terça-feira, 31 de agosto de 2010

Paulo Queiroz (DF), Alexandre Wunderlich (RS), Alexandre Morais da Rosa (SC) e Lélio Braga Calhau (MG) no seminário internacional do IBCCRIM, agosto de 2010.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Dica de leitura criminológica - Artigo do Professor Giovani Saavedra (PUC-RS).

Nossa dica de leitura de artigo criminológico da semana irá para o artigo "SEGURANÇA VS. DIGNIDADE – O PROBLEMA DA TORTURA REVISITADO PELA CRIMINOLOGIA DO RECONHECIMENTO" de autoria do professor do mestrado/doutorado da PUC-RS, Dr. Giovani Saavedra. 

Conheça aqui o trabalho de pesquisa do prof. Saavedra: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4771551T6



domingo, 29 de agosto de 2010

Foi um grande sucesso o 16º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM em São Paulo, SP.



Mais de 800 pessoas participaram do evento realizado no Hotel Tivoly Mofarrej em São Paulo de 24 a 27.08.10. Parabéns a toda a Diretoria do IBCCRIM pela organização do evento.

sábado, 28 de agosto de 2010

Conferência Internacional sobre o Direito à Saúde - o caso das Empresas Farmacêuticas Transnacionais.


O Núcleo de Estudos da Violência (NEV/USP) convida-o a participar da Conferência Internacional sobre o Direito à Saúde - o caso das Empresas Farmacêuticas Transnacionais.

O evento pretende discutir a responsabilidade dos Estados e das empresas farmacêuticas transnacionais, em relação ao respeito, à proteção e à promoção do direito à saúde, garantindo sua efetivação em seu mais elevado grau possível. A conferência organiza-se em torno de três painéis, que propõem a análise da questão sob as perspectivas filosófico-morais, políticas e jurídicas, à luz dos conceitos do Direito à Saúde e da Justiça Global.

Data: 30 e 31 de agosto de 2010

Local: Faculdade de Direito da USP, São Paulo - SP

Para detalhes do programa, informações sobre palestrantes e artigos, acesse: http://www.direitoasaude.nevusp.org/

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Site de ciências criminais www.novacriminologia.com.br rumo aos 1.000 acessos diários!

domingo, 22 de agosto de 2010

Philip Zimbardo: Como pessoas comuns se tornam monstros... ou heróis (selecione legendas em português)



O Professor Zimbardo (EUA) fala sobre suas pesquisas sobre o "caso da prisão de Abu Ghraib" no Iraque e sua tese do "efeito lúcifer". O Professor Zimbardo é um dos psicólogos sociais mais respeitados nos EUA. Em 1971 o professor Zimbardo conduziu o controvertido "experimento Stanford de Prisionização", uma simulação dos efeitos das prisões, com alunos do curso de psicologia da Universidade de Stanford, Califórnia, EUA.

sábado, 21 de agosto de 2010

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Dica de livro - Fenômeno da Lavagem de Dinheiro e Bem Jurídico Protegido - Autor: Prof. Dr. Romulo Palitot.

El profundo estudio que efectúa el profesor Dr. Romulo Rhemo Palitot Braga en torno a los aspectos fundamentales del delito de blanqueo de capitales en el ordenamiento penal brasileño es del máximo interés, tanto por la documentación que aporta como por las perspectivas críticas desde las que contempla su penalización. En este sentido destaca la deficiente regulación – deficiente desde la perspectiva del principio de legalidad – de la tipificación operada por la ley brasileña.

Merece también subrayarse el carácter pluriofensivo que confiere al delito de blanqueo, estimando que, además del bien jurídico principal, que es el orden socioeconómico, lesiona también la Administración de Justicia, en tanto constituye una actividad de naturaleza encubridora.

La conclusión de que, pese a su limitada eficacia, la tipificación del delito ha sido positiva se halla muy bien argumentada, exponiéndose, además, los complementos que precisaría dicha tipificación para producir los resultados que de ella se esperan.

Por todo ello cabe afirmar que estamos ante una excelente investigación, cuya lectura es recomendable”.

Prof. Emiliano Borja Jimenez (Espanha).


I.S.B.N.: 9788536229874
Cód. Barras: 9788536229874
Reduzido: 3048626
Altura: 21 cm.
Largura: 14 cm.
Profundidade: 1 cm.
Acabamento : Brochura
Edição : 1 / 2010
Idioma : Português
Número de Paginas : 132

Sobre o autor:

Romulo Rhemo Palitot Braga é Doutor em Direito Penal pela Universitat de Valéncia, Espanha (2006), título de Doutor em Direito legalmente reconhecido no âmbito nacional pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. (Mestrado) Diplomado em Estudos Avançados (DEA) pela Universitat de València, Espanha (2004). Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB (1998) e Graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (1995). Professor adjunto de Direito Penal da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, Professor titular de Direito Penal do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPE e da Faculdade de Timbaúba (PE); Coordenador Regional Adjunto (PE, PB e AL) do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM; Coordenador do Curso de Especialização em Criminologia e Psicologia Criminal: a mente criminosa, psicopatia e periculosidade, oferecido pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ; Advogado militante desde 1995; Membro do Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA.


ATUAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA: Universidade Federal da Paraíba – UFPB; Centro Universitário de João Pessoa – UNIPE; Faculdade de Timbaúba; Universidade Estadual da Paraíba – UEPB; (2001/2002); Universitat de Valéncia, Espanha (2002/2006), Universitá Degli Studi di Milano, Itália (2006); Universit degli Studi di Parma, Itália (2006); Oxford University, Inglaterra) (2006).

domingo, 15 de agosto de 2010

Leia aqui a polêmica resolução do Conselho Federal de Psicologia tratando da atuação do psicólogo no sistema prisional.

RESOLUÇÃO CFP Nº 009/2010
Regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “c”, da Lei n° 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso V, do Decreto n° 79.822 de 17/6/1977;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal. em seu Art. 196, bem como os princípios e diretrizes preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), definem que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO as Regras Mínimas para Tratamento do Preso no Brasil (Resolução nº 14 de 11/11/1994), resultante da recomendação do Comitê Permanente de
Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, que estabelece em seu Art. 15 a assistência psicológica como direito da pessoa presa;
CONSIDERANDO publicação elaborada pelo Ministério da Justiça,
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP): “Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro”;
CONSIDERANDO que as questões relativas ao encarceramento devem ser compreendidas em sua complexidade e como um processo que engendra a marginalização e a exclusão social;
CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se pelo compromisso social da categoria em relação às proposições alternativas à pena privativa de liberdade, além de fortalecer a luta pela garantia de direitos humanos nas
instituições em que há privação de liberdade;
CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;
CONSIDERANDO que os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a
Declaração Universal dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o processo de profícua interlocução com a categoria, e com o objetivo de produzir referências técnicas para a prática profissional do psicólogo no sistema prisional;
CONSIDERANDO a necessidade de referências para subsidiar a atuação do psicólogo no sistema prisional e a produção qualificada de documentos escritos decorrentes de sua intervenção;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º. Em todas as práticas no sistema prisional, o psicólogo deverá respeitar e promover:
a) Os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar;
b) Processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;
c) Desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização;
d) A construção de estratégias que visem ao fortalecimento dos laços sociais e uma participação maior dos sujeitos por meio de projetos interdisciplinares que tenham por objetivo o resgate da cidadania e a inserção na sociedade extramuros.
Art. 2º. Em relação à atuação com a população em privação de liberdade ou em medida de segurança, o psicólogo deverá:
a) Compreender os sujeitos na sua totalidade histórica, social, cultural, humana e emocional;
b) Promover práticas que potencializem a vida em liberdade, de modo a construir e fortalecer dispositivos que estimulem a autonomia e a expressão da individualidade dos envolvidos no atendimento;
c) Construir dispositivos de superação das lógicas maniqueístas que atuam na instituição e na sociedade, principalmente com relação a projetos de saúde e reintegração social;
d) Atuar na promoção de saúde mental, a partir dos pressupostos antimanicomiais, tendo como referência fundamental a Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n° 10.216/2001, visando a favorecer a criação ou o fortalecimento dos laços sociais
e comunitários e a atenção integral;
e) Desenvolver e participar da construção de redes nos serviços públicos de saúde/saúde mental para as pessoas em cumprimento de pena (privativa de liberdade e restritiva de direitos), bem como de medidas de segurança;
f) Ter autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios ético-políticos que norteiam a profissão.
Art. 3º. Em relação à atuação como gestor, o psicólogo deverá:
a) Considerar as políticas públicas, principalmente no tocante à saúde, assistência social e direitos humanos no sistema prisional, nas propostas e projetos a ser implementados no contexto prisional;
b) Contribuir na elaboração e proposição de modelos de atuação que combatam a culpabilização do indivíduo, a exclusão social e mecanismos coercitivos e punitivos;
c) Promover ações que facilitem as relações de articulação interpessoal, intersetorial e interinstitucional;
d) Considerar que as atribuições administrativas do cargo ocupado na gestão não se sobrepõem às determinações contidas no Código de Ética Profissional.
Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos:
a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo
da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado;
b) O psicólogo, respaldado pela Lei n° 10792/2003, em sua atividade no sistema prisional somente deverá realizar atividades avaliativas com vistas à individualização da pena quando do ingresso do apenado no sistema prisional. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar uma declaração conforme o
Parágrafo Único.
Parágrafo Único. A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena.
Art. 5º. Na atuação com outros segmentos ou áreas, o psicólogo deverá:
a) Visar à reconstrução de laços comunitários, sociais e familiares no atendimento a egressos e familiares daqueles que ainda estão em privação de liberdade;
b) Atentar para os limites que se impõem à realização de atendimentos a colegas de trabalho, sendo seu dever apontar a incompatibilidade de papéis ao ser convocado a assumir tal responsabilidade.
Art. 6º. Toda e qualquer atividade psicológica no sistema prisional deverá seguir os itens determinados nesta resolução.
Parágrafo Único – A não observância da presente norma constitui falta éticodisciplinar , passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser
arguidos.
Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2010.
ANA MARIA PEREIRA LOPES
Conselheira-Presidente

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL / 8º DEPARTAMENTO DE GOVERNADOR VALADARES


A Polícia Civil de Governador Valadares, CONVIDA V.S.ª para comparecer no auditório da 43ª Subseção da OAB desta cidade, no dia 12/08/2010 (QUINTA-FEIRA), às 15h00min., para assistir a uma palestra sobre TERRORISMO INTERNACIONAL: Novas Tendências do Direito Penal e relativização dos direitos humanos, a ser proferida pelo Dr. Ramiro Anzit Guerrero, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Argentina e em vários outros países.

