sábado, 31 de janeiro de 2009

Pato Bragado (PR)
Depois de Americana (SP), agora mais duas crianças foram brutalmente assassinadas no Paraná...vítimas indefesas, assassinadas para impedir o reconhecimento do(s) autor(es) dos homicídios.
A reprovabilidade desse tipo de crime recomenda que a pena mínima para esse tipo de delito deveria começar em 15 anos, e não apenas em 06 (com 2 anos já está na rua), enquanto os crimes contra a vida progridem as penas do Código Penal para esses crimes pouco mudaram nos últimos sessenta anos.
Revisão do Código Penal se faz necessária, crimes inúteis devem ser revogados e os casos mais graves devem ter suas penas readequadas para a nova realidade social.
Uma vítima assassinada foi condenada á pena de morte pelo assassino! Congresso Nacional deve agir e reparar essa injustiça, a vida não pode valer menos que o patrimônio (este sim, é protegido pelo Código Penal), pena para crimes de homicídio em face de crianças deveria ter a sua pena elevada mínima elevada para 15 anos.
Pós-graduação lato sensu em perícias criminais
A pós graduação é em Perícias Criminais, com duração de 12 meses, cujo início está programado para março, tem por objetivo aprimorar o conhecimento dos operadores do Direito (Advogados, Defensores Públicos, Juízes, Promotores, etc), assim como oferecer a outros profissionais de carreiras diversas da do Direito, mas que queiram atuar como assistentes técnicos vez que, com a mudança do Código de Processo Penal, tal atividade terá grande importância no processo criminal.
Além deste, a esfera cível possíbilita também que tais profissionais sejam contratados para atuarem em suas diversas modalidades. Aos operadores do direito este curso prociciará uma visão ampla da estrutura da peça técnica o que facilitará a apreciação e por consequência melhor proveito deste em sua tese de defesa ou acusação, bem como sentenças embasadas em provas científicas.
Associados do IBCCRIM têm desconto de 10%, encaminhando uma carta para demonstrar seu vínculo com o Instituto.
Seguem detalhes do curso:
Curso voltado para profissionais do Direito e de nível superior, envolvidos, direta ou indiretamente, com a questão probatória nos diversos processos (Juízes, Promotores, Advogados, Defensores Públicos, Assistentes Técnicos, Peritos, Engenheiros, Médicos, Dentistas, Biólogos, entre outros).
PÓS EM PERÍCIAS CRIMINAIS – NOVO!
Coordenação-GeralDamásio de Jesus
Coordenação AcadêmicaRoselle Adriane SoglioCoordenação Técnico-CientíficaLuiz Antonio Santos de Oliveira
CORPO DOCENTE
Adilson Pereira
Antonio Vitório Cecere
Celso Perioli
José Tadeu Campanha
José Domingos Moreira das Eeiras
Luciana Quintanilha
Mario Perez Gimenez
Paulo Fernandes Filho
Sonia Maria Bocamino Viebig
Ventura Raphael Martello Filho
DISCIPLINAS
Direito Penal
Processo Penal
Criminalística
Crimes contra a pessoa
Crimes contra o patrimônio
Crimes de trânsito
Identificação veicular
Engenharia Forense
Documentoscopia
Crimes cibernéticos
Identificação criminal
Perícia contábil
Balística Forense
Física Forense
Biologia e Bioquímica
Química Forense
Toxicologia
Medicina Legal
HORÁRIOSDas 18h45 às 22h45 (às terças e quintas-feiras) ou das 8h00 às 16h00 (aos sábados)
INÍCIO EM MARÇO DE 2009 !!
Mais informações em www.damasio.com.br/pos
Telefone: 11 3164-6600
Rua da Glória, 195 – Liberdade - São Paulo (SP)
Pós-graduação lato sensu em perícias criminais
A pós graduação é em Perícias Criminais, com duração de 12 meses, cujo início está programado para março, tem por objetivo aprimorar o conhecimento dos operadores do Direito (Advogados, Defensores Públicos, Juízes, Promotores, etc), assim como oferecer a outros profissionais de carreiras diversas da do Direito, mas que queiram atuar como assistentes técnicos vez que, com a mudança do Código de Processo Penal, tal atividade terá grande importância no processo criminal.
Além deste, a esfera cível possíbilita também que tais profissionais sejam contratados para atuarem em suas diversas modalidades. Aos operadores do direito este curso prociciará uma visão ampla da estrutura da peça técnica o que facilitará a apreciação e por consequência melhor proveito deste em sua tese de defesa ou acusação, bem como sentenças embasadas em provas científicas.
Associados do IBCCRIM têm desconto de 10%, encaminhando uma carta para demonstrar seu vínculo com o Instituto.
Seguem detalhes do curso:
Curso voltado para profissionais do Direito e de nível superior, envolvidos, direta ou indiretamente, com a questão probatória nos diversos processos (Juízes, Promotores, Advogados, Defensores Públicos, Assistentes Técnicos, Peritos, Engenheiros, Médicos, Dentistas, Biólogos, entre outros).
PÓS EM PERÍCIAS CRIMINAIS – NOVO!
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Adilson Pereira
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José Domingos Moreira das Eeiras
Luciana Quintanilha
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Paulo Fernandes Filho
Sonia Maria Bocamino Viebig
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Mais informações em www.damasio.com.br/posTelefone: 11 3164-6600Rua da Glória, 195 – Liberdade
Gangues, um problema mundial
O problema das gangues ainda não foi "descoberto" pelos governantes brasileiros.
Ele é mais grave do que se imagina e não é apenas um problema de polícia.
Suas raízes estão presentes na desigualdade social, pobreza, famílias desestruturadas, falta de um plano de vida de médio alcance (longo, nem se fala) etc.
O livro "World of Gangs" do professor John M. Hagedorn é uma das obras mais lidas em língua inglesa sobre o tema, de grande conteúdo e profundidade, a idéia de se trabalhar com gangues não é de guerra, mas de reconciliação, para tanto, o envolvimento de toda a sociedade é necessário.
Vídeo em inglês

