O surgimento e desenvolvimento da Vitimologia.
Nesse sumário contexto de desenvolvimento da criminologia, onde se insere, a proteção da vítima da infração penal constitui preocupação dos estudiosos a partir da segunda metade do século XIX. Em fins desse século, nos congressos penitenciários que se realizaram no continente europeu, foi objeto de preocupação de jusfilósofos como Berenger, Mittemaier e Garofalo.[1]
A Vitimologia nasceu do sofrimento dos judeus na segunda guerra mundial, sendo reconhecido[2] como seu sistematizador, o à época Professor Emérito da Universidade Hebraica de Jerusalém, Benjamim Mendelsohn, que como marco histórico proferiu uma famosa conferência “Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia”, na Universidade de Bucareste, em 1947. Hans Von Hentig, em 1948, divulgou na Universidade de Yale, a pesquisa “O criminoso e sua vítima”, onde esboçou a ajuda da psicologia com o estudo do binômio “ofensor-vítima”.[3] Em 1956, Mendelsohn[4] sistematizou vários estudos anteriores de sua autoria, dando lugar ao nascimento da chamada Vitimologia e com sua performance de disciplina criminológica.[5]
Em 1965, em seminário realizado na Faculdade de Direito de Buenos Aires, Jimenez de Asúa, tornou-se o primeiro jurista na América Latina, a se ocupar sobre a vitimologia. Em 1973, Israel Drapkin supervisionou a realização na cidade de Jerusalém, Israel, o I Congresso Internacional de Vitimologia[6]. Nesse evento foram discutidas as causas da vitimização, bem como sua prevenção e pesquisa.
[1] BITENCOURT, Cezar Roberto. Novas Penas Alternativas – Análise político-criminal das alterações da Lei 9.714/98, Saraiva, São Paulo, 1999, p. 20.
[2] Alguns doutrinadores contestam essa assertiva, defendendo que outros sejam os fundadores, ou até mesmo, os sistematizadores da vitimologia.
[3] Os estudos de Henting foram significativos para a eliminação da teoria que diminui o papel da vítima à condição de passiva receptadora da ação delituosa. O certo é que ela pode representar em graus variáveis (mínima, média ou destacada), função criminógena e até mesmo demonstrar, pelo seu característico tipo psicológico, uma especial tendência para ser vítima.
[4] Mendelsohn considerou cinco categorias de vítimas: completamente inocentes ou vítimas ideais, menos culpadas do que o infrator ou vítimas por ignorância, tão culpadas quanto o infrator, mais culpadas que o infrator ou vítimas provocadoras e com exclusiva culpa.
[5] Em 1958, foi realizado um simpósio de criminologia, na Universidade de Bruxelas, na Bélgica, onde o assunto foi amplamente analisado.
[6] A Vitimologia é uma ciência nova que teve um desenvolvimento extraordinário desde que se realizou o I Simpósio Internacional, em 1973, ingressando no terceiro milênio com embasamento teórico respaldado em pesquisa feita nos cincos continentes e objetivos práticos, de restituição e ressarcimento de dano e humanísticos de assistência às vítimas. No início, a Vitimologia foi considerada um campo paralelo à Criminologia ou o "reverso da criminologia", posteriormente, adquiriu maior abrangência e o seu estudo e aplicação passaram a comportar todo o gênero de vítimas causadas pela mão do homem, inclusive vítimas de acidentes. Há correntes na Vitimologia que se ocupam da assistência a vítimas de catástrofes naturais. Assim, analisando o escopo da Vitimologia, ciência, multidisciplinar, verificamos a sua vinculação estreita com as disciplinas com a Medicina, a Psiquiatria, a Psicologia, a Psicanálise, o Direito, a Sociologia, a Assistência Social, a Estatística, além da Criminologia, de onde se originou. SOCIEDADE BRASILEIRA DE VITIMOLOGIA. Disponível na Internet: http://www.sbvitimologia.hpg.ig.com.br/historia.htm.
