domingo, 31 de agosto de 2008

Ministério da Justiça e AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) promovem Seminário Internacional sobre a Perspectiva da Justiça Criminal. Professor Lélio Braga Calhau preside a mesa da conferencista Lola Anyar de Castro (Venezuela).

A Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) e o Ministério da Justiça promovem, de 1º a 3 de setembro, seminário internacional sobre Perspectiva da Justiça criminal: a agenda das reformas penais à luz da experiência nacional e internacional.
O evento conta com a abertura do ministro da Justiça, Tarso Genro, da Justiça, seguido de debate sobre Supremas Cortes e a Justiça Penal, com os ministros Sepúlveda Pertence e Eugênio Raul Zaffaroni, da Argentina. Participam também, juízes, professores, pesquisadores, advogados, procuradores e especialistas de vários países.

Temas
Os temas abordados serão: crime organizado, tráfico de drogas, ação da Polícia e controle do crime, papel dos juízes na construção da política criminal, políticas de prevenção criminal e segurança urbana, as inovações legislativas (reformas do processo penal, nova lei de interceptações telefônicas, medidas processuais de emergência, etc.), crimes financeiros e de internet, Justiça restaurativa e a relação entre crime e pena.
Serviço:
Data: 1º, 2 e 3 de setembro Horário: a partir das 9h Local: Sede da Aasp. Rua Álvares Penteado, 151, centro, São Paulo.
Outras informações e inscrições: pelo telefone (11) 3291-9200 ou pelo site www.aasp.org.br.
Veja a programação
Dia 1 de setembro — segunda-feira 9h — Abertura
Ministro Tarso Genro e Marcio Kayatt (presidente da OAB)
9h:30-10h45 — Supremas Cortes e a Justiça Penal. Expositor: Eugenio Raúl Zaffaroni (Argentina) Debatedor: Sepúlveda Pertence (Distrito Federal) Mediadora: Márcia Semer
11h-12h30 — Criminalidade organizada e legislação de emergência. Expositor: Silvio Ciappi (Itália) Debatedor: Jan-Michael Simon (Alemanha, Instituto MaxPlanck) Mediadora: Ana Lúcia Sabadell
14h-16h — A nova lei de interceptações telefônicas. Luís Guilherme Vieira (Rio de Janeiro) Antonio Ruiz Filho (São Paulo) Ubiratan Cazetta (Distrito Federal) Mediador: Fábio Simantob Tofic
B. Reforma do CPP. Aury Lopes Jr. (Rio Grande do Sul) Antonio Magalhães Gomes Filho (São Paulo) Leandro Galluzzi (Brasília) Mediadora: Marina Pinhão C. Araújo
C. Reparação de dano em matéria penal. Pablo Galain (Alemanha, Instituto MaxPlanck) Egberto de Almeida Penido (São Paulo) Mediadora: Luciana Bergamo
16h30-18h30 D. Função da pena mínima no sistema penal. Sérgio Salomão Shecaira (São Paulo) Salo de Carvalho (Rio Grande do Sul) Álvaro Pires (Canadá) Mediadora: Carolina D. Haber
E. Crime organizado: tratamento legal. Vincenzo Ruggiero (Inglaterra) André Luis Callegari (Rio Grande do Sul) Mediador: Luiz Guilherme Mendes de Paiva
F. Justiça restaurativa: avaliação da experiência brasileira. Leoberto Brancher (Rio Grande do Sul) Eduardo Rezende Melo (São Paulo) Silvio Ciappi (Itália)
Dia 2 de setembro — terça-feira 9h-10h30

- Crime e violência nas cidades: o modelo da nova prevenção e o projeto "Cidade Segura". Expositor: Massimo Pavarini (Itália) Debatedor: Ricardo Balestreri (Distrito Federal) Mediadora: Ana Paula Zomer Sica
11h-12h30 — Atividade bancária e Direito Penal: atenção especial às crises bancárias. Expositor: Jesús-Maria Silva Sánchez (Espanha) Debatedor: Luiz Flávio Gomes (São Paulo) Mediador: William Terra de Oliveira
12h -16h A. Administrativação do Direito Penal revisitada: o exemplo dos crimes financeitos no Brasil. Jesús-Maria Silva Sánchez (Espanha) Maíra Rocha Machado (São Paulo) Mediador: Arthur Gueiros
B. Segurança e prevenção criminal. Lola Aniyar de Castro (Venezuela) Sacha Darke (Inglaterra) Mediador: Lélio Braga Calhau (MG)
16h30 —18h30 C. Crimes de Internet. Alfonso G. Muñoz (Espanha) Tatiana Malta Vieira (Distrito Federal) Mediador: Daniel Arbix
D. Lavagem de dinheiro. Bruce Zagaris (Estados Unidos) Antenor Madruga (Distrito Federal) Mediador: Domingos Fernando Refinetti
E. Reforma do CPP (II): o novo procedimento do júri e provas ilícitas. Ada Pelegrini Grinover (São Paulo) José Carlos Dias (São Paulo) Mediadora: Flávia Rahal
Dia 3 de setembro - — quarta-feira 9h-10h30

— Ação policial, controle do crime e Estado de Direito. Expositor: Márcio Thomaz Bastos (São Paulo) Debatedor: Aloísio Lacerda Medeiros (São Paulo) Debatedor: Alberto Zacharias Toron (São Paulo) Mediador: Gamil Foppel
11h-12h30 — A racionalidade penal moderna. Expositor: Álvaro Pires (Canadá) Debatedor: Juarez Tavares (Rio de Janeiro) Mediador: Pedro Abramovay
14h-16h A. O papel dos juízes na construção da política penal. Des. Geraldo Prado (Rio de Janeiro) José Henrique Rodrigues Torres Mediadora: Kenarik Boujikian Felippe
B. Tráfico de drogas. Vincenzo Ruggiero (Inglaterra) Luciana Boiteux .(Rio de Janeiro) Mediadora: Maria Gabriela Viana Peixoto
16h30-18h30 C. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Oswaldo H. Duek Marques (São Paulo) Marta Machado (São Paulo) Mediadora: Mariângela Magalhães
D. Polícia: novas tendências da investigação criminal. Damien Cassan (Canadá) Romeu Tuma Júnior (Distrito Federal) Mediador: Octavio Augusto da Silva Orzari
E. Medidas processuais de emergência. Silvia Allegrezza (Itália) Marta Saad (São Paulo) Mediadora: Alice Bianchini

Abin teria espionado Gilmar Mendes
Segundo uma reportagem da revista Veja, conversas telefônicas de Gilmar Mendes foram monitoradas pela Abin. Os presidentes do STF e do Senado reagiram com indignação ao possível grampo.
Agendamento de palestras, cursos ou módulos de pós-graduação lato sensu
Prezados internautas, considerando os compromissos já assumidos com algumas universidades e órgãos de governo, anteriores ao Seminário Internacional do IBCCCRIM, não será mais possível agendar nenhuma participação em evento para o mês de setembro de 2008.
Pede-se, em qualquer oportunidade, para melhor organização, realizar o agendamento com antecedência mínima de 30 dias.
Grampos ilegais no STF
Os grandes jornais desta data noticiam que o presidente do STF, Dr. Gilmar Mendes, dentre outras autoridades, foi vítima de escutas telefônicas ilícitas. O caso é grave, pois há suspeita que tenham sido agentes públicos os responsáveis.
Em artigo publicado no ano de 2006 no jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, MG, tive a oportunidade de comentar a fragilidade do tema, envolvendo um crime grave com uma pena irrisória.
Vale a pena conferir:

sábado, 30 de agosto de 2008

14º Seminário do IBCCRIM
Muita gente gostou, alguns reclamaram que acharam algumas palestras "panfletárias", mas opinião cada um tem a sua. Notamos a ausência da Polícia no evento. O painel sobre "exposição de preso na mídia" poderia ter sido melhor se a polícia paulista estivesse presente na mesa.
Chamou também a atenção a lista dos poderosos escritórios de advocacia que patrocinaram o evento. Havia dois banners gigantescos no plenário com o nome desses poderosos escritórios.
Parabenizo a direção do IBCCRIm pela organização (muito boa) do evento e pela excelente recepção prestada ao coordenador deste blog.