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

SP tem aumento de 64% em latrocínios, aponta balanço
Veja a matéria no link abaixo:
Vitimodogmática
A vitimodogmática é um dos temas mais instigantes do moderno Direito Penal e tem sido objeto de diversos estudos na Alemanha e Espanha, entre outros países. Margarida Bonet Esteva registra que: “Los llamados principios victimodogmáticos que la moderna dogmática penal aborda teóricamente en los últimos veinticinco años no coinciden en origen, desarrollo y plasmación jurídica con la búsqueda de ese punto común al tratamiento jurídico actual de la víctima en la teoría del delito en sentido estricto (acción, típica, antijurídica y culpable)”.
[1]

Para vários autores, dois conceitos devem ser observados quando da aplicação da vitimodogmática: a necessidade de pena e o merecimento de proteção.

Ana Sophia lembra que a vitimodogmática se concentra atualmente na investigação da contribuição da vítima na ocorrência do delito e da repercussão que tal contribuição deve ter na fixação da pena do autor, variando de uma total isenção a uma simples atenuação.
[2]

Pode a vítima com seu comportamento interferir na medida da culpabilidade do autor do fato? E a questão da concorrência das culpas? Admitida em Direito Civil, não é aceita pela doutrina tradicional de Direito Penal, ensinando-se que as culpas não se compensam em matéria criminal, devendo a culpabilidade de cada um dos autores do fato ser individualizada de forma autônoma. Se os dois concorrem culposamente para um resultado ilícito, ambos por ele respondem (artigo 13 do Código Penal).
[3]

A dogmática penal não poderia deixar de considerar o aporte vitimológico e é assim que surgiu, nos últimos tempos, a expressão vitimodogmática que, embora com freqüência utilizada na doutrina estrangeira, ainda não guarda um sentido único.
[4]

Manuel Cancio Meliá ensina que: “La cuestión central que ocupa a las aproximaciones victmodogmáticas és la de determinar en qué medida la “corresponsabilidade” de la víctima en lo sucedido puede tener repercusiones sobre la valoración jurídico-penal del comportamiento del autor.”
[5] Para alguns autores, existe no ordenamento jurídico-penal do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro princípio vitimodogmático, que decorre diretamente da idéia do princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade da intervenção estatal penal. Melhor explicando, para alguns autores, se o princípio da intervenção mínima prega que o Direito Penal deva ser utilizado apenas como ultima ratio, na medida em que não houver nenhum outro meio de proteger os bens jurídicos, se a vítima puder proteger os referidos bens, não deve ser aplicado o Direito Penal.