Nesse sumário contexto de desenvolvimento da criminologia, onde se insere, a proteção da vítima da infração penal constitui preocupação dos estudiosos a partir da segunda metade do século XIX. Em fins desse século, nos congressos penitenciários que se realizaram no continente europeu, foi objeto de preocupação de jusfilósofos como Berenger, Mittemaier e Garofalo.[1]
A Vitimologia nasceu do sofrimento dos judeus na segunda guerra mundial, sendo reconhecido[2] como seu sistematizador, o à época Professor Emérito da Universidade Hebraica de Jerusalém, Benjamim Mendelsohn, que como marco histórico proferiu uma famosa conferência “Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia”, na Universidade de Bucareste, em 1947. Hans Von Hentig, em 1948, divulgou na Universidade de Yale, a pesquisa “O criminoso e sua vítima”, onde esboçou a ajuda da psicologia com o estudo do binômio “ofensor-vítima”.[3] Em 1956, Mendelsohn[4] sistematizou vários estudos anteriores de sua autoria, dando lugar ao nascimento da chamada Vitimologia e com sua performance de disciplina criminológica.[5]
Em 1965, em seminário realizado na Faculdade de Direito de Buenos Aires, Jimenez de Asúa, tornou-se o primeiro jurista na América Latina, a se ocupar sobre a vitimologia. Em 1973, Israel Drapkin supervisionou a realização na cidade de Jerusalém, Israel, o I Congresso Internacional de Vitimologia[6]. Nesse evento foram discutidas as causas da vitimização, bem como sua prevenção e pesquisa.
[1] BITENCOURT, Cezar Roberto. Novas Penas Alternativas – Análise político-criminal das alterações da Lei 9.714/98, Saraiva, São Paulo, 1999, p. 20.
[2] Alguns doutrinadores contestam essa assertiva, defendendo que outros sejam os fundadores, ou até mesmo, os sistematizadores da vitimologia.
[3] Os estudos de Henting foram significativos para a eliminação da teoria que diminui o papel da vítima à condição de passiva receptadora da ação delituosa. O certo é que ela pode representar em graus variáveis (mínima, média ou destacada), função criminógena e até mesmo demonstrar, pelo seu característico tipo psicológico, uma especial tendência para ser vítima.
[4] Mendelsohn considerou cinco categorias de vítimas: completamente inocentes ou vítimas ideais, menos culpadas do que o infrator ou vítimas por ignorância, tão culpadas quanto o infrator, mais culpadas que o infrator ou vítimas provocadoras e com exclusiva culpa.
[5] Em 1958, foi realizado um simpósio de criminologia, na Universidade de Bruxelas, na Bélgica, onde o assunto foi amplamente analisado.
[6] A Vitimologia é uma ciência nova que teve um desenvolvimento extraordinário desde que se realizou o I Simpósio Internacional, em 1973, ingressando no terceiro milênio com embasamento teórico respaldado em pesquisa feita nos cincos continentes e objetivos práticos, de restituição e ressarcimento de dano e humanísticos de assistência às vítimas. No início, a Vitimologia foi considerada um campo paralelo à Criminologia ou o "reverso da criminologia", posteriormente, adquiriu maior abrangência e o seu estudo e aplicação passaram a comportar todo o gênero de vítimas causadas pela mão do homem, inclusive vítimas de acidentes. Há correntes na Vitimologia que se ocupam da assistência a vítimas de catástrofes naturais. Assim, analisando o escopo da Vitimologia, ciência, multidisciplinar, verificamos a sua vinculação estreita com as disciplinas com a Medicina, a Psiquiatria, a Psicologia, a Psicanálise, o Direito, a Sociologia, a Assistência Social, a Estatística, além da Criminologia, de onde se originou. SOCIEDADE BRASILEIRA DE VITIMOLOGIA. Disponível na Internet: http://www.sbvitimologia.hpg.ig.com.br/historia.htm.
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