sábado, 28 de julho de 2007

Criminalidade, infância e a Psicologia.




Criminalidade, infância e a Psicologia.
Lélio Braga Calhau
Coordenador do blog.

Cada vez mais surgem estudos criminológicos que apontam a elevação dos índices de criminalidade no Brasil. Um fato que surge com clareza nesse contexto é o do envolvimento cada vez maior de jovens em atividades ilícitas. O crime organizado recruta crianças e adolescentes nas classes mais baixas e os utilizam no tráfico de drogas. Os jovens são explorados. Os jovens ao serem descobertos pelo Poder Público são abandonados pelo tráfico, quando não são eliminados por saberem demais sobre as atividades criminais.
O que necessitamos incrementar no controle da criminalidade é o diagnóstico do envolvimento da infância e da juventude com as carreiras criminais. Necessitamos ousar mais nessa área. Precisamos antecipar e compreender como se desenvolvem esses recrutamentos e motivações e como tentar impedir que eles ocorram ou que sejam menos atraentes na relação de custo-benefício para as organizações criminosas.Na esteira dessa linha de raciocínio surge com clareza a importância que a Psicologia pode oferecer ao Sistema da Justiça Criminal (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e Administração Penitenciária).
Uma parte das pessoas que se envolveram com as carreiras criminais sofreu de alguma forma problemas na infância.A Psicologia possui o conhecimento técnico adequado para permitir que o Sistema da Justiça Criminal possa diagnosticar esses fatores de forma mais segura de deixar de ser reativo para tornar-se uma ação pró-ativa. Penso que não é papel dos psicólogos judiciais apenas elaborar laudos, eles podem contribuir com muito mais para o sistema criminal.
A Psicologia pode auxiliar a Justiça Criminal traçar metas mais seguras e realistas para reduzir a participação de jovens na criminalidade.Aliás, tal postura foi refletida também na recente Lei Federal 11.340/06, que trata do combate da violência doméstica, quando prevê a criação de Juizados Especiais para tratar da matéria e criou equipes multidisciplinares para auxiliar o controle dessa espécie de criminalidade.Para que isso ocorra, o profissional do Direito deve ter a mente aberta para o saber psicológico, para que o mesmo possa interagir com o saber jurídico. A união desses dois saberes científicos deve redundar em incremento da qualidade no conhecimento da realidade criminal brasileira.
Por fim, é importante relembrar a lição de Jorge Trindade. É preciso estar disposto a interligar conhecimentos e fazer conexões. Não esquecer que a ciência da pós-modernidade se produz mais por ligações do que isolamentos. A união do saber psicológico com o jurídico é muito mais viável do que se imagina. Basta estarmos abertos para isso. A defesa da infância e da juventude agradecerá.

sábado, 21 de julho de 2007

Espertezas editoriais no Brasil: quando um consumidor se sente lesado ao adquirir um livro criminal.

Prezado leitor, tenho uma paixão pelos livros. Isso me acompanha desde a minha infância. Respeito os livros e não os empresto. Prefiro doar ou dar de presente, e não gosto de pegar emprestado e nem fotocopiar. Só faço cópias de partes em último caso.

Essa minha paixão já me causou situações difíceis quando era jovem advogado. Às vezes comprava obras caras e era uma luta para fechar as contas no fim do mês. Ficava sem gastar com outras coisas, mas não podia perder a chance de ter aquela obra criminal, que me servia de consulta para trabalho ou para o prazer da leitura.

De 1998 para cá já são quase dez anos. Acompanhei muitas obras criminais despontarem e sumirem em seguida. Vi o surgimento dos penalistas Luiz Régis Prado e Cezar Roberto Bittencourt no cenário nacional. Era aluno na época em que Damásio de Jesus e Mirabete eram a grande referência da atualidade. Hoje, surgiram outros autores como Guilherme de Souza Nucci e Rogério Grecco e esses vão de vento em popa com suas obras.

Por outro lado, a grande conclusão negativa que tive é que o preço de livro de ciências criminais no Brasil disparou. Um bom livro de Direito Penal não custava, em geral, mais de R$ 35 a 45,00 em 1998. De lá para cá, aumento, aumento, aumento...os preços hoje são quase que extorsivos.

Preço de livro hoje no Brasil é um absurdo. O autor ganha menos de 10% do preço da capa, quase nada. O resto fica com o lucro das editoras, custos operacionais, distribuidoras e dos vendedores. Todo cuidado é pouco, então, ao escolher uma obra criminal. Estão muito caras e há muito livro de qualidade irregular no mercado. Uma compra mal feita é com certeza dinheiro jogado fora.

Pior que isso é a sensação de ser passado para trás que sentimos quando nos deparamos com algumas condutas vergonhosas por parte de algumas editoras. Trato do fato de entupirem livros com jurisprudências criminais ou leis, somente para aumentarem os preços dos livros para o consumidor. Não há problema em juntar jurisprudências, mas há limite para essas coisas. O consumidor deve ser avisado disso.