Ana Sophia registra que Jesús Maria Silva Sanchez identifica duas posições básicas na doutrina alemã, na qual o tema é objeto de debate intenso. Esclarecendo que a doutrina e a jurisprudência alemãs sempre levaram em conta a atuação da vítima, especialmente nos delitos culposos (em que a imprudência da vítima – omissão de medidas de autoproteção, como a utilização do cinto de segurança – gera o conceito de co-responsabilidade), revela que na década de oitenta a discussão foi ampliada e atingiu o terreno dos delitos dolosos, dando lugar a duas posições antagônicas no seio da doutrina.
[6]

Uma posição mais moderada, defendida por Hillenkam, Arzt, Gunther, Hassemer e Kratzsch, entende que o comportamento da vítima deve ser considerado no âmbito da fixação judicial da pena, mas tal consideração não pode extrapolar os limites da tipicidade a não ser mediante expressa previsão legal.
[7]

A posição radical, representada por Schunemann, defende que o enfoque vitimológico dos princípios gerais que regulam o ius puniendi do Estado pode conduzir, em certos casos, não apenas a uma diminuição da sanção, mas a uma total isenção da responsabilidade do autor, pensamento que culmina na construção de um “princípio de auto-responsabilidade”. Esta concepção leva a um ponto extremo o princípio da subsidiariedade do direito penal e da sua utilização como ultima ratio.
[8]
[1] ESTEVA, Margarida Bonet. La víctima del delito – la autopuesta en peligro como causa de exclusión del tipo de injusto, Madrid, Mc Graw Hill, 1999, p. 75.
[2] OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal. São Paulo, RT, 1999, p. 132.
[3] Nesse sentido os três julgados transcritos: 1. APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AUTOMÓVEL – Concorrência de culpas não isenta o agente da imprudência que lhe foi igualmente irrogada para a consumação do eventus damni. Cruzamento de via preferencial sem as cautelas devidas. Improvimento do recurso. Unânime. A imprudência da vítima quando haja, não isenta a do réu que se tenha de fato verificado, diante do ordenamento jurídico pátrio que não adota o princípio da compensação de culpas em matéria penal. (TJSE – ACr 084/94 – Ac. 0199/95 – C.Crim. – Aracaju – Rel. Des. Epaminondas S. de Andrade Lima – DJSE 18.04.1995) 2. APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONDENAÇÃO – CULPA – CIRCUNSTÂNCIAS INDUTORAS – CONCORRÊNCIA – EFEITOS – A falta de cuidado objetivo redobrado apto a evitar o atropelamento de pedestre em rodovia de tráfego intenso, frente à desfavorabilidade das condições meteorológicas. Chovia no local. E pessoais. Direção sob efeito de álcool e cocaína. Induz à evidência da culpa arrefecida, mas não compensada pela possível culpa concorrente da vítima. (TJDF – APR 19990410068875 – 1ª T. – Rel. Juiz Everards Mota E Matos – DJU 08.08.2001 – p. 57) 3. LESÃO CORPORAL CULPOSA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – IMPRUDÊNCIA – CULPA CONCORRENTE – Responde pelo crime do art. 129, parágrafo 6, do CP, o motorista que, imprimindo velocidade incompatível com o local, ocasiona acidente, não se beneficiando de eventual concorrência de culpa por não ser esta admitida em direito penal. (TAMG – Ap 0189070-4 – 2ª C.Crim. – Relª Juíza Myriam Saboya – J. 21.02.1995)
[4] OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal. São Paulo, RT, 1999, p. 132.
[5] MELIÁ, Manuel Cancio. Reflexiones sobre la “victimodogmatica” em la teoria del delito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, volume 25, IBCCRIM, São Paulo, RT, p. 27.
[6] OLIVEIRA, op. cit, p. 133.
[7] OLIVEIRA, op. cit, p. 133.
[8] OLIVEIRA, op. cit, p. 133-134.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Morre o Prof. Louck Hulsman

Caros colegas, acabo de ser informada por um colega da Univ. de Roterdam (Holanda) que Louck (o nosso querido anjo abolicionista) faleceu ontem à noite, ao que parece, de ataque cardíaco.

Por favor, repassar aos demais colegas.

Prof. Dr. Ana Lucia Sabadell

Tragédia em Americana (SP)
A polícia paulista conseguiu apurar e descobrir a autoria dos 04 homicídios em Americana de uma mesma família,os assassinos mataram o pai, mãe e duas filhas.
As crianças foram assassinadas porque poderiam revelar a identidades dos criminosos.
Agora o caso vai a júri, os advogados vão pedir liberdade provisória dos réus, a sociedade continuará estarrrecida, vão pegar pena mínima,em 03 ou 4 anos estarão de novo na rua...
Escreva para o deputado ou senador de sua cidade e reclame dessa situação.
Aumentar as penas somente não resolve, mas precisamos de uma resposta proporcional legislativa para os crimes de homicídio, as pessoas que mataram essas crianças inocentes deveriam pegar prisão perpétua (proibida pela Constituição federal "cidadã"), daqui a 4 anos vão estar nas ruas de novo, isso é inaceitável.
Caso a sua cidade não possua um representante legislativo federal escreva para o presidente do Senado ou para o presidente da Câmara.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Professor Lélio Braga Calhau ministra curso de "Criminologia aplicada á Segurança Pública" para a Polícia Civil do Maranhão

Curso ocorreu nos dias 26 e 27 de janeiro de 2009 na Academia de Polícia Civil em São Luís do Maranhão

Turma B de delegados de polícia civil.