Professor Lélio Braga Calhau e seu "Resumo de Criminologia, 3ª edição, 2008" - Livraria RT, 14º Seminário Internacional do IBCCCRIM, São Paulo (SP), agosto de 2008.
Repensar o banco dos réus...
Nobre colega,nesta época de reformas do Código de Processo Penal, uma luta antiga da Associação dos Advogados Criminalistas volta a ser foco de discussões como inerente ao engrandecimento do conceito de cidadania no Brasil e em respeito aos princípios constitucionais da não discriminação, da presunção de inocência ou não culpabilidade, amplitude de defesa e legalidade.
Trata-se da "abolição do banco dos réus do recinto dos tribunais" (opinião de dois renomados mestres e nota do Conselho Federal da OAB a respeito - clique aqui) pois não há previsão legal para que persista a prática consuetudinária de manter o acusado separado do seu advogado nas cerimônias judiciais (no atual "banco dos réus").
A ABRAC está colocando uma enquete (http://www.abrac.adv.br/) para colher opiniões a respeito e abrindo um espaço para manifestações, ou seja, além de votar você pode sustentar seu ponto de vista.O resultado será enviado para a "Comissão de Reforma do CPP" do Senado da República, para ser considerado pelos legisladores.
Participe!
Elias Mattar Assad
Presidente ABRAC
STJ. Mulher será indenizada por revista íntima abusiva em visita a presídio
O Estado do Acre terá de pagar indenização no valor de 50 salários mínimos a uma mulher que, ao visitar o namorado que cumpria pena no Complexo Presidiário Dr. Francisco Conde, na capital, Rio Branco, foi submetida à revista íntima excessiva que causou constrangimento incompatível com a atuação da administração. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 12 de maio de 2004, M.A.O., em visita ao namorado no presídio, passou por duas revistas que compreenderam a realização de dois exames íntimos para verificar se estava portando droga; uma delas foi realizada em estabelecimento hospitalar. A situação a que foi submetida teve início com uma falsa denúncia de que estaria levando drogas para dentro do estabelecimento prisional.
Após o fato, M.A.O. interpôs ação na justiça requerendo indenização por danos morais ao Estado do Acre sob o argumento de que o procedimento a que foi submetida no presídio não tem previsão constitucional ou infraconstitucional. O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Acre negaram o pedido de M.A.O, afastando a pretensão indenizatória por dano moral.
M.A.O. sustenta que a situação lhe causou grande constrangimento, ferindo sua honra e imagem. Menciona ter havido abuso e excesso por parte dos agentes carcerários, que acabaram por violar preceitos fundamentais, protegidos pela Constituição, tais como a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem.
Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon entende haver a obrigação de reparar o dano moral causado à M.A.O., pois estão presentes todos os elementos que confirmam o abalo psicológico causado, não se tratando de um mero dissabor. Afirma também que houve abuso de direito, pois, da forma como foi exercido o direito estatal, por meio de métodos vexatórios, houve desrespeito à dignidade da pessoa humana. Fonte: STJ.
Proposta para combater pedofilia está na pauta do Plenário
O Plenário da Câmara poderá votar, no próximo esforço concentrado (2 e 3 de setembro), o Projeto de Lei do Senado (3773/08) que torna crime diversas condutas relacionadas à pedofilia na internet; aperfeiçoando o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil. A proposta, elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, modifica o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA; Lei 8.069/90).
Se o projeto for aprovado e sancionado, quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente estará sujeito à pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Hoje, a redação é menos abrangente e a pena é de, no máximo, seis anos. Cena de sexo explícito ou pornografia, segundo o texto, será "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".
A pena deverá ser ampliada em 1/3 se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública ou por pais ou responsáveis pela criança, além de parentes até terceiro grau e pessoas que morem com a vítima. A lei atual cita o agravamento da pena para o agente público e para quem consegue "vantagem patrimonial" com a atividade.Aliciamento A reclusão de quatro a oito anos também será aplicada a quem vender material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e a distribuição do material acarretará pena de três a seis anos.
Os provedores de internet terão que se responsabilizar por não permitir o armazenamento das imagens. Mesmo assim, quem adquirir este tipo de material estará sujeito a pena de um a quatro anos.Outra mudança é a penalização de quem, por qualquer meio de comunicação, alicia, instiga ou constrange uma criança a praticar "atos libidinosos".
Também será condenado quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia e vídeos. Ambos os crimes terão pena de um a três anos e multa.Tramitação O PL 3773/08 tramita em regime de prioridade apensado ao PL 1167/07.
Fonte: Agência Câmara.
STJ. Professora acusada de participar da morte do ganhador da Mega-Sena permanecerá presa
A professora de educação física Janaína Silva de Oliveira, acusada de envolvimento na morte de Renê Senna, ganhador da Mega-Sena assassinado em janeiro de 2007, continuará presa preventivamente.
A decisão é da relatora do processo, ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela negou o pedido de liminar em habeas-corpus com o qual a defesa pretendia que fosse revogada a prisão ou lhe fosse concedido o direito cumpri-la no seu domicílio. Segundo os autos, Renê Senna foi morto com quatro tiros na cabeça, no dia 7 de janeiro de 2007, em um bar do município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. Além da professora, outras cinco pessoas são acusadas de participar desse assassinato. Janaína Oliveira foi denunciada pela prática de homicídio qualificado.
O habeas-corpus com pedido de liminar foi impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou a ordem lá impetrada. No STJ, a defesa da professora alega que falta demonstração dos motivos que justificaram sua custódia cautelar. Alega, ainda, que ela possui nível superior e as condições da prisão especial não estão sendo respeitadas. Com isso, defende seu direito à revogação da custódia cautelar ou à prisão domiciliar.
Na sua decisão, a ministra Laurita Vaz afirma que não estão presentes os pressupostos autorizativos para a concessão da medida urgente. Segundo a ministra, não se vislumbra, a teor do que consta no acórdão atacado, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito). Ela afirma, ainda, que o pedido tem caráter satisfativo e que demanda aprofundada incursão no próprio mérito da impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em exame singular e prévio.
.O mérito da impetração será julgado pelo colegiado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. Fonte: STJ.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Bolívia e Estados Unidos são parceiros desconfortáveis na guerra contra as drogas
Veja a matéria do new York times (em português) no link abaixo:
STF. Ministro nega habeas corpus a economista acusado de crime contra o sistema financeiro
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar pedida pelo economista Oscar Mendes Pimentel, acusado de ser um dos responsáveis pela falência do Banco São Jorge S/A, no qual teria ocupado cargo no Conselho de Administração.
Em julho, o economista pediu Habeas Corpus (HC 95507) ao STF para suspender o processo a que responde na 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público com outras 12 pessoas por crime de fraude contra o sistema financeiro nacional, previsto na Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/86).
A defesa alega que não há justa causa para a ação penal porque “é certo que o paciente [Oscar Pimentel] não chegou a tomar posse como membro do Conselho de Administração do Banco São Jorge S/A”, e, portanto, não poderia ser acusado do crime.
Inicialmente, o juiz de primeiro grau afirmou que não poderia receber a denúncia porque não estava descrita a participação de cada um dos denunciados. O Ministério Público recorreu e conseguiu que a denúncia fosse recebida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo.
Inconformada, a defesa de Oscar Pimentel ingressou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido sob o argumento de que, para comprovar a tese de que o economista não teria tomado posse como membro do Conselho, seria necessário analisar as provas, o que não pode ser feito em habeas corpus. Ao recorrer ao STF, os advogados apresentaram o mesmo argumento de que o acusado não chegou a tomar posse no cargo e, por isso, não pode ser responsabilizado.
Decisão
Ao decidir sobre o caso, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que não há causa urgente que justifique uma decisão liminar. De acordo com ele, informações do TRF mostram que, da leitura de uma ata do banco, é possível concluir que o economista teria assumido o cargo de vice-presidente do Conselho em junho de 1989.
O ministro concordou com a decisão do STJ e também afirmou que a divergência de informações no processo requer que as provas sejam examinadas, o que é inviável por meio de habeas corpus.
Após negar a liminar, o relator solicitou informações ao juiz da 2ª Vara Federal, onde o processo tramita. Fonte: STF.