Senti-me traído ontem com um fato dessa espécie. Visitei uma livraria em Belo Horizonte e adquiri a obra clássica "Das provas no Processo Penal" de Francesco Carnelutti. Foi lançada em 2005 pela Editora Impactus (cheguei a pensar que era da Editora Impetus, porque o nome é parecido), sediada em Campinas. Depois, veio a decepção...

Ao chegar em casa, verifiquei que a obra de 199 páginas só tem o texto de Francesco Carnelutti da página 11 à 82. Ou seja, somente 1/3 do livro corresponde exatamente ao título da obra. Preço do livro no site da editora Impactus: R$ 77,00. O resto do livro é recheado com o Código de Processo Penal (lei seca, pura, pura, pura..).

A Editora Impactus colocou esse "recheio" no índice, mas esse "recheio" constou como se fosse parte do capítulo "Das Provas Reais", no que o consumidor fica induzido a erro ao ler o índice. O certo seria se colocar o termo apêndice, em outro capítulo, e nomear separadamente essa parte do livro. Errou a editora.

Lanço apenas minha indignação com esse acontecimento. Não é a primeira vez que sou surpreendido com fato dessa espécie. Senti-me enganado. Por isso, todo cuidado é pouco ao se comprar um livro de ciências criminais neste país. Podemos estar levando gato por lebre.

Entrevista concedida pelo Professor Carlos Canedo (UFMG) ao Professor Lélio Braga Calhau (UNIVALE)

(LÉLIO) Durante sua exposição na Semana do Ministério Público realizada pela PGJ-MG o senhor afirmou que há uma reconfiguração da punição e dos fins da pena. Em que consiste essa reconfiguração?
(CANEDO) O que autores como Pat O malley ou David Garland estão discutindo diz respeito às possíveis mudanças nas formas de castigo determinadas pelo processo de crise do chamado modelo do estado de bem estar, processo iniciado já nos finais dos anos 70 e aprofundado nos anos 90 (Estado neoliberal). Isto porque, para aqueles definitivamente excluídos do acesso a qualquer tipo de rede de proteção assim como do mercado de trabalho , a pena funcionaria como um método de exclusão e expiação. Não é que isto não existisse antes mas agora se encontra em um processo de aprofundamento.

2. Muitas pessoas criticam a Criminologia por ser uma ciência ou disciplina eminente teórica. Chegam a chamar os criminólogos de "reis sem reino". O senhor concorda com essa crítica? Podemos visualizar a aplicação prática da Criminologia no Brasil?
Acho que não. Na verdade, existe um grande debate sobre o estatuto epistemológico da Criminologia, resultante principalmente da chamada crise da Criminologia Crítica. Mas não acho que a Criminologia seja uma disciplina somente teórica. Pelo contrário, principalmente por força das tradições inglesas e americanas, temos um grande volume de estudos empíricos sobre diversos assuntos.

3. Hoje está sendo dado muita ênfase na abordagem sociológica da criminalidade. O senhor acha que a sociologia pode ter as respostas para se diagnosticar a criminalidade no Brasil, mesmo sendo as principais teorias vindas dos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra etc, realidades bastante distintas da nossa?
Embora as teorias criminológicas oriundas dos países do norte - notadamente da Inglaterra dos EUA - nos influenciem bastante, é claro que devem elas serem recepcionadas tendo em vista as nossas realidades periféricas. Um criminólogo como Alessandro Barata, por exemplo, logrou uma grande penetração no nosso subcontinente exatamente porque soube acoplar a nossa realidade às teorias vindas da Europa e dos EUA. Assim que, hoje, podemos encontrar diversos autores interessantes que escrevem e discutem a questão da criminalidade a partir da nossa periferia e tendo em vista a nossa realidade. Zaffaroni, por exemplo, que parte, inclusive, de perspectivas ligadas à teoria da dependência (devidamente atualizada), um corpo teórico proveniente da América Latina.

4. Durante sua exposição o senhor comentou sobre a importância de importantes marcos teóricos para a Criminologia que foram o pensamento de Foucault, Max Weber e de Emile Durkheim. Como fica a relação de poder e saber na atualidade quando lidamos com a punição dos violadores das leis penais?
O exercício do poder, como diria Foucault, consiste em guiar possibilidades de conduta e seus possíveis resultados. É basicamente uma questão de governo. Neste sentido, governar é estruturar campos possíveis de ações de terceiros. Destarte, assim como se pode falar de um "governo de comunidades" ou de "um governo de famílias", se pode falar de um "governo da penalidade".

5. Vivemos hoje no Brasil um momento de possível rompimento de paradigmas no Direito Penal entre o finalismo e o funcionalismo de Roxin e Jackobs. Cada vez mais se fala de imputação objetiva, ações neutras etc e nunca se escreveu e publicou tanto sobre o funcionalismo de Roxin. Podemos afirmar com isso que no Brasil o finalismo vai ser substituído pelo finalismo de Roxin ou o do próprio Jackobs? Há futuro para o finalismo em nosso país?
Não acho que estejamos propriamente às portas de um rompimento de paradigma. E continuo achando que, do ponto de vista dogmático, o finalismo ainda tem algo a nos oferecer. È verdade que não dá mais para trabalharmos naquela perspectiva de "estruturas lógico objetivas", tão cara aos finalistas. Mas isso não significa que não tenha ele futuro no Brasil. Trabalhar o dolo e a culpa na ação típica é uma contribuição dos finalistas, por exemplo. O grande espaço dado ao funcionalismo não significa necessariamente uma mudança de paradigma. Não se trata, ao meu ver, de substituição mas de convivência, evidentemente naquilo que é possível
.

sábado, 14 de julho de 2007

Criminalista Maurício de Oliveira Campos Júnior realiza excelente trabalho na Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais.

