Juristas debatem novos procedimentos para absolvição e para atuação do tribunal do júri
Tribunal do júri e absolvição do réu por falta de provas, a denominada impronúncia, foram temas discutidos, em reunião na manhã desta segunda-feira (16), pelos juristas que integram a comissão responsável pela elaboração do novo Código de Processo Penal (CPP). Os magistrados realizam o debate com base em minuta apresentada pelo relator, o procurador regional da República da 1ª região Eugênio Pacelli de Oliveira.
No debate sobre a impronúncia, ou absolvição do réu por falta de provas, o relator da comissão sugeriu a adoção de um prazo para que a descoberta de novas provas possa reabrir a ação penal. Para ele, do ponto de vista técnico, a absolvição sumária subtrai a competência do tribunal do júri de julgar o réu. No entanto, Pacelli disse ver "com simpatia" a possibilidade de reabertura da ação com a apresentação de novas provas.
A adoção da impronúncia, em sua opinião, é uma decisão mais política do que técnica.
- Quando a tradição aceitou a absolvição sumária, já é uma subtração da competência do júri, mas de todo modo, como o juiz togado submete ao júri apenas quem praticou um crime, é razoável que ele faça um filtro para poder depurar aqueles fatos que, conforme está demonstrado, não são crimes. Isso não deixa de ser dúbio. Agora, a proposta nova é que também a impronúncia, que é uma decisão de incerteza, que não tem prova, seja uma causa de absolvição sumária. Acho que podemos adotar isso como escolha política, mas não é uma escolha técnica - argumentou Pacelli.
Júri
No debate sobre o júri popular, Antônio Magalhães Gomes Filho, professor titular da Universidade de São Paulo (USP), defendeu a simplificação do processo penal. Em sua opinião, os jurados poderiam responder a um simples questionário, no qual se pronunciariam sobre a absolvição ou não do réu. Também para o advogado e professor titular da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, a lei em vigor, neste aspecto, é muito complicada.
O tribunal popular, de acordo com proposta apresentada pelo colegiado na última reunião, realizada nos dias 26 e 27 de fevereiro, deverá ser composto por oito membros. E, em caso de haver empate quanto à sentença, o réu será absolvido.
As atividades do colegiado continuarão também na parte da tarde desta segunda-feira e durante toda a terça-feira (17).
No debate sobre a impronúncia, ou absolvição do réu por falta de provas, o relator da comissão sugeriu a adoção de um prazo para que a descoberta de novas provas possa reabrir a ação penal. Para ele, do ponto de vista técnico, a absolvição sumária subtrai a competência do tribunal do júri de julgar o réu. No entanto, Pacelli disse ver "com simpatia" a possibilidade de reabertura da ação com a apresentação de novas provas.
A adoção da impronúncia, em sua opinião, é uma decisão mais política do que técnica.
- Quando a tradição aceitou a absolvição sumária, já é uma subtração da competência do júri, mas de todo modo, como o juiz togado submete ao júri apenas quem praticou um crime, é razoável que ele faça um filtro para poder depurar aqueles fatos que, conforme está demonstrado, não são crimes. Isso não deixa de ser dúbio. Agora, a proposta nova é que também a impronúncia, que é uma decisão de incerteza, que não tem prova, seja uma causa de absolvição sumária. Acho que podemos adotar isso como escolha política, mas não é uma escolha técnica - argumentou Pacelli.
Júri
No debate sobre o júri popular, Antônio Magalhães Gomes Filho, professor titular da Universidade de São Paulo (USP), defendeu a simplificação do processo penal. Em sua opinião, os jurados poderiam responder a um simples questionário, no qual se pronunciariam sobre a absolvição ou não do réu. Também para o advogado e professor titular da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, a lei em vigor, neste aspecto, é muito complicada.
O tribunal popular, de acordo com proposta apresentada pelo colegiado na última reunião, realizada nos dias 26 e 27 de fevereiro, deverá ser composto por oito membros. E, em caso de haver empate quanto à sentença, o réu será absolvido.
As atividades do colegiado continuarão também na parte da tarde desta segunda-feira e durante toda a terça-feira (17).
A comissão tem prazo até julho para apresentar um anteprojeto de Código de Processo Penal, que será discutido pela sociedade, mediante audiências públicas, e cujo texto final será apresentado aos senadores para que formulem o projeto que tramitará no Congresso.
Os cidadãos podem encaminhar sugestões pelo site http://www.senado.gov.br/novocpp/ e pelo e-mail novocpp@senado.gov.br.
Fonte: Agência Senado Federal.
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