TJMG julga crime cometido no Japão
Em julgamento hoje à tarde, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a condenação de H. J. H. A., acusado de matar Mikami Kaname, na cidade de Hamamatsu, em Shizuoka, no Japão, em novembro de 2005.
Em julgamento hoje à tarde, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a condenação de H. J. H. A., acusado de matar Mikami Kaname, na cidade de Hamamatsu, em Shizuoka, no Japão, em novembro de 2005.
Em 1ª Instância, H. foi condenado a 34 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado. H. foi julgado no Brasil porque foi preso no Município de Rio Casca, na Zona da Mata Mineira.
Segundo o processo, Mikami Kaname, dono do restaurante Épinard, foi morto por volta das 2h do dia 22 de novembro de 2005, antes de fechar seu estabelecimento. Mikami foi estrangulado e teve os braços amarrados. O autor do crime roubou 41,2 mil ienes (cerca de R$ 741) da caixa registradora e, antes de fugir, abriu as válvulas de gás do fogão e tentou incendiar o restaurante. H. foi acusado pelo crime de latrocínio.
A investigação da polícia japonesa comprovou que H. esteve no restaurante e teria sido o último cliente. A polícia constatou que uma das mesas do restaurante – a do último cliente – ficou desarrumada. Na pia da cozinha do estabelecimento foram encontradas louças, pontas de cigarro e um cinzeiro. Exames periciais mostraram que as impressões digitais no material eram do acusado, bem como as impressões digitais encontradas no saco plástico que foi usado para asfixiar a vítima.
A defesa do acusado alegou que as provas contidas no processo não permitem concluir que H. foi o autor do crime. Alegou também que as provas produzidas no Japão seriam nulas, porque as testemunhas foram ouvidas sem a presença de um defensor.
Para os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, as provas contidas no processo são suficientes para mostrar a culpa do acusado e não há nada a acrescentar ou a ser modificado na sentença de 1ª Instância, proferida pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
O relator do processo, desembargador José Antonino Baía Borges, lembrou que não se pode impor que outro país siga as regras processuais brasileiras.
O magistrado votou pelo desprovimento do recurso de H., no que foi acompanhado pelos desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Vieira de Brito.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551
Nenhum comentário:
Postar um comentário