terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Segurança rejeita enquadrar pipa com cerol como contravenção penal
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, no último dia 17, o Projeto de Lei 3988/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que define como contravenção penal o uso de cerol (produto fabricado com vidro triturado) nas linhas de pipas.
A substância dá um efeito cortante à linha da pipa e tem causado vítimas principalmente entre motociclistas e ciclistas atingidos quando em velocidade.
Para o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que elaborou o parecer vencedor, o uso da pipa com cerol não deve ser considerado contravenção penal (infração com potencial ofensivo menor que o de um crime), mas sim ser punido com base nos artigos 129 (lesão corporal culposa) ou 121 (homicídio culposo) do Código Penal."O uso de cerol nas pipas configura, em tese, os crimes de lesão corporal culposa ou de homicídio culposo, na ocorrência de óbito", disse Biscaia.
Ele acrescentou que, em ambas as hipóteses, pode-se até mesmo cogitar da existência de dolo (intenção de ferir ou matar), porque quem usa o cerol "tem plena consciência das lesões graves que pode provocar".
A comissão aprovou o parecer de Biscaia e rejeitou o parecer inicial do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que era a favor da proposta.
O projeto de Vital do Rêgo Filho prevê aplicação de multa para quem empina pipa com cerol, para quem vende, fornece ou fabrica cerol com esse objetivo, e para quem usa lâmina ou qualquer outro objeto cortante em linha de pipa.
O cerol é uma mistura de pó de vidro com cola de madeira que é passada na linha das pipas para que se tornem extremamente cortantes. Há casos de uso também de pó de ferro, capaz de provocar cortes mais profundos e mais propensos a levar a vítima a óbito.
Tramitação
O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: agência Câmara

domingo, 28 de dezembro de 2008

Defesa Social (MG) abre consulta pública para aquisição de tornozeleiras
Estão abertas as discussões para o aprimoramento do edital que prevê a aquisição de tornozeleiras que farão o monitoramento eletrônico de presos em Minas Gerais. O Diário Oficial do Estado publicou no dia 24.12.08 aviso de consulta pública e o documento completo estará à disposição dos interessados até o dia 30.01.2009 no endereço eletrônico www.seds.mg.gov.br, link “Editais e Licitações”.
As sugestões, que podem ser enviadas para o e-mail: monitoramento@defesasocial.mg.gov.br, serão recebidas com o objetivo de definir um padrão de atuação conjunta e criar regras para a utilização do monitoramento do sistema.
O anúncio da consulta pública foi feito pelo secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, durante reunião do Comitê Interinstitucional de Segurança Prisional, na sala de reuniões da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), nesta terça-feira (23/12). “Para nossa satisfação, o cronograma está sendo cumprido de forma acelerada. Em março de 2009, deverá ser feita a publicação do edital de licitação seguida da assinatura de resolução conjunta entre a Seds, Ministério Público e Tribunal de Justiça”, afirmou.
Na opinião do secretário, o sistema só traz vantagens, tanto do ponto de vista da Seds, quanto do sentenciado, que poderá estar mais próximo de sua família e ter mais possibilidades de reinserção social. Para o sistema prisional, alguns dos pontos positivos são maior facilidade para a fiscalização do cumprimento da pena, a abertura imediata de vagas e a redução de gastos.
Ainda não é possível precisar quantas vagas serão liberadas, já que o equipamento deverá ser utilizado apenas em presos do regime semi-aberto ou aberto, mediante triagem. Só devem desfrutar do benefício detentos que não tenham cometido faltas graves durante o regime fechado nem estejam respondendo a outros processos. De acordo com o secretário, o uso das tornozeleiras deve ser ampliado posteriormente, para além da Região Metropolitana da capital.
Uma das intenções da consulta pública é solicitar às empresas interessadas um orçamento que permitirá obter um valor de referência para a licitação. Os custos dos equipamentos e a manutenção do sistema, até então, estão estimados em cerca de R$ 400 a unidade, mas esta cifra pode ser alterada em função da cotação do dólar. O orçamento da Seds para aquisição e administração deste equipamento, em 2009, será de R$ 3,8 milhões.
A assinatura do contrato com a empresa vencedora do processo licitatório para a compra dos equipamentos deverá ser feita ainda no primeiro semestre de 2009. A vigência contratual terá a duração de cinco anos. A partir do terceiro mês da assinatura do contrato, deverá ser disponibilizado um número máximo de 220 tornozeleiras. Até o 60º mês, quando termina o prazo de vigência, o número máximo de equipamentos previstos é de 3.982.
Histórico
A implantação do monitoramento remoto de sentenciados em Minas Gerais começou a ser viabilizada com a visita do governador Aécio Neves e o do secretário Maurício Campos Júnior a Israel, em novembro de 2007, quando conheceram o sistema. A partir de então, foi estabelecido um cronograma que incluiu a viagem de uma equipe técnica da Seds, com a participação de representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Ministério Público Estadual, a Buenos Aires, Argentina, onde conheceram detalhes do funcionamento dos equipamentos implantados naquele país.
O promotor Joaquim José Miranda Júnior afirmou que o uso das tornozeleiras será um marco no cumprimento de penas em Minas Gerais. “O sistema penitenciário mineiro avançou muito e continua avançando. O monitoramento será um diferencial porque aproxima ainda mais os presos de seus familiares durante o cumprimento da pena”, destacou.
O juiz da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, Hebert Carneiro, lembra que, na avaliação das instituições envolvidas o uso do equipamento não fere os direitos humanos dos sentenciados. “Pelo contrário, em função da mobilidade que permite ao preso, pode até contribuir para sua ressocialização”, explicou. Os equipamentos mantêm a privacidade do detento e não agridem sua integridade física e moral.
Maurício Campos Júnior lembrou que, durante a fase de testes, no primeiro semestre deste ano, foram experimentadas duas tecnologias: a primeira por rádio-freqüência, que monitora o detento num determinado raio de ação (o chamado controle de presença); e, a segunda, por GPS, capaz de fazer o rastreamento em tempo real. A princípio, a opção é adotar as duas, de acordo com cada situação.
Caso Bateau Mouche
Vinte anos depois, e após algumas condenações, continua na total impunidade a situação do "Caso Bateau Mouche", navio que naufragou na entrada da baía da Guanabara em 31.12.88. Tragédia causou a morte de 55 pessoas.
Pouco após a condenação por homicídio culposo os donos do barco (que eram estrangeiros) fugiram para os países de origem.
Caso é uma vergonha para o Brasil.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Dexter (a série de televisão).
Nosso site recomenda (a título de diversão) a série Dexter, que traz um serial killer atuando na polícia de Miami. Dexter é um serial killer que só mata homicidas. É apenas uma série de TV, mas são muito interessantes os raciocínios de Dexter (parecem sair do CID 10 ou DSM IV quando tratamos de transtorno de personalidade de psicopatia ou sociopatia).
Presos beneficiados com o Saidão de Natal se envolvem em crimes
O local do crime
Infelizmente, pessoas bem e mal intencionadas têm prejudicado o trabalho do Ministério Público no tribunal do júri ao mexerem no local do crime antes da ação da perícia criminal.
Nenhum civil ou policial pode praticar tais fatos, sob nenhuma justificativa (nem investigar) antes da liberação do local do crime pelos peritos.

