segunda-feira, 30 de junho de 2008

As duas faces do crime (1996) - Um filme que sempre necessita ser revisitado.
(Trailer em inglês)
Muita gente gosta de passar o filme "Doze homens e uma sentença" para os estudantes de Direito.
Bem, as questões éticas e jurídicas sobre o papel de promotores e advogados criminais são também muito bem colocadas no filme "As duas faces de um crime". Vale a pena ver e refletir sobre os conteúdos desses dois clássicos do cinema.

Nota do MM. Juiz Federal Dr. Fausto Sanctis
Refere-se à matéria intitulada “Celso de Mello repreende juiz por não cumprir liminar”, publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico no dia 27/06/2008.
Importante restar esclarecido, com relação ao Habeas Corpus 94.016, de relatoria do Ministro Celso de Mello, impetrado junto ao STF. em favor de acusado solto Boris Abramovich Berezovsky, o seguinte:
Impetrou-se junto à Suprema Corte o writ citado contra decisão emanada de Ministro de Superior Tribunal de Justiça, que houve por bem denegar medida liminar.
Com afastamento da Súmula 691/STF, e sem ouvir a autoridade apontada como coatora, bem ainda o juízo processante, deferiu-se, em 07.04.2008, sob a justificativa de plausibilidade jurídica, a suspensão do Processo-crime 2006.61.81.008645-8 até final julgamento do Habeas Corpus.
A questão de fundo, em suma, diz respeito à alegada ofensa à igualdade, uma vez que, sendo alguns acusados estrangeiros deveriam, segundo os impetrantes, ser ouvidos no exterior, além de se impor à possibilidade de formular reperguntas por parte de advogados de co-réus. Questão tormentosa e longe de se constituir pacífica, que não cabe nesta nota retratar. Entretanto, impende consignar que este juízo ALTEROU anterior posicionamento que permitia não somente esclarecimentos dos primeiros, mas reperguntas dos advogados dos co-réus.
A mudança deveu-se à constatação, extraída de diversos interrogatórios por mim presididos reiteradamente a partir da edição da Lei (por cerca de dois anos), de que os acusados, por vezes, INTIMIDARAM-SE ou CONSTRANGERAM-SE com as reperguntas sugeridas pelos advogados dos co-réus que acabavam, na maioria das vezes, revestindo-se de verdadeiros questionamentos e afirmações de toda ordem (até mesmo visando confissão do fato), indo de encontro ao que estabelece o artigo 188 do CPP.
Recentemente, este juízo é surpreendido por recente notícia dando como verdadeira informação da lavra dos impetrantes de que haveria desobediência judicial da decisão do Ministro Celso de Mello.
Na nova decisão do Ministro citado, consignou-se que “não se justificava, como ora denunciado pelos impetrantes, a prática de novos atos processuais”, obrigando este juízo a prestar informações, apesar de não solicitadas, a fim de ver a questão devidamente esclarecida.
Este juízo sempre cumpriu as decisões das Superiores Instâncias, o que também ocorreu no caso em tela, sendo possível verificar em todas as decisões prolatadas por este magistrado, após ciência da suspensão do andamento do feito. Houve apenas solicitação de reiteração de ofício expedido para a entrega de dois notebooks de propriedade do paciente, atendendo pedido da própria defesa (considerado prejudicado), bem ainda remessa dos autos ao Ministério Público Federal em virtude de pedido da defesa de Kiavash Joorabchian e Nojan Bedroud para revogação da prisão preventiva em face da suspensão do feito pelo Supremo. Além disso, houve solicitações de certidões de objeto e pé, de cópias por Boris Berezovsky, acautelamento de hard disks em local seguro e determinação de suspensão de todos os atos praticados no Brasil, incluindo audiências de testemunhas arroladas pela defesa.
Com relação às Cooperações Internacionais para audiência de testemunhas arroladas pelo paciente e devidamente encaminhadas aos países requeridos antes da decisão de suspensão do feito pela Alta Corte (nem mesmo encontravam-se no Ministério da Justiça), cabe frisar que tanto a Convenção ONU contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo, 2000, Decreto n.º 5.015, de 12.03.2004; artigo 18, §§ 25 e 26) quanto a Convenção ONU contra a Corrupção (Mérida, 2003, Decreto n.º 5.687, de 31.01.2006; artigo 46, §§ 25 e 26) prevêem apenas a modificação da assistência judicial se esta perturbar investigações, processos ou ações judiciais em curso no país requerido, caso em que o Estado requerente poderá aceitar as condições que o primeiro julgar necessárias. A suspensão, s.m.j., ocorre com o retorno ao país, não podendo haver ingerência no Estado estrangeiro.
Não houve, portanto, em nenhum momento, qualquer prática de atos processuais por este juízo ou pelo Ministério da Justiça após a determinação de suspensão do andamento do presente feito, nem mesmo com relação às Cooperações Jurídicas Internacionais expedidas e encaminhadas.
Fausto Martin De Sanctis
Juiz Federal Titular
6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo
Nota do blog: Dr. Fausto, reconhecemos também a seriedade e a qualidade do seu trabalho. A nosso ver, o senhor agiu corretamente.
Prof. Ms. Lélio Braga calhau
Coordenador do blog
Eles são acusados pela morte dos três jovens do Morro da Providência
