Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
segunda-feira, 30 de março de 2009
domingo, 29 de março de 2009
sábado, 28 de março de 2009
sexta-feira, 27 de março de 2009
The Campbell Crime and Justice Group Steering Committee has approved a new title:
DNA Testing: Use in Police Investigative Work for Increasing Offender Identification, Arrest, Conviction, and Case Clearance
David Wilson and David Weisburd (George Mason University, USA)
Download: http://db.c2admin.org/doc-pdf/Wilson_DNA_title.pdf
Browse all our completed systematic reviews at http://www.campbellcollaboration.org/reviews_crime_justice/index.php.
Search the Campbell library of published reviews and titles/protocols in progress at http://www.campbellcollaboration.org/campbell_library/index.php
Ao proferir palestra no 20º Encontro do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, que teve início nesta quinta-feira (26), em João Pessoa, o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, sugeriu que a sociedade brasileira precisa se organizar, através dos seus vários segmentos, para ajudar no combate ao crime. O evento, que está sendo realizado no Hotel Verde Green, no Bairro de Manaíra, termina nesta sexta-feira com a palestra do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, a partir das 16h30.
O Procurador observou que o crime está bem organizado, e melhor organizado ainda estão o que chamou de “forças externas”, embora não as tenha identificado. “Às vezes, todos os órgãos que integram a Segurança Pública talvez não sejam entrosados, e ai é que eles (os criminosos) levam vantagem”.
Acrescentou Cláudio Lopes Soares: “Os criminosos agem de surpresa, na clandestinidade, enquanto nós somos mais formais. Evidentemente que temos que ser, mas acho que a formalidade não pode servir de empecilho para que venhamos, exatamente, a ter essa troca de experiência, para que agente possa formalizar, sem exageros, esse entrosamento. Então eu vejo que essa iniciativa, ela é extremamente relevante”.
Cláudio Lopes Soares, que assumiu a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no início deste ano, frisou que o crime organizado é um problema nacional e internacional, “mas no Rio de Janeiro é, realmente, extremamente grave”. Ele acrescentou que os encontros do GNCOC é muito importante na medida em que possibilita a troca de experiências e de informações.
O Procurador narrou que, até chegar a Procurador-Geral de Justiça do Rio, teve algumas experiências administrativas, mas em órgãos de execução tive muitas, como na Vara Criminal, Promotoria do Júri. Observou que talvez nos outros estados não seja diferente do que é no Rio de Janeiro. “Mas também por causa da exposição da mídia, da Rede Globo, é que tenha tornado a coisa um pouco pior. Mas eu posso dizer que parece muito pior porque a notícia vende”, prosseguiu.
Avaliou que a situação no Rio de Janeiro está realmente muito grave, e completou “Só para ter uma noção, eu estou fazendo aqui um rápido paralelo, de alguns anos atrás. Eu tive a oportunidade de participar de uma diligência, que achei importante como um marco pela exposição da própria mídia, que foi o estouro da fortaleza de Castor de Andrade. Eu e um grupo de colegas, naquele momento, fizemos umas das primeiras investigações diretas, por parte do Ministério Público. Fomos a toca do Castor, apreendemos livros caixas, que mostrava uma rede terrível de corrupção envolvendo policiais civis, militares, políticos, e aquilo deu uma dimensão muito grande em razão do volume de pessoas envolvidas”.
Àquela época, segundo ele, embora já existisse o tráfico de drogas, olhando essa situação - não sei não se eu posso dizer isso - dá até um pouco de saudade daquele tempo, porque, naquela época o crime já era organizado, mas não tinha a dimensão que tem hoje. O Procurador detalhou que a dimensão do crime em 1993 para hoje ganhou uma dimensão assustadora. Eu como membro do Ministério Público não tenho receio, nos achamos até meio imunes, lógico que precisamos ter cautela às vezes, porém como cidadão, eu confesso, como cidadão tenho até receio”.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que é a renda do preso que deve ser considerada para a concessão de auxílio-reclusão. O benefício está previsto na Constituição Federal e é concedido aos dependentes de segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] que se encontrem presos e, atualmente, tenham renda de até R$ 752,12.