STF. Adepol quer evitar prisão de policiais em presídios de segurança máxima
O Decreto 41.149/08, do governador do Rio de Janeiro, que proíbe a manutenção de delegados de polícia, que têm direito a prisão especial, nas unidades da Polícia Civil, determinando sua transferência para presídios de segurança máxima do sistema penitenciário do estado, é alvo de questionamento da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4127, relatada pela ministra Ellen Gracie, a Adepol sustenta que a Constituição Federal estabelece competência concorrente da União e dos estados-membros para legislar sobre direito penitenciário. Dessa forma, explica, as disposições de caráter geral devem ser estabelecidas pela União, cabendo aos demais entes federativos adequar a legislação federal às suas peculiaridades.
Nesse sentido, lembra a associação, o Código Penal Brasileiro (CPB) determina que, se presos provisoriamente, os agentes policiais devem ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial, em local distinto da prisão comum. O decreto fluminense não poderia, no entender da Adepol, definir de forma diversa da lei federal, mantendo eventuais custódias de agentes da polícia em penitenciária comum de segurança máxima – no caso as penitenciárias de Bangu 8 e Nelson Hungria.
Por considerar temerária a permanência dos delegados de polícia em complexos penitenciários onde se encontram presos de alta periculosidade, de facções criminosas violentas, como já vem ocorrendo, a Adepol pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma. E no mérito, que seja julgada procedente a ação, para dar interpretação conforme a Constituição, no sentido de que se não houver prisão especial ou quartel para os agentes policiais, que seu recolhimento provisório seja feito em prisão domiciliar.
Fonte: STF.
Falha nova tentativa do jogador Edmundo de reverter condenação por mortes em acidente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a oitava tentativa do jogador Edmundo de reverter sua condenação à pena de quatro anos e meio de prisão pela morte de três pessoas em acidente de trânsito, em dezembro de 1995. O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou os embargos de declaração (tipo de recurso) opostos pela defesa do jogador. Desde a condenação em 1999, a defesa do jogador tenta reverter sua condenação: 1) ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento apenas para excluir da condenação os pagamentos de honorários advocatícios dos assistentes de acusação; 2 e 3) recursos especial e extraordinário não foram admitidos pelo vice-presidente do TJRJ; 4) agravo de instrumento foi provido pelo ministro Vicente Leal, para que o recurso especial (5) subisse para o STJ; 6) insatisfeita com a decisão, a defesa de Edmundo interpôs embargos de declaração, também rejeitados; 7) o ministro Arnaldo Esteves Lima negou, liminarmente, os embargos de divergência propostos pela defesa do réu.
A defesa pretendia no STJ reduzir a pena aplicada ao jogador para um ano e quatro meses, o que possibilitaria a suspensão condicional da pena, com a aplicação do chamado “sursis” (benefício garantido pela lei aos condenados pela prática de crime à pena mínima de um ano). Queria também a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. A Sexta Turma, no entanto, não conheceu do recurso. “As pretensões de reforma da pena-base e de imposição substitutiva de pena restritiva de direito substanciam questões próprias do mérito da causa e requisitam, para o seu deslinde, exame de prova, estranho ao âmbito de cabimento do recurso especial”, considerou o colegiado. Ficou mantida, então, a condenação do jogador a quatro anos e meio, como decidido pelo TJRJ.
Na ocasião, o Tribunal carioca considerou não haver possibilidade jurídica de aplicação do sursis, tendo em vista a imputação ao jogador de três homicídios culposos, além de lesões corporais de natureza grave em três outras pessoas. Edmundo foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Paricier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente. O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer. Insatisfeita, a defesa interpôs embargos de declaração, também rejeitados. Segundo a Sexta Turma, foi correta a pena aplicada a Edmundo, tendo em vista a fundamentação da condenação. Nos embargos de divergência, a defesa insistiu no pedido. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, indeferiu liminarmente o pedido, por não ter ficado caracterizada a divergência, decisão diferente de outro julgado com o mesmo assunto.
Após ter o pedido negado, a defesa de Edmundo interpôs os presentes embargos de declaração alegando haver omissão na decisão, uma vez que, se o acórdão foi conhecido, não há violação da Súmula 7 desta Corte. Pediu, então, o conhecimento e provimento dos embargos, para que fosse analisada pela Sexta Turma do STJ a dosimetria da pena aplicada ao réu. O ministro Esteves Lima alegou não haver omissão a ser sanada, pois a decisão está clara e fundamentada. Nesse entendimento, o ministro negou seguimento aos embargos de declaração.
Edmundo somente poderá ser preso após a decisão final transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). fonte: STJ
STJ. Advogado acusado de associação a tráfico de drogas continua preso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, por unanimidade, o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado por L.H.S.N., advogado de Teresópolis (RJ) acusado de associação para a prática de crimes de tráfico de drogas. Segundo os autos, o advogado estava ligado a uma organização presente em diversas favelas do Rio de Janeiro.
A defesa de L.H.S.N. entrou com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a prisão preventiva. Segundo o acórdão do TJRJ, a atuação do advogado atinge a ordem pública e, caso seja posto em liberdade, subsistem amplas possibilidades de o advogado livrar-se da aplicação da lei penal.
Ao recorrer ao STJ, a defesa do acusado alega não estarem presentes os requisitos legais que autorizam a prisão. Sustenta também que L.H.S.N. é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita.
Em sua decisão, o ministro relator Paulo Gallotti afirma que a prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada, visto estar evidenciada a concreta periculosidade social do paciente. Ressalta, ainda, que as circunstâncias pessoais favoráveis alegadas pela defesa não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. Fonte: STJ

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Professor Lélio Braga Calhau grava entrevista na Rede LFG(Luiz Flávio Gomes), em São Paulo, sobre o sucesso de vendas da 3ª edição do "Resumo de Criminologia, Impetus, 2008"
Promotor de Justiça altera conteúdo de Projeto de Lei que prevê o monitoramento eletrônico de presos
O Projeto de Lei nº 1.939/2007 que prevê a adoção da tornozeleira eletrônica para monitoramento de presos recebeu a colaboração do promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAOCrim), Joaquim José Miranda Júnior, e foi reformulado.
Durante audiência pública, realizada dia 26 de agosto na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o promotor de Justiça apresentou uma proposta substitutiva para solucionar as falhas do projeto. Além disso, falou aos deputados sobre os benefícios da utilização das tornozeleiras de monitoramento e mostrou os casos de países que tiveram sucesso com o uso desta tecnologia, como a Argentina, onde esteve e comprovou a eficiência do método. “Acreditamos que o equipamento vai funcionar bem e vai trazer uma resposta social, estimulando o bom comportamento dos presos. É uma forma de economizar dinheiro público”, explicou Joaquim Miranda.
O promotor de Justiça mostrou que, de acordo com pesquisas européias, os custos para se manter uma pessoa em uma penitenciária são três vezes maiores do que se a pessoa estiver nas ruas utilizando as “algemas eletrônicas”.Na proposta substitutiva para o Projeto de Lei, o Ministério Público de Minas Gerais criou cinco condições para a utilização do equipamento: em casos de prisão domiciliar; de determinação judicial da não freqüência a determinados lugares; de presos contemplados com o livramento condicional; de presos que recebem o direito às saídas temporárias; e de presos submetidos a trabalho externo.
elaborar a proposta substitutiva, o promotor de Justiça Joaquim Miranda utilizou a Lei paulista nº 12.906/08, sancionada em 15 de abril. “Fiz alterações, adaptando à realidade de Minas Gerais”, relatou.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
"I have a dream" completa 45 anos
Discurso apaixonado e pacifista de Martin Luther King completa 45 anos. King foi um pacifista e um visionário. É impossível não se emocionar com o conteúdo desse grande discurso. Eu também tenho um sonho, um sonho de um mundo com menos violência e mais respeito aos réus e ás vítimas criminais. Eu tenho um sonho.

2ª Turma do STF concede liberdade a acusado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver Pronunciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, Antônio Carlos Gonçalves dos Reis vai poder aguardar em liberdade julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão unânime ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 93615 pelos ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa contestava ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando constrangimento ilegal devido ao excessivo período de prisão cautelar do acusado, desde maio de 2000. Antônio Carlos foi denunciado em ação penal que tramita na Comarca de Entre Rios, no estado da Bahia.
O relator da matéria, ministro Celso de Mello, observou que a prisão preventiva revogada em maio de 2003 pelo Tribunal de Justiça do estado da Bahia (TJ-BA), ou seja, após três anos de sua decretação. Em novembro de 2004, sentença de pronúncia originou novo decreto de prisão cautelar de Antônio Carlos, que foi cumprido em 26 de julho de 2005.
“A mim me parece que é evidente o excesso de prazo só considerando-se essa segunda etapa, sem se considerar a primeira”, disse o ministro, ao lembrar que Antônio Carlos permanece preso sem que tenha sido julgado pelo júri. “Em meu voto, eu estou deferindo o pedido de habeas corpus uma vez que excessivo o período de duração da prisão cautelar a que foi submetido o ora paciente”, afirmou o relator.
Dessa forma, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido de habeas corpus a fim de determinar a soltura do acusado, se por outro motivo não tiver preso, devido ao excessivo período de duração da prisão cautelar. O voto foi seguido por unanimidade

STF. Indeferida liberdade a coronel da PM do Piauí acusado de chefiar o crime organizado no estado
O ministro Ricardo Lewandowski negou liberdade ao coronel da Polícia Militar José Viriato Correia Lima, acusado de chefiar o crime organizado no Piauí. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 95600 em que a defesa alega falta de justificativa para os oito anos de duração da prisão preventiva.
A defesa afirma que o prazo para a conclusão da ação penal está prestes a expirar e a apuração dos crimes supostamente praticados por José Viriato encontra-se definida desde dezembro de 2006. Atualmente, ele está preso no Batalhão de Operações Especiais da PM do Piauí.
Inicialmente, o relator verificou que o pedido é reiteração do HC 92083, no qual indeferiu medida liminar. “No caso deste processo, o pedido de medida liminar confunde-se com o próprio mérito da impetração, a qual será julgada pelo Colegiado”, disse o ministro, ao negar a liminar.
Lewandowski pediu para que os autos do HC 92083 fossem anexados para julgamento conjunto e solicitou, ainda, informações à 1ª Vara do Júri da Comarca de Parnaíba (PI). Fonte: STF