Foto: Maurício toma posse no cargo de Secretário de Estado de Defesa Social. Na foto, também, o Governador de Minas Gerais, Aécio Neves.

O advogado criminalista e professor de direito processual penal mineiro, Maurício de Oliveira Campos Júnior, vem executando um belo trabalho como Secretário de Defesa Social do Estado de Minas Gerais.

Profissional sério e competente, o Dr. Campos Júnior é, também, conselheiro do ICP - Instituto de Ciências Penais do Estado de Minas Gerais.

Uma das bancas examinadoras (área penal) da Universidade Vale do Rio Doce - Univale - julho de 2007.

Uma das bancas examinadoras de monografia de conclusão de graduação da UNIVALE - julho de 2007 - área penal - Professor Fabriny Guimarães (advogado criminalista), Professor Ms. Ronald Amaral Júnior (no centro, orientador e advogado criminalista) e Prof. Ms. Lélio Braga Calhau(RMP).

Grandes Criminólogos do Brasil (II) - Carlos Canedo (UFMG)

Carlos Canedo possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1982), mestrado em Direito Penal pela Universidade Federal de Minas Gerais (1992), doutorado Sanduíche - Universidad de Sevilla (1995) e doutorado em Direito Penal pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997).
Atualmente é professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, professor adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais e Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: tipo, direitos humanos, crime, genocídio e ilícito.

Considerado por muitos como o maior criminólogo de Minas Gerais na atualidade e uma das grandes expressões do Direito Penal mineiro, Canedo possui uma legião de discípulos em diversas escolas brasileiras. Pessoa simples, leal, reservada e intelectual. Canedo é um dos examinadores absolutos da matéria Direito Penal no concurso de promotor de justiça de Minas Gerais nos últimos 10 anos.

I Jornada de Criminologia e Justiça penal - Assis (PR).

I JORNADA DE CRIMINOLOGIA E JUSTIÇA PENAL
Organização: FEMA “Fundação Educacional do Município de Assis” ESA- Escola Superior de Advocacia- Núcleo Assis20 de outubro de 2007.
Sábado Local: Cinema Municipal de Assis (PR)
Palestrantes:
Dra. Elídia Aparecida de Andrade Corrêa - Juíza FederalDr. Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior - Juiz Estadual SPDra. Maria Regina Ramos - Psquiatra Forense MP/SPDr. Ari Friedenbach - Advogado, pai de Liana assassinada pelo "Champinha"Dr. Márcio Zuba Oliva - Advogado CriminalistaDr. Rafael Damaceno de Assis - Diretor Paranaense da Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito (Paed) e Autor de Vários Artigos Jurídicos.Marcelo Rezende - Jornalista e Apresentador Jornal da Rede TV NewsDr. Roberto Parentoni - Advogado Criminalista
Certificado 14Horas/AulaInscrições apartir de 15 de Agosto.Pelo site que esta em criação.
Coordenador Executivo da I Jornada de Criminologia e Justiça Penal
Dr. Bruno Bueno
Informações: criminologia2007@hotmail.com

terça-feira, 10 de julho de 2007

Grandes Criminólogos do Brasil (I) - Alvino Augusto de Sá (USP)


Possui graduação em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1970), graduação em Filosofia - Convento dos Dominicanos (1964), mestrado em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1975) e doutorado em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1984).
Atuou como psicólogo na Secretaria de Administração Penintenciária do Estado de São Paulo e foi profº títular e diretor da clínica psicológica da Universidade Guarulhos, tenho se aposentado em 2005.
Professor convidado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, professor doutor da Universidade de São Paulo, professor convidado da Universidade Federal de Pernambuco, professor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Criminologia, atuando principalmente nos seguintes temas: Reintegração Social, Psicologia, Violência, Criminologia e Sistema Penitenciário.
Pessoa simples e muito competente, o Professor Alvino é um dos maiores criminólogos do Brasil na atualidade, sendo para muitos, o grande mestre da Psicologia Criminal do Brasil em atividade.

domingo, 8 de julho de 2007

II Simpósio de Procuradores e Promotores de Justiça da Área Criminal de Minas Gerais reuniu 324 participantes


Da esquerda para direita: Coordenadora do CAO-CRIM, Procuradora de Justiça Maria Odete Pereira; Presidente da AMMP, José Perdigão; Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; Diretor do CEAF, Procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi; Professor convidado Hermando Léon Londoño; Assessor da Corregedoria- Geral do MP Giovanni Mansur Solha Pantuzzo

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e o Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) promoveram, nos dias 28 e 29 de junho de 2007, no Caesar Business Hotels, em Belo Horizonte, o II Simpósio de Procuradores e Promotores de Justiça da Área Criminal de Minas Gerais. O evento deu seqüência às discussões que objetivam definir estratégias jurídico-criminais de atuação do Ministério Público visando à efetivação do direito constitucional do cidadão à segurança social.