A matéria foi discutida por meio de dois Recursos Extraordinários (REs 587365 e 486413) interpostos pelo INSS contra decisões judiciais que entenderam que a renda dos dependentes deveria servir de base para a concessão do auxílio-reclusão. Somente os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Celso de Mello concordaram com essa interpretação.
Os demais ministros votaram favoravelmente à tese do INSS, segundo a qual o benefício previdenciário deve ser concedido apenas aos dependentes de segurados que ganhem até o teto previsto legalmente. Somente o ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário e alcança uma população carcerária de aproximadamente 450 mil presos. Uma das sentenças judiciais reformadas nesta tarde tomou como base súmula da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais que determina que a renda dos dependentes, e não a dos segurados, deve servir de base para a concessão do auxílio-reclusão.
Segundo o INSS, se esse entendimento fosse aplicado nacionalmente, o impacto financeiro anual ficaria em torno de R$ 1 bilhão. Atualmente, o pagamento de auxílio-reclusão no país está em torno de R$ 160 milhões por ano.
Baixa renda
O pagamento de auxílio-reclusão está previsto no inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal. O dispositivo diz que a Previdência Social deve pagar o benefício “para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator dos processos e que teve o voto seguido pela maioria dos ministros, afirmou que basta uma leitura superficial do dispositivo constitucional para concluir que o Estado tem o dever de pagar o benefício “aos dependentes dos presos que sejam, ao mesmo tempo, segurados e de baixa renda”.
Ele acrescentou que, desde a redação original do dispositivo, alterado em 1998 por meio da Emenda Constitucional 20 (constituinte derivado), o requisito da baixa renda ligava-se ao segurado e não aos dependentes.
“O constituinte derivado buscou circunscrever o universo dos beneficiários do auxílio-reclusão apenas aos dependentes dos presos segurados de baixa renda, não o estendendo a qualquer detento, independentemente da renda auferida por este, quiçá como medida de contenção de gastos”, avaliou.
Para ele, se o critério fosse a renda dos dependentes seriam criadas “distorções indesejáveis”. Por exemplo, fariam jus ao benefício todas as famílias de presos segurados com dependentes menores de 14 anos, proibidos legalmente de trabalhar.
Peluso contra-argumentou que o benefício se destina à sobrevivência dos dependentes e, por isso, o que deve ser verificado para a concessão é a renda familiar. “Se o segurado tiver baixa renda, mas seus dependentes não necessitem de auxílio nenhum, o benefício perde a razão de ser”, ponderou.
O ministro Marco Aurélio, que seguiu a maioria, afirmou que o legislador fixou como parâmetro o valor do salário do segurado que tenha dependentes. Ele também classificou o benefício de “extravagante”, já que seu teto é maior do que o salário mínimo, que é de R$ 465,00. “Fico a imaginar a sociedade brasileira apenada, que é quem paga a conta”, ironizou.
quarta-feira, 25 de março de 2009
terça-feira, 24 de março de 2009
segunda-feira, 23 de março de 2009
“Fixação da pena.” Foi com o entusiasmo de quem admira e domina o assunto que o promotor de Justiça Franklin Higino Caldeira Filho proferiu, hoje, 23 de março, palestra para os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso para o cargo de juiz de direito substituto, magistrados e servidores.
domingo, 22 de março de 2009
One-Day Conference on Confidence in Criminal Justice in London in April 2009
The Crime and Criminal Justice Statistics User Group will hold its annual conference on Wednesday 29 April at the Royal Statistical Society.
The theme is Confidence in Criminal Justice, with keynote presentations by Professor David Smith and Professor Alison Liebling.The event will be concerned with questions about confidence, institutional legitimacy and trust in justice.