Polícia investiga alteração em cena de crime em Brás de Pina

Luiz Flávio Gomes comenta o bullying e stalking
Veja no link abaixo:

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

I'm being bullied (Commercial)
(Estou sofrendo bullying)

Bullying (pergunta) - Quem são os participantes?
Há duas conhecidas classificações. Uma, entende que há agressores (bullies), espectadores(testemunhas silenciosas) e vítimas. Outra, adiciona a 4ª categoria de vítimas-agressoras.
STJ. Falsa declaração de pobreza não constitui crime quando é passível de verificação
Um servidor público de Brasília que prestou falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime.
A relatora do habeas-corpus, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que, no caso, como o juiz negou o pedido do benefício por entender que a declaração era inidônea, não houve abalo à fé pública. Para a relatora, a conduta atribuída ao servidor não constitui crime (é atípica) e, por isso, o inquérito policial deve ser trancado. O fato ocorreu em 2003, junto à vara de execuções criminais. O
servidor público havia cumprido pena por tráfico de drogas. Sua defesa alegou que, erroneamente orientado, ele teria apresentado a declaração de pobreza para ser isentado do pagamento da multa imposta pela condenação, valor que à época chegava a R$ 11 mil. Baseado em elementos do processo os quais atestavam que o servidor teria residência em condomínio horizontal, emprego público e ainda atuaria como empresário, o juiz negou o pedido do benefício, encaminhando a questão ao Ministério Público. A partir daí, os documentos foram levados à Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar crime de falsidade ideológica. A decisão da Sexta Turma foi unânime. Fonte: STJ

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

STF. Indeferida liminar a acusado de homicídios em guerra de caça-níqueis
Apesar de se encontrar preso há mais de dois anos sem julgamento, M.P.M.S., acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal ) por três vezes e formação de quadrilha (artigo 288 do CP), não obteve liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para responder a processo em liberdade.
Inicialmente preso em caráter temporário e, mais recentemente, em razão de pronúncia da 1ª Vara Criminal de Bangu (RJ) para ser julgado pelo Tribunal do Júri, M.P.M.S. teve negado pedido de liminar pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do Habeas Corpus (HC) 96987. Segundo a acusação, os crimes teriam sido cometidos na guerra entre os grupos rivais liderados por Fernando de Miranda Iggnácio e por Rogério Costa de Andrade e Silva, este sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade. Nesta guerra, cinco homicídios qualificados teriam atingido membros do grupo liderado por Rogério Andrade.
Constrangimento ilegal
No HC, a defesa se insurge contra decisões sucessivas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Superior Tribunal de Justiça que lhe negaram igual pedido. A defesa alega constrangimento ilegal, pois a demora na instrução do processo não teria ocorrido por sua culpa, e reclama a soltura do réu.
Entretanto, o STJ, ao negar a liminar lá requerida, atribuiu a demora na instrução, entre outras causas, à complexidade do feito, por se tratar de crime de autoria coletiva, envolvendo seis pessoas. Além disso, houve pedido de desaforamento e instauração de incidente de exceção de competência ao longo do processo. Mas, entrementes, já houve sentença de pronúncia para que M.P.M.S. seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa alega, também, que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em novembro deste ano, ordem de Habeas Corpus em favor de Aldecir Ladeira Serafim, co-réu no mesmo processo em curso na Justiça Criminal do Rio de Janeiro, determinando a anulação de todo o processo a partir da decisão de pronúncia, porém mantidos presos os réus.
Entretanto, segundo a ministra Cármen Lúcia, não foi anexada, aos autos, cópia dessa decisão do STJ. Além disso, segundo ela, não foram pedidas informações ao juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, que pronunciou o acusado. Por isso, ela determinou a juntada da cópia de inteiro teor da decisão do STJ e mandou oficiar ao juízo de Bangu para que preste informações sobre o caso, no prazo máximo de 20 dias, contado do início deste mês de dezembro.
Quanto à alegação de excesso de prazo da prisão, a ministra Cármen Lúcia admitiu que há uma série de precedentes, na Suprema Corte, nos quais foi relaxada a ordem de prisão de réus por excesso de prazo por culpa do Judiciário. Entretanto, segundo ela, “é certo que a matéria somente pode ser examinada e ter sua conclusão definida em face das circunstâncias específicas de cada caso”.
Segundo a ministra, “não se tem, nesta matéria, regra que se imponha linear e horizontalmente, pois a subsunção da espécie à legislação dá a medida de justiça a ser respeitada”. Assim é que, conforme lembrou, o STJ considerou “razoável” a duração do processo, levando em conta, entre outros, a ponderação de que são diversas as vítimas e muitos os réus no processo.
Quanto ao desaforamento da ação, ela observou que, “em não poucas ocasiões, a atitude da acusação em pedir o desaforamento da ação se dá não em detrimento do célere andamento do feito, mas na busca de uma solução final justa, por isenta, no julgamento da causa, principalmente quando se trata de casos submetidos ao Tribunal do Júri”. Fonte: STF

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Lançamento
Livro:
Crimes contra a vida

...De imediato, faço o registro da coragem com que o autor escreve sobre o tema "crimes contra a vida". Cuida-se de um tema profundo, erudito, e acima de tudo, atual. A tecnologia, os meios de cominicação, os avanços da medicina, enfim, mas os crimes de sangue ainda ocorrem.O autor demonstra com clareza de redação, os caminhos de encontros e desencontros de autores, à respeito dos temas. A bibliografia merece destaque por prestigiar autores contemporâneos, nacinais e estrangeiros, e, acima de tudo, a gênese de antepassados como Nelson Hungria.Com muito espero e dedicação... (excerto do prefácio do Dr. Pedro Lazarini Neto)

Autor
LUIZ CARLOS FURQUIM VIEIRA SEGUNDO
Editora
MEMÓRIA JURIDICA

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Câmara dos Deputados rejeita sistema de segurança para juízes federais
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na terça-feira (16) o Projeto de Lei
3491/08, que criava o Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal (Funseg-JF), destinado à implantação de um sistema de segurança para os juízes federais.
A proposta, apresentada pela Comissão de Legislação Participativa, será arquivada, pois o parecer da Comissão de Finanças é terminativo.
O projeto estabelecia que os recursos do fundo seriam aplicados, entre outras destinações, na formação do serviço de segurança da Justiça Federal.
O fundo, segundo o texto, seria formado por 12,5% dos recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União em processos criminais. Também seriam destinados ao fundo recursos de convênios firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; e doações e contribuições em dinheiro e bens. VedaçãoO relator, deputado Silvio Costa (PMN-PE), lembrou, no entanto, que norma interna da comissão veda a criação de fundos com recursos da União.
O fundo proposto, explicou, seria provido de recursos federais, uma vez que receberia verbas provenientes da alienação de bens perdidos em favor da União.
A norma citada por Silvio Costa permite a criação de fundos com recursos da União apenas nos casos de interesse econômico ou social ou quando as atribuições previstas não puderem ser realizadas pela administração pública.
"Embora a relevância da proposta seja defensável, a criação do fundo esbarra no segundo requisito, uma vez que as atribuições previstas já são desenvolvidas pela Justiça Federal", afirmou.
Além disso, continuou o relator, o projeto não estabelece uma data final de vigência do fundo, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009. Pela lei, proposições que vinculem receitas da União devem ter vigência máxima de cinco anos. Fonte: Agência Câmara.
Professor Lélio Braga Calhau recebe título de cidadania e defesa social - 2008 da Polícia Militar de Minas Gerais.
Comenda foi concedida em 22.12.08 pela contribuição como Promotor de Justiça para a melhoria da qualidade de vida da comunidade na área de defesa social.

Tenente Coronel PM Webster faz a entrega do título

Promotor de Justiça (MG) Joaquim José Miranda Júnior defende tese de doutorado em universidade argentina
Com a tese Direito Penal e Genética: o surgimento de novos bens jurídico-penais em decorrência das inovações na genética o promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), obteve o título de Doutor pela Universidade do Museu Social Argentino, de Buenos Aires.
Tese
A tese de doutorado aborda a questão da responsabilidade penal médica, em especial do geneticista, e apresenta sugestão de um projeto de lei federal para disciplinar o assunto. "Espera-se que este trabalho sirva como modesta contribuição para se entender precisamente quais os contornos ideais de interferência do Direito Penal sobre os avanços científicos relacionados às interferências da genética nos seres humanos”, diz o promotor de Justiça. Fonte:MP-MG
Procurador de Justiça Júlio Guttierrez é empossado no cargo de desembargador do TJ-MG
Procurador de Justiça Júlio Guttierrez
Foi empossado nesta sexta-feira, dia 19 de dezembro, no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o procurador de Justiça Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista.
Júlio Cezar Guttierrez irá ocupar a vaga deixada pelo desembargador Hyparco de Vasconcellos Immesi (também com passagem pelo Ministério Público mineiro), e comporá a 4ª Câmara Criminal. Hyparco Immesi aposentou-se no dia 3 de outubro deste ano.
Natural de Vitória, Espírito Santo, o procurador Júlio Gutierrez ingressou no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 1990, exercendo suas atividades nas comarcas de Rio Vermelho, Águas Formosas e Teófilo Otoni.
Em 1991, foi promovido para comarca de Belo Horizonte e atuou na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e junto à 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual.
No biênio 1994/1995, exerceu as funções de promotor de justiça assessor do Corregedor-Geral do Ministério Público.
Em 1998, foi promovido por antigüidade ao cargo de procurador de Justiça, atuando na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada, na 3ª Câmara Cível, 2ª Câmara Criminal e na Corte Superior do TJMG.
Fonte: MP-MG