O simpósio foi aberto na noite de quinta-feira, dia 28, com as presenças do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, do diretor do CEAF, Jacson Rafael Campomizzi, da coordenadora do CAOCrim, Maria Odete Souto Pereira, do presidente da AMMP, José de Oliveira Perdigão, além do convidado para a palestra magna, o professor de Criminologia Política da Universidade em Antioquia , Hernando Léon Londoño.A palestra Políticas Criminais na Colômbia, ministrada pelo professor,ressaltou os três eixos da política criminal da Colômbia e esclareceu sobre o direito penal subterrâneo.


O simpósio prosseguiu na manhã do dia 29, com a participação de 324 procuradores e promotores em seis oficinas temáticas: Execução Penal; Violência Doméstica;Tóxicos; Atuação do Ministério Público Criminal na Segunda Instância; Juizado Especial Criminal e de Direitos Difusos e Coletivos. Ao todo, as oficinas temática propuseram 68 ementas. Na oficina de execução penal, 18 ementas foram aprovadas sobre os respectivos assuntos: retroatividade da progressão de regime nos crimes hediondos diante da Lei nº. 11.464/07; critérios de admissibilidade para execução provisória da pena e divisão de atribuições para fiscalização das condições dos estabelecimentos prisionais.


Na oficina sobre violência doméstica, 10 ementas foram analisadas em relação à constitucionalidade dos dispositivos da Lei 11.340/06 que se destinam à proteção de gênero contra atos violentos no ambiente doméstico; ação penal nos crimes praticados com violência no ambiente doméstico; eficácia das medidas cautelares protetivas e as competências e atribuições das autoridades públicas na defesa da mulher contra violação dos direitos humanos.

No tema de tóxicos, 6 ementas foram destaque: tipificação das condutas relacionadas ao tráfico de drogas na Lei nº. 11.343/06; análise das hipóteses de retroatividade de normas da Nova Lei de Drogas, mais benéficas aos acusados e condenados pela prática de crimes dessa natureza; critérios para fixação de pena na Nova Lei de Drogas e vedação de liberdade provisória para presos em flagrante acusados por tráfico de drogas.


Durante a oficina de Atuação do Ministério Público, na 2a instância, 6 ementas foram propostas: critérios de prévia distribuição ao TJMG de autos de recursos; legitimidade da investigação criminal do Ministério Público e medidas administrativas e processuais para efetividade e uniformização da atuação ministerial na 2a instância.A oficina sobre Juizado Especial Criminal e de direitos difusos e coletivos totalizou a aprovação de 28 ementas como: aplicação de normas da Lei nº. 9.099/95 aos crimes de trânsito; atribuições criminais de Promotorias de Justiça Especializadas; responsabilidade criminal e administrativa por violação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente; tipificação e critérios para configuração e prova do crime de poluição sonora; e a responsabilidade penal por violação das normas do Estatuto do Idoso.O encontro foi encerrado com a leitura em plenário das ementas aprovadas.

Iº Congresso Internacional Rede LFG e IPAN (Programação completa)

Iº Congresso Internacional Rede LFG e IPAN - Crime, Justiça e Violência
IIª Jornada de Professores de Direito Penal do Mercosul
São Paulo (SP)

Coordenação Geral: Dr. Luiz Flávio Gomes

Comissão Organizadora
Alexis Couto; Alice Bianchini; Ana Lúcia Sabadell; Ana Paula Zomer Sica; Davi Tangerino; Leonardo Sica; Luciana Boiteux; Luiz Flávio Gomes; William Terra.

30/08/2007 - quinta feira

18h30 às 20h30
Abertura SoleneMin. Justiça - Tarso Genro (a confirmar)
Palestra Magna
"Principia Iuris. Teoria do Direito e da Democracia"
Luigi Ferrajoli (Itália)Sessão de autógrafos - "Direito e Razão" (2ª Edição)

31/08/2007 - sexta feira
9h00 às 10h10
Palestra
"Justiça Restaurativa"Adolfo Ceretti (Itália)
10h30 às 11h40
Palestra
"Limites da Investigação no Brasil"Secretário Nacional de Segurança Pública - Luiz Fernando Correa (DF) - a confirmar
14h00 às 16h00
Debates
a-)"Harmonização da Lei Penal do Mercosul"Luiz Vicente Cernicchiaro (DF)
Arthur Lavigne (RJ)
b-)"Direitos Fundamentais nas Cortes Constitucionais"Marcelo Riquert (Argentina)Oswaldo H. Duek Marques (SP)
16h30 às 18h30
Sabatinas
a-)Sabatinadores:Geraldo Prado (RJ)Alice Bianchini (SP)Aury Lopes Jr. (RS)Mediador:Leo Rosa de Andrade (SC)
SabatinadoLuigi Ferrajoli (Itália)
b-)Sabatinadores:Leonardo Sica (SP)Jan Simon (Alemanha)Maíra Machado (SP)Pablo Galante (Alemanha)Mediador:Pierpaolo Bottini (RS)
SabatinadoAdolfo Ceretti (Itália)

