domingo, 28 de fevereiro de 2010

Congresso do Círculo Brasileiro de Psicanálise:
 A pisicopatia da vida cotidiana

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Roupas à prova de bala. Acreditem, são vendidas no Brasil também ( esta matéria é sobre uma fábrica no México)
Assista no link abaixo:

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Dica da criminóloga Érica Santoro Lins Ferraz

Ela escreve para compartilhar o lançamento do livro "Jurisdição do Real x Controle Penal: Direito e Psicanálise, via literatura", do doutor Alexandre Morais da Rosa, juiz de Santa Catarina. É a primeira obra jurídica em português publicada para o Kindle - o leitor eletrônico de livros, da http://www.amazon.com/   

Vistem, ainda, o blog da Érica:
http://olharamais.blogspot.com/

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

TROTE UNIVERSITÁRIO: O BULLYING NAS UNIVERSIDADES



Mais um ano acadêmico que se inicia e, infelizmente, assim como no ano passado, nos deparamos com notícia de trotes violentos[1].

No interior do Estado de São Paulo, sete calouros foram vítimas desta abjeta prática intitulada para muitos como “tradição”. No caso em destaque, os calouros sofreram queimaduras de primeiro grau decorrente do arremesso de produto (que a princípio seria creolina) por parte dos veteranos contra aqueles.

Como é possível a ocorrência de ato tão ignóbil como este nos dias de hoje? O Calouro em vez de ser bem recebido na nova etapa da vida, qual seja, a Universidade, vira praticamente um objeto nas mãos dos insanos veteranos. Aliás, cumpre consignar aqui que os calouros acabam sendo literalmente torturados.

A dignidade da pessoa humana (fundamento da nossa República Federativa. art. 1º, inciso III, CF) é brutalmente violada com tais práticas. Trotes universitários violentos são práticas totalmente contrárias a um Estado Democrático e Humanitário de Direito com é (ou há de ser) o nosso.

As Universidades não podem mais se limitarem ao ridículo e inócuo aviso “Nesta Universidade Não se admite Trote”, pois, certo é que tal caminho até então seguido leva do “nada ao lugar algum”.

Os envolvidos nesta espécie de Bullying devem ser efetivamente responsabilizados pelas respectivas instituições, pois, somente assim é possível afirmar que estas estarão efetivamente buscando rechaçar tais práticas abomináveis.

Não temos dúvidas em afirmar, e, aliás, já afirmamos[2], que o trote universitário é uma espécie do abjeto Bullying.

O Bullying, conforme preleciona Lélio Braga Calhau consiste em “um assédio moral, são atos de desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida”[3]

Na lição de Cleo Fante citada por Lélio Braga Calhau, o bullying é “palavra de origem inglesa, adotada em muitos países para definir o desejo consciente e deliberado de maltratar uma outra pessoa e colocá-la sob tensão” [4].

Mister ainda assentar que as Universidades também podem ser responsabilizadas civilmente em caso de ocorrência desta espécie de Bullying, aliás, responsabilidade esta solidária. Neste sentido invocamos mais uma vez a precisa lição de Lélio Braga Calhau “Trotes universitários são bullying? Sim, claramente, e ocorrendo dentro de uma instituição escolar provocam a responsabilidade judicial também da escola. Infelizmente, as escolas, em muitos casos, preferem deixar os alunos “extravasarem” nos trotes, mas eles devem ser coibidos e, em caso de ocorrência, podem levar à responsabilidade civil solidária dos agressores e da instituição”[5].

As vítimas desta espécie de bullying devem buscar seus direitos. Deixar os veteranos agressores impunes só torna o ciclo cada vez mais sem fim.

Em relação as Universidades estas devem veementemente coibir os trotes sob pena de responsabilização no âmbito civil.

Quanto aos agressores, estes poderão ser responsabilizados perante a respectiva Universidade (como por exemplo com a expulsão), porém isso (por enquanto) depende de cada instituição, mas sem dúvida poderão ser responsabilizados civil e criminalmente (no caso em questão os calouros foram vítimas do crime de lesão corporal) perante o Poder Judiciário.

Mais uma vez insisto que as vítimas devem buscar seus direitos, pois, são vítimas de uma prática abominável que deve ser rechaçada de uma vez por todas. A sociedade deve unir forças para coibir toda e qualquer espécie de Bullying, pois, somente assim podemos sepultar de vez esta prática abjeta, e, infelizmente cada vez mais comum.