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Professor Lélio Braga Calhau e a criminóloga internacional Lola Anyar de Castro(Venezuela) - Seminário do IBCCRIM, São Paulo, 26.08.08. Presido uma mesa com a Prof. Lola na próxima semana em seminário do Ministério da Justiça em São Paulo.
Supremo nega habeas corpus a desembargador do Piauí
José Soares de Albuquerque permanecerá afastado da função de desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Piauí. Ele teve liminar negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Habeas Corpus (HC) 95496, em que pede para retornar à função de magistrado daquela Corte estadual. A decisão é do ministro Cezar Peluso
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele foi afastado do cargo por suposto envolvimento em esquema de venda e compra de decisões judiciais no estado.
Além de José Soares de Albuquerque, outras 15 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal. A lista inclui, ainda, outro desembargador do TJ-PI, um procurador e um promotor de Justiça, um juiz, um delegado de Polícia, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e mais duas pessoas.
De acordo com a denúncia, o desembargador José Soares Albuquerque, presidente interino do TJ-PI à época, é acusado de ter recebido dinheiro para manter no cargo o vice-prefeito da cidade de Jerumenha (a 304 km de Teresina), Anderson Evelyn Filho, que assumiu a prefeitura após o afastamento do prefeito Milton Carneiro de França, em 1999.
Indeferimento
De início, o relator salientou que embora não se trate de medida que atinja diretamente a liberdade de ir e vir, o afastamento das funções judicantes “é, certamente, medida gravosa tomada no curso do processo penal”.
No entanto, o ministro Cezar Peluso citou questão idêntica no julgamento do HC 90617, na qual ficou estabelecida que a concessão de medida liminar em tais casos pode representar enorme prejuízo. “Isto porque, determinado liminarmente o restabelecimento do exercício funcional do paciente, eventual denegação da ordem fará com que o mesmo retorne à situação anterior, com grave repercussão em termos de prestígio da Justiça”, afirmou.
Na ocasião, o ministro ressaltou que o afastamento do acusado de suas funções como desembargador do Tribunal de Justiça “reveste-se de caráter cautelar que tende a resguardar, sob certo ponto de vista, a própria condição do réu no exercício funcional, bem como o prestígio da função jurisdicional”. De acordo com o relator, a concessão da medida cautelar teria o “efeito indesejado” de colocar sob suspeita quaisquer decisões proferidas pelos acusados no exercício de suas funções.
“Em tal hipótese, a situação seria ainda mais danosa do que aquela que aparenta sê-lo agora em relação a ambos, tanto ao acusado, como em relação ao conceito público do seu cargo”, completou o ministro Cezar Peluso, que negou a liminar. Após ser ouvido o Ministério Público, o habeas será julgado definitivamente pela Segunda Turma da Corte, órgão competente para a apreciação da questão. Fonte: STF.
STJ isenta dono de farmácia pela morte de uma cliente
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal movida contra o proprietário de uma rede de farmácias de São Paulo acusado de homicídio culposo por não ter impedido que uma cliente comprasse o medicamento flutamida duas vezes utilizando uma mesma receita médica. O uso excessivo do medicamento teria provocado a morte da vítima. Elpídio Nereu Zanchet tentou anular a acusação em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ação penal. Segundo o TJSP, na condição de farmacêutico, ele descumpriu regra técnica ao não impedir o duplo aviamento da mesma receita. A defesa sustenta que, apesar de ser sócio-proprietário da farmácia em questão, Elpídio Zanchet não era o responsável pela unidade em que houve o ocorrido, não havendo justa causa para a imputação feita na denúncia. Acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Turma entendeu que, no caso julgado, não existe responsabilidade objetiva do sócio-proprietário da empresa, uma vez que ele comprovou não ser o farmacêutico responsável pela referida farmácia. “Ele foi denunciado por ser sócio e diretor presidente da rede de drogarias e processado utilizando-se uma responsabilidade objetiva que é incompatível no Direito Penal”, ressaltou a relatora em seu voto. Assim, por unanimidade, a Turma concedeu habeas-corpus para determinar o imediato trancamento da ação penal. A flutamida é um antiandrogênico utilizado para o tratamento de câncer de próstata e combate à acne.
Fonte: STJ
STJ. Procurador-geral de Campos de Goytacazes (RJ), acusado de fraude em licitações, permanece preso
Alex Pereira Campos, procurador-geral do município de Campos de Goytacazes (RJ), acusado de envolvimento em esquema de corrupção, continuará preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa do suspeito, com o qual pretendia a reconsideração da decisão do STJ que indeferiu o pedido.
Em março deste ano, por meio da operação Telhado de Vidro, a Polícia Federal desmantelou um esquema que desviava dinheiro mediante fraude em licitações. Alex Pereira Campos foi indiciado por crime contra a ordem tributária, fraude em licitações e formação de quadrilha. Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi garantiu que não vê modo de conceder a liminar pretendida, pois a prisão preventiva do acusado é necessária para manter a ordem pública e econômica, para a conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, vistos os pressupostos autorizadores presentes na lei.
Afirma também que, em razão dos fatos revestidos de gravidade concreta, como a acusação por corrupção, lavagem de capitais, extorsões e outras inúmeras fraudes envolvendo a própria estrutura administrava do Município, a prisão preventiva, ao menos nessa fase, é justificada. Por fim, ressalta que o caso exige análise mais detalhada, o que se dará no julgamento do mérito.
Fonte: STJ.

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Shecaira brilha no IBCCRIM
Começou hoje o 14º Congresso Internacional do IBccrim - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em São Paulo. Criminalistas de todo o país lotaram o Hotel Maksoud. Duas palestras internacionais foram realizadas na parte da manhã, mas quem brilhou foi o Prof. da USP, Sérgio Salomão Shecaira, durante a apresentação de palestra em um dos painéis no período da tarde (tema: tolerância zero).
Promotor de Justiça participou hoje de audiência pública sobre rastreamento de presos
O coordenador do CAO-Criminal/Execução Penal/Tribunal do Júri e Auditoria Militar, promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, participou hoje, 26, às 14h30, de audiência pública, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a convite do deputado Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública .
Na reunião foi discutido o Projeto de Lei nº1939/2007, que trata da implantação de dispositivos de rastreamento que permitem a localização de detentos beneficiados por indulto ou liberdade condicional.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel: (31) 3330-8016/8166/8016 26/08/08 (Criminal/Audiência Pública rastreamento
Prazo de viagem para réu afiançado pode ser reduzido
O Projeto de Lei 3770/08, da Comissão de Legislação Participativa, diminui de oito dias para 48 horas o período durante o qual o réu que pagou fiança pode mudar sua residência ou se ausentar da cidade onde mora sem prévia autorização das autoridades.
A proposta, resultado da sugestão 87/07, apresentada pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP), também proíbe a emissão de passaporte para o réu afiançado. Caso ele já tenha um passaporte, deverá ser guardado em juízo e sua validade ficará suspensa.
De acordo com o relator da proposta na comissão, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a diminuição de prazo é razoável diante do desenvolvimento dos meios de transporte. "As organizações criminosas dispõem de grandes somas em dinheiro para soltar seus integrantes que estejam sob custódia judicial e, em seguida, proporcionar-lhes os meios de fuga necessários", argumentou.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de passar pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara.

Site recebe novos elogios


Autor: Taurino Monteiro da Silva
De:
Enviado em:
26/8/2008 03:55:41
Olá amigo(a)! Você está recebendo uma mensagem do Fale Conosco - Nova Criminologia no Site do Prof. Lélio Braga Calhau.
Mensagem:
Dr. Lelio, seu site é muito interessante e faculta aos estudiosos das leis, mais uma opção segura e respaldada pelo seu conhecimento. Parabéns,
Taurino Monteiro da Silva
Conselheiro Pena (MG)