Turma A de delegados de polícia civil.

Dr. Gustavo, eu e o Dr.Kairo, competentes representantes da Academia de Polícia Civil do Maranhão.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

O sofrimento emocional
Um dos pontos que ainda, a meu ver, não foi tratado com a devida atenção pela criminologia é o do sofrimento emocional que o crime gera para as vítimas. Ainda não temos uma "obra de peso" que trate a fundo o tema com as modernas teorias psicológicas, psicanalíticas etc.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Pós-graduação em Direito Penal na Faculdade Milton Campos - Belo Horizonte (MG)
Prezados (as) amigos (as),
Boa tarde.
Primeiramente, gostaria de saudá-los (as) nesse início de 2009, desejando a todos (as) um ano repleto de sucesso e felicidade.
Envio este e-mail para apresentar a criação da pós graduação em Direito Penal na Faculdade de Direito Milton Campos (com a primeira turma a se iniciar já nesse primeiro semestre de 2009). Tal curso conta com o apoio institucional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
A Coordenação do curso estará a cargo do Professor Marcos Afonso de Souza (Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico da Faculdade de Direito Milton Campos) e minha (Luciano Santos Lopes).
As inscrições já se iniciaram e terminam no dia 12 de fevereiro. As demais informações sobre o curso (disciplinas, horários e professores) podem ser obtidas através dos contatos que seguem na propaganda institucional do curso, apresentada no final desse e-mail, ou através do seguinte endereço eletrônico:
http://www.mcampos.br/POSGGRADUACAO/LATOSENSU/Direito%20Penal/direitopenal.html
A título de esclarecimento, embora o nome da pós-graduação esteja apresentado como “Direito Penal”, vale ressaltar que a temática do curso é completa, abrangendo toda a ciência penal (Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Especial, Direito Penal Econômico, Criminologia, etc), além de disciplinas afins (Metodologia, Direito Constitucional, etc.).
Aos que se interessarem pelo curso, fica o convite.
Agradeço a atenção, antecipadamente, em meu nome, do Professor Marcos Afonso de Souza e da Faculdade de Direito Milton Campos.
Atenciosamente,

Luciano Santos Lopes
Professor da Faculdade de Direito Milton Campos (graduação e pós-graduação)
Campus I - Rua Milton Campos, 202 - Vila da Serra - Nova Lima - MGCampus II - Alameda da Serra, 61 - Vila da Serra - Nova Lima - MGContato: (31) 3289-1900
luciano@mcampos.br www.mcampos.br

domingo, 25 de janeiro de 2009

São Luís (MA)
Gente, já cheguei a essa maravilhosa cidade, sendo recebido no aeroporto por dois amigos delegados de polícia, Dr. Gustavo e Dr. Kairo; hoje á noite estarei com o amigo criminólogo e promotor de justiça do MP-MA, Cláudio Guimarães, um dos "papas" da criminologia crítica brasileira.
Amanhã começa a lecionar o curso de criminologia para os novos delegados de polícia da PC-MA. O curso será dado com base na 4ª edição do "Resumo de Criminologia". É uma honra voltar para outro evento de Criminologia no Maranhão.
Em breve posto mais novidades, estou tentando trazer o Cláudio para dar uma palestra de criminologia crítica em Belo Horizonte (MG) ainda este ano. Fiquem de olho!

sábado, 24 de janeiro de 2009

Criminologia, Praetorium e PC-MA.
Anteontem gravei, em Belo Horizonte (MG), 07 horas de aula de Criminologia para o Curso Praetorium e que serão disponibilizadas para os alunos da turma "Intensiva especial".
São Luís(MA)
Amanhã, sigo para São Luís (MA) onde irei ministrar um curso de Criminologia para duas turmas do curso de formação de 81 novos delegados de polícia civil do Maranhão. Em 2007, atendendo convite da UNICEUMA, proferi uma palestra naquela linda cidade sobre a criminologia e as drogas.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

O "ano criminológico já começou...
Gente, já estamos de novo de "vento em popa" com a divulgação da Criminologia. Já está na praça a 4ª edição do nosso "Resumo de Criminologia" com muitas alterações, inclusive, com novas seções.
Você, que vai tentar o concurso de investigador de polícia e delegado de polícia de São paulo, foi nosso principal beneficiário. Incluímos todo o tópico de criminologia do edital de delegado (2008) em nosso livro. Em apenas um fim de semana você pode se inteirar de toda essa disciplina de forma clara e objetiva.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