01/09/2007 - sábado
9h00 às 10h10
Palestra
"Corpus Iuris Garantista do Mercosul"Eugenio Raul Zaffaroni (Argentina)
10h30 às 11h40
Palestra
"Garantias do Processo: Como Condenar um Inocente"Richard Lempert (EUA)
14h00 às 16h00
Debates
a-)"Terrorismo"Raul Cervini (Uruguai)William Terra (SP)
b-)"Colaborador da Justiça e Delação Premiada"Guillermo Yacobucci (Argentina)Luiz Flávio Gomes (SP)
16h30 às 18h30
Sabatinas
a-)Sabatinadores:Alexandre Wunderlich (RS)Gamil Föppel (BA) Lélio Braga Calhau (MG)Mediador:Eduardo Marcondes (SP)
SabatinadoEugenio Raul Zaffaroni (Argentina)
b-)Sabatinadores:Ana Paula Zomer Sica (SP)Patrícia Vanzolini (SP)Claudio Guimarães (MA)Mediador:Raphael Queiroz (SP)
SabatinadoRichard Lempert (EUA)

02/09/2007 - domingo
14h00 às 15h30
Apresentação de Papers
Coordenação:Alice Bianchini (SP)Carlos Eduardo Japiassú (RJ)
15h30 às 16h30
Palestras
"Abuso do Poder Acusatório e Jurisprudência do STF"Min. Gilmar Mendes (DF)
17h às 19hMesa Redonda
"Direito Penal do Inimigo"(Mesa Redonda)Eugenio Raul Zaffaroni (Argentina)Janaína C. Paschoal (SP)Guillermo Yacobucci (Argentina)Raul Cervini (Uruguai) Cezar Roberto Bitemcourt (RS)Jan Simon (Alemanha)Luigi Ferrajoli (Itália)Santiago Mir Puig (Espanha)
Presidente de Mesa:Luiz Flávio Gomes (SP)
03/09/2007 - segunda feira
11h30 às 12h30
Palestras
"Questões Atuais e Controvertidas da Teoria do Delito"Santiago Mir Puig (Espanha)
14h00 às 16h00
Debates
"Criminalidade Organizada e Lavagem de Capitais"(Análise Comparada Brasil/Europa)Andréa Castaldo (Itália)Ela Wiecko (DF)Mediador:Pedro Taques (SP)

"Violência Policial"Luciana Boiteux (RJ)Alvino Augusto de Sá (SP) Ignácio Cano (RJ)Mediador:Davi Tangerino (SP)
16h30 às 18h30
Sabatinas
Sabatinadores:Renato Silveira (SP)Ana Lúcia Sabadell (SP)Alexis Couto (SP)Mediadora:Margareth Gonçalves Pedrosa (SP)
SabatinadoSantiago Mir Puig(Espanha)
18h30 às 18h45
Encerramento
Apresentação da Síntese do Congresso e Relatório Final

Inscrições e informações: Rede LFG. Rua Bela Cintra, 1157, Térreo, Consolação - São Paulo-SPRua Bela Cintra, 1149, Sobre Loja, Consolação - São Paulo-SP-->CEP 01415-001 - Fone: (11) 2121-4800.

Convite (entrevista por telefone) para participação no I Congresso Internacional de Ciências Criminais do LFG (Professor Luiz Flávio Gomes).

Convite do Prof. Lélio Calhau para o Congresso Internacional de Ciências Criminais da Rede LFG.

Estarei nesse evento como um dos sabatinadores do Prof. Zaffaroni (Argentina).

Clique abaixo:

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070629140149913

sábado, 7 de julho de 2007

Morre o penalista Antonio Luiz Chaves Camargo (USP).

Nesta sexta-feira (6.07.07), no Cemitério Gethsêmani foi sepultado o corpo do professor Antonio Luís Chaves Camargo, vice-diretor da Faculdade de Direito (FD) da USP, que morreu ontem (5), na cidade de Monte Verde, Minas Gerais.

Formado em Ciências Jurídicas pela USP (1967), Camargo fez mestrado e doutorado na mesma universidade. Seu pós-doutorado foi defendido no centro Max Planck na Alemanha.

Chaves Camargo era professor titular da universidade, especializado em Direito Penal, desde 1987. Sua produção bibliográfica engloba temas relacionados ao Direito Penal, Dogmática Jurídica, Imputação Objetiva, Medicina Forense e Criminologia. Escreveu diversas obras, entre elas, está o livro Imputação Objetiva e Direito Penal Brasileiro.

Psicanalista Jacques Lacan e a Criminologia.


Para os interessados, informo que há um artigo de Lacan sobre a relação da Psicanálise e a Criminologia em pelo menos uma de suas obras (Escritos).
Vale a pena conferir!