domingo, 21 de dezembro de 2008

Minha história (bullying)
Meu nome é Daniele Vuoto, uma gaúcha de 22 anos. Vim aqui contar um pouco da minha vida escolar para vocês.
Desde a pré-escola, quando via alguma coleguinha sendo motivo de risada, eu ia lá e defendia. Não achava certo!
Com o tempo, isso virou contra mim: por virar amiga das vítimas, passei a ser uma. As desculpas utilizadas na época eram coisas banais:eu ser muito branca, muito loira, as notas altas, e mais tarde minha tendinite virou motivo de piada também. No começo, as agressões vinham mais de outras turmas, e não muito da que eu estudava. E essa situação na escola começou a me afetar de verdade com a doença (e alguns anos depois falecimento) do meu avô e o desemprego de praticamente toda família. Naquela época fiquei muito triste com o que acontecia, e a soma dos problemas da família e humilhações na escola tornaram o clima muito pesado. Então aos 14 anos resolvi mudar de escola.
Achava que a mudança seria um recomeço, e não sofreria mais. Isso foi um grande engano. Aquela escola foi um pesadelo: lá, eu era vista como assombração, as pessoas me tratavam como se fosse uma verdadeira aberração mesmo. Berravam quando me viam, empurravam, davam muita risada, roubavam coisas, e o pior: alguns professores apoiavam as atitudes dos meus colegas.
Troquei de escola no meio daquele ano. E dei sorte! Fui para uma escola pequena, simples, mas muito boa! Mesmo ficando sempre quieta, lá ninguém mexia comigo - pelo contrário, queriam que eu participasse! Infelizmente aquela escola era só de ensino fundamental.
No ano seguinte, fui para outra escola: a última escola que estudei.
Lá, fiz como sempre: via quem estava sozinho, e fazia amizade. Mais do que nunca, eu era tida como a diferente. Tinha 15 anos, não usava as roupas de marca que as demais colegas vestiam, não ia a festas, passei a ser muito tímida, tirava notas altas. Para eles, aquilo não era considerado muito normal. Mas consegui fazer duas amigas, e no ano seguinte fiz amizade com mais duas meninas.
Logo, uma delas começou a dizer o quanto as outras falavam mal de mim.
Aquilo foi me incomodando muito, pois já era humilhada todos os dias. Não agüentei e abri o jogo: falei que sabia que falavam mal de mim, mas não disse quem havia me contado. Assim, me acharam mentirosa, e se afastaram. Quem se afastou também, para o meu espanto, foi justamente a garota que me contou essa história toda. Ai caiu a ficha: ela queria me tirar do grupo, afinal, comigo elas poderiam ser zoadas também.
Com isso me deprimi mais ainda. Ia caminhando até a escola, e parei de olhar ao atravessar a rua. Para mim, morrer seria lucro. Estava novamente sozinha numa escola enorme, tentando me refugiar na biblioteca, e até lá sendo perseguida.
Passei a comer menos, a me cortar e ver tudo como uma possível arma para acabar o sofrimento. Nas férias de inverno me fechei mais ainda, não poderia voltar para escola nenhuma. Via meus pais feito loucos me procurando uma escola nova, e piorava mais ainda por isso. Foi ai que pedi para ir numa psicóloga, e ela contou aos meus pais que, naquele estado, eu não teria condições de enfrentar uma nova escola.
Comecei um tratamento com ela, e em seguida, com um psiquiatra. No ano seguinte, conheci o Rafael, e com um pouco mais de dois meses de namoro, numa recaída da depressão, a psicóloga disse que possivelmente meu problema era esquizofrenia. O psiquiatra concordou, e com isso, fui internada, recebendo um tratamento totalmente equivocado. A família não sabia o que se passava, e eu também não tinha como contar. Pensávamos que dariam um apoio psicológico, um tratamento para depressão, e foi bem o contrário. Era uma prisão. Nos dois primeiros dias, não ganhei comida, porque a nutricionista tinha que falar comigo primeiro. Tomava copos com em torno de 10 comprimidos 4 vezes ao dia. Quase mataram um interno na minha frente. Só não o fizeram porque impedi. Sai após 11 dias de internação... depois de incomodar muito para conseguir isso.
O Rafa, graças a Deus, nunca deixou de acreditar em mim. Falando com ele, vi que se eu tentei me matar, muitos estudantes também tentavam, e muitas vezes conseguiam. Vendo também o que fizeram com o outro interno do hospital, decidi que se pudesse evitar um suicídio que fosse, daria tudo de mim para isso. Comecei a pesquisar sobre bullying - quando fui alvo, não sabia que tinha nome. Só achava informações em sites internacionais, e ia traduzindo.
Resolvi criar um blog: No More Bullying (
http://nomorebullying.blig.ig.com.br ).
Foi a forma que encontrei para ajudar e alertar pais e professores. Participei de matérias que divulgaram o endereço. Pude conversar com muitas pessoas, gente de todas as idades. É triste ver tantos casos acontecendo, mas pelo menos tento fazer minha parte, tentando informar e mostrar que existe saída.
Na época em que fui vítima, a cada humilhação pensava “devo ser estranha mesmo”. Hoje percebo o erro que é pensar assim. É o que tento ensinar para as esses alunos: que nunca acreditem no que dizem de ruim, pois o agressor é muito inseguro, quer chamar atenção. Sentem tanto medo quanto nós, só escondem melhor. Não é sua culpa, e por mais duro que seja, avise seus pais. Se não conseguir, peça para alguém. Não é vergonha sofrer bullying, e pedir ajuda é o diferencial entre acabar com a vida mais cedo ou garantir um longo e belo futuro. Psicólogos ajudam muito, e se com o primeiro profissional não der certo, vá tentando até encontrar alguém que realmente anseie por seu progresso!
Na escola, é importante observar, nos intervalos, se tem mais alunos sozinhos, excluídos. Provavelmente são alvos de bullying também. Anote dia, data, hora da agressão, e se nada for feito - mesmo depois da escola ser avisada - fazer a lei ser obedecida, encaminhando o caso ao conselho tutelar.
Enquanto isso, você pode ir treinando sua confiança novamente! Pensando diferente, como “olha o que ele tem que fazer para se sentir o poderoso, tem que pisar em mim, só sendo muito inseguro pra fazer isso. Eu sei o que tenho de bom, e não é por insegurança dele que vou deixar de acreditar nisso”.
Hoje tenho 22 anos, e o Rafa virou meu noivo. Terminei o ensino médio, e estou cursando o segundo ano de Pedagogia na faculdade! Não tomo mais remédios, nem faço tratamentos. A maior lição que tirei do que aconteceu é que não podemos acreditar em tudo que dizem de nós, e sim acreditar que as coisas podem mudar, e lutar pra isso! Afinal, enquanto estamos vivos, ainda temos chance de mudar a nossa história.
Vídeos sobre bullying:
1)Bullying e o Mal que causa *Nova Versão*
http://www.youtube.com/watch?v=NLp0z9ZtjWk&

2)Cyberbullying – por que machuca tanto?
http://www.youtube.com/watch?v=qcQahMAKjHM

sábado, 20 de dezembro de 2008

Sai a segunda edição do melhor Código Penal Comentado do Brasil.
Não deixe de adquirir o seu exemplar. Em breve nas principais livrarias do país.