O evento tem como escopo principal a busca de conhecimentos de forma a aprimorar o profissional de segurança pública na sua árdua missão de distribuir justiça e fortalecer os trabalhos desenvolvidos junto a comunidade local.

Venha prestigiar esse evento.

Sua presença é muito importante e, para o mestrando, valerá como presença nos seminários.

Assessoria de Comunicação
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil / 8º Departamento
Governador Valadares-MG

terça-feira, 10 de agosto de 2010


Dica do blog do Prof. Salo de Carvalho

Laudos Criminológicos e Papel do Psicólogo na Execução Penal


ENCONTRO ESTADUAL DOS PSICÓLOGOS DO SISTEMA PRISIONAL
13 DE AGOSTO DE 20101
AUDITÓRIO DO CRP-RS
PORTO ALEGRE (RS)



13h e 30min - Abertura: Contextualização acerca do Processo de Construção que colocou em Curso a Resolução do CFP, 009/210.

Conselheiros: Pedro Pacheco - Presidente da CDH/CRPRS, Fátima Fischer - Presidente da COF/CRPRS e Coordenadora do GT Prisional, Ivarlete França - Presidente da CPP/CRPRS e integrante do GT Prisional.


14h - Resolução do CFP, 009/2010 - Fim dos Exames Criminológicos: Aspectos Jurídicos e Éticos na Garantia dos Direitos.

Palestrante: Salo de Carvalho, Professor Adjunto do Departamento de Ciências Penais da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor Visitante do Doutorado em "Derechos Humanos y Desarrollo" da Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, ES). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1996). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). Pós-Doutor em Criminologia pela Universidad Pompeu Fabra (Barcelona, ES) (2010).

14h e 40min: Resolução do CFP, 009 /2010 - Novos desafios á Pratica do Psicólogo nas Prisões.

Palestrante: Conselho Federal de Psicologia

15h e 20min - Discussão e Orientação

16h - Encerramento

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Governador Valadares (MG) receberá um dos maiores criminólogos do Brasil no dia 12 de agosto de 2010.

Essa foto foi tirada pelo blog no IBCCRIM (SP) ano passado após uma aula de Criminologia.
A palestra do Prof. Alvino ocorrerá no Seminário de Psicologia da UNIVALE - Universidade Vale do Rio Doce. É a terceira vez que Alvino faz palestras em Governador Valadares (MG).

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Mundo estranho - Projeto pretende ensinar americanos a não errar tiros

Com o lema "envolva-se um sua vida", proposta defende que o tiro é fundamental para a identidade do país. Além das aulas de tiro, participantes ainda recebem informações históricas sobre a América colonial.


domingo, 1 de agosto de 2010


Pessoal, já está na praça a 9ª edição do já consagrado "Medicina Legal à Luz do Direito Penal e Processo Penal" da Editora Impetus.


Esta obra se destaca por apresentar, simultaneamente, um conteúdo teórico e prático, além de trazer informações sobre a teoria de forma resumida, jurisprudência e modelos. A parte teórica e os modelos são de grande utilidade não só para os estudantes universitários, como também para os profissionais do Direito, e para aqueles que pretendem prestar concursos públicos.

Nesta nova edição, a obra foi revista, ampliada e atualizada, trazendo ainda conceitos e informações acerca da matéria, abordando temas como antropologia forense, traumatologia forense, asfixiologia forense, toxicologia forense, infortunística, psicologia forense, psicopatologia e psiquiatria forense, sexologia forense, e tanatologia forense, além de questões relevantes a respeito de exame de corpo de delito, exames de DNA e bafômetro, imputabilidade penal, doenças mentais e identificação criminal.


Esta obra condensa os pensamentos mais importantes na área da Medicina Legal direcionando o estudo, reunindo, com uma linguagem objetiva e didática, temas que, normalmente só são encontrados em manuais tradicionais, os quais, embora sejam ricos em informações, não permitem uma análise rápida.


A obra foi elaborada pelos autores: Abouch Krymchantowski, Lélio Braga Calhau, Roger Ancillotti, Rogério Greco e William Douglas, tornando-a a única no mercado a trabalhar a matéria tratando-a tanto sob o prisma do perito como também o do cotidiano forense, o que só é possível em virtude da experiência e vivência dos autores.
A obra é coordenada pelo Prof. Rogério Greco.

Adquira o seu exemplar no link abaixo:
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