar Inominada, iniciativa adotada hoje pelos Ministérios Públicos do Paraná, São Paulo, Paraíba e Mato Grosso – em cujas capitais estão também previstas a realização da marcha. José Renato acrescentou que o MP de Brasília também já se manifestou no sentido de adotar a mesma medida.
Paulo Gomes ressaltou “a forma digna e célere” com que a juíza da Vara de Tóxicos acatou o pedido do MP, que, com esta ação, “visa defender a ordem jurídica e os interesses sociais, protegendo a saúde pública e evitando graves transtornos aos princípios éticos e morais da sociedade baiana”. Participando também da entrevista, o titular da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, delegado Carlos Habib, revelou que o núcleo de inteligência da Polícia Civil já identificou o responsável pela organização da marcha em Salvador e que ele deverá ser intimado a depor na sexta-feira, dia 2.
Adiantou ainda que pessoas que se encontrarem no Campo Grande no horário anunciado para a marcha portando faixas ou cartazes alusivos ao evento poderão ser responsabilizadas por crime de desobediência.
Texto da ASCCOM MP-BA.
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