Política Criminal x Direito Penal.




Muita gente anda por aí "puxando a sardinha" para sua corporação e confundindo Direito Penal com Política Criminal.

O Direito Penal trata da aplicação das normas penais (incriminadoras ou não) e de seus princípios. A Política Criminal é uma divisão das políticas públicas. Ela trata do norte que é seguido por um Estado no tocante a um determinado assunto criminal. Ex: uma coisa é a defesa de uma determinada política criminal (ex: "guerra contra as drogas" ou "redução de danos"), outra coisa é dizer (ao arrepio da verdade) que o Direito Penal correto é o (da política criminal) "A" ou "B".

Precisamos de menos vaidade, teoria excessivamente divorciada da realidade e menos pompa e mais trabalho para reduzir a impunidade.

A população espera muito mais de nós (Penalistas: do MP, OAB, Poder Judiciário, Defensorias, Procuradorias, Polícias etc etc).

Pensemos nisso!

Foro privilegiado.

Cresce, cada vez mais, entre os juristas a necessidade de se repensar o foro privilegiado no Brasil.

A grande maioria entende que deve ser reduzido o rol de autoridades protegidas pelo instituto. Chega-se a cogitar, até, a extinção do instituto.

Qualquer que seja a saída, resta ao Congresso Nacional decidir o assunto por emenda constitucional.

Todavia, no Congresso tramita uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 358) com o intuito de aumentar o rol de autoridades protegidas pelo foro privilegiado. Essa emenda vai de encontro aos interesses da sociedade civil e vai acentuar os processos de impunidade neste país.

Ministério Público de Minas Gerais realiza visita ao programa "Fica Vivo" em Governador Valadares.



O Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça de Governador Valadares, Lélio Braga Calhau, acompanhado de servidores da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais e de policiais militares do Sexto Batalhão de Polícia Militar, realizou na última sexta-feira, 8 de junho, uma visita ao bairro Turmalina em Governador Valadares, na região do Rio Doce. O bairro é um dos bolsões de pobreza e de criminalidade da área e a visita foi realizada para conhecer de perto o trabalho do "Programa de Redução de Violência Fica Vivo" no local.


Foram visitadas algumas oficinas mantidas pela Secretaria de Estado da Defesa Social no bairro, onde mais de 400 jovens participam efetivamente de diversos cursos como artesanato, dança, grafite, bordado, informática, capoeira, teatro, música, entre outros.

Os esclarecimentos sobre o funcionamento dos cursos, que buscam retirar os jovens das ruas e proporcionar-lhes atividades profissionalizantes, entre outros objetivos, foram prestados ao Ministério Público pela coordenadora do programa local, Marcelina Martins Alves.

Durante a visita, o promotor conversou com os "oficineiros", agentes contratados para ministrar os curso, e com alguns jovens, que se manifestaram favoravelmente à manutenção e à ampliação do programa no bairro. Foi realizado um levantamento dos pontos críticos de ação da criminalidade no bairro Turmalina, que serão repassados formalmente ao Ministério Público estadual.

Segundo Lélio Braga Calhau, o "Programa Fica Vivo" representa a efetivação das mais modernas técnicas de intervenção da Criminologia em espaços territoriais delimitados, buscando afastar a juventude da criminalidade e, em especial, do envolvimento com o tráfico de drogas. “Estamos atuando de forma integrada com a Secretaria de Defesa Social e as Polícias Civil e Militar no sentido de impedir que a criminalidade substitua a ação do Estado no local. Com o Programa Fica Vivo, Minas Gerais procura, primeiramente, atacar as causas do crime e, não somente, as conseqüências”, informou o Promotor de Justiça.

Examinadores criminais do concurso de promotor de justiça de Minas Gerais (2007)



Examinadores Adilson Oliveira Nascimento (de pé), mestre e doutor e Marcelo Cunha de Araújo, mestre e doutor estão sendo muito elogiados pelas atuações no concurso de promotor de justiça de Minas Gerais.

Eles atuam como suplentes (por enquanto).

Ambos são revelações na nova safra de penalistas de Minas Gerais.

Penalistas de sucesso: Paulo Queiroz (DF) e Denilson Feitoza (MG).



Foto: Paulo Queiroz (autor de conhecidos livros de Direito Penal) e o processualista penal Denilson Feitosa(à direita), autor de consagrada obra pela Editora Impetus do Rio de Janeiro.

sexta-feira, 6 de julho de 2007

Grupo virtual de atualização de ciências penais coordenado pelo Professor Lélio Braga Calhau atinge mais de 1.000 associados

A experiência foi iniciada em novembro de 2004 e segue com toda força. Começamos com cerca de 20 associados e hoje contamos com 1.118 usuários.

Conseguimos colocar um perfil no grupo e os debates sempre são bem interessantes. Não deixe de ingressar e ficar mais atualizado sobre as ciências criminais.

A participação é gratuita, pois nosso principal objetivo é divulgar e popularizar o estudo das ciências criminais.