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Garibaldi alerta Legislativo: "Em política não pode haver vácuo"
O presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves Filho, fez ontem duras críticas ao que considera "omissão do Poder Legislativo no Brasil". Durante almoço-debate promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide) em São Paulo, o senador lamentou que "as duas Casas do Congresso Nacional estejam se submetendo ao ritmo ditado pelo Poder Executivo" por meio de medidas provisórias e, em muitos casos, abrindo espaço para que o Poder Judiciário emita pareceres e súmulas com força de lei.– O Congresso não está legislando como deveria, mas o Executivo não pára de legislar e o Poder Judiciário aqui e acolá entra no vácuo deixado pelo Legislativo. Em política, não pode haver vácuo – disse Garibaldi a 302 presidentes de empresas nacionais e multinacionais filiadas ao Lide.
O parlamentar lembrou que há seis MPs aguardando votação no Senado. Em conseqüência disso, a pauta está trancada. Ou seja, nada poderá ser apreciado até que essas matérias sejam votadas. Para o senador, há um excesso de MPs sendo editadas atualmente e de forma desnecessária. Ele citou o ex-governador de São Paulo Franco Montoro (PSDB) como um integrante do Poder Executivo que governou quatro anos sem usar medidas provisórias. O mesmo vem acontecendo, observou, com o atual governador do estado, José Serra, também do PSDB.
Garibaldi chegou a comparar as MPs aos decretos-leis criados durante a ditadura militar:– Os decretos-leis eram até mais modestos, pois diziam que só podiam ser aplicados em quatro casos, enquanto as MPs são usadas em qualquer situação, e não apenas naquelas urgentes. Esta é uma situação inaceitável, estamos agredindo nossa Constituição – protestou.
Fonte: Senado Federal.
Crimes Cibernéticos é tema de encontro promovido pelo Ministério Público em Minas Gerais
Será realizado no próximo dia 26 de agosto, no Salão Vermelho da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Av. Álvares Cabral 1690, o I Encontro Internacional de Capacitação de Promotores de Justiça no Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos, aberto a todos os operadores de Direito.
A abertura do evento será às 9h30, será realizada pelo procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, e pela coordenadora da Promotoria Estadual de Crimes Cibernéticos, Vanessa Fusco Nogueira Simões.
Os temas que serão debatidos no encontro promovido pelo Ministério Público Estadual são: “Crimes Cibernéticos – Panoramas das atuais ameaças” às 10 horas, com o Council of Europe, Alexander Seger. “Investigações em crimes cibernéticos e cooperação internacional”, às 11h15, com a Assistant United States Attorney's Office, Karine Taxman Moreno e Jaime Edgardo Jara Retamal da Interpol América Latina.Às 13h30, “Direito Substantivo: Tipos Penais”, com Alexander Seger e o advogado Gilberto Martins de Almeida. Às 15h30, “Crimes de internet: limites e possibilidades de aplicação da legislação penal em vigor”, com o coordenador do CAOCrim de São Paulo, Augusto Rossini.O encontro será encerrado às 17 horas.
Programação
9h30 - Sessão de AberturaProcurador Geral de Justiça, Jarbas Soares JúniorCoordenadora da Promotoria Estadual Combate Crimes Cibernéticos, Vanessa Fusco Nogueira Simões
10h - Crimes CibernéticosPanorama das atuais ameaças - Alexander Seger, Council of Europe
11h – Intervalo
11h15 - Investigações em crimes cibernéticos e cooperação internacional
O Ministério Público na investigação de cibercrime. A cooperação internacional no âmbito deste tema - Karine Taxman Moreno, Assistant United States Attorney's Office
Instrumentos, meios e formas de cooperação internacional estabelecidos pela Diretiva ETS-185 - Jaime Edgardo Jara Retamal - Interpol América Latina
12h30-13h30 – Intervalo
13h30 – 15h - Direito Substantivo: Tipos Penais
As normas internacionais de enfrentamento à criminalidade cibernética. - Tipologia.Conceitos jurídicos.Convenção Internacional sobre Cibercrimes - Alexander Seger, Council of Europe)
A legislação brasileira e a Convenção de Budapeste - Gilberto Martins de AlmeidaAlterações legislativas e dispositivos em vigor.
15h30 – 17h - Crimes de internet: limites e possibilidades de aplicação da legislação penal em vigor - Augusto Rossini, coordenador do CAOCrim – SP.
17h - Encerramento
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel: (31) 3330-8016/8166 25/08/08 (Crimes Cibernét6icos/ I Encontro Internacional)
STJ nega liminar a acusados de planejar morte de publicitária no crime do Papai Noel
Os empresários Nicolau Archilla Galan e Renato Grembecki Archilla, pai e filho respectivamente, acusados de planejar e contratar um policial militar para assassinar a publicitária Renata Guimarães Archilla, continuarão presos preventivamente. A decisão é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a liminar em habeas-corpus formulado pela defesa para pedir a liberdade dos empresários.
Em dezembro de 2001, a publicitária, neta e filha dos acusados, estava em seu carro aguardando a abertura de um semáforo, no Morumbi, zona sul de São Paulo, quando um homem vestido de Papai Noel se aproximou e atirou três vezes em sua direção. Apesar de gravemente ferida, Renata sobreviveu. O crime ficou conhecido, pela Polícia como o crime do Papai Noel. A defesa dos empresários recorreu ao STJ após ter o pedido de liberdade negado por um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Alegou constrangimento ilegal, pois o desembargador não deveria ter mantido a decisão de primeiro grau que ordenou a preventiva, já que a prisão antecipada dos acusados, além de carente de justa causa, está desprovida de fundamentação concreta, apta a justificar a custódia antecipada. Argumentou ainda que, desde o advento da Lei n. 5.349/67, a gravidade genérica do delito em tese cometido, hediondo, não é argumento idôneo para amparar a prisão preventiva, devendo os motivos estar relacionados àqueles previstos no artigo 312 do Código Processual Penal (CPP), que não estão presentes no caso.
Por fim, afirmou que a conveniência da instrução criminal não será afetada com a liberdade dos acusados, uma vez que sempre estiveram à disposição da autoridade policial quando das investigações e não haveria qualquer motivo a indicar que assim não o fariam em relação à ação penal, pois nada aponta que, soltos, a ela se furtariam, visto que residem no mesmo local há 41 anos e ostentam condições pessoais favoráveis. Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi destacou que o STJ, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), pacificou orientação no sentido de que não se admite habeas-corpus contra decisão proferida pelo relator da impetração na instância de origem, excetuados os casos de indeferimento de pedido liminar em decisão inquestionavelmente estranha, despida de qualquer razoabilidade.
Segundo o ministro, na decisão, verifica-se que a autoridade impetrada, entendendo que a decisão singular estava “regular e suficientemente fundamentada, descrevendo detalhadamente os motivos pelos quais entende ser necessária a custódia cautelar ao caso”, acabou por indeferir o pedido.
Para ele, mostra-se inviável reconhecer a existência da apontada ilegalidade, exigindo análise mais detalhada as alegações levantadas pela defesa, até porque a motivação que fundamenta o pedido de urgência confunde-se com o requerido no mérito do habeas-corpus.
Fonte: STJ.

Projeto aprovado pela Câmara diferencia pichação de arte
A proposta proíbe a venda de tinta spray a menores de 18 anos para coibir as pichações.
A Câmara aprovou na semana passada a proibição da venda de tinta spray a menores de 18 anos. O Projeto de Lei 706/07, do deputado Magela (PT-DF), foi aprovado no Plenário e será analisado pelo Senado. O principal objetivo é coibir as pichações.
Magela explica que o projeto diferencia a grafitagem, uma forma de arte urbana, da pichação, considerada como crime pela legislação federal.
O deputado ressalta que a fiscalização dos estabelecimentos comerciais será responsabilidade dos estados. As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir as normas incluem multa simples; multa diária; destruição ou inutilização do produto que estiver sem o aviso no rótulo de que pichação é crime; e suspensão de sua venda e fabricação. No momento da compra, o adulto deverá apresentar documento para sua identificação na nota fiscal.
Manifestação artística
Magela explica os diferentes aspectos da proposta. "O primeiro é separar a grafitagem da pichação; muitas vezes o grafiteiro, aquele que faz um desenho, uma arte, é tratado como se fosse um pichador e, às vezes, é punido e até preso. O segundo é a proibição da venda de spray para menores de 18 anos, para tentar coibir o uso de menores na prática de crimes", ressaltou.
O projeto define o grafite como atividade legal, desde que realizada para valorizar o patrimônio por meio da manifestação artística.
O grafiteiro Rivanilson da Silva Alves acredita que a lei pode ampliar o reconhecimento do grafite como arte e atividade econômica. Segundo ele, é necessária uma mudança cultural para que os jovens deixem de lado a pichação e adotem o grafite, e a proposta é um passo nesse sentido. Alves ressalta que as lojas não vão mais vender o spray para menores pichadores, pois haverá uma fiscalização. "Não quero dizer que vai acabar [a pichação] por causa dessa lei, mas é um processo, com toda a certeza."
A pena prevista em lei para o crime de pichação é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou prédio tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena poderá ser de seis meses a um ano de detenção, com multa.Se o projeto for aprovado no Senado, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em 90 dias. Fonte:Agência Câmara.
Animais em circos
O Brasil já devia ter proibido de vez a utilização de animais em circos. São notórios os casos de espancamentos, violências psicológicas etc contra os animais. Ás vezes, são até abandonados nas estradas pelos donos dos circos...
Precisamos, em nome dos direitos dos animais, abandonar essa postura omissa e defender quem não tem que o defenda.
Vide artigo de nossa autoria sobre os maus tratos contra animais e publicado no site www.novacriminologia.com.br.

TRF-1. Circo não poderá utilizar os animais para apresentações
O Juiz Federal Convocado pelo TRF da 1ª Região, Avio Mozar José Ferraz de Novaes, concedeu liminar, dia 15 de agosto, para que o "Lê Cirque" seja impedido de utilizar animais em suas apresentações, por serem suspeitos de sofrerem maus-tratos.
Narra o Ibama que em 1º de agosto de 2008 o Governo do Distrito Federal expediu alvará de funcionamento para o circo, em caráter precário, válido somente para o período de 01/08/08 a 07/08/08. Conta que em fiscalização realizada no dia 12 de agosto de 2008 constatou a situação de maus-tratos em que os animais do "Le Cirque" se encontravam e lavrou o auto de infração.
O circo recorreu à Justiça de 1º grau para dar continuidade aos espetáculos e obteve sucesso. Foi determinada, na ocasião, a manutenção da posse dos animais pelo circo.
O Ibama recorreu sob o argumento de que a decisão recorrida ofendeu a ordem administrativa, pois violou o art. 225, §§ 1º e 3º da Constituição Federal, ao impedir o Ibama de exercer o seu poder de polícia ambiental.
Maus tratos a animais
De acordo com o juiz do TRF, parecer técnico do órgão ambiental distrital deixou transparecer a existência dos maus tratos à maioria dos animais: os elefantes ficam acorrentados sem condições de movimentações; o elefante africano encontra-se raquítico; as girafas estão confinadas em recinto sem altura apropriada, e os chimpanzés, o rinoceronte e os camelos vivem em espaços inferiores aos definidos em instrução normativa. Alertou também para a falta de segurança.
Assim, o Juiz concedeu liminar ao Ibama depois de citar a Lei nº 4060/2007, que especifica serem hipóteses de maus-tratos aquelas em que haja prática de abuso ou crueldade em relação a qualquer animal e em que se mantenham animais em lugares anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; bem como o art. 6º da Lei Distrital 4060/2007, em que fica bastante clara a proibição da utilização de animais, de qualquer espécie, em apresentação de circos e congêneres, exceto quando o órgão ambiental a autorize, expressamente, após a constatação de que os animais não são vítimas de maus-tratos.
Por fim, reafirmou o magistrado a legalidade na atuação fiscalizatória do Ibama e de aplicação de penalidade administrativa ambiental.
Agravo de Instrumento 2008.01.00.040243-9/DF
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF-1. Médico acusado de proceder à laqueadura sem seguir os ditames legais é absolvido
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região absolveu médico acusado de ter feito laqueadura em parturiente sem o requisito legal de autorização por escrito da paciente.
O médico efetuou parto cesariana seguido de ligadura de trompas, a laqueadura, mas o fato de o procedimento ter sido feito em desconformidade com a legislação (lei 9.263 /96), que exige consentimento por escrito, levou-o a responder, criminalmente, na Justiça, pelo ato.
A parturiente atestou em juízo que, embora não tenha assinado qualquer autorização, ela a manifestou verbalmente.
O entendimento da 4ª Turma do TRF é de que, no caso, não houve dano ao bem tutelado, visto ter a paciente autorizado o procedimento, mesmo que verbalmente, e ter, naquela ocasião do parto, mais de 30 anos e já dois filhos, evidenciando a ausência de infrações. A inexistência, por si só, de autorização por escrito, não é suficiente para a condenatória, conforme esclareceu o relator, desembargador federal Hilton Queiroz. Há que se ater para o objetivo do legislador, que foi o de evitar arbitrariedades, o que não ocorreu no caso.
Apelação Criminal 2004.38.02.000772-8/MG. Fonte: TRF-1.