POR QUE A CRIMINOLOGIA (E QUAL CRIMINOLOGIA) É IMPORTANTE NO
ENSINO JURÍDICO?
Veja no link abaixo o importante artigo sobre o tema escrito pela professora Vera Andrade, uma das maiores criminólogas do Brasil na atualidade.
USP
Nosso blog parabeniza os professores aprovados no concurso de Professor Doutor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP: Alamiro Velludo Salvador Netto e Helena Regina Lobo da Costa, para as duas vagas oferecidas para atuar no Departamento de penal da USP.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

A UTILIDADE DA CRIMINOLOGIA PARA O PROMOTOR DE JUSTIÇA
Leia no link abaixo o artigo escrito pelo Dr. Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, Promotor de Justiça titular em Irauçuba, Mestre em Direito pela UFCProfessor de Direito Processual Penal da UNIFOR e de Criminologia da Faculdade Christus

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Ministério da Justiça promove pesquisa sobre temas jurídicos
A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) lança esta semana uma nova convocação do “Pensando em Direito”.
Com o apoio do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) o projeto busca consolidar parcerias com universidades e centros de pesquisa. O Ministério da Justiça quer desenvolver estudos em temas jurídicos que estão em debate na sociedade, com a finalidade de qualificar e subsidiar o trabalho da Secretaria.
Este ano a SAL escolheu 10 áreas temáticas:
Avaliação das reformas do processo penal (leis 11.689/2008 e 11.719/02);
Avaliação da lei de falências (11.101/2005);
Agências reguladoras e direito do consumidor;
Concessão de crédito e a proteção do consumidor; O papel da vítima no processo penal; Medidas assecuratórias no processo penal;
Análise das justificativas para a produção de normas penais;
Estatuto da Criança e do Adolescente: apuração do ato infracional atribuído ao adolescente; Conferências nacionais, participação social e processo legislativo;
e Juntas Comerciais.
Podem participar faculdades, universidades públicas e privadas, fundações mantenedoras de apoio e de amparo à pesquisa e entidades não governamentais. As propostas serão recebidas até o dia 13 de março. Os selecionados contarão com um financiamento de até R$ 80 mil.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Polícia Civil do Maranhão inicia Curso de Formação para Delegados
Professsor Lélio Braga Calhau fica encarregado da disciplina Criminologia
A Secretaria de Estado da Segurança Cidadã (Sesec) por meio da Academia Integrada da Segurança Cidadã deu início no último dia 9, ao Curso de Formação para Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão.
A solenidade de abertura aconteceu no auditório Delegado Leofredo Ramos, na própria Sesec, com uma aula inaugural ministrada pelo Desembargador aposentando do Tribunal Federal e Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Dr. Alberto José Tavares Vieira da Silva.
O curso é a 3ª e última fase do concurso público para o cargo de delegado de Polícia Civil de 3ª classe, nos termos do edital número 003/2006 da Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social do Estado do Maranhão. Nesta 3ª fase, classificatória – eliminatória, participam 81 candidatos que fazem o curso em tempo integral, no período de 12/01 à 25/04/2009, na Academia Integrada de Segurança Cidadã.
A Mala Curricular do referido curso é constituída de 37 disciplinas, obedecendo às diretrizes da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, com as adequações às realidades sócio-criminais do Estado do Maranhão, elaborada por uma equipe multidisciplinar da AISC, com participação efetiva de membros da Polícia Civil do Maranhão, integrantes da sociedade civil, técnico da Secretaria Estadual de Educação e Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol).
O professor Lélio Braga Calhau ministrará a matéria Criminologia para duas turmas de 81 delegados de polícia com 10 horas-aula para cada turma. É a segunda vez que o professor leciona em São Luís. Em 2007 deu uma palestra de Criminologia na UNICEUMA para cerca de 700 alunos.
PRAETORIUM - Criminologia

Gente, nesta sexta-feira vou gravar um curso de Criminologia de 07 horas no Curso Praetorium em Belo Horizonte (MG).
Agradeço mais uma vez o espaço que o Praetorium sempre me forneceu para divulgar as minhas idéias.
Depois explico como adquirir o curso pela internet no site do Praetorium para os que interessarem.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Livro "Resumo de Criminologia" chega á 4ª edição com atualização e ampliação
Livro passa a ter 146 páginas com novas seções e temas