A Criminologia dos crimes contra a humanidade
Assunto ainda pouco explorado pela maioria dos criminólogos é o que se refere aos crimes contra a humanidade. Sendo o crime uma criação cultural, divergindo de cada sociedade e tempo, isso já seria um obstáculo.
Esta semana houve uma primeira condenação do Tribunal Penal Internacional para os crimes de Ruanda, um dos maiores genocídios da história da humanidade, e que vitimou cerca de 800 mil pessoas.
Para saber mais desses crimes contra a humanidade e da atuação desse Tribunal visite o site abaixo (da ONU):

Objeto material no crime de desacato
Não constitui desacato, porém, a crítica e mesmo a censura, ainda que sejam veementes, desde que não ocorram de forma injuriosa.
Os funcionários devem ser respeitados, mas a lei não exige sejam eles venerados como pessoas sagradas, não se podendo interpretar como delitiva a mera reprovação de seus atos. A censura justa, mesmo que áspera, não tipifica o crime. Honra e prestígio devem ser valorados com base em parâmetros extrajurídicos, de natureza essencialmente social. A suscetibilidade excessiva ou a vaidade inusitada não merecem tutela penal.
[1]
Aqui, entendo que o funcionário público deve agir com prudência e dentro de padrões de razoabilidade, para que não haja abuso de autoridade e que de vítima o agente passe a autor de crime de abuso de autoridade ou de ato de improbidade administrativa. O bom senso sempre deve ser utilizado na interpretação da norma penal.
Não constitui o crime a crítica ou censura justa, conquanto incisiva. Não comete crime quem, embora de modo enérgico, mas não ultrajante, diz a funcionário que, agindo daquela maneira, ele está errado. Condizem perfeitamente com os interesses sociais e com as finalidades próprias da administração, a fiscalização e crítica do indivíduo e da coletividade.
[2]
A questão da crítica em muitos casos deve ser analisada conjuntamente com a exaltação do cidadão, a qual será comentada em tópico específico.
[1] COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Direito Penal – Curso Completo, São Paulo, Saraiva, 1999, p. 718.
[2] NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal, volume 4, 20a ed., São Paulo, Saraiva, 1995, p. 322.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

LFG - Saiba o que é e qual o objetivo de estudo da criminologia com Prof Lélio Braga Calhau (Assista- 00'47-)
Patrícia Vanzolini
Muito elogiado o trabalho da professora de ciências criminais, Dra. Patrícia Vanzolini, na REDE LFG de ensino. Tem sido um importante diferencial nos curso da rede por sua clareza, técnica e objetividade.
Prazo para registro de armas não será estendido, diz Tarso
O ministro da Justiça, Tarso Genro, declarou que o prazo para que os cidadãos que possuem armas de fogo façam o seu registro federal não será estendido, terminando no próximo dia 31 de dezembro.
A partir do dia 1º de janeiro quem for flagrado com uma arma sem registro pode ser preso por posse ilegal, com pena um a três anos de prisão. “Se ocorrer o adiamento no Congresso Nacional vou pedir ao presidente da República que o vete, pois o prazo já foi negociado anteriormente”, disse o ministro, após participar da abertura da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em Brasília.
Já o cidadão que não deseja mais ter uma arma em casa pode entregá-la à Policia Federal em qualquer época, mediante o recebimento de uma indenização entre R$ 100 e R$ 300, dependendo do calibre da arma.
Para efetuar o registro federal de uma arma de fogo é necessário comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal e apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
Quem registrar a arma até dezembro deste ano não precisa comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma e também está isento do pagamento de taxas.
A partir de janeiro os exames passam a ser obrigatórios e as taxas começam a ser cobradas: registro (R$60), habilidade técnica (R$80) e psicológico (R$60 a R$80). Fonte:MJ
STJ. Agente administrativo de penitenciária não pode exercer advocacia
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a uma servidora da Penitenciária Estadual de Londrina (PR) para que fosse garantido o direito de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma definiu que servidor de cargo exercido dentro de uma penitenciária, ainda que técnico da área administrativa, está vinculado com a atividade policial e, por isso, não pode desempenhar a advocacia.
O artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) diz que a atividade é incompatível com as funções exercidas por ocupantes de cargos vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
De acordo com o ministro relator, a restrição é importante por razões de ordem ética, para prevenir a corrupção, pois servidores de penitenciárias, mesmo administrativos, possuem enorme poder sobre direitos e interesses de terceiros. A medida evita barganhas e captação de clientela, concluiu o ministro Herman Benjamin.
No STJ, a servidora alegou que a proibição legal não a atingiria, pois a atividade de agente administrativo não se confunde com a de agente penitenciário. Disse que suas atividades eram “meramente administrativas, sem qualquer contato, responsabilidade ou função de custódia dos presos internados na unidade prisional”.
Inicialmente, a servidora havia ingressado na Justiça com mandado de segurança contra ato do presidente da OAB do Paraná, por ter sido negado o pedido de inscrição principal na entidade em razão do cargo exercido por ela.
O pedido foi negado, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o entendimento de que a função exercida pela servidora era incompatível com a advocacia. Fonte: STJ
Professor Lélio Braga Calhau é convidado para assistir doutoramento honoris causa de Claus Roxin em Huelva (Espanha)
Convite foi feito pelo Prof. Dr. Juan Carlos Ferré Olivé. Solenidade ocorrerá no dia 28 de janeiro de 2009 em Huelva (Espanha).

Foto: Professor Lélio e Prof. Ferré Olivé durante Seminário na Universidade Mackenzie (São Paulo)

STJ mantém decisão e isenta empresa de ônibus de indenizar vítima de bala perdida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração interpostos por cônjuge de vítima atingida por um tiro enquanto viajava em um ônibus da Transturismo Rio Minho Ltda., empresa do Rio de Janeiro.
A recorrente pretendia revogar decisão da Turma que afastava a responsabilidade da empresa, pois o dano sofrido pelo passageiro resulta de fato totalmente estranho ao serviço de transporte. Em outubro de 1999, o ônibus da Transturismo fazia o percurso Rio/Niterói quando uma picape emparelhou com o coletivo.
O motorista da caminhonete disparou um tiro contra o motorista do ônibus. A bala acabou atingindo um dos passageiros que estava sentado perto da janela e veio a falecer. Sustenta a recorrente que a decisão do STJ foi omissa, pois não toma em conta fato superveniente traduzido no depoimento de testemunhas, demonstrando que as lesões sofridas pelo passageiro do coletivo tiveram como origem briga de trânsito envolvendo o motorista do ônibus e o do veículo onde estava o atirador, alegando a má execução do contrato de transporte e exclui a tese de fato estranho ao serviço.
Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, não há que se falar em omissão, pois a matéria foi suscitada da tribuna pelo advogado dos embargantes.
O ministro ressalta que não se verifica a contradição apontada, pois na espécie não se conclui pela culpa da empresa de transporte, razão pela qual não aplica o entendimento dos julgados que adotam essa premissa. Assim, vota pela rejeição dos embargos. Fonte: STJ

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

I CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CRIMINOLOGIA E PSICOLOGIA CRIMINAL: a mente criminosa, psicopatia e periculosidade, oferecido pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ) para o ano de 2009.
Coordenadores:
Dr. Romulo Palitot e Dra. Mercês Muribeca

Carga horária:
390 horas
Vagas:
50 vagas

Horário das aulas
Mensal:
Quinta e sexta – Manhã das 08h00 às 12h20
Noite das 18h30 às 22h15
Sábado – Manhã das 08h00 às 12h20
Tarde das 14h00 às 18h20

Modalidade do Curso: presencial

Público-alvo:
ü Profissionais de nível superior das áreas do Direito
ü Psicologia
ü Psicanálise
ü Medicina
ü Pedagogia
ü Ciências Sociais
ü Serviço Social
ü Policiais
ü Peritos Criminais
ü Áreas afins


Corpo Docente:
Aline Lobato Costa – Doutora
Ana Maria Coutinho de Sales – Doutora
Camila Yamaoka Mariz Maia – Mestra
Carlos Alberto Jales – Doutor
Fernando Cézar Bezerra de Andrade – Doutor
Genival Veloso de França – Notorium Saber
Gustavo Barbosa de Mesquita Batista – Mestre
Efigênia Maria Dias Costa – Mestra
Lélio Braga Calhau – Mestre
Maria Coeli Nobre da Silva – Mestra
Maria das Mercês Maia Muribeca – Doutora
Romulo Rhemo Palitot Braga – Doutor

Local de realização
Campus do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ)
João Pessoa (PB) Bloco da Pós-Graduação.
Início: Março/2009
Término: Junho/2010
Informações:
Votação no Senado Federal de madrugada
É piada de mau gosto e desrespeito ao princípio constitucional da publicidade, que deve existir em todos atos públicos, uma votação do Senado Federal de proposta de emenda constitucional ser realizada durante a madrugada.
Muita gente quer o fim do Senado Federal e ainda acontece coisa desse tipo...
Professor Lélio Braga Calhau profere palestra sobre bullying na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, São Paulo (SP)
Evento ocorreu em Seminário Internacional de Direito Penal no dia 16.12.08
Prisão perpétua para "cérebro" do genocídio em Ruanda
Segundo o Portal UOL, o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR) condenou nesta quinta-feira à prisão perpétua o coronel Theoneste Bagosora, considerado o "cérebro" do genocídio em Ruanda em 1994, assim como outros dois antigos oficiais do Exército.
"O tribunal condena Bagosora, Ntabakuze e Nsengiyuvuma à prisão perpétua", anunciou o juiz norueguês Erik Mose, em referência a outros dois oficiais acusados ao lado de Bagorosa.Os três foram considerados "culpados de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra", acrescentou o juiz.O tribunal absolveu o quarto acusado do processo, o general de brigada Gratien Kabiligi.
Veja a matéria na íntegra no link abaixo:
PS - quer saber mais sobre o tema veja, então, o filme "Hotel Ruanda", de 2004. Fácil de ser encontrado em locadoras e baseado em fatos reais.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008


Especialistas defendem escuta telefônica apenas para crimes graves
Laycer Tomaz

Para a professora Ada Pellegrini, as escutas não devem ser instrumentos insidiosos de quebra de privacidade.
Especialistas defenderam nesta terça-feira que as interceptações telefônicas sejam autorizadas apenas para crimes mais graves.