The conference is free, but participants are asked to over their own travel costs; administration for the event is provided by ICPR, King'sCollege London. If you want a place, email icpr@kcl.ac.uk with your details. Numbers are limited to 75 places, on a first-come, first-servedbasis. The event is funded and co-sponsored by the Home Office and Ministry of Justice.
sábado, 21 de março de 2009
No debate sobre a impronúncia, ou absolvição do réu por falta de provas, o relator da comissão sugeriu a adoção de um prazo para que a descoberta de novas provas possa reabrir a ação penal. Para ele, do ponto de vista técnico, a absolvição sumária subtrai a competência do tribunal do júri de julgar o réu. No entanto, Pacelli disse ver "com simpatia" a possibilidade de reabertura da ação com a apresentação de novas provas.
A adoção da impronúncia, em sua opinião, é uma decisão mais política do que técnica.
- Quando a tradição aceitou a absolvição sumária, já é uma subtração da competência do júri, mas de todo modo, como o juiz togado submete ao júri apenas quem praticou um crime, é razoável que ele faça um filtro para poder depurar aqueles fatos que, conforme está demonstrado, não são crimes. Isso não deixa de ser dúbio. Agora, a proposta nova é que também a impronúncia, que é uma decisão de incerteza, que não tem prova, seja uma causa de absolvição sumária. Acho que podemos adotar isso como escolha política, mas não é uma escolha técnica - argumentou Pacelli.
Júri
No debate sobre o júri popular, Antônio Magalhães Gomes Filho, professor titular da Universidade de São Paulo (USP), defendeu a simplificação do processo penal. Em sua opinião, os jurados poderiam responder a um simples questionário, no qual se pronunciariam sobre a absolvição ou não do réu. Também para o advogado e professor titular da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, a lei em vigor, neste aspecto, é muito complicada.
O tribunal popular, de acordo com proposta apresentada pelo colegiado na última reunião, realizada nos dias 26 e 27 de fevereiro, deverá ser composto por oito membros. E, em caso de haver empate quanto à sentença, o réu será absolvido.
As atividades do colegiado continuarão também na parte da tarde desta segunda-feira e durante toda a terça-feira (17).
sexta-feira, 20 de março de 2009
O jurista e Procurador do Estado do Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, defendeu uma reforma global e não “meramente parcial” do Código Penal Brasileiro. Ao analisar as reformas processadas no ano passado, ele afirmou que “toda inovação que se fez em matéria de prova consolidou uma visão do processo, mas que é totalmente incompatível com a Constituição”. Jacinto Nelson foi o palestrante do Seminário de Atualização do CPP, realizado pelo Ministério Público através do Centro de Aperfeiçoamento Funcional.
Para ele, o grande problema das reformas parciais é que elas mexem com o sistema inteiro. “Uma reforma incompatível com a Constituição é inaceitável. Desde 1988, a Carta Magna demanda por uma estrutura e a reforma só fez agudizar ou tornar mais problemática o descompasso entre a Constituição e as regras do Código de Processo Penal. Isto ajuda a produzir efeitos até certo ponto desastrosos ao sistema todo. É preciso ter coragem e força para fazer uma reforma total e alterar o Código inteiro por aquilo que é o núcleo do sistema”.
Jacinto Nelson explicou que as três leis que reformaram o Código Penal, no ano de 2008, alteraram substancialmente as questões relacionadas à coleta de provas e aos procedimentos. Uma das leis mexeu especificamente com o Tribunal do Júri, “mais no sentido de adaptação daquilo que estava no Código com a maneira como os Tribunais Superiores - o STJ e STF - vinham interpretando as regras do Código de Processo Penal”.
De acordo com o jurista, hoje já existe uma grande preocupação em “consertar” essas alterações parciais para tentar retomar uma visão sistêmica para um novo Código de Processo Penal integral. Jacinto Coutinho disse que tem discutido o assunto em vários lugares do país. “O problema do dia-a-dia está na comunidade, onde as pessoas vivem e de onde vem uma reposta às aplicações das leis”, justificou.