STF. Acusado de crime contra o sistema financeiro continuará respondendo a ação penal
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou o arquivamento, em caráter liminar, de ação penal por crime contra o sistema financeiro nacional no âmbito do Consórcio Nacional Garibaldi, intentada pelo Ministério Público Federal contra Sérgio Amílcar de Aguiar Lima, na 2ª Vara Federal Criminal no Paraná.
A decisão foi tomada na apreciação do Habeas Corpus (HC) 95694, impetrado por Amílcar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou pedido idêntico, também em HC.
A defesa alega constrangimento ilegal em razão de o juízo federal ter indeferido requerimento para produção de prova pericial, segundo ela imprescindível para demonstração da inocência do acusado. Ao negar o pedido de liminar, o ministro Menezes Direito argumentou que “as razões invocadas pelos impetrantes para o deferimento da medida excepcional possuem caráter satisfativo, pois se confundem com o mérito da impetração – a ser ainda julgado pelo STF-, o que recomenda seu indeferimento, conforme reiterada jurisprudência desta Suprema Corte”.
Neste sentido, ele citou decisões nos HCs 94888, relatado por ele próprio; 93164, relatado pelo ministro Cezar Peluso, e 92737, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Delação premiada
A defesa alega que Sérgio Amílcar nunca compôs o quadro social do Consórcio Nacional Garibaldi, só tendo sido incluído na relação de seus gestores após decorridos mais de dez anos da liquidação extrajudicial da administradora de consórcio, e que isto ocorreu em virtude de acusação feita contra ele em depoimentos prestados por co-réus que se utilizaram do instituto da delação premiada.
A defesa requereu a realização de perícia econômico-financeira, por auditoria independente, tanto para rebater os fatos narrados na denúncia quanto “demonstrar a parcialidade e incorreções do relatório de apuração apresentado pelo Banco Central” quando da liquidação do consórcio. Entretanto, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal negou o pedido. Dessa decisão, a defesa recorreu ao STJ e, contra acórdão daquele tribunal que negou o HC, impetrou novo habeas, agora no STF.
O STJ alegou que a decisão sobre o acolhimento ou não de pedido de exame pericial é discricionária do juiz e que ”não ocorre cerceamento de defesa nas hipóteses em que o juiz reputa suficientes as provas colhidas durante a instrução”. Ainda segundo o STJ, tampouco o juiz é obrigado a realizar outras provas com a finalidade de melhor esclarecer a tese defensiva do réu quando, dentro do seu livre convencimento motivado, tenha encontrado elementos probatórios suficientes para a sua convicção”.
Direitos afrontados.
A defesa alega que a decisão do STJ afronta princípios constitucionais, como a igualdade entre os cidadãos (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal – CF), observando que foi atribuído “valor desproporcional ao relatório elaborado pelo BC, não importando ter este sido condenado na esfera cível por omissões durante a liquidação do Consórcio Nacional Garibaldi e ter ingressado, posteriormente, como assistente de acusação na ação penal promovida em face do paciente, o que só já demonstra a sua parcialidade”. Fonte: STF.
Alega, também, que o paciente vem tendo negado o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da CF), já que o juízo desconsiderou o direito de demonstrar a ausência de ligação de Sérgio Amílcar com atos de gestão praticados no âmbito do consórcio.
Decisão
Ao negar a liminar, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que não há, nos autos, elementos para sustentar a conclusão de que Sérgio Amílcar esteja sofrendo constrangimento ilegal, “já que, pelo menos neste exame preliminar, não há qualquer indicação de ato ilegal ou abusivo por parte da Quinta Turma do STJ".
"A partir de um juízo de cognição sumária neste momento processual, não me parece estar eivado de ilegalidade flagrante a decisão do juízo processante, que indeferiu o requerimento pericial da defesa. Muito pelo contrário, apresenta-se devidamente fundamentada em dois requisitos: o de não ser pertinente nem concludente para o deslinde do caso”, concluiu o ministro.
I Congreso Penitenciario Internacional en honor al Dr. Elio Gómez Grillo.
Venezuela
1º a 4 de outubro de 2008
La Universidad de Margarita a través de Eventus Unimar, le ofrece la más cordial bienvenida al I Congreso Penitenciario Internacional en homenaje al Dr. Elio Gómez Grillo; a realizarse del 01 al 04 de octubre de 2008, en el Hotel Margarita Hilton, ubicado en Porlamar, Isla de Margarita, Venezuela.

El cual constituye el cuarto evento de esta naturaleza que realizamos en nuestra Institución, el primer Congreso estuvo referido al Derecho Subregional Andino, el segundo a Propiedad Intelectual e Industrial en homenaje al Dr. Ricardo Antequera Parilli y el tercero denominado Derecho Administrativo, dedicado al Dr. Luis Enrique Farias Mata.Con este Congreso Penitenciario nuestra Universidad se permite contribuir con un compromiso que la academia debe al área penitenciaria, no solo en el ámbito nacional sino en el entorno internacional, ya que es el primer Evento sobre ésta área que se efectúa hasta ahora a nivel mundial.

Los Ponentes participantes son Antonio Galindo (México); Roberto Santana (República dominicana); Raquel Irigoyen Fajardo (Perú); Conzague Bernard (Francia); Antonio Rocha (Colombia); Borja Mapelli (España) y por Venezuela Dilia Parra, Fernando Núñez, Humberto Prado, José Martínez Rincones, Yadira Muziotti, Pedro Rondón, María Josefina Ferrer, Carlos Nieto, Félix Amarista, Lucas Moreno, Pedro Arévalo Semprum, José Jesús Gallardo y Gerardo Aponte; quienes desarrollarán contenidos pluralistas de las diferentes disciplinas del conocimiento, donde se evidencian aspectos particulares o generales que conforman el complejo sistema penitenciario a nivel internacional y que de manera magistral serán abordados a través de los temas: Justicia penitenciaria, La situación penitenciaria en Venezuela, Situación penitenciaria Latinoamericana, El sistema penitenciario venezolano y su perspectiva a través de los postulados garantistas constitucionales, La reforma penitenciaria en el marco de los DD.HH.,

La naturaleza de las sanciones penales en materia de adolescentes, La educación en valores en el ámbito penitenciario, La perspectiva y el rol del penitenciarista en el Siglo XXI, La victimología en el sistema penitenciario venezolano, La libertad: paradigma o pragmatismo en una visión real de la situación del preso en Venezuela, Personalidad y sicopatología en la delincuencia venezolana, La violencia carcelaria, Experiencia penitenciaria en Toluca (México); un modelo para la comunidad Internacional, La cultura penitenciaria. Diferentes fases y experiencias, Experiencia colombiana en materia penitenciaria, Situación penitenciaria en el Estado Nueva Esparta, Programa de humanización y autofinanciamiento de los presos en la región insular, Reinserción del preso a la sociedad a través de su experiencia laboral, Neurociencia en la toma de decisiones para la atención del recluso, Pueblos indígenas y derecho penitenciario, El eslabón y la cadena. Primera cooperativa de reinserción en Venezuela para los ex-presidiarios.

Como se puede observar el escenario es único, solo faltará el protagonismo de ustedes como participantes para conocer, interpretar, aclarar y fijar sus propias conclusiones sobre eventos de esta naturaleza.
Es importante destacar que el temario expuesto por los ponentes será condensado en un libro a ser bautizado en el referido Congreso y que estamos seguros constituirá un aporte valioso para todos los interesados en el área penitenciaria.