A presente obra se destaca por ocupar um espaço próprio e importante para aqueles que se interessam pelo estudo da Criminologia e das ciências criminais em geral.Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, professor, pós-graduado em Direito Penal, mestre em Direito, com grande destaque por sua experiência profissional e acadêmica na área jurídica.Essa obra tem seu objeto de estudo direcionado para temas como a evolução histórica do instituto, o delito, o delinqüente, a vítima, o controle social e suas principais correntes teóricas.Entre as qualidades da obra, podemos citar de pronto a primeira: a objetividade nas explicações, didática e clareza nos exemplos. A obra é propícia, portanto, para quem deseja ter uma leitura rápida, sucinta, porém ao mesmo tempo clara e segura. De acordo com o seu título, trata-se de um resumo de criminologia, interessando àqueles que desejam ter um primeiro contato com os fundamentos teóricos da criminologia, seu conceito, método, objeto e funções.Trata-se de obra de indiscutível utilidade para o estudioso da matéria, para o operador do Direito e para aqueles que desejam se envolver com temas enfrentados pelas ciências criminais da atualidade.

Adquira seu exemplar no link abaixo:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/produto.dll/detalhe?pro_id=2622303&ID=C93A0B827D9011013021D1189

A Editora Saraiva envia o livro para a sua cidade em poucos dias.
Outras informações:
divulgacao@editoraimpetus.com.br

sábado, 17 de janeiro de 2009

O CRACK
Talvez seja a praga dos tempos modernos.
A entrada do crack no Brasil, por uma estranha coincidência, ocorreu no início dos anos 90 com o aumento dos índices de crimes violentos nas grandes cidades brasileiras. É uma droga que destrói o usuário, torna-o, em muitos casos, muito violento e perigoso até para sua própria família.
A pena para traficantes de crack deveria ser dobrada e iniciar com 10 anos de prisão, tamanha a reprovabilidade social dessa conduta. Não tem sentido (proporcionalidade) a pena por tráfico de maconha ser a mesma de cocaína, crack, êxtase etc.
O Congresso Nacional deveria atentar para isso.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Rômulo de Andrade Moreira
Nosso blog quer parabenizar o Professor Rômulo de Andrade Moreira pelo sucesso das vendas de seu "Curso Temático de Direito Processual Penal", pela Editora Podivm de Salvador (BA)
É obra essencial para os estudantes e profissionais do direito.
Sobre o autor
É Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras “Direito Processual Penal”, “Comentários à Lei Maria da Penha” (em co-autoria) e “Juizados Especiais Criminais”– Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro “Leituras Complementares de Direito Processual Penal”, Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
Nosso blog recomenda!
Curso em Salvador (BA)
Obs: o DDD de Salvador é 071
Site da Sony com materiais eletrônicos para tribunais
Vale a pena
uma visita no link abaixo:

