STF. Ministro Joaquim Barbosa determina o fim da procura por testemunha de Maluf e Pitta
O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa declarou encerrada a fase de oitiva da Ação Penal (AP) 458, na qual o deputado Paulo Maluf (PP-SP), o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-secretário de finanças do Estado José Antônio de Freitas são acusados de superfaturamento de obras.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa declarou encerrada a fase de oitiva da Ação Penal (AP) 458, na qual o deputado Paulo Maluf (PP-SP), o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-secretário de finanças do Estado José Antônio de Freitas são acusados de superfaturamento de obras.
Risco de prescrição
A decisão do ministro ocorreu porque a testemunha apontada pela defesa nunca ficou diante do juiz, mesmo tendo sido intimada três vezes. Por outro lado, os advogados de Maluf, Pitta e Freitas perderam a chance de pedir que ela fosse obrigada a testemunhar. “A testemunha poderia ter sido conduzida coercitivamente, não podendo eximir-se do dever de depor”, explicou Barbosa. Segundo ele, se essa providência não foi tomada pelos advogados dos réus até agora, “não assiste a eles o direito de insistir interminavelmente na oitiva”, sob o risco de o processo inteiro acabar pela ocorrência da prescrição.
O ministro mandou recolher a carta de ordem e encerrou a busca pela testemunha. Ele deu cinco dias para que acusação e defesa apresentem mais diligências, se existirem. Caso não tenham mais diligências a serem realizadas, o próximo passo é a apresentação das alegações finais e, posteriormente, o julgamento final.
O caso
A imprensa nacional noticiou que os três envolvidos teriam criado créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão, em 1996, em suposto esquema de superfaturamento. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superávit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que, na verdade, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão em 1996. Na época, Maluf era prefeito e Celso Pitta era o titular da secretaria de Finanças. Como Pitta se afastou do cargo para concorrer a eleições, foi substituído por José Antônio de Freitas. Fonte: STF
A decisão do ministro ocorreu porque a testemunha apontada pela defesa nunca ficou diante do juiz, mesmo tendo sido intimada três vezes. Por outro lado, os advogados de Maluf, Pitta e Freitas perderam a chance de pedir que ela fosse obrigada a testemunhar. “A testemunha poderia ter sido conduzida coercitivamente, não podendo eximir-se do dever de depor”, explicou Barbosa. Segundo ele, se essa providência não foi tomada pelos advogados dos réus até agora, “não assiste a eles o direito de insistir interminavelmente na oitiva”, sob o risco de o processo inteiro acabar pela ocorrência da prescrição.
O ministro mandou recolher a carta de ordem e encerrou a busca pela testemunha. Ele deu cinco dias para que acusação e defesa apresentem mais diligências, se existirem. Caso não tenham mais diligências a serem realizadas, o próximo passo é a apresentação das alegações finais e, posteriormente, o julgamento final.
O caso
A imprensa nacional noticiou que os três envolvidos teriam criado créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão, em 1996, em suposto esquema de superfaturamento. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superávit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que, na verdade, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão em 1996. Na época, Maluf era prefeito e Celso Pitta era o titular da secretaria de Finanças. Como Pitta se afastou do cargo para concorrer a eleições, foi substituído por José Antônio de Freitas. Fonte: STF
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