O assunto foi debatido pela professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Ada Pellegrini Grinover e pelo advogado Luiz Guilherme Vieira em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, proposta pelo relator da comissão, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
A CPI deverá apresentar propostas de reformulação da Lei 9.296/96, que regula a utilização de escutas.
Ada Pellegrini também sugeriu prazo de interceptação de 60 dias, e, somente em casos excepcionais, de 180 dias. "As interceptações não devem ser instrumentos insidiosos de quebra de privacidade. Por isso, deve haver na legislação estrita necessidade e proibição de excessos", afirmou.
Já o advogado Luiz Guilherme Vieira discorda do prazo de interceptação proposto por Ada. Para ele, o ideal seria que fosse de 30 dias prorrogados por mais 30, nos casos de crimes permanentes, como seqüestro.
No entanto, ele está de acordo que a interceptação telefônica só ocorra em crimes mais graves, cuja pena seja superior a dois anos.Vieira quer ainda que seja proibida a interceptação da conversa do cliente com seu advogado, pois, a seu ver, isso prejudica a defesa. Outra proposta do advogado é que o pedido de interceptação passe pelo crivo do Ministério Público.
Sistema italiano
Ada afirmou que tem preferência pelo sistema italiano de transcrição. Nesse sistema, explicou, as partes ouvem as gravações e indicam o que querem ver transcrito. Vieira também considera essencial que a defesa tenha acesso à gravação. Segundo ele, atualmente o que interessa à defesa fica fora da degravação. "A Polícia Federal só transcreve o que lhe interessa", protestou.
A professora da USP propôs ainda que o sigilo das gravações seja mantido somente durante as investigações. Caso haja vazamento nesse período, ela sugere que seja feita uma investigação para saber quem quebrou o sigilo.
Ada Pellegrini não concorda, porém, com a punição de jornalistas. Ela disse que chego a propor isso em seu anteprojeto e foi muito criticada. Durante o governo FHC, a professora coordenou um grupo de trabalho que propôs a reformulação do Código de Processo Penal.
Os oito projetos foram encaminhados à Câmara em janeiro de 2001 e incluem normas sobre interceptação telefônica.Ao final da audiência, o presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), disse que ainda é necessário haver mais debates sobre o tema. Fonte:Agência Câmara.
Editora Impetus divulga nova capa do livro "Resumo de Criminologia".
Obra chega à 4ª edição no dia 15 de janeiro de 2009 com substancial atualização e ampliação.
Ministério da Justiça investe R$ 139,5 milhões para reforçar polícias no país
O Ministério da Justiça investirá R$ 139,5 milhões em equipamentos de segurança pública para serem distribuídos à Polícia Rodoviária Federal e polícias estaduais de todo o país. Serão adquiridos 10 mil etilômetros (bafômetros), 4 mil armas não-letais e 12 helicópteros. Os convênios que formalizam os repasses e doações foram assinados nesta terça-feira, em Brasília, em solenidade que contou com a presença do ministro Tarso Genro, de governadores e secretários de Segurança Pública de diversos estados.
Os investimentos contemplam um dos principais eixos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci): o reaparelhamento das instituições responsáveis pela prevenção e repressão à violência. O objetivo é preparar as polícias para oferecer à sociedade um atendimento mais rápido e eficaz, com foco na preservação da vida.
Reforço na fiscalização
Dos 10 mil bafômetros adquiridos pelo governo federal, 7 mil serão doados aos estados e 3 mil à Polícia Rodoviária Federal. O objetivo é tornar ainda mais rigorosa a fiscalização do cumprimento da Lei Seca – que, por iniciativa do Ministério da Justiça, tornou crime o ato de dirigir após o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica, estando o motorista sujeito a multa, prisão e perda do direito de dirigir. Cada equipamento custou R$ 7.690,00.
Os primeiros 600 bafômetros serão entregues até o dia 31 deste mês e já reforçarão o trabalho das polícias estaduais e Rodoviária Federal durante o feriado de Ano Novo e a Operação Verão. Os critérios utilizados pelo Ministério da Justiça para definir a distribuição dos equipamentos em cada estado foram a extensão da malha viária, o número de acidentes e de vítimas, além do quantitativo de bafômetros que cada polícia já dispõe.
Como as três empresas vencedoras da licitação não tinham capacidade de produção imediata dos bafômetros, devido ao tamanho da compra, foi estabelecido um cronograma para a entrega dos aparelhos até dezembro de 2009. Mesmo assim, o Ministério da Justiça não descarta a possibilidade de efetuar novas aquisições nos próximos anos.
“Com essa ação iniciamos hoje um forte programa de fiscalização quanto ao consumo de álcool ao volante. Se necessário, faremos novas compras, mas precisamos que os estados assumam conosco essa operação, fortalecendo ainda mais a fiscalização nos centros urbanos”, destaca o ministro da Justiça, Tarso Genro.
Armas não-letais
Os equipamentos não-letais comprados pelo governo federal são pistolas de ondas T (chamadas de taser), que agem diretamente sobre o sistema nervoso central, paralisando a pessoa por alguns segundos, até que o policial consiga imobilizá-la. O equipamento dispara dardos com alcance de até 10,6 metros e armazena na memória a data e o horário dos últimos 585 disparos – o que facilita a auditoria em caso de uso incorreto.
Ao todo foram investidos R$ 13 milhões na aquisição das armas não-letais. Três mil delas serão repassadas para a Força Nacional de Segurança Pública e as outras mil unidades aos 19 estados que fazem parte do Pronasci. Um grupo de 10 policiais em cada estado será capacitado e ficará responsável por replicar as técnicas de uso aos demais integrantes da corporação.
Entre os estados que receberão mais equipamentos estão Rio de Janeiro (450), São Paulo (400) e Minas Gerais (300). Os critérios de distribuição do armamento levaram em conta o tamanho da população, incidência do uso de armas de fogo por policiais e número de profissionais cedidos por cada estado para missões da Força Nacional.
Helicópteros
Nesta terça-feira (16) o Ministério da Justiça também assinou convênios com 11 estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins) para o financiamento da compra de 12 helicópteros. Os aparelhos reforçarão as atividades policiais e assistenciais em caso de catástrofes.
O Rio Grande do Sul receberá duas aeronaves por sediar o Centro de Formação Aeropolicial, responsável pela formação de pilotos de todo o país. A Força Nacional de Segurança Pública também receberá um helicóptero.
As aeronaves são de dois modelos: patrulhamento e multimissão. O primeiro tem capacidade para duas pessoas e é utilizado em ações de monitoramento de trânsito e ocorrências policiais. O segundo, usado para transporte de tropas e resgate, com capacidade para até 16 pessoas.
Outras seis aeronaves adquiridas pelo Ministério da Justiça para os jogos Pan-Americanos foram doadas este ano ao Pará, Distrito Federal, Piauí, Alagoas, Espírito Santo e Amazonas.
Apresentador de TV é absolvido de crime de racismo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do crime de racismo o então apresentador de TV do programa “SBT Verdade” João Rodrigues. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido a etnia indígena na ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Para a Quinta Turma do Tribunal, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região. Segundo descreve a acusação, o apresentador teria, em cinco oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a discriminação contra grupos indígenas na disputa de terras entre colonos e grupos pertencentes à reserva de Toldo Chimbangue, Toldo Pinhal, Xapecó e Condá.
O STJ entendeu que houve exteriorização da opinião acerca de uma situação grave, descrição de comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo. Nos programas apresentados houve expressões do seguinte gênero: “os índios tomaram conta do aeroporto, os aviões não podem pousar porque, quando pousam, a flecha come”. Havia também as seguintes expressões. “A indiada meio que dificulta o processo lá, né, trabalhar muito pouco, não são chegados ao serviço. (...) O índio tem terra, mas não planta, é mais fácil roubar, tomar de alguém que plantou e se dizer dono, depois que colhe abandona a fazenda e vão invadir outra.”
Incitação ao crime de racismo exige o dolo
João Rodrigues foi denunciado por infrações à lei de imprensa e condenado pela infração ao artigo 20, parágrafo 2º, da Lei n. 7.716/89, conhecida como Lei Caó. Segundo essa lei, é crime praticar, incitar ou induzir a discriminação por intermédio dos meios de comunicação. O crime de racismo é imprescritível, e o acusado teve a condenação de reclusão substituída por penas restritivas de direito, além de ter de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O relator do caso no STJ, ministro Felix Fisher, ficou vencido no processo.
O responsável por lavrar o acórdão, ministro Jorge Mussi, assinalou que, para que haja incitação ao crime de racismo, há de haver o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de praticar e induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial. Os comentários do apresentador, no caso, revelariam o posicionamento do comunicador a favor dos colonos e a crítica recaiu sobre os índios porque estes eram os autores da tumultuada invasão.
Para o ministro Jorge Mussi, “para que o direito penal atue eficazmente na coibição às mais diversas formas de preconceito, é importante que os operadores do direito não se deixem influenciar pelo discurso politicamente correto que a questão racial envolve, tampouco pelo legítimo clamor da igualdade. Para ele, é de suma importância que o julgador trate do tema despido de qualquer pré-concepção ou de estigmas, de forma a não banalizar a violação de fundamento tão caro à humanidade, que é da dignidade da pessoa humana”.Fonte:STJ