Sobre o Tribunal do Júri, o Procurador do Estado do Paraná disse que houve mudanças interessantes, que não mexeram na essência. “Foi interessante, por exemplo, o fato de o júri poder acontecer à revelia, ou seja, sem a presença do réu; a adaptação da primeira fase do júri para tentar se dar mais um pouco de celeridade. A adaptação na forma de composição do corpo de jurados, com a extensão no número de pessoas que possam participar, para evitar uma manipulação; e depois, algumas mudanças que dizem respeito diretamente à acusação como a supressão do libelo, que era como se desencadeava a acusação na segunda fase”, exemplificou.
quinta-feira, 19 de março de 2009
Registration is now open for the 9th Annual Jerry Lee Crime Prevention Symposium to be held April 27-28, 2009. Once again, the focus of the Symposium is on the work of the Campbell Collaboration's Crime and Justice Group.
Adquira no site:
http://www.praetoriumonline.com.br/index.php?op=aulas&action=5484
quarta-feira, 18 de março de 2009
Jean Charles foi confundindo com um "suposto terrorista" e assassinado a tiros pela polícia da Inglaterra. Banda realiza crítica da "guerra contra o terror" e o desrespeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
terça-feira, 17 de março de 2009
O CEAF - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – do Ministério Público da Paraíba promoverá o “Seminário de Atualização do Código de Processo Penal e Legislação do Tribunal do Júri”, no próximo dia 20, no Auditório “João Bosco Carneiro” da Procuradoria Geral de Justiça. O Seminário será voltado aos membros do Ministério Público, juízes, advogados e demais operadores do Direito.
O evento será dirigido pelo Procurador de Justiça José Raimundo de Lima, Coordenador do CEAF, e terá como palestrante o jurista Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Procurador do Estado do Paraná e Membro da Comissão Nacional de Reforma do Processo Penal no Congresso Nacional.
“O Ceaf tem se preocupado em atualizar os seus membros, bem como os servidores do Ministério Público. Sempre trazendo palestrantes de alto nível para os nossos eventos. Neste Seminário de Atualização do Código de Processo Penal e Legislação do Tribunal do Júri com um dos maiores entendedores do assunto, inclusive, membro da comissão que reformulação do Código Penal, Dr. Jacinto Nelson de Miranda”, ressaltou.
Também serão palestrantes do Seminário os promotores de Justiça da Paraíba Francisco Antônio de Sarmento Vieira, Newton Carneiro Vilhena e Wandilson Lopes de Lima.
As inscrições para o evento estão abertas e os interessados deverão a Secretaria do CEAF pelo telefone (83) 3221–0917. Segundo José Raimundo Lima, as vagas são limitadas.
segunda-feira, 16 de março de 2009
AUDITÓRIO B, BLOCO ED-2,
08:00h – ABERTURA
Robson Campos
(Professor e Consultor do Curso)
09:00h – PSICANÁLISE: TEORIA
Divar Heckert Barbosa Júnior
Josiane Rodrigues de Sousa
Karla Teresa Gonçalves
Márcia Alves de Pinho
Mônica Motta Garabini
10:30h – INTERVALO
10:45h – INTERFACE: PSICANÁLISE E DIREITO
Assedina Pereira Esteves
Cássia Sampaio de Laet
Érica Meireles Fróis
Lélio Braga Calhau (Lacan e a Criminologia)
13:30h – EM FOCO: A PSICANÁLISE APLICADA À TOXICOMANIA
Ivonete do Carmo Machado Emerick
Madalena Luiz Tolentino
Mônia Tomaz Soares
Renata Aparecida de Almeida Bersani Dias
Sebastiana Maria Lopes Salmen
14:45h – INTERVALO
15:00h – A PSICANÁLISE APLICADA A DISTINTOS CAMPOS DO SABER
Alessandra Carvalho Tostes
Hilda Almeida Sá
Kátia Flamiguh Rodrigues Santos
Leila Tavares Alves
Solange Maria Alves de Paula
16:30h – ENCERRAMENTO
Solange Nunes Leite Batista Coelho
(Coordenadora do Curso)
ENTRADA FRANCA – VAGAS LIMITADAS
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: rcampos.gv@hotmail.com
DERECHO PENAL, CRIMINOLOGÍA Y SEGURIDAD PÚBLICA: LOS RETOS DEL ESTADO MEXICANO
SEDE:
27, 28 y 29 de MARZO de 2009
JUSTIFICACION:
La investigación científica de un presunto hecho delictivo requiere de la participación multi e interdisciplinaria de las ciencias jurídicas, tales como el Derecho Penal, la Criminología y la Seguridad Pública, entre otras.