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

PSICOPATIA: a máscara da Justiça
Autores:
JORGE TRINDADE
ANDRÉA BEHEREGARAY
MÔNICA RODRIGUES CUNEO
Ano de Edição: 2009
Páginas: 179
Os autores buscam reconhecer a psicopatia como um construto composto por múltiplas variáveis, características e conotações, eles realçam aspectos que os operadores do direito, os psicólogos, os psiquiatras e os assistentes sociais, enquanto colaboradores dos sistemas de justiça e de administração, precisam conhecer para promoverem o adequado manejo de situações que, de forma direta ou indireta, envolvem indivíduos com indicadores que conformam a psicopatia, seja pela vertente relacional e interpessoal, seja pela prática de comportamentos anti-sociais
SOBRE O(S) AUTOR(ES) :
JORGE TRINDADE (*)
É um pensador e um investigador que se locomove com agilidade intelectual em diversas áreas do conhecimento humano. Iniciou sua carreira pelo Minitério Público, foi Promotor de Justiça em diversas cidades, graduou-se em Psicologia. Optando pela área clínica, especializou-se no exterior em psicoterapia. É coordenador do Programa de Estudos Pós-Graduados e Coordenador do Curso de Especialização em Infância e Juventude, é professor da ULBRA, onde ensina Psicologia Jurídica na Faculdade de Direito, Bioética na Faculdade de Medicina e Psicoterapia na Faculdade de Psicologia. Mestre em "Desarrollo Comunitario" pela Universidade da Extremadura (UEX, 1996) Espanha, Doutor (Ph.d.) em Psicologia Clínica e Saúde Mental pela Wisconsin International University (WIU, 1998), Estados Unidos, e Livre-Docente em Psicologia Jurídica pela ULBRA. Atualmente é Presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica.
ANDRÉA BEHEREGARAY (*)
É Psicóloga graduada pela PUC/RS. Especialista em Ciências Penais pela PUC/RS. Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS.
MÔNICA RODRIGUES CUNEO (*)
Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente exerce suas atribuições junto à Promotoria de Justiça de Família da comarca de Cabo Frio, tento sido titular da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. É Especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela ESMP/RS.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Site Nova Criminologia é o nº 1 do Google quando se digita "direito penal"
Site foi criado em 1999 pelo professor Lélio Braga Calhau (ainda com o domínio
http://www.direitopenal.adv.br/) com apenas 20 artigos e já passou por cinco grandes reestruturações.
Projeto foi desconsiderado por uma faculdade de direito particular do interior de Minas Gerais que o "classificou" como "sem futuro". Mesmo com o patrocínio de parceiros o site não foi aprovado pela direção, que não viu "utilidade" na iniciativa.
1º lugar no Google
Posição de 1º lugar no Google (entre 1.380.000 resultados para direito penal) confirma a relevância do site no meio jurídico nacional com mais de 1.500 artigos publicados de professores de ciências criminais do Brasil.
Trata-se do maior banco de dados de ciências criminais gratuito e democrático da internet.
Média de visitas ultrapassa 1.500 acessos diários. Site foi a primeira oportunidade de publicação para diversos pesquisadores de ciências criminais brasileiros.
Site é o 6º em relevância do Google quando se digita "Criminologia".
Nossa meta para 2010 é unificar as duas posições (direito penal e criminologia) em 1º lugar no Google.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Boa Noite. Dr. Lélio, gostaria de adquirir seu livro chamado Resumo da Criminologia, porém procurei em diversas livrarias da minha cidade (Campinas, SP) e também em livrarias virtuais e não encontro.Como posso adquirir um exemplar??Desde já, Obrigado. Lucas I. Agentilho
Prezado Lucas e colegas criminólogos, a 4ª edição (com substancial atualização e ampliação) chega nas livrarias a partir do dia 21 de janeiro. Espero que gostem.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Criminologia - Luiz Flávio Gomes e Molina - RT
Governo brasileiro comprou 1.000 exemplares do livro Criminologia, 5ª edição, de Luiz Flávio Gomes e Molina, da RT, para distribuição entre setores do governo que atuam em programas de controle do crime.
Obra é considerada a grande "bíblia" brasileira da Criminologia e despertou o estudo da Criminologia para diversos penalistas.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Gomorra - o filme
Muito elogiado o filme italino "Gomorra" sobre o crime organizado naquele país.
Vide crítica no link abixo:

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Comitiva de inspeções em presídios poderá ser ampliada
O Projeto de Lei 4210/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, torna obrigatória a presença de representantes de sete órgãos públicos nas inspeções dos presídios feitas atualmente pelos juízes de execução. Hoje a Lei de Execução Penal (7210/84) determina que o juiz faça uma inspeção mensal dos estabelecimentos penais, "tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade".
Segundo o projeto, também deverão participar da fiscalização representantes da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros, do Conselho Regional de Medicina, do Conselho Regional de Engenharia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e do Conselho de Direitos Humanos.
Avaliação
Os autores da proposta, o deputado Domingos Dutra (PT-MA) e o ex-deputado Neucimar Fraga, foram respectivamente relator e presidente da CPI. Eles alegam que a inspeção judicial nos presídios é "um dos raros momentos" em que é possível avaliar o cumprimento da Lei de Execução Penal.
Segundo eles, é importante que o juiz seja acompanhado de outros profissionais que possam ajudar a resolver os problemas estruturais e sociais identificados em "praticamente todos os estabelecimentos" visitados pela CPI.
"Se quisermos um sistema prisional que realmente cumpra seu papel de ressocialização, recuperação e reinserção do preso na sociedade, precisaremos eliminar preconceitos e buscar a humanização do sistema", concluem os autores do projeto.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara.

Dimenor: jovens perdem a infância para o crime - TV Globo - Fantástico, de 04.01.09.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Pós-graduação lato sensu em Natal (RN)

Criminologia, Direito e Processo Penal
Coordenação

Prof. Alexandre Alberto da Câmara Silva, M.Sc.Tel.: (84) 9981-3115

E-mail: alexandrecamara@unp.br

Objetivos

Especializar profissionais em Criminologia, Direito e Processo Penal, notadamente buscando o aprofundamento do conhecimento e a interdisciplinaridade com as áreas Constitucional e Processual, levando em conta aspectos sociais, através de processos didáticos de ensino de conteúdos e de avaliação permanente do desempenho acadêmico do aluno durante todas as etapas e atividades integrantes do Curso;- Formar uma visão sistemática voltada para a importância do Direito e Processo Penal e da Criminologia;- Utilizar a capacidade crítica, como instrumento básico para a aprendizagem;- Refletir sobre inovações no campo de estudo.