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

STJ. Aplicação do princípio da bagatela desafia magistrados
Seria justo alguém ser preso pelo furto de uma capa e de um recarregador de celular no valor de R$ 50 ou ser condenado pelo furto de um boné no valor de R$ 30?
Dilemas como esses chegam constantemente à Justiça e desafiam magistrados na aplicação de um princípio polêmico que é conhecido no universo jurídico como o da bagatela ou da insignificância.
Bagatela seria uma ninharia, um ataque ao bem jurídico que não requer nenhuma intervenção do Poder Público. Ela surge, de acordo com os estudiosos Maurício Macedo dos Santos e Viviane Amaral, de forma significativa na Europa a partir do século passado, em meio a crises sociais decorrentes de duas grandes guerras. “O excessivo desemprego e a falta de alimentos, dentre outros fatores, provocaram um surto de pequenos furtos e subtrações de mínima relevância que receberam o nome de “criminalidade de bagatela”. Seria a clara situação que motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder o habeas-corpus a uma empregada doméstica que ficou presa 128 dias pelo furto de um pote de manteiga no valor de R$ 3,10 em um mercado da capital paulista. No caso, entre os motivos que justificavam a prisão na instância inferior, estava a intranqüilidade causada pelos pequenos furtos que assolavam a cidade. A punição deveria servir como exemplo a outros que se atrevessem a fazer o mesmo. O relator, ministro Paulo Gallotti entendeu à época que a empregada era vítima de um perverso quadro social que não oferece oportunidades concretas de uma vida digna a ela nem a milhões de outros brasileiros. Esse perverso sistema talvez também tenha sido o motivo que fez dois homens levarem de um frigorífico seis frangos no valor de R$ 3,50 cada. O STJ concedeu-lhes habeas-corpus com base no princípio da bagatela.
Furto de supérfluos
O caso da empregada é de relativa e fácil aplicação do princípio da bagatela, por se referir a um valor ínfimo e por se tratar de furto de alimentos. Contudo, chegam casos relativos a furtos de bens supérfluos que em nada justificaria a prática. É o caso, por exemplo, de uma senhora que levou oito frascos de creme hidratante de um supermercado, caso de um processo levado ao julgamento da Quinta Turma. Nesse julgamento, apesar da concessão do habeas-corpus, ficou clara a falta de consenso dos ministros em relação ao tema, que é polêmico devido à falta de parâmetros específicos do que se entenderia por bagatela. A questão é decidida caso a caso, mas baseada no bom-senso dos magistrados. O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho demonstrou preocupação em relação a esse princípio, exatamente pelo temor de vê-lo funcionar como um exercício para uma pessoa começar a praticar grandes furtos. Um dos fatos que torna a aplicação do princípio da bagatela controvertido é que nem sempre os autos chegam instruídos com elementos acerca do estado de necessidade do réu ou da comprovação da não-reincidência da infração. Em novembro passado, a Quinta Turma anulou uma decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto de um boné no valor de R$ 30. A pena inicial foi imposta em cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. O Tribunal de Justiça de São Paulo desclassificou a conduta para furto qualificado e fixou a pena em dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. No STJ foi aplicado o princípio da bagatela. Para a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, a ação pode ser considerada irrelevante para a esfera penal, sobretudo porque o fato não causou qualquer conseqüência danosa. O bem foi restituído à vítima e o evento não produziu nenhuma ofensa aos bens jurídicos tutelados. Maus antecedentes não evitam a aplicação do princípioNo universo das bagatelas, um bem de valor insignificante não é o mesmo que um bem de pequeno valor. O último recebe a penalidade prevista pelo parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. Se o bem furtado apresentar “pequeno valor”, segundo uma decisão da Quinta Turma, a ação penal deve prosseguir normalmente. Foi o caso em que a Quinta Turma manteve a condenação de uma pessoa que furtou um talão de cheque no valor de R$ 60,00. Foi a situação também de uma pessoa que levou uma garrafa de uísque de um supermercado. Ao contrário desses crimes considerados de pequeno valor, a Sexta Turma do STJ aplica o princípio da bagatela quando não há ofensa ao bem jurídico da vítima. Dessa forma, absolveu um homem que furtou um recarregador e uma capa de celular nos supermercados Carrefour, crime considerado de bagatela. Ele havia sido condenado a pouco mais de um ano de prisão em regime fechado pela tentativa de furto.Os ministros consideraram que o valor dos bens, cuja soma alcançava R$ 54,60, não causou grandes danos patrimoniais ao supermercado. Se houve prejuízo, ele deveria ser reparado na esfera civil. A situação econômica da vítima é condição determinante para a aplicação do princípio da bagatela. Mas quase não se questiona a reincidência de quem cometeu o “delito”. Um importante julgamento dividiu os ministros (HC 96929; Resp 827960) da Sexta Turma e fixou o entendimento de que maus antecedentes não impedem a aplicação do princípio da insignificância. A Sexta Turma inocentou um homem que também furtou um boné e, por isso, tinha sido condenado a um ano e seis meses de reclusão pela Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com a relatora desse caso, desembargadora convocada Jane Silva, pode ser aplicado o princípio da insignificância ainda que o acusado tenha maus antecedentes. A punição deve ter relação com o valor da conduta e com a lesão sofrida pela vítima. “O uso de dados pessoais seria aplicação inaceitável do que se chama direito penal do autor e não do ato, em que a decisão não está voltada ao fato, mas à pessoa [pelo que ela é]”. Significa que a punição deva ter relação com a conduta, e não com a pessoa. A relatora concluiu na ocasião que não é finalidade do Estado encher cadeias por condutas sem maior significância que não colocariam em risco a sociedade. Esses presos, em contato com criminosos mais perigosos, revoltados, passariam a se aperfeiçoar no crime, o que faria com que retornassem constantemente à cadeia. Bagatela e atos de improbidadePequenos desvios de conduta pública chegaram ao STJ com pedido de aplicação do princípio da insignificância. Entretanto, a Corte tem se posicionado no sentido de que esse princípio não pode ser aplicado para afastar condutas ditas como ímprobas. A Sexta Turma em importante julgamento restabeleceu a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários para fins particulares. O fato ocorreu em um município gaúcho. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entrou com ação civil pública contra o chefe de gabinete do município que usou um carro oficial e o trabalho de três membros da guarda municipal para transportar utensílios e bens particulares. O Tribunal de Justiça do estado havia aplicado o princípio da insignificância, tendo em vista que o dano foi apurado em R$ 8,47, valor do combustível consumido no percurso. O relator no STJ, ministro Herman Benjamim, considerou que o TJ fez uma avaliação ingênua dos fatos praticados pelo agente público. O Tribunal havia quantificado o dano considerando apenas o combustível, sem observar o trabalho dos guardas municipais, o frete e outros casos comprovados. A principal questão, para o ministro, o bem jurídico protegido pela Lei de Improbidade é a moralidade administrativa, não se podendo falar em aplicação do princípio da insignificância a condutas imorais. Num outro caso analisado pelo STJ, um prefeito invocava a aplicação do princípio da bagatela à sua causa. Ele foi condenado a dois anos de reclusão por ter doado a um servidor um conjunto de sofá e três mesinhas avaliado em R$ 400,00 que pertenciam à prefeitura. O STJ negou o pedido com argumento de que o princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa.
MP-MG disponibiliza estatísticas de crimes em Minas Gerais
A partir hoje, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAO Crim) disponibilizará para promotores e procuradores de Justiça do estado, através do endereço eletrônico www.mp.mg.gov.br/caocrim no link "Estatística Criminal", o acesso a um sistema de banco de dados com estatísticas de ocorrências de crimes em todo o estado de Minas Gerais.
Importância
O sistema a ser disponibilizado aos membros do Ministério Público foi desenvolvido a partir do banco de dados de crimes de maior potencial ofensivo fornecido pelo Centro Integrado de Informações de Defesa Social da Polícia Militar de Minas Gerais (CINDS) e, segundo o coordenador do CAO Crim, Joaquim José Miranda Júnior, será uma excelente ferramenta para que o Ministério Público possa tomar decisões estratégicas de atuação.
"Com a disponibilização deste sistema o CAO Crim oferecerá apoio técnico para que os membros do Ministério Público que atuam na capital e interior possam ter uma percepção exata da ocorrência de crimes e, assim, terem subsídios para a tomada de decisões estratégicas como a requisição de policiamento e fomento de campanhas de segurança", pondera Joaquim Miranda.
Formato facilita consulta
A utilização do novo sistema será feita através da senha da intranet que cada membro do MPE já possui, e para facilitar e agilizar o acesso, as estatísticas estarão dispostas em um gráfico no formato do mapa de Minas Gerais que será dividido por comarcas. Desta forma, promotores e procuradores poderão tomar ciência dos índices de violência tanto de cada comarca em específico como, ao pesquisarem mais de uma comarca, obterem uma visão geral da situação da criminalidade por região do estado.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público estadual - Núcleo de Imprensa Tel: (31) 3330-8166/8016 11/12/2008 (criminal / caocrim - banco de dados)) EC