Dependiendo del caso y del momento histórico, tales temáticas reflejan uno de los mayores problemas que la sociedad en México debe enfrentar: la inseguridad nacional. Ante ella, la prevención del delito y la función del derecho penal son ineludibles.
Es por eso que el Centro de Investigación y Estudios Avanzados de Veracruz, propone este Congreso, contando con prestigiados académicos como expositores en Conferencias Magistrales y prácticas para compartir sus conocimientos.
DIRIGIDO A:
Estudiantes, licenciados en derecho, jueces, secretarios, ministerios públicos, peritos criminalistas, criminólogos, abogados postulantes, asesores jurídicos, servidores encargados de la seguridad pública, docentes, policías, a toda la comunidad jurídica y público en general interesado en este tema.
También se convoca a sociólogos, psicólogos, antropólogos, pedagogos, químicos, médicos y demás profesionistas interesados en entender el fenómeno criminal, con el estudio del Derecho Penal.
TEMATICAS DEL CONGRESO
· El Derecho penal: su verdadero rol en el sistema jurídico mexicano
· Las ciencias auxiliares del Derecho Penal
· Qué puede hacer la sociedad para combatir el crimen
· La fundamentación social, jurídica y económica del castigo
· La ineficacia de la política criminal
· Las últimas reformas constitucionales en materia penal
· Represión vs. Prevención
· Propuestas criminológicas de disminución del crimen
· El procedimiento penal acusatorio. Mitos y realidades
· La prevención de las conductas criminales desde la perspectiva de los valores
· La reinserción social, ¿mito o posibilidad?
· La función policial en el combate criminal
· Los menores frente al Derecho Penal moderno
· Las corporaciones policiacas en México
· Marco jurídico justificativo del combate criminal
· Los delitos de impacto social
PONENTES E INVITADOS ESPECIALES
MAGDO. RAÚL PIMENTEL MURRIETA: Doctor en Derecho y Magistrado de la 7ª Sala del TSJ
MTRO. CROSBY GONZÁLEZ MONTIEL: Subdirector de Servicios Periciales de la PGJ del Estado y ex agente del MP de la sala de responsabilidad juvenil del TSJ, experto y certificado en juicios orales