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça os 11 militares do Exército por três crimes de homicídio triplamente qualificado, cometidos contra Wellington Gonzaga Ferreira, David Wilson da Silva e Marcos Paulo Campos em 14 de junho passado. As três vítimas eram moradores do Morro da Providência e foram entregues pelos denunciados a traficantes do Morro da Mineira, onde foram torturados e assassinados com 46 tiros.
A denúncia, feita pelos procuradores da República Patrícia Núñez Weber, Neide Cardoso de Oliveira, José Augusto Vagos e Fábio Seghese, foi protocolada na 7ª Vara Federal Criminal. Uma vez recebida, os interrogatórios dos acusados serão marcados para os próximos dias, já que todos estão presos preventivamente. No fim do processo, se os réus não forem absolvidos pela Justiça, serão julgados pelo tribunal federal do júri popular.
Imputação
O MPF imputou a cada militar os crimes de homicídio triplamente qualificados (art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV do Cód. Penal), pois foram cometidos cruelmente, sem possibilidade de defesa pelas vítimas e por motivo torpe. A pena para cada réu varia de 12 a 30 anos.
A denúncia partiu de investigações da Polícia Civil, em inquérito (nº 336/08) remetido na semana passada pela Justiça Estadual à Justiça Federal. Além de ratificarem o pedido de prisão preventiva dos 11 denunciados, os procuradores pediram à 7a Vara que requisitasse ao Ministério Público Militar uma cópia do Inquérito Militar nº 05/08, que também apura os crimes militares cometidos.
Os militares vigiavam o Morro da Providência durante as reformas de casas no projeto federal Cimento Social. Comandados pelo tenente Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade, os réus levaram as três vítimas num caminhão do Exército ao Morro da Mineira, controlado por uma facção de traficantes rival aos que atuam no Morro da Providência. Segundo a denúncia, todos os réus sabiam que os jovens seriam mortos.
Quebra dos sigilos
O MPF pediu ao juiz Marcelo Granado, da 7a Vara, a quebra dos sigilos telefônicos dos denunciados, para apurar se houve contato prévio entre os militares e os traficantes do Morro da Mineira. Isso porque os 11 militares entraram em zona hostil de forma amistosa, tendo conversado tranqüilamente com um integrante da facção antes de entregarem as vítimas.
"Demonstramos na denúncia a variada participação de cada um dos denunciados na barbárie cometida. Nosso objetivo é que através do processo penal consigamos a responsabilização dos denunciados, na exata medida de suas culpabilidades, a fim de que a flagrante ofensa cometida aos direitos humanos não fique impune ", afirma a procuradora Patrícia Núñez.
STJ nega liminar e casal Nardoni permanecerá preso
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá continuarão presos nas penitenciárias de São Paulo. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa do casal, acusado da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP). Segundo o ministro, a concessão de tutela de eficácia imediata em habeas-corpus é medida de extrema excepcionalidade, somente cabível nas hipóteses em que o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado despontem de forma manifesta, evidente e mesmo inconteste. “No caso concreto, tais pressupostos não se acham presentes, porquanto não se divisa no decreto de prisão preventiva ou no acórdão que o confirmou situação reveladora de aberta ilegalidade ou de claro abuso na constrição à liberdade dos pacientes; ao contrário, ao menos para este juízo superficial, a segregação provisória encontra justificativa idônea na garantia da ordem pública e da instrução criminal, como enfatizou o acórdão impugnado”, ressaltou Napoleão Nunes Maia.
Ordem pública
O ministro também destacou que a preservação da ordem pública não se restringe apenas a medidas de prevenção da irrupção de conflitos e tumultos, abrangendo também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência. Ressaltou, ainda, que a prisão preventiva não é juízo de antecipação de culpabilidade, mas é indispensável, por força de imperativo legal (artigo 312 do CPP), sempre que estejam presentes indícios de autoria. Segundo Napoleão Nunes Maia, após demorada e atenta análise do quadro indiciário revelado pela investigação criminal, o desembargador Caio Cangaçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, encontrou e reportou elementos de fortíssima convicção acerca da autoria. Para o relator, no caso em questão, a tutela liminar em habeas-corpus confunde-se com o próprio mérito da impetração, cujo exame demanda reflexão prudente pelo colegiado da Quinta Turma do STJ.
Defesa
No pedido, a defesa alegou ausência dos pressupostos legais indispensáveis à segregação provisória, inclusive indícios de autoria. Requereu a nulidade no inquérito policial, bem como na decisão que acolheu a denúncia e criticou o laudo pericial e o trabalho de investigação policial. Também sustentou que os pacientes são primários, têm família constituída e residência fixa própria no distrito da culpa, possuem vínculos profissionais e se apresentaram espontaneamente para prestar depoimento à Polícia, bem como o fizeram nas vezes em que decretada a prisão cautelar (temporária e preventiva), o que demonstra a ausência de periculum libertatis (necessidade da prisão da pessoa que em liberdade poderia prejudicar o andamento do processo).
Asscom do STJ