Referências Bibliográficas

[1] Sete Calouros Sofrem Trotes Violentos no Interior de São Paulo.Disponível emhttp://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/02/23/ult4528u954.jhtm. Acesso em 23/02/10.

[2] VIEIRA SEGUNDO, Luiz Carlos Furquim. Trote Universitário e o Fenômeno Bullying. Disponível em http://www.novacriminologia.com.br/Artigos/ArtigoLer.asp?idArtigo=2373

[3] CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber. Rio de Janeiro: Impetus, 2009. p.06.

[4] Ibidem, p.06.

[5] Ibidem, p. 33.


Autor: Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo. Advogado em Santos/SP. Pós- graduado em Função Social do Direito pela UNISUL/LFG.Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) , ao Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH) e ao Instituto de Ciências Penais (ICP). Membro da Câmara Criminal da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subsecção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil.Autor do Livro CRIMES CONTRA A VIDA, publicado pela Ed. Memória.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Pós em Criminologia da UNIPê - João Pessoa (PB) segue abrindo novas oportunidades para criminólogos.
Professores Responsáveis : PROFA. DRA. MERCÊS MURIBECA e PROF. DR. ROMULO PALITOT

Informações:

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

TJ Militar-MG marca posse de seus novos dirigentes. Penalista Fernando Galvão será o Corregedor-geral.

Em Sessão Especial realizada no dia 17 de dezembro de 2009, foi realizada no plenário do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, a eleição para a escolha dos novos dirigentes, para o biênio 2010/2011.

Foram eleitos para:

- Presidência: Juiz Jadir Silva

- Vice-Presidência: Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos

- Corregedoria da Justiça Militar: Juiz Fernando Galvão da Rocha

A solenidade de posse será no dia 08 de março de 2010, segunda-feira, às 17 horas, no auditório do Clube dos Oficiais da Polícia Militar, à Rua Diábase, nº 200, Bairro Prado, nesta Capital.

Maiores informações poderão ser obtidas com as servidoras Valéria e Ana Maria, através do telefone (31)3274-1566 (Ascom do TJM). Ascom@tjmmg.jus.br 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Professores Camilo D´Ornelas e Ubiraja Chagas Favilla organizaram fantástico evento de Criminologia recente no Rio de Janeiro. 
Foto: Prof. Camilo.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

20 anos da libertação de Nelson Mandela
Gente, vou dar uma descansada das atualizações do blog por esses dias, pois estou a mil com meus projetos para este ano e vou aproveitar o feriado para adiantá-los.
Fiquem com "Mandela Days" de Simple Minds, uma das minhas bandas preferidas. A esperança não pode ser vencida.
Mandela é um exemplo para todos nós.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Promotor Lélio Calhau participa de matéria sobre serial killers no SBT/Alterosa.



Leia no link abaixo o meu artigo sobre o tema:

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Palestras sobre bullying escolar confirmadas para fevereiro e março de 2010

Palestra bullying para professores em Goiânia (GO), 2009.

 Palestras sobre bullying escolar confirmadas para: Capitão Andrade (MG) no dia 11.02, Itanhomi (MG) dia 26.02 e Galiléia (MG) no dia 10.03.
Procure a Secretaria Municipal de Educação para se informar caso você more nessas cidades.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010


RESUMO DA OBRA

Busca-se, nesta obra, realizar um resumo geral sobre a Videoconferência (com os tipos de ferramentas de hardwares e softwares utilizados e seus fabricantes), como uma alternativa para a agilização da Justiça Brasileira, dando-se especial ênfase ao chamado interrogatório on-line. Neste ponto, demonstra-se os posicionamentos contrários e favoráveis à esta espécie de interrogatório, as experiências realizadas no Brasil, a posição normativa em torno do assunto (em conformidade com a atual Lei 11.900/2009), a posição da jurisprudência, a previsão em Tratados e Acordos Internacionais, bem como, a posição do Direito Comparado (detalhando-se, especificamente, os países que já fazem uso da videoconferência em ações penais).

Destaque especial é dado à Lei 11.900/2009 (popularmente conhecida como “Lei da Videoconferência”), comentando-se, pormenorizadamente, artigo por artigo, a fim de propiciar aos estudiosos e operadores do Direito uma melhor compreensão da mesma.