NOEMI QUIRASCO HERNÁNDEZ: Presidenta de la Comisión Estatal de Derechos Humanos
LIC. SALVADOR MIKEL RIVERA: Procurador de Justicia del Estado de Ver.
GRAL. JOSÉ TORRES HERNÁNDEZ: Subsecretario A de Seguridad Pública del Estado
LIC. RUBÉN DARÍO MENDIOLA SOLANO: Director del C4 del Gobierno del Estado
MTRO. LEOPOLDO GONZÁLEZ ARENAS: Gerente Regional del IPAX
MTRA. ROSA MARÍA HERNÁNDEZ MORA: Secretaria de Estudio y Cuenta del 7º Tribunal Colegiado en Materia Penal del TSJ
PSIC. LUIS CONTRERAS HERNÁNDEZ: Experto en Psicología Criminal
MTRA. AMELIA CAMPILLO LASCURAIN: Experta criminóloga de la DGPRS del
Gobierno del Estado
DRA. MANUELA PARDAVÉ: Catedrática de la UV y estudiosa del
fenómeno criminal
DR. ALFREDO HERNÁNDEZ CAMPILLO: Destacado antropólogo e investigador
LIC. YURI EGUIARTE ESTAÑOL: Posgraduado en Derecho Penal
DR. JOSÉ IGNACIO GUTIÉRREZ VÁZQUEZ: Médico forense de la PGJ y experto en
perfiles criminológicos
DRA. THAIS TORAL: Investigadora criminalista de la PGR y de la PGJ
MTRO. ARTURO VARGAS FERNÁNDEZ: Maestro en Derecho y experto en el tema de Democracia
COSTOS:
HASTA EL 25 DE MARZO:
Estudiantes $ 750.00
Docentes: $ 900.00
Público en general: $ 1,200.00
DESPUÉS DEL 25 DE MARZO:
Costo general: $ 1,200.00
INCLUYE:
· Maletín conmemorativo
· Conferencias Magistrales
· Cena buffet (28 de Marzo)
· Cofee break
PAQUETE CON HOSPEDAJE
HOTEL SEDE: HOWARD JOHNSON XALAPA
AVENIDA 20 DE NOVIEMBRE OTE. 455 COL. MODELO
Si contrata paquete con hospedaje, se le dará el precio de $750 en la entrada al Congreso. Le agradeceremos reservar su lugar con tiempo y liquidar el total antes del 21 de Marzo.
COSTOS DE HOSPEDAJE (Incluye dos noches por persona):
Habitación sencilla $ 1,600
Habitación doble $ 900 (por persona)
Habitación triple $ 700 (por persona)
COSTO TOTAL (Entrada al Congreso + Hospedaje):
Congreso + Habitación sencilla: $ 2,350
Congreso + Habitación doble: $ 1,650 (por persona)
Congreso + Habitación triple $ 1,450 (por persona)
SOBRE EL PAQUETE CON HOSPEDAJE:
· Incluye dos noches de hospedaje por persona.
· Las habitaciones dobles y triples cuentan con una cama individual y una matrimonial.
· Hora de entrada (check in): 16:00 hrs. Salida (check out): 13:00 hrs. (Se proporcionará guardería de equipaje gratuita)
· Fecha límite para liquidar el costo del paquete: 21 DE MARZO
FORMA DE PAGO:
EN EFECTIVO:
En nuestras instalaciones, en Calle 21 de Agosto No. 19, Col Miguel Hidalgo, Xalapa, Ver. (Entre Av. Miguel Alemán y Justino Sarmiento, una cuadra antes del CBTIS 13) Tel. 01 (228) 8 42 72 82
DEPÓSITOS BANCARIOS:
BANCO BANORTE, Cta. 056637929-7
(A nombre del Centro de Investigación y Estudios Avanzados de Veracruz)
Deberá enviarse la copia de cada ficha de depósito en los siguientes tres días, al correo electrónico: cinvesav_adm@hotmail.com, apuntando su nombre completo.
Notas:
· Es necesario llenar la ficha de inscripción completa. Puede solicitarla para recibirla por correo electrónico.
· El costo del Paquete puede cubrirse en pagos, siempre que el total se liquide antes del 25 de Marzo. Después de esa fecha, se aplicará la tarifa general de $ 1,200.00
· La Fecha límite para liquidar el costo del hospedaje es el 21 de Marzo.
