sexta-feira, 20 de março de 2009

MP-PB. Jacinto Nelson defende reforma global do CPP e diz que modificações feitas em 2008 são incompatíveis com a Constituição

O jurista e Procurador do Estado do Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, defendeu uma reforma global e não “meramente parcial” do Código Penal Brasileiro. Ao analisar as reformas processadas no ano passado, ele afirmou que “toda inovação que se fez em matéria de prova consolidou uma visão do processo, mas que é totalmente incompatível com a Constituição”. Jacinto Nelson foi o palestrante do Seminário de Atualização do CPP, realizado pelo Ministério Público através do Centro de Aperfeiçoamento Funcional.
Para ele, o grande problema das reformas parciais é que elas mexem com o sistema inteiro. “Uma reforma incompatível com a Constituição é inaceitável. Desde 1988, a Carta Magna demanda por uma estrutura e a reforma só fez agudizar ou tornar mais problemática o descompasso entre a Constituição e as regras do Código de Processo Penal. Isto ajuda a produzir efeitos até certo ponto desastrosos ao sistema todo. É preciso ter coragem e força para fazer uma reforma total e alterar o Código inteiro por aquilo que é o núcleo do sistema”.
Jacinto Nelson explicou que as três leis que reformaram o Código Penal, no ano de 2008, alteraram substancialmente as questões relacionadas à coleta de provas e aos procedimentos. Uma das leis mexeu especificamente com o Tribunal do Júri, “mais no sentido de adaptação daquilo que estava no Código com a maneira como os Tribunais Superiores - o STJ e STF - vinham interpretando as regras do Código de Processo Penal”.
De acordo com o jurista, hoje já existe uma grande preocupação em “consertar” essas alterações parciais para tentar retomar uma visão sistêmica para um novo Código de Processo Penal integral. Jacinto Coutinho disse que tem discutido o assunto em vários lugares do país. “O problema do dia-a-dia está na comunidade, onde as pessoas vivem e de onde vem uma reposta às aplicações das leis”, justificou.
Sobre o Tribunal do Júri, o Procurador do Estado do Paraná disse que houve mudanças interessantes, que não mexeram na essência. “Foi interessante, por exemplo, o fato de o júri poder acontecer à revelia, ou seja, sem a presença do réu; a adaptação da primeira fase do júri para tentar se dar mais um pouco de celeridade. A adaptação na forma de composição do corpo de jurados, com a extensão no número de pessoas que possam participar, para evitar uma manipulação; e depois, algumas mudanças que dizem respeito diretamente à acusação como a supressão do libelo, que era como se desencadeava a acusação na segunda fase”, exemplificou.
Fonte: MP-PB

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