sexta-feira, 18 de abril de 2008

2ª Turma do STF indefere habeas corpus de Vilma Martins Costa.


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu dia 15.04.08 pedido de Habeas Corpus (HC 92237) de Vilma Martins Costa, condenada na Justiça de Goiânia pelo seqüestro de duas crianças, entre elas Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho. Ela pretendia ver extinta a possibilidade de ser punida quanto a um dos crimes a que foi sentenciada: o de forjar parto alheio como próprio. Segundo Vilma, a 8ª Vara Criminal de Brasília, no Distrito Federal, havia lhe concedido esse direito.
Como a defesa dela não suscitou a questão perante as instâncias anteriores ao STF, os ministros sequer analisaram a questão, por constituir “supressão de instância”. Eles acolheram o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso, seguindo voto do relator do habeas corpus, ministro Celso de Mello.
“Eu entendo que assiste plena razão ao parecer [da PGR]”, disse o ministro. Segundo Celso de Mello, parte do pedido pretendia impor ao STF um exame aprofundado de provas, o que não é possível fazer por meio de habeas corpus. No parecer, a PGR afirma que a defesa pretendia obter uma “revisão [da sentença] criminal” por meio do habeas corpus e que a ação penal contra Vilma encontra-se “na fase de execução definitiva”.
Obs: texto de autoria da ASSCOM do STF.

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