“A leitura desta obra, revela-se, portanto, de fundamental importância, sobretudo pela atualidade que representa, contribuindo para cobertura de linha editorial completamente escassa em torno do assunto, preenchendo, assim, a lacuna existente no mercado jurídico, e trazendo novas perspectivas e novas possibilidades aos juristas, aos operadores do Direito, aos acadêmicos e aos estudiosos em geral”.

Autora:

Professora Juliana Fioreze.

Mestre em Direito Processual e Cidadania (Área de Concentração em Processo Penal) pela Universidade Paranaense - UNIPAR, tendo como Membro convidado em sua Banca de Defesa o ilustríssimo jurista, Dr. Luiz Flávio Gomes e como Orientador o Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dr. Néfi Cordeiro. Pós-graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal Aplicado, pelo Centro Universitário Positivo - UNICENP, tendo como Orientador o grandioso criminalista, Dr. René Ariel Dotti. Pós-graduada em Docência do Ensino Superior, pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas - UDC. Formada em Metodologia do Ensino Jurídico. Graduada em Direito pelas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu - UNIFOZ. Parecerista da Revista Centro de Estudos Judiciários – CEJ, do Conselho da Justiça Federal, tendo sido convidada pelo excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Dr. Gilson Dipp. Atualmente, é professora de Direito Penal I, II e III da Faculdade Educacional de Medianeira - FACEMED, professora de Criminologia das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu - UNIFOZ, e professora de Criminologia no Curso de Pós-Graduação em Segurança Pública, da União Dinâmica de Faculdades Cataratas - UDC, em Foz do Iguaçu.



Contato: julianafioreze@hotmail.com

Sitie para compra: http://www.jurua.com.br/

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Um super livro de Direito Penal que o blog recomenda.

Curso de Direito Penal, 6ª edição, RJ, Lumen Juris, 2010, de autoria do Professor
Paulo de Souza Queiroz.
Nosso blog recomenda!

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Desmitificando o Direito convida para a palestra “Desmitificando o Tribunal do Júri e a Lei dos Crimes Hediondos”

Dia 23 de fevereiro, às 19h, na Livraria Saraiva do Shopping Center Norte, em São Paulo.

O palestrante convidado é o professor CLEBER MASSON, Doutorando e Mestre em Direito Penal pela PUC/SP e Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, abordará aspectos legais do Tribunal do Júri, trançando e explicando as diferenças entre o nosso sistema, bem como, aspectos fundamentais e relevantes da Lei dos Crimes Hediondos.

A Livraria Saraiva e o Jornal Estado de Direito convidam a todos a participar do projeto “Desmitificando o Direito”, o objetivo é incentivar, por meio de palestras com renomados professores, o direito como instrumento de realização social. Ou seja, considerar a própria produção do direito como um produto social, algo que não depende apenas da capacidade de cada jurista para pensar, imaginar e inventar, mas de um complexo que envolve, no limite, toda a sociedade. Cada pessoa cotidianamente produz direito dentro das suas relações sociais. A grande questão é que tipo de direito cultivar? O direito punitivo e repressivo ou o preventivo? Participe, compartilhe sua experiência, o evento é gratuito, haverá emissão de certificado de presença e as inscrições são limitadas.

Reservas gratuitas pelo e-mail contato@estadodedireito.com.br  – informe nome, e-mail, profissão e telefone. Haverá certificado de participação, para receber, assine o livro de presença, permaneça até o término do evento e apresente a sua identidade para retirar seu certificado.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Eu e o criminólogo Salo de Carvalho, autor do "Antimanual de Criminologia", RJ, Editora Lumen Juris, livro considerado pelo blog como o grande  "divisor de águas" da Criminologia no Brasil.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Não é que a Criminologia está se tornando bem popular ?
Saraiva lança SOS (Sínteses organizadas Saraiva) esquematizado de Criminologia.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Essa foto foi tirada recentemente dentro do IBCCRIM (SP) de uma das maiores autoridades da Criminologia clínica no Brasil, o Prof. Dr. Alvino Augusto de Sá (USP).


O Alvino, além de conhecedor profundo da Psicologia Criminal, é uma das pessoas de mais fino trato no magistério das ciências criminais no Brasil. E, de longe, o melhor palestrante de Criminologia no Brasil...
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