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STF abrirá processo penal contra os cinco investigados na venda de decisões judiciais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424. Eles responderão a processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do Rio de Janeiro.
O ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Geraldo de Oliveira Medina responderá perante o STF por corrupção passiva e prevaricação (condição em que o agente público age ou deixa de agir por ter um interesse pessoal no assunto). A denúncia estima que o magistrado tenha recebido cerca de R$ 1 milhão para emitir decisões que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio.
O Tribunal arquivou a acusação de que Paulo Medina teria cometido o crime de quadrilha ou bando. Os ministros indeferiram, também, o pedido de prisão preventiva do magistrado. No entanto, ele continuará afastado do cargo no STJ até que todo o caso seja investigado, como prevê o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura.
Seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina – apontado como intermediador do esquema de corrupção – será processado por corrupção passiva em concurso de pessoas pelo STF.
Também o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) desembargador José Eduardo Carreira Alvim ficará longe do cargo até que o caso seja julgado na Ação Penal. Carreira Alvim será julgado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva – qualificadas por concurso material (cometimento de dois crimes ao mesmo tempo).
Já o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira responderá por quadrilha. O Plenário não se pronunciou sobre seu afastamento do cargo porque não entende que a Lei Orgânica da Magistratura, que prevê a suspensão temporária da atividade no artigo 29, seja aplicável aos membros do Ministério Público.
A suspeita de formação de quadrilha também é a acusação que pesará contra o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de SP Ernesto da Luz Pinto Dória. Ele já esteve preso e foi solto em razão de um habeas corpus do Supremo.
Confira o resumo do resultado final do julgamento quanto ao recebimento da denúncia:
1) Paulo Medina (ministro afastado do STJ):
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação (319 do Código Penal) - pena: 3 meses a 1 ano e multa.
Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
2) Carreira Alvim (Desembargador Federal do TRF-2)
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
3) João Sérgio Leal (Procurador Regional da República)
Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
4) Ernesto Dória (Juiz do TRT-15)
Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
5) Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Questões adicionais
O pedido de prisão preventiva dos acusados foi indeferido, determinando-se, no entanto, o afastamento cautelar dos magistrados. Fonte: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424. Eles responderão a processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do Rio de Janeiro.
O ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Geraldo de Oliveira Medina responderá perante o STF por corrupção passiva e prevaricação (condição em que o agente público age ou deixa de agir por ter um interesse pessoal no assunto). A denúncia estima que o magistrado tenha recebido cerca de R$ 1 milhão para emitir decisões que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio.
O Tribunal arquivou a acusação de que Paulo Medina teria cometido o crime de quadrilha ou bando. Os ministros indeferiram, também, o pedido de prisão preventiva do magistrado. No entanto, ele continuará afastado do cargo no STJ até que todo o caso seja investigado, como prevê o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura.
Seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina – apontado como intermediador do esquema de corrupção – será processado por corrupção passiva em concurso de pessoas pelo STF.
Também o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) desembargador José Eduardo Carreira Alvim ficará longe do cargo até que o caso seja julgado na Ação Penal. Carreira Alvim será julgado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva – qualificadas por concurso material (cometimento de dois crimes ao mesmo tempo).
Já o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira responderá por quadrilha. O Plenário não se pronunciou sobre seu afastamento do cargo porque não entende que a Lei Orgânica da Magistratura, que prevê a suspensão temporária da atividade no artigo 29, seja aplicável aos membros do Ministério Público.
A suspeita de formação de quadrilha também é a acusação que pesará contra o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de SP Ernesto da Luz Pinto Dória. Ele já esteve preso e foi solto em razão de um habeas corpus do Supremo.
Confira o resumo do resultado final do julgamento quanto ao recebimento da denúncia:
1) Paulo Medina (ministro afastado do STJ):
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação (319 do Código Penal) - pena: 3 meses a 1 ano e multa.
Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
2) Carreira Alvim (Desembargador Federal do TRF-2)
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
3) João Sérgio Leal (Procurador Regional da República)
Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
4) Ernesto Dória (Juiz do TRT-15)
Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
5) Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Questões adicionais
O pedido de prisão preventiva dos acusados foi indeferido, determinando-se, no entanto, o afastamento cautelar dos magistrados. Fonte: STF
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