II Encontro Anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Recife, PE – 26 a 28 de março de 2008

Nos dias 26, 27 e 28 de março de 2008 o Fórum Brasileiro de Segurança Pública realizou, na cidade de Recife, o seu II Encontro Anual. Reunindo policiais e gestores de segurança pública, pesquisadores e lideranças da sociedade civil, o evento consagrou-se como espaço privilegiado para o debate sobre o campo da segurança pública no país.
O evento contou com a representação de 21 estados brasileiros em um total de 582 participantes credenciados.
As polícias foram o grupo mais significativo, representando mais de 40% dos inscritos, e se dividiram entre policiais civis, militares e federais.
As guardas municipais também estiveram presentes, juntamente com representantes de prefeituras, secretarias e governos que, juntos, representaram 30% dos participantes. Pesquisadores e estudantes marcaram a presença das universidades no evento, ao lado de representantes da sociedade civil e do setor privado.
Veja no link abaixo um vídeo sobre o evento:
UOL. Milícias estendem campo de ação a bairros ricos do Rio, diz "El País"
Uma reportagem do jornal "El País" destaca nesta segunda-feira o crescimento de "milícias" em bairros ricos do Rio de Janeiro.
Até então considerado um fenômeno das favelas, os "grupos clandestinos de vigilância patrulham os bairros nobres da cidade brasileira e extorquem seus habitantes em troca de segurança", diz o artigo, publicado na versão online do diário espanhol.
Para ver a notícia na íntegra clique no link abaixo:

Convênio entre Ministério Público de Minas Gerais e Ministério da Justiça garante recursos para a Promotoria de Justiça da Mulher
Com o objetivo de aperfeiçoar e redimensionar a atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPE) no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e na proteção de mulheres em situação de risco, foi assinado na tarde de sexta-feira, 27 de junho, em Brasília, e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do JudiciárioO convênio foi assinado pelo procurador –geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, e o Secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, durante solenidade no Palácio do Planalto, que contou com a presença do presidente da República em exercício, José Alencar, e do ministro Tarso Genro.

Na oportunidade também foram celebrados convênios com outras instituições que tiveram seus projetos aprovados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Entre várias autoridades estiveram presentes os governadores dos Estados do Pernambuco (Eduardo Campos), do Pará (Ana Júlia Carepa) e do Distrito Federal (José Roberto Arruda) e o procurador-geral de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini Antônio.

O convênio firmado com o MPE prevê a reestruturação da Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belo Horizonte, para a implementação da Lei Maria da Penha e o fortalecimento Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher em Belo Horizonte e nos municípios de Contagem, Betim, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Ibirité. Prevê ainda, a capacitação de um grupo de 100 pessoas, dentre membros e servidores do MPE e agentes da Rede de Enfrentamento, para a atuação na área. Dessa forma, a Promotoria de Justiça receberá estagiários e equipamentos de informática, de imagem e de som e veículos, e seus agente receberão cursos de atualização, seminários, congressos e palestras.