Público-Alvo

Profissionais possuidores de diploma de curso superior, interessados em ampliar conhecimentos, habilidades e prática na área da Criminologia, do Direito e do Processo Penal.
Módulos

MÓDULO I – DISCIPLINAS COMUNS OBRIGATÓRIAS (90 h)- Metodologia Científica- Metodologia da Pesquisa- Didática do Ensino Superior- Estágio de Docência
MÓDULO II – DISCIPLINAS COMUNS ELETIVAS (75 h)- Filosofia do Direito- Teoria dos Direitos Fundamentais- Hermenêutica Jurídica- Direito e Cidadania- Sociologia Jurídica
MÓDULO III – DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO (195 h)- Direito Penal Constitucional- Criminologia- Política Criminal e de Segurança Pública- Direito Penal – Parte Geral- Direito Penal – Parte Especial- Leis Penais Especiais- Direito Penal do Consumidor- Direito Penal Tributário- Juizados Especiais Criminais- Teoria Geral do Processo Penal- Direito Processual Penal- Direito Penal Ambiental- Seminário e Palestras
Obs.: Nos Módulos II e III o aluno cursará dentre as disciplinas oferecidas aquelas que perfizerem o total de carga horária exigida para cada módulo, integralizando no final do Curso 360 horas.
Investimento

20 parcelas de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais), ou 18 parcelas de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), ou 16 parcelas de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), sendo a primeira no ato da matrícula e as demais com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente.
Taxa de Inscrição:

R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Carga Horária

360 horas, não incluída a carga horária destinada ao desenvolvimento do Trabalho Final de Curso.
As aulas serão ministradas aos sábados pela manhã e tarde e/ou as sextas-feiras à noite, quinzenalmente.

Outras Informações

Para maiores informações ligue para 3215-1234 ou 3215-8508.
Inscrições abertas.
Previsão de Início:
Dezembro de 2008

Revista Brasileira de Criminologia
A Revista Brasileira de Criminologia é uma revista acadêmica on-line que se dedica a promover o conhecimento de cunho empírico e teórico sobre criminologia, crime e violência no Brasil, além da divulgação de artigos e pesquisas sobre estes temas em outros países.
A Revista Brasileira de Criminologia aceita contribuições inéditas de todos os campos das Ciências Humanas e Sociais, que serão analisadas pelo sistema de blind review por pareceristas convidados.
Veja aqui o link:

domingo, 4 de janeiro de 2009

Introdução ao daltonismo jurídico
O blog cumprimenta os professores Luiz Antônio Bogo Chies e Marcelo Oliveira de Moura pelo lançamento da elogiada obra "Introdução ao Daltonismo Jurídico", a qual servirá de grande subsídio para a comunidade criminológica brasileira.
Nosso blog recomenda a sua leitura.
Lélio Braga Calhau é confirmado como conselheiro científico do IPAN - Instituto Panamericano de Política Criminal
Nova diretoria já assumiu a função e administrará o instituto até agosto de 2010.
Presidente de Honra: Luiz Flávio Gomes
Secretária Geral: Alice Bianchini
Secretária Geral Adjunta: Ana Paula Zomer Sica
Coordenadores de Pesquisa: Davi Tangerino e Luciana Boiteux
Coordenador da Revista: Leonardo Sica
Tesoureiros: William Terra de Oliveira, Alexis Couto de Brito e Emanuelle Machado Prette
Coordenadores Científicos: Ana Lúcia Sabadell, Gamil Foppel, Cláudio Guimarães e Lélio Braga Calhau
Conselheiros Fiscais: Lélio Braga Calhau, Gamil Foppel e Cláudio Guimarães

sábado, 3 de janeiro de 2009

Hosmany cumpre promessa, não volta à prisão e é considerado foragido da Justiça
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Segundo o portal Folha On line, o ex-cirurgião plástico Hosmany Ramos, 63, cumpriu a promessa e não retornou à prisão na tarde deste sábado. Beneficiado com a saída temporária de Natal, o ex-cirurgião deixou a prisão na semana passada.
Veja a notícia na íntegra no link abaixo:

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Blog "Bullying, estou fora!"
É com o prazer que comunico o lançamento do meu novo blog "Bullying, estou fora", com o intuito de disseminar práticas anti-bullying. Você pode participar com idéias, casos e sugestões para o combate dessas práticas criminosas.
Entre em contato comigo: direitopenal@uol.com.br

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009


Minha primeira recomendação de leitura de 2009, ótima para conexões com alguns crimes horríveis da atualidade (ex: pedofilia, genocídio etc). Essa obra trata do tema perversão e é escrita de uma forma acessível a todos, mas, em especial, aos amantes da Psicanálise.
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