MAYORES INFORMES:
http://cinvesav.es.tl
http://congresoscinvesav.es.tl
http://www.cinvesav.es.tl/Nuevas-instalaciones.htm
sábado, 14 de março de 2009
É um estudo sistemático sobre o crime organizado e as organizações criminosas, enfocando os antecedentes históricos, as principais organizações criminosas estrangeiras e brasileiras, as teorias e concepções criminológicas mais pertinentes à compreensão do fenômeno, como a teoria da associação diferencial e a noção do crime de colarinho branco, o mito da Máfia, os modelos estruturais do crime organizado e das organizações criminosas, a questão do conceito e caracterização do fenômeno e de seu confronto com outras modalidades delituosas, a exemplo do terrorismo, o tratamento do tema no Direito penal comparado e no Direito pátrio, via análise do art. 288 do Código Penal, da Lei 9.034/95, de outros estatutos legais e de alguns projetos e anteprojetos legislativos, em construção de um conceito o mais abrangente possível de crime organizado, em que as conexões de suas organizações com o Poder Público, sobretudo pela corrupção, e com o mundo empresarial, pela natureza de seus negócios, são elementos essenciais, incluindo sugestões político-criminais e propostas legislativas.
Dados da obra
quinta-feira, 12 de março de 2009
• EDITORA IMPETUS: www.editoraimpetus.com.br
• AMERICANAS: http://www.americanas.com.br/AcomProd/1472/2682316
• EDITORA DAMÁSIO: http://www.editoradamasio.com.br/
• LIVRARIA ACADEMIA: http://www.livrariaacademia.com.br/loja/product_info.php?products_id=4106
• LIVRARIA CULTURA: http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/resenha/resenha.asp?nitem=13004920&sid=910623190101222455524565018&k5=55CA6A0&uid=
quarta-feira, 11 de março de 2009
terça-feira, 10 de março de 2009
Dia 11 de março de 2009 - 11 horas
www.ibccrim.org.br (somente para associados)
Tema:
"Meios de controle da criminalidade: lições da Criminologia".
segunda-feira, 9 de março de 2009
domingo, 8 de março de 2009
sábado, 7 de março de 2009
Veja a programação e todas as informações abaixo:
“Direitos Humanos Fundamentais;
Segurança Pública, Criminalidade e (Im)Punidade”
Data e local do evento:
Goiânia, Goiás.
Presidente do evento:
Secretaria Executiva do Congresso:
telefone/fax: (062) 3091-3950 ou via e-mail: jornadas@eventoall.com.br
Estudante: R$60,00
Profissional: R$90,00
Valor de Inscrições após 27 de março de 2009:
Estudante: R$90,00
Profissional: R$130,00
Valores diferenciados para grupos mediante prévio contato com a Organizadora, Evento All.
Forma de inscrição: através da internet, no site da ESA da OAB/GO (www.oabgo.org.br/esa),
com pagamento através de boleto bancário.
vários elementos de que se constitui o Direito, demonstrando a
evolução por ele sofrida, desde a época do Absolutismo até a
presente, do Transnacionalismo, em que há vários textos de
onde emanam normas de valor hierárquico superior ao da
legislação ordinária, oriundos de acordos e tratados
internacionais que versam sobre direitos humanos, os quais não
podem ser desconhecidos por aqueles que querem entender as
relações jurídicas e sociais hoje existentes. E diante dessa
discussão, realizar diagnóstico e prognóstico da Política Criminal
adotada na República Brasileira, que não pode se restringir à
limitada discussão de que o Direito Criminal é o único e eficaz
meio de realizá-la, em especial sob detrimento de respeito a
direitos fundamentais dos cidadãos, de onde exsurge todo o
poder que fora entregue ao Estado, daí o motivo pelo qual deve
esse ente resguardá-los a qualquer tempo em seus mais íntimos
e instransponíveis direitos, eis ultrapassados os limites, perderá
o direito penal legitimidade.
PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA PRELIMINAR
Jornadas de Direito Criminal da Escola Superior de Advocacia da OAB/GO
QUINTA-FEIRA (28 DE MAIO)
19h-21h Abertura
Controle da Criminalidade, Punição, Estado de Direito e Direitos Fundamentais
Mediador: Pedro Paulo Guerra de Medeiros - GO
Expositores:
Alberto Zacharias Torón – SP (aguarda-se confirmação)
Aristides Junqueira – SP
Jamil Pereira de Macedo – GO
21h-23h Coquetel
SEXTA-FEIRA (29 DE MAIO)
8h-10h Palestra I
O Direito Penal do Inimigo e os Direitos Fundamentais
Mediador: Lauro Machado Nogueira - GO
Expositores:
Arnaldo Esteves Lima – DF (aguarda-se confirmação)
Arnaldo Malheiros – SP (aguarda-se confirmação)
Carla Rahal – SP
Pierpaolo Cruz Bottini - DF
Técio Lins e Silva – RJ (aguarda-se confirmação)
10h-10h20 Coffee Break
10h20-12h20 Palestra II
Prerrogativas do Advogado e o Legítimo Exercício do Direito de Defesa do Cidadão. Direito
do Súdito ou Dever do Estado?
Mediador: Luciano Mtanios Hanna - GO
Expositores:
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira - SP
Nilson Naves – DF (aguarda-se confirmação)
Paulo Sérgio Leite Fernandes - SP
12h20-14h Almoço
14h-16h Palestra III
Os Prognósticos Legislativos. Bulimia e Anorexias Sociais, Criminalidade, Punição e Direitos
Fundamentais
Mediador: Jesseir de Alcântara - GO
Expositores:
João Campos – GO
Demóstenes Torres - GO
Tito Souza do Amaral - GO
Tiago Peixoto - GO
16h-16h20 Coffee Break
16h20-18h20 Palestra IV
Medidas da Administração Pública Federal no Combate ao Crime e na busca pelo Estado de
Direito e Cidadania. PRONASCI e afins
Mediador: Marcelo Di Rezende Bernardes - GO
Expositores:
Pedro Abramovay – DF
Ricardo Balestreri – DF (aguarda-se confirmação)
18h-20h Happy Hour
SÁBADO (30 DE MAIO)
8h-10h Palestra V
O Crime Organizado, o Estado Democrático de Direito e as Garantias Fundamentais
Mediador: Luiz Alexandre Rassi - GO
Expositores:
Byron Seabra Guimarães - GO
Fernando da Costa Tourinho Filho – SP (aguarda-se confirmação)
José Osterno – DF
10h-10h20 Coffee Break
10h20-12h20 Palestra VI
Políticas Públicas de Combate à Criminalidade. Motivos e Motivações. O Direito Penal como
Garantia do Poder
Mediador: Pedro Paulo Guerra de Medeiros - GO
Expositores:
Alice Bianchini - SC
Luiz Flávio Gomes – SP (aguarda-se confirmação)
Pedro Taques – SP (aguarda-se confirmação)
12h20-14h Almoço
14h-16h Palestra VII
Limites e Necessidades da Investigação e da Prevenção de Ilícitos Administrativos e
Criminais. Respeito aos Princípios Constitucionais do Processo e o Combate ao Incremento
da Criminalidade. Excludentes ou Compatíveis?
Mediador: Thales José Jayme - GO
Expositores:
Alexandre Bizzoto – GO (aguarda-se confirmação)
Alexandre Lourenço - GO
Renato Brasileiro de Lima – SP
16h-16h20 Coffee Break
16h20-19h Palestra VIII (Encerramento)
Os Tratados Internacionais Ordinários e de Direitos Humanos, e suas integração ao sistema
normativo brasileiro. Do Absolutismo ao Estado de Direito Legalista rumo ao Estado de
Direito Transnacional. Direitos Fundamentais dos Jurisdicionados nos processos e
procedimentos, sob as luzes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
Declarações, Convenções, e Pactos. Criminalidade, Prevenção, Prisões, Processos, Mídia,
Inocência, Dignidade, Punição, Presunções Legislativas, Proporcionalidade
Mediador: Pedro Paulo Guerra de Medeiros - GO
Expositores:
Gilmar Ferreira Mendes – DF (aguarda-se confirmação)
Paulo Maria Teles - GO---