Dentre outros objetivos, a parceria visa a promover a aproximação entre o MPE e as vítimas, incentivando-as a denunciar casos de violência; fornecer o apoio psicológico necessário para a reinserção social da mulher violentada.

Busca também proporcionar a integração do MPE com a Defensoria Pública do Estado e com a Polícia Militar no sentido de colaborar com as ações da Defensoria e apoiar a Polícia Militar agindo em parceria com os núcleos especializados de atendimento de ocorrências de violência doméstica e aprimorar os trabalhos desenvolvidos pelos membros do MPE, implementando uma central de apoio aos promotores de Justiça do interior.A previsão de término das ações do projeto é maio de 2009.

Defesa da Mulher

Em setembro de 2006, o MPE criou a Promotoria de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que integra também a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Essa rede é composta pela Defensoria Pública (Nudem), Polícias Civil e Militar, Conselhos Estadual e Municipal da Mulher, Centro Risoleta Neves de Atendimento, Centro de Referência Benvinda, Casa Abrigo Sempre Viva, Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres de Contagem, Espaço Bem Me Quero, Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres de Sabará, Instituto Alban.A Promotoria de Justiça tem se articulado para combater todas as formas de violência contra a mulher e ainda a proteção de mulheres em situação de risco, entretanto, possui estrutura pequena, que não vem conseguindo atingir os objetivos a que se propõe. A demanda é crescente, tanto que mais de 14 mil processos relativos à violência doméstica já foram instaurados desde a criação da Promotoria de Justiça especializada.

Nesse período, constatou-se a necessidade de núcleos multidisciplinares, abrigamento para as vítimas em situação de risco, aquisição de equipamentos, veículos, alocação de estagiários e capacitação de membros e servidores.É fundamental que a Promotoria de Justiça esteja preparada para o atendimento da mulher vitimizada.

Por isso, os equipamentos proporcionarão mais agilidade e dinâmica para o trabalho desempenhado, além de constituírem prova da existência das lesões corporais de que foi vítima a mulher e/ou filhos. Os veículos são necessários para o encaminhamento ágil ao IML ou para casas de abrigo.

Como o tema, "violência de gênero" é ainda pouco discutido, a capacitação de membros e servidores do MPE também é parte importante no trabalho.

Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Minas GeraisTel.: (31) 3330-8166/8016 27.06.08 (Promotoria da Mulher/convênio entre MPE e Ministério da Justiça) GB/AV

domingo, 29 de junho de 2008


12º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas
Mantendo sua tradição de incentivar a produção cientifica, o IBCCRIM declara que a monografia vencedora do 12º Concurso foi: “Crimes Ambientais à Luz do Conceito de Bem Jurídico-Penal: Descriminalização, redação típica e (in)ofensividade” de Guilherme Gouvêa de Figueiredo.
O autor é Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal, Professor Universitário e Advogado Criminal.
A premiação dar-se-á no decorrer do 14º Seminário Internacional do IBCCRIM de 26 a 28 de agosto de 2008, quando será entregue um exemplar da monografia vencedora a todos os participantes do evento.
A Comissão Julgadora, em nome do IBCCRIM, parabeniza o autor da monografia e agradece aos demais participantes.
Ministro do STF concede Habeas Corpus a pastores acusados de homicídio
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, em caráter liminar, aceitar o pedido de Habeas Corpus (HC 95125) impetrado pelos bispos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda. Havia mandado de prisão preventiva decretado contra eles porque são suspeitos de participar do assassinato de uma criança em Salvador (BA). Fernando foi preso no último dia 23 de maio, em Jaboatão dos Guararapes (PE), e Joel ainda não havia sido encontrado.
Decisão
Em sua decisão, o ministro-relator alegou que a Primeira Turma, da qual participa, já tem acórdão anterior que defere os pedidos de HC quando há falta de adequada fundamentação. Neste caso, Lewandowski disse que “os pacientes são acusados de homicídio ocorrido há mais de sete anos, com relação ao qual subsistem controvérsias acerca da autoria e motivação do crime”. No HC, os dois alegaram que o único indício de sua participação no crime seria o depoimento de um ex-pastor da IURD, Silvio Galiza, já condenado a pena de 18 anos de prisão.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os pastores teriam dificultado o recebimento das cartas precatórias que os intimavam a colaborar com as investigações. Mas isso não significou, na opinião do relator, motivo para a prisão. "Eles se encontram, agora, na condição de acusados, motivo pelo qual têm, nos limites da lei, o direito de resistir à imputação que lhes é irrogada, pelo princípio constitucional da ampla defesa”, argumentou.
Lewandowski disse que a resistência não importa em prejuízo para a instrução criminal, nem coloca em risco a aplicação da lei penal.Fernando e Joel já tiveram Habeas Corpus (HC 90652) concedido pela Primeira Turma do STF, contra a prisão temporária decretada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude de Salvador (BA).
A decisão foi em agosto de 2007. Naquela ocasião, os ministros declararam estar configurado o excesso de prazo, visto que os acusados permaneceram 18 meses detidos.