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Investigador de Polícia de São Paulo - Concurso
Colegas, agradeço o envio dos e-mails elogiando o livro "Resumo de Criminologia, 3ª edição" e como o mesmo ajudou muitos candidatos na superação da prova de Criminologia (1ª fase) desse valoroso concurso.
Iremos comentar a prova de forma paulatina em nosso blog no site do LFG (www.lfg.com.br) nos próximos dias.
Aliás, espero que vocês estejam acompanhando as fantásticas aulas de Criminologia do Prof. Luiz Flávio Gomes naquele site. O pequeno vídeo sobre a "Escola de Chicago" está fantástico.

I Simpósio Internacional
Direito Penal e Cidadania

A Faculdade de Direito do Mackenzie realiza, de 15 a 18 de dezembro, o I Simpósio Internacional Direito Penal e Cidadania.
O evento será realizado no Auditório Benedicto Novaes Garcez - Prédio 09 - Campus São Paulo.
Programação
15 de dezembro – 2ª feira
19h30Abertura do eventoProf. Nuncio Theophilo Neto – Diretor da Faculdade de Direito Mackenzie20hA confirmar – apresentação de painel: aluno da UPM20h30hConferência: Diversidade cultural e sistema penal Prof. Dr. Juan Carlos Ferrè Olivè (Huelva)Presidente de mesa: Prof. Gilberto Passos de Freitas (Mackenzie) Debatedores: Prof. Humberto Barrionuevo Fabretti (Mackenzie) e Prof. William Terra de Oliveira (Anhanguera-LFG)
16 de dezembro – 3ª feira
19h30* A confirmar – apresentação de painel: aluno da UPM
20hConferência: Bullying
Prof. Lélio Braga Calhau (MG)
Presidência da de Mesa:
Prof. Evandro Fabiani Capano
Debatedores: Prof. Luiz Roberto Salles Souza (Mackenzie) e Prof. João Paulo Orsini Martinelli (UniAnchieta e Facamp)
17 de dezembro – 4ª feira19h30
A confirmar – apresentação de painel: aluno da UPM 20hConferência: Sistema Penal e Garantia do CidadãoProf. Dr. Gianpaolo Poggio Smanio (Mackenzie) Presidente de Mesa: Prof. Pedro Henrique Demercian Debatedores: Prof. José Reinaldo Guimarães Carneiro e Prof. Oswaldo André Fabris (Zumbi dos Palmares)
18 de dezembro – 5ª feira
19h30* A confirmar – apresentação de painel: aluno da UPM 20hConferência: Violência de gênero Profa. Dra. Maria Pilar Mirat Hernández (Complutense de Madri)Presidente de Mesa: Profa. Lia Felberg Debatedores: Profa. Ana Flavia Messa (Mackenzie) e Profa. Ana Elisa Liberatore Silva Bechara (USP) 22h
Encerramento
Comissão Organizadora
Profª Gianpaolo Poggio Smanio Prof. Alexis Couto de Brito
Realização
Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor Lélio Braga Calhau profere palestra "Bullying: uma contribuição criminológica" na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie em São Paulo (SP)
Dia 16.12.08(terça-feira)
Horário 20 horas
Palestra ocorre no 1º Simpósio Internacional de Estudos de Direito Penal - Direito Penal e Cidadania
Presidente de Mesa:
Prof. Evandro Fabiani Capano
Debatedores:
Prof. Luiz Roberto Salles Souza (Mackenzie) e Prof. João Paulo Orsini Martinelli (UniAnchieta e Facamp)
Rua Itambé, 45 - HIGIENÓPOLIS
Auditório do Prédio 09
Fone: 236-8766 - Fax: 255-2588 - SÃO PAULO (SP)
Internet:
www.mackenzie.br
Faculdade de Direito

domingo, 14 de dezembro de 2008

LFG - O que se entende por Cifras Negras e Ocultas- Comentários com o Prof Lélio Braga Calhau (Assista- 00'49-)

Kitty Genovese e o "efeito espectador"
Segundo a Wikipedia, Catherine Susan Genovese (
7 de julho de 1935, Nova York[1]13 de março de 1964, Nova York), mais conhecida como Kitty Genovese, era uma mulher estadunidense que foi esfaqueada até a morte próximo de sua casa em Kew Gardens, no Queens, Nova York.[2] As circunstâncias de sua morte e a aparente reação (ou falta de reação) dos vizinhos dela foram relatados num artigo de jornal publicado duas semanas depois e instigaram investigações do fenômeno psicológico que tornou-se conhecido como "efeito espectador", "responsabilidade difusa" ou "síndrome Genovese".[3]

Nota deste editor: este caso nos lembra o problema da "difusão da responsabilidade" .