STF. Gilmar Mendes fala sobre a importância da segurança jurídica no Estado de Direito
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse, durante palestra em Brasília, que a mudança de interpretação da lei é muitas vezes feita mais para a segurança jurídica do Estado de Direito do que propriamente por causa da coisa julgada, do ato jurídico perfeito ou do direito adquirido.
Durante o Fórum Brasileiro de Direito Constitucional, Mendes falou sobre o tema “Segurança jurídica e mudança jurisprudencial”. Segundo ele, as cortes constitucionais devem ter cautela ao mudar de entendimento sobre as normas constitucionais. “Não pode ser porque (a corte) amanheceu de bom ou mau humor. E ao mesmo tempo não se pode mudar sem avisar o que está fazendo, porque de alguma forma aquela interpretação é integrativa da própria norma e não há como fazer a separação entre elas”, avaliou.
O ministro ressaltou que o processo de mudança da interpretação da lei é extremamente complexo e a corte constitucional deve estar atenta aos sinais de “alteração climática e de cenário”. Essas diferenças, de acordo com o presidente do STF, podem ser captadas de maneira técnica ou intuitiva. “É como um meteorologista que usa instrumentos ou olha para as nuvens”, comparou.
Ele disse que mudanças fáticas ou jurídicas levam a uma nova interpretação da lei. “Às vezes um novo contexto fático exige uma nova postura”, considerou. Como exemplo, o ministro citou os julgamentos sobre crimes hediondos e número de vereadores em câmaras municipais – que já tiveram interpretações distintas ao longo da história do STF.
Segurança jurídica
Gilmar Mendes definiu a segurança jurídica como conceito autônomo e transcendente, “que permite resolver problemas não solucionáveis no âmbito e na categoria dogmática do direito adquirido, como mudanças de estatutos jurídicos para os quais não se pode invocar o direito adquirido, mas sim a aplicação direta da segurança jurídica”.
Ele lembrou que um julgamento em que prevaleceu a tese da segurança jurídica acima do direito adquirido foi o da ação civil pública contra a contratação dos funcionários da Infraero, cuja ascensão ao cargo público se deu por concurso interno – ato vedado pela Constituição. O julgamento ocorreu 12 anos após a posse de alguns dos funcionários no cargo, tempo considerado grande demais para reverter a contratação, sob pena de comprometer a segurança jurídica do Estado de Direito. Fonte: STF

domingo, 24 de agosto de 2008


Livro "Resumo de Criminologia, 3ªedição, RJ, Impetus, 2008" encerra o mês de julho de 2008 como o livro de sua área mais vendido nos Mega-sites Saraiva e Siciliano.

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Mexicanos implantam 'chip' com medo de seqüestro

Entre 2004 e 2007, o número de seqüestros subiu quase 40% no México. Números oficiais apontam 751 seqüestros, mas analistas estimam que o número real gira em torno de 6.500. Reportagem da Reuters com narração de Daniela Paixão

Pesquisa diz que maior medo dos cariocas são balas perdidas
Violência que ninguém sabe de onde pode vir apavora cada vez mais quem mora na cidade. Pesquisa do Instituto de Segurança Pública mostra que o que 57% dos cariocas mais temem são balas perdidas.
TRF-2. Negado HC para tenente acusado de participar da morte de moradores do Morro da Providência
A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região negou pedido de habeas corpus para o tenente Vinícius Ghidetti de Moraes, acusado de participar do episódio que resultou no assassinato de três jovens moradores do Morro da Providência (zona portuária do Rio de Janeiro) por traficantes do Morro da Mineira, no bairro do Catumbi.
A defesa de Ghidetti alegou a incompetência da Justiça Federal, onde tramita o processo penal em que são réus onze militares do Exército, responsáveis por garantir a segurança da equipe que atua nas obras do projeto “Cimento Social”, realizado no Morro da Providência. Para os advogados, a causa deveria ser remetida para a Justiça Estadual.
Além disso, a defesa de Ghidetti sustentou que a denúncia seria inepta, porque não descreveria os crimes em que o réu teria incorrido, nos termos do Código Penal, e porque faria acusações indevidas, já que o tenente não teria participado de tortura ou usado meio cruel contra os três rapazes. Para reforçar a tese de que a Justiça Federal seria incompetente para decidir o processo, os advogados ainda alegaram que uma decisão proferida em ação civil pública (ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF) teria entendido que o Exército se encontraria em situação ilegal no Morro da Providência, agindo fora de suas atribuições, e que, com isso, os militares não estariam de fato a serviço da União. A Justiça Federal tem competência constitucional para julgar as causas em que sejam partes, como rés ou autoras, a União, suas autarquias e fundações ou as empresas públicas federais.
O relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay, ressaltou, em seu voto, que a denúncia do MPF assegurou aos acusados o direito à ampla defesa, descrevendo a participação que cada um dos réus teve nos fatos, desde a abordagem das vítimas no Morro da Providência até o momento em que elas foram entregues aos traficantes. O magistrado lembrou que os militares tinham o controle da situação e, portanto, a ação deles foi determinante para o seu desfecho: “Por óbvio que detalhes maiores a respeito da atuação de cada réu serão apurados no decorrer da instrução criminal, mas a denúncia é clara, atende aos requisitos previstos no artigo 41 do CPP (Código de Processo Penal), permitindo aos réus o amplo exercício de seu direito de defesa, razão pela qual não há que se falar em inépcia (da denúncia)”.
Concluindo seu voto, o desembargador destacou que a União tem interesse na causa, em razão de os militares estarem responsáveis pela segurança das obras do “Cimento Social” (um projeto do governo federal) e, sendo assim, o processo é de competência da Justiça Federal: “Ainda que se alegue a existência de decisão judicial no sentido de que esta atuação seria irregular, porquanto não se insere dentro das atribuições do Exército, esta discussão não afasta o interesse da União no feito, uma vez que a atuação efetivamente existiu e teve como escopo a proteção que visava a garantia de execução de obras de interesse da União”.
Fonte: TRF-2. Proc. 2008.02.01.010594-9

Nosso usuários se manifestam

Subject: Belo trabalho
Prezado Professor Lélio,

Sou advogada e atuo na área de Ciências Criminais na minha pequena cidade de Virginópolis (MG). Acompanho diariamente seu trabalho no seu site e no seu blog. Estou aqui para te parabenizar pelo excelente trabalho que está desenvolvendo e fico muito contente em saber que um mineiro está fazendo tanto sucesso no Brasil. Li seu artigo no Estado de Minas semana passada e achei sensacional.
Gostaria de manter contato com o Sr para trocarmos informações sobre esta brilhante área que é a Ciências Criminais.
Um forte abraço e que Deus lhe abenções hoje e sempre....

Patrícia de Souza Medeiros
Advogada Criminalista


14º SEMINÁRIO INTERNACIONAL:

INSCRIÇÕES ESGOTADAS
As inscrições para o 14º Seminário internacional do IBCCRIM estão esgotadas e não serão aceitas inscrições no local do evento. Para lista de espera envie e-mail com nome e telefone para curso@ibccrim.org.br



1º Concurso IBCCRIM de Súmulas de Ciências Criminais – Conheça os trabalhos que disputarão o prêmio no Seminário Internacional!
A Comissão julgadora do "1º Concurso IBCCRIM de Súmulas de Ciências Criminais" informa o resultado da pré-seleção dos trabalhos que disputarão o prêmio na sessão do painel "1º Concurso de Súmulas", durante o 14º Seminário Internacional do IBCCRIM.
São eles:
“Adolescente em conflito com a lei e a primariedade no tráfico ilícito de entorpecentes” – autor: Ivan de Carvalho Junqueira
“A multa alternativa e a transação penal” - autor: Matheus Silveira Pupo -
“A permissão do aborto eugenésico em analogia in bonam partem ao aborto necessário” - autora: Michelle Juliana N. Sivelli
Para conhecer os detalhes sobre o concurso leia o edital.
O contato com o Departamento de Eventos do IBCCRIM pode ser feito pelo telefone (11-3105 4607, ramais 125 ou 140) ou por e-mail (eventos@ibccrim.org.br).

Observatório Venezuelano das Prisões

Prezado criminólogo, vale a pena fazer uma visita e pesquisar o site da ONG acima, com informações sobre o sistema carcerário da Venezuela.

http://www.ovprisiones.org/

sábado, 23 de agosto de 2008

Tributo aos fundadores da moderna Criminologia(atualizado)