Endereço:
http://br.groups.yahoo.com/group/revistadireitopenal

Carta psicografada pára julgamento de homicídio

Carta psicografada pára julgamento de homicídio

SOROCABA (SP) - Executado com 18 tiros há dez anos, o comerciante Paulo Roberto Pires teria mandado do além uma mensagem psicografada na qual inocenta o acusado de ser o mandante do crime. Parece o enredo de um filme de suspense, mas foi o que levou a Justiça de Ourinhos, no Sudoeste de São Paulo, a suspender o julgamento do réu Milton dos Santos, que estava marcado para o último dia 17. Ele seria julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado.A carta psicografada numa sessão espírita, foi apresentada no processo como prova da inocência do acusado, que era concunhado da vítima.

O advogado do réu, Marco Antônio Martins Ramos, alegou que a mensagem de 11 folhas manuscritas foi psicografada pelo médium Rogério Leite, do Centro Espírita Paulo Ferreira, da cidade paulista de Lorena.Na tentativa de provar a veracidade do documento, ele juntou no processo fotos da sessão espírita e do médium. Num dos trechos do texto atribuído ao morto, ele diz esperar que a carta sirva para que ‘inocentem o Milton, para que ele prossiga a sua vida aproveitando-se da observação dos fatos para dirigir melhor sua família‘. O morto não aponta, no entanto, o verdadeiro culpado. Diz apenas esperar ‘que os culpados pela minha morte do corpo paguem suas culpas.‘O pedido de suspensão do julgamento, feito pelo promotor criminal Sílvio Brandini, foi deferido pela juíza Raquel Grellet Pereira Bernardi. A nova sessão ainda não foi marcada.

Ontem, o promotor revelou que, embora a carta tenha sido psicografada em 2004, só foi juntada no processo três dias antes do júri. Ele pediu que o documento, que tem quatro assinaturas do morto, seja submetido à perícia. ‘Não devemos misturar religião com Justiça, mas tudo indica que estamos diante de uma farsa.‘ Brandini solicitou a suspensão por temer que a carta pudesse ter alguma influência sobre os jurados. ‘Podem haver pessoas espíritas entre eles.‘Pires foi morto em abril de 1997 e três envolvidos no crime já foram presos e condenados.

Um deles, Edmilson Rocha Pacífico, na época com 25 anos, morreu na cadeia de Ourinhos em 2002. De acordo com o promotor, os réus acusaram Santos de ter contratado a morte do concunhado. Após o crime, ele foi nomeado procurador pela viúva e passou a administrar o patrimônio do comerciante, avaliado em R$ 15 milhões. Para o promotor, o motivo do crime foi financeiro. Santos aguarda o julgamento em liberdade. Ele não foi localizado.

Jornal Hoje em Dia, BH, MG, 29.05.07, p. 12.

É mais fácil falar com um penalista internacional famoso do que um penalista famoso do Brasil.

Nosso Direito Penal no Brasil necessita de algumas reflexões.

Há pessoas que acham que o Direito Penal é o "campo de batalha" entre Advocacia, Ministério Público, Poder Judiciário e as Polícias. Eventualmente, essas pessoas (para se projetarem profissionalmente) de forma gratuita passam a generalizar e atacar os profissionais da corporação adversa, como se fossem os "donos da verdade" no Direito Penal. Nada mais deselegante e anti-ético para um criminalista de verdade.

De outro lado, a impáfia no Direito Penal brasileiro inspira cuidado. A grande maioria dos professores é solícita e gentil, mas há casos que precisam ser divulgados. Não é incomum você contratar (com muita dificuldade) um penalista dos "grandes" para dar uma palestra e ele desconfirmar intempestivamente a participação no evento de sua cidade, causando uma série de transtornos para os organizadores e para os acadêmicos de Direito. Ninguém dúvida que possa ocorrer algum fato que impeça a vinda, mas há professores de ciências criminais em nosso país que fazem isso de forma costumeira. Em geral, mandam um fax lamentando que não poderão mais comparecer por "motivo de doença". Nem fazem um ligação telefônica para esclarecer ou sugerir o nome de outro penalista. Chamamos esses de "furões".

Não é incomum, também, o palestrante, por sua própria iniciativa alterar o tema da palestra e passar a falar somente de seus livros. Ninguém dúvida que fazer propaganda de seus livros é legítimo, mas há limites para essas coisas. Palestrante nenhum pode alterar o tema da palestra por sua própria conta e nem reduzir, de forma injustificada, o tempo combinado com a organização do evento.

Outro fator que desagrada bastante a comunidade penal é a utilização excessiva de piadas e casos. Eles devem ser utilizados para não tornar o evento monótono, mas não podem ser o tema principal da palestra. Se a palestra é de "Imputação Objetiva", ela tem de ser desse tema e as piadas (não recomendadas) e o "casos engraçados" (esses, sim) devem ser rápidos e não podem ser o centro do evento.

Por fim, um pouco mais de respeito com todos é muito bem vindo. As pessoas que conhecem os penalistas estrangeiros (ex: Muñoz Conde, Zaffaroni, Winfried Hassemer, Cerezo Mir etc) ficam encantadas com a simplicidade que essas pessoas tratam os participantes de suas palestras. Já presenciei um caso que o penalista brasileiro exigiu sair pela porta dos fundos depois de sua palestra, para não se encontrar com o público.