Violência contra crianças e adolescentes em Minas aumenta

sábado, 13 de dezembro de 2008

Deputados simplificam sistema de recursos no processo penal
O Plenário aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 4206/01, do Executivo, que simplifica as regras do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para os diversos tipos de recursos, com o objetivo de eliminar atos que retardam a decisão judicial.
A matéria segue para votação no Senado.
Uma das mudanças ocorre em relação ao recurso em sentido estrito, que passa a se chamar agravo. Ele poderá ser apresentado contra decisão da Justiça em diversos casos, como na declaração de nulidade parcial do processo; no indeferimento de prova; ou na revogação ou concessão de prisão temporária ou preventiva.
De acordo com o texto aprovado, de autoria do Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal, o agravo não poderá ser apresentado contra decisão que conceder ou negar habeas corpus; conceder, negar ou revogar livramento condicional; incluir ou excluir jurado da lista geral; ou que converter pena de multa em detenção ou prisão simples.
Limitações
A suspensão da decisão pelo agravo, o chamado efeito suspensivo, também é limitado a algumas situações, entre as quais:- quando, a critério do juiz ou tribunal, a decisão resultar em lesão grave ou de difícil reparação;- se apresentado contra decisão que admitir a acusação (decisão de pronúncia) ou desclassificar testemunha; ou- se oferecido contra decisão que não admitir ou negar seguimento a recurso de apelação.
Para o coordenador do grupo de trabalho, deputado João Campos (PSDB-GO), o agravo "imprime maior agilidade e praticidade ao processo".Pena máximaQuanto ao recurso de apelação, apresentado contra uma sentença, a novidade é a análise por um segundo juiz, chamado de revisor, somente se o crime em questão for punível com pena máxima privativa de liberdade superior a oito anos.As mudanças nesses recursos possibilitaram o fim da "carta testemunhável", um outro tipo de instrumento admitido em matéria penal e apresentado contra a recusa do juiz em aceitar um recurso em sentido estrito.
A apelação contra decisão do Tribunal do Júri não dependerá mais da avaliação do tribunal superior para que este determine um novo julgamento, se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova do processo.
O projeto insere no Código redação que determina o novo julgamento, mas impede uma segunda apelação.
Habeas corpus
A proposta também atualiza o código para as situações jurídicas de hoje, como ao prever que o pedido de habeas corpus contra atos de violência ou coação originários de juiz do Juizado Especial Criminal seja analisado pelas turmas recursais do tribunal competente.
Admite-se ainda a formulação oral de habeas corpus perante a secretaria do juízo, que deverá redigi-lo com os dados exigidos para ser apresentado ao juiz.
Outra novidade é a concessão de liminar para fazer cessar imediatamente coação ou ameaça "manifestamente ilegais" com o objetivo de permitir ao beneficiado aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus. Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau concede entrevista a Ricardo Carlini(SBT) sobre serial killers (assassinos seriais)


Nova CPI vai investigar as causas da violência nas cidades
A Câmara vai investigar as causas e os efeitos da violência urbana no Brasil. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito acaba de ser criada com esse objetivo, e a instalação da CPI depende agora da indicação dos integrantes pelos líderes partidários.O autor do requerimento para a criação da CPI, deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), avalia que não basta o Parlamento sugerir mudanças na legislação penal.
Os deputados, segundo ele, devem analisar o problema da violência de forma ampla e propor instrumentos para reduzir os seus efeitos."O fato de a CPI ser ampla é uma grande vantagem, pois nos dá toda a flexibilidade para irmos onde for necessário no diagnóstico de todo o sistema de defesa social", ressaltou.
Segundo ele, a CPI do Sistema Carcerário, encerrada em julho deste ano, teve um importante papel, mas limitou o seu trabalho a um aspecto do sistema. "Agora, com a CPI da Violência Urbana, vamos poder buscar soluções para esse problema que tanto aflige a sociedade brasileira", acrescentou.
Foco
Porém, o deputado Luiz Couto (PT-PB) argumenta que é preciso delimitar o foco dos trabalhos. Integrante da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e relator da extinta CPI do Extermínio no Nordeste, Luiz Couto teme que, sem fatos específicos, a nova CPI não apresente os resultados esperados."O requerimento é muito genérico.
A violência urbana pode ser abordada na perspectiva da mulher, da criança e dos sem-teto, por exemplo. Se a CPI tratar de muitas coisas, as investigações poderão ser prejudicadas", argumentou.
Segundo ele, a CPI deve fazer não apenas um diagnóstico da violência, mas também das políticas públicas que podem ser implementadas para combatê-la.
Entre os pontos que merecem atenção prioritária, ele destaca a atuação de milícias armadas nas cidades; as mortes de inocentes por causa das chamadas balas perdidas; as chacinas; e o crescimento da população de rua vítima de violência.Fonte: Agência Câmara.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Seminário de Criminologia mostra evolução do sistema prisional em Minas Gerais Foto: Renato Cobucci/Secom-MG
O I Seminário do Conselho de Criminologia de Minas Gerais ocorreu na sede da OAB-MGBELO HORIZONTE
Reformas, ampliações, transferências administrativas, investimentos em capacitação profissional e ampliação de vagas foram alguns dos temas da palestra do subsecretário de Administração Prisional, Genílson Ribeiro Zeferino, no I Seminário do Conselho de Criminologia de Minas Gerais, nesta quarta-feira (10), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Belo Horizonte.
Em 2008, foram inaugurados sete presídios e ampliadas quatro unidades já existentes. Além disso, a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) assumiu 17 cadeias públicas e um Centro de Remanejamento de Segurança Prisional (Ceresp) que estavam sob a responsabilidade da Polícia Civil, dando continuidade ao compromisso do Governo do Estado de liberar policiais civis e militares para o exercício de suas funções institucionais. “Ainda este ano vamos inaugurar um presídio no Sul do Estado, um albergue na Penitenciária José Maria Alckimim e o Centro de Referência que vai abrigar mulheres grávidas a partir do sexto mês de gestação”, anunciou o subsecretário. Às inaugurações somam-se ainda outras duas assunções de cadeias públicas.
O subsecretário também ressaltou as parcerias firmadas para absorção da mão de obra dos presos, aproximadamente 350. Hoje, 4.180 detentos trabalham dentro ou fora das unidades prisionais e 4.654 estudam, sendo que em Uberaba (Triângulo Mineiro), 16 presos da Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira estão matriculados em cursos de ensino superior.
O chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Marco Antônio Monteiro, ressaltou o trabalho feito pela Suapi. “Entregar a administração destas cadeias têm servido de estímulo aos policiais civis que podem então voltar a exercer sua função investigativa”, disse.
Membro do Conselho de Criminologia mineiro, o deputado estadual Délio Malheiros (PV), atribuiu os avanços do sistema prisional ao investimento feito pelo Governo do Estado em segurança pública. “Nenhum outro governo (de Estado) investe tanto neste setor e a política que vem sendo aplicada em Minas, não vemos em nenhum outro lugar”, enfatizou.
Para o diretor do Conselho, Celso de Magalhães Pinto, o seminário servirá ainda para mostrar aos servidores as atribuições de cada setor da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), com destaque para o prisional. “A Suapi cresceu muito e tende a crescer ainda mais. Daí a importância da realização do seminário que serve de ferramenta de integração e disseminação de informações para que todos conheçam as atribuições do Conselho”, afirmou.
O Conselho de Criminologia é quem formula a política criminal do Estado. O I Seminário do Conselho de Criminologia propõe um debate aberto sobre o Sistema Prisional de Minas Gerais aproximando a Suapi dos demais segmentos da sociedade.
O evento termina nesta quinta-feira (11), quando serão realizadas palestras sobre Defensoria Pública, funções do Conselho de Criminologia e do Conselho Penitenciário mineiro e direitos humanos para o servidor e o detento. Fonte: Agência Minas.
Câmara aprova autonomia técnica para peritos criminais
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 3653/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que garante autonomia técnica, científica e funcional ao trabalho dos peritos oficiais da área criminal. Esses profissionais, segundo o texto, precisarão ter formação acadêmica específica. O projeto também prevê o ingresso desses peritos no serviço público por meio de concurso. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto acolhido em Plenário, que resultou de uma emenda assinada pelas lideranças partidárias, considera como exclusivas de Estado as atividades de perícia oficial relativas a crimes.O projeto define como peritos de natureza criminal os peritos criminais, os médico-legistas e os odonto-legistas. Porém, ele determina que sejam observadas as legislações de cada estado a respeito dessa classificação.No texto, fica explícito que os peritos estão sujeitos a regime especial de trabalho, em razão do exercício de suas atividades e também levando em consideração as leis específicas dos estados.
Votação
Como o presidente da Câmara é o autor do projeto, ele passou a condução dos trabalhos ao deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) durante o processo de votação do projeto. Chinaglia agradeceu aos colegas pela aprovação do projeto e explicou que a origem da proposta foi a constatação de que, no regime militar (1964-1985), houve médicos que realizaram laudos falsos e outros que não encontraram condições para fazer prevalecer seu parecer técnico."O objetivo é garantir a independência científica que pode servir tanto ao inquérito policial quanto à Justiça; como cada estado tem sua organização, o projeto adota a flexibilidade necessária para não ir contra a Constituição", afirmou. Fonte: Agência Câmara.
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