STJ. Cesar Rocha manterá diálogo permanente com OAB e setores do Judiciário
Fortaleza (CE) – O presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (ST), ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que empreenderá esforços para manter diálogo permanente com a advocacia e todos os setores do Poder Judiciário.
A afirmação foi feita durante visita à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) para a entrega do convite de posse na Presidência, que ocorre no próximo dia 3 de setembro. O ministro Cesar Rocha salientou que, como oriundo da classe, conhece muito bem os anseios e problemas vivenciados pela advocacia em todo o País; afinal, ingressou no STJ pelo quinto constitucional. Cesar Rocha salientou que acompanha atentamente no plano institucional todas as demandas da Ordem e assegura que trabalhará pelo aperfeiçoamento do quinto. “Agora que tenho o novo desafio de estar à frente da Presidência Superior Tribunal de Justiça, não poderia deixar de ter a cumplicidade da OAB nas questões como o aperfeiçoamento da reforma do Judiciário”, afirmou o presidente eleito. Destacou ainda que, embora às vezes haja divergência entre advogados e juízes, há espaço para a elaboração de uma agenda comum. Durante o encontro, o ministro Cesar Rocha mencionou recente pesquisa realizada pelo STJ, na qual os advogados se manifestaram positivamente em relação à imagem do Tribunal, elogiando o Sistema Push de acompanhamento processual.
O ministro ressaltou que os advogados criticaram unicamente a falta de vagas para estacionar. Os advogados cearenses aproveitaram a oportunidade para reivindicar ao presidente eleito maior celeridade, por parte do STJ, na tramitação dos habeas-corpus.
O ministro assegurou estar sensível à reivindicação da classe, mas alertou que os ministros do Tribunal enfrentam um grande desafio com o acúmulo de processos e que o número de julgados neste ano deve ultrapassar a barreira dos 360 mil processos. Cesar Rocha ressalta que essa missão não será fácil, mas acredita que a nova Lei n. 11.672/2008 (dos recursos repetitivos) vai melhorar a situação. Na ocasião, o ministro foi recebido pelos 29 conselheiros da seccional e por três do Conselho Federal.
Em nome de todos os advogados do Ceará, o presidente da seccional, Hélio das Chagas Leitão Neto, ressaltou a grande honra que é para o estado ter um cearense na Presidência do STJ.
Fonte: STJ.
SINOPSE
O livro é fruto das pesquisas do autor por ocasião da realização de mestrado em "Direito, Estado e Cidadania" pela Universidade Gama Filho - UGF/RJ. A obra visa suprir um evidente déficit teórico do tema em língua portuguesa e procurar fundamentar a colocação dos animais como autênticos sujeitos de direito. No primeiro capítulo discorre sobre as premissas culturais do especismo, trazendo-se um pouco a história da despersonalização do mundo natural. O segundo capítulo analisa criticamente abordagem das teorias indiretas, tais como o contratualismo, o utilitarismo clássico e a posição de Singer. O capítulo subseqüente e a conclusão tratam da concepção dos direitos propriamente ditos, onde procura-se desenvolver uma nova abordagem do tema, a par das já existentes, no âmbito da teoria dos entes despersonalizados.
SOBRE O AUTOR
O autor é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/RJ. É mestre em "Direito, Estado e Cidadania" pela Universidade Gama Filho - UGF/RJ e especialista em Direito Ambiental pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ. Possui MBA em Direito Econômico e Empresarial também pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ. Atualmente é Professor de Direito Ambiental do Curso Praetorium ( Rio de Janeiro ) e de Direito do Petróleo no Instituto Catarinense de Pós-Graduação - ICPG. É associado ao Animal Legal Defense Fund - ALDF (Professional Volunteer) e Diretor Jurídico do Instituto Abolicionista Animal - IAA. Integra o Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Animal, bem como da Revista Eletrônica Pensata Animal e da Editora Evolução.
Psicanálise e Criminologia
São interessantes as conexões entre a Criminologia e a Psicanálise. A questão do "complexo de castração" está, de alguma forma, inserida na origem de diversas formas de criminalidade.
A questão da perda, do luto, entre outros temas está no âmago de várias pessoas encarceradas. Quais os benefícios para o sistema penal (e em seu subproduto, o sistema penitenciário) se o Direito Penal se permitisse ser tocado pela Psicanálise ou pela Psicologia?
Sou Promotor de Justiça. Quantas pessoas estão presas nos presídios sem necessidade, de forma indevida, portadores de transtornos psicológicos ou neurológicos, e que, em sendo tratados, poderiam se abster de práticas criminais, esvaziando os presídios?
Precisamos inovar. A "reforma do CPP", por si só, não muda nada. Precisamos re-inventar todo o sistema penal aprendendo com as outras áreas do saber científico.
Defendo, ainda, a redução do sistema penal, para que possamos ser mais efetivos na solução dos casos mais graves. Nesse contexto, a revogação da "Lei de Contravenções Penais" se faz necessária. Continuo esse tema em breve.
Lélio Braga Calhau
Frank Sinatra - "My Way"
Uma música para reanimar a "caminhada" de cada criminólogo no meio jurídico. Deixo para vocês essa (uma de minhas preferidas) do mestre Sinatra.
Pesquisa mostra os medos e a percepção da violência no dia a dia da região metropolitana do Rio de Janeiro

Veja aqui o gráfico:

TJMG empossa novos desembargadores
Magistrados Eduardo César Fortuna Grion e Electra Maria de Almeida Benevides
Os magistrados Electra Maria de Almeida Benevides e Eduardo César Fortuna Grion foram promovidos a desembargadores no dia 13 de agosto, na sessão da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A solenidade de posse será segunda-feira, dia 25 de agosto, às 17h, no Salão do I Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette.
Electra Benevides nasceu em Almenara/MG. Formou-se em Direito, em 1983, pela Universidade Católica de Minas Gerais. Tem especialização em Direito Penal e doutorado na área de Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pela Faculdade Tradicional de Lisboa, tem mestrado em Ciências Jurídico-Criminais. Ingressou no Ministério Público de Minas Gerais, em 1984, exercendo o cargo de promotora de Justiça nas comarcas de Jacinto, Araçuaí, Curvelo e outras. Em 1988, ingressou na Magistratura Mineira, exercendo o cargo nas comarcas de Varginha, Pirapora e Patos de Minas. Em 1995 veio para a Capital, quando assumiu o cargo de juíza sumariante do II Tribunal do Júri, onde ficou por 12 anos.
Eduardo Grion nasceu em Niterói/RJ. Formou-se em Direito, em 1977, pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especializou-se em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, e em Direito Público pela Coordenação de pós-graduação da Universidade do Vale do Rio Doce. Atuou nas comarcas mineiras de Sete Lagoas, Grão Mogol, Ituiutaba, Campina Verde e Governador Valadares. Veio para a Capital em 1996, e, em 1997, atuou como diretor do Juizado Especial Criminal. Em 1999 assumiu a titularidade da 10ª Vara Criminal, onde ficou por quase 10 anos.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008


IEC :: Cursos :: Especialização > Criminologia -
Belo Horizonte (MG)
Unidade: IEC PUC Minas na Acadepol
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A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais oferece, desde 1926, um curso de Criminologia voltado para o problema da violência, do crime e do criminoso. Este curso, oferecido em parceria com o Instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC Minas, traça o perfil do homem que, "passando ao ato", cometeu um delito e tornou-se, assim, uma ameaça à sociedade.
O processo de prevenção é objeto do curso, que é orientado por duas vertentes principais: de um lado, formar investigadores em criminologia e, de outro, qualificar o aluno para o ensino e a pesquisa, capacitando-o a multiplicar os conhecimentos e as experiências na área.
Público-alvo:
Profissionais de nível superior das áreas do Direito, Medicina, Pedagogia, Ciências Sociais, Psicologia, Serviço Social e outras afins às ciências criminológicas.
Objetivo(s):
Refletir crítica e sistematicamente sobre os fenômenos do crime e do criminoso em toda a sua complexidade e diversidade, propiciando fundamentação teórica necessária à intervenção nos processos de recuperação e prevenção.
Programa:
Crime, violência e processo civilizador Criminologia geral - CGEstado e políticas públicas Estatística aplicada à criminologia Geoprocessamento aplicado à criminologiaGestão públicaLaudo criminológicoLegislação penal e criminologia ILegislação penal e criminologia IIMetodologia do ensino superior Metodologia do trabalho científico Políticas de segurança pública Psicanálise e criminologiaPsicobiologia da violênciaSociologia da criminalidade e da violênciaTransdisciplinaridade e criminologia
Duração:
Início: 29 de agosto de 2008Término: julho de 2009
Carga Horária: 435 horas-aula
Horário:
Sextas-feiras, das 19h às 22h30, e sábados, das 8 às 11h30 e das 13h às 16h30.
Investimento:
15 parcelas de R$ 386,0013 parcelas de R$ 442,0010 parcelas de R$ 565,005 parcelas de R$ 1.103,00À vista R$ 5.404,00(5% de desconto para ex-alunos da PUC Minas)
Local de Realização:
Acadepol/MG – Academia de Polícia Civil
Endereço:
R Oscar Negrão de Lima, 200 - Prédio A - Auditório B - 4º andar- Nova GameleiraBelo Horizonte/MG
Telefone:
0800 283 3280
Coordenação:
Gláucia Ribeiro Moreira Araújo
Especialista em Criminologia
Parceria:
Instituto de Criminologia -
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
A pedido da Promotoria de Justiça de Estrela do Sul, TJMG faz revisão em pena-base fixada para réu
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu embargo de declaração em acórdão apresentado pela Promotoria de Justiça de Estrela do Sul e aumentou a pena-base de réu condenado em processo criminal.
O relator do acórdão embargado, desembargador Judimar Biber, reconheceu a legitimidade do Ministério Público em 1ª instância e a ocorrência de equívoco na fixação da pena-base mínima de três anos, já que o artigo 129, 3º, do Código Penal, fixa a condenação mínima em quatro anos de reclusão.
Segundo Judimar Biber, o equívoco importa em modificação do julgado em dois pontos - o primeiro na fixação do tempo a ser cumprido e o segundo na imposição da suspensão condicional porque o resultante da correta imposição penal não suporta esse instituto.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Márcia Milanez e Eduardo Brum.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel: (31) 3330-8016/8166/8016 22/08/08 (Interior/Estrela do Sul – Embargo de declaração) FC
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