Devemos pensar melhor sobre esses fatos.

Ministério Público Estadual promove evento “Usuário de drogas: o que fazer?” em Governador Valadares (MG) - Direito, Psiquiatria e Psicologia.


Ministério Público Estadual promove evento “Usuário de drogas: o que fazer?” em Governador Valadares (MG).


O Ministério Público Estadual, através da 15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, e a Associação Comercial daquela cidade promoveram o evento “Usuário de drogas: o que fazer” na noite de ontem naquela cidade.

Cerca de 120 pessoas, entre familiares de usuários, membros de pastorais, universitários, policiais, psicólogos, advogados, médicos participaram do evento, que foi presidido pelo Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, a qual apresentou inicialmente um painel sobre as principais políticas criminais de controle das drogas ilícitas: guerras contra as drogas (norte-americana) e redução de danos (modelo europeu) e a questão do usuário de drogas ilícitas na Lei Federal 11.343/06 (nova lei de tóxicos).

O evento foi idealizado pelo Ministério Público Estadual com o intuito de trazer informações para a população sobre as alternativas que a Psicologia e a Psiquiatria oferecem para o tratamento de usuários de drogas ilícitas na atualidade.

Proferiram também palestras, neste sentido, a Dra. Elisa Seabra, médica psiquiatra, e o Dr. Marco Antonio Chequer, psicólogo e professor do Curso de Psicologia da UNIVALE – Universidade Vale do Rio Doce. Os palestrantes trouxeram informações preciosas sobre as abordagens possíveis e mais eficazes na intervenção e no controle das drogas. Ao final do evento, os palestrantes responderam perguntas apresentadas por pessoas que participavam do encontro.

Segundo o Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau: “A iniciativa do Ministério Público Estadual é inspirada nas novas políticas públicas adotadas pela Lei Federal 11.343/06, a qual procura equilibrar a repressão ao tráfico com a prevenção ao uso indevido e a reinserção social dos usuários. O Ministério Público Estadual demonstra efetivamente, mais uma vez, preocupação criminológica com a questão do usuário de drogas em Minas Gerais."

O evento teve apoio, ainda, do Núcleo de Psicologia Comportamental de Governador Valadares, Clube de Diretores Lojistas de Governador Valadares - CDL e TV UNIVALE.

Prisões coletivas, interceptações telefônicas e direitos constitucionais.

Num momento de dificuldade e de necessidade de restringir o avanço da violência criminal, cabe ao Estado, em primeiro lugar, dar exemplo em suas ações.

Todo cuidado é pouco quando tratamos dos temas como a decretação de prisão preventiva e interceptação telefônica, em especial, quando são endereçados a várias pessoas ao mesmo tempo.

Há necessidade de se restringir as medidas de emergência. Elas não devem ser banalizadas e os direitos fundamentais dos acusados (e das vítimas) devem ser respeitados integralmente.

Convergência de normas e concurso de penas é o titulo do livro do promotor Hélvio Simões Vidal

Convergência de normas e concurso de penas é o titulo do livro do promotor Hélvio Simões Vidal


O promotor de Justiça, em Juiz de Fora, Hélvio Simões Vidal está lançando seu livro intitulado Convergência de Normas e Concurso de Penas. O promotor de Justiça é Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho-RJ e professor de Direito Penal das Faculdades Integradas Vianna Júnior – Juiz de Fora/MG.

Na obra, o autor aborda os múltiplos aspectos jurídico-penais envolvidos na temática do concurso de penas e da convergência de normas, procurando diferenciá-los em seus aspectos substanciais, seus pressupostos e âmbito de aplicação respectivos.

O livro parte sempre da definição conceitual corrente entre unidade e pluralidade de fatos que, na primeira hipótese (unidade de fato), implica, apenas, a incidência de uma norma penal, com afastamento das demais e, no segundo caso (pluralidade de fatos), a incidência e aplicação cumulativas.

Segundo o autor, a unidade e pluralidade de condutas, fenômenos correntes em direito, porém de dificílima resolução teórica, vêm abordados na obra, sempre, sob a ótica do ordenamento penal. O concurso de penas e de crimes, tal como ocorre nas hipóteses de concurso formal, material, conexão de crimes, aberratio ictus, aberratio causae e crime continuado, vem diferenciados dos casos em que ocorre mera convergência de normas e, portanto, aplicação de uma só pena.

A obra traz ainda as intercorrências possíveis entre os tipos penais, bem como as relações que entre eles são possíveis (homogeneidade, interferência, heterogeneidade ou incompatibilidade), assim como os critérios utilizados para arrostamento do bis in idem substancial formam o arcabouço estrutural da obra que se destina àqueles que desejam aprofundar na dogmática penal, no que se refere à teoria do concurso de crimes e as implicações do princípio 'ne bis in idem' substancial e processual.

Contato com o autor pelo e-mail: hvidal@terra.com.br
Powered By Blogger