STF. Carlos Velloso envia mensagem ao presidente Gilmar Mendes sobre depoimento dado à PF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu na noite de 27.06.08, uma mensagem do ministro aposentado desta Corte, Carlos Velloso, na qual detalha as circunstâncias em que se deu sua intimação para prestar depoimento como testemunha à Polícia Federal, na tarde de ontem, em Belo Horizonte (MG).
Carlos Velloso foi ouvido pelo delegado Mário Alexandre Veloso Aguiar, que coordena o inquérito da Operação Pasárgada, que investiga supostos desvios de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Leia a íntegra da mensagem:

“Não pude aceitar os termos da intimação que me enviou a Polícia Federal, deixada em meu apartamento e recebida ontem à noite, quando cheguei a Belo Horizonte para participar do casamento de um sobrinho. O mandado de intimação, datado de 25 do corrente, marcava meu depoimento para o dia 27, sexta-feira, às 9 horas da manhã, na sede da Superintendência em Minas Gerais, com a advertência de que o meu não comparecimento, sem motivo justificado, poderia ser passível de condução coercitiva, caracterizando ocorrência de delitos de resistência (art. 329), desobediência (art. 330) e desacato (art. 331), todos do Código Penal. Não é desse modo, evidentemente, que a Polícia deve se dirigir a um ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Comuniquei-me com o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, para dar-lhe ciência de que não me disporia, em defesa das Instituições que presidi, mesmo porque a lei me concede a prerrogativa de marcar dia, hora e local para o depoimento, a atender a tal e ameaçadora convocação. As medidas encetadas pelo Presidente da Corte Suprema foram eficientes, pois recebi, às 8 horas de hoje, comunicação do delegado, que polidamente se justificava e me indagava se pretendia receber um ofício marcando dia, hora e local por mim designados.

Decidi que o meu depoimento seria dado ainda hoje, no horário de 16 horas, mas no escritório do Centro Jurídico Brasileiro, em Belo Horizonte, que freqüento para receber pessoas e, muitas vezes, emitir pareceres.Órgão expressivo de comunicação radiofônica divulgou, na parte da manhã, a notícia falsa de que eu havia concedido medida liminar a ex-prefeito envolvido e preso na chamada operação ‘Pasárgada’.

Quando essa liminar foi concedida, em fins de 2007, eu me encontrava aposentado desde 19 de janeiro de 2006. Vejam como tais informações são maliciosas e podem tisnar a imagem das pessoas. Estou demonstrando que essa notícia não é verdadeira, pois não poderia conceder liminar um magistrado que se encontrava aposentado. Por que mandaram essa notícia à imprensa? Eu havia combinado com o delegado prestar meu depoimento, com os esclarecimentos necessários, na tarde de hoje. Por que alguém se adiantou?

É incompreensível a razão dessa divulgação incorreta.Respondo à indagação de um repórter, se estaria existindo uma retaliação contra meus últimos pronunciamentos sobre prisões espetaculares de advogados – presos e algemados – e de outros cidadãos suspeitos, aprisionados por cinco dias para deporem, prorrogáveis por outros cinco dias, nas operações policiais que recebem nomes, aparatos e convocações de centenas de agentes.

Tenho verberado contra as invasões de escritórios de advocacia, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processe as autoridades que se conduzirem com abuso de poder. Não posso admitir que, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, eu seja alvo de retaliações. Não as temo. Não as aceito.Tenho quarenta anos de exercício, límpido e digno, na magistratura brasileira, e cinqüenta e um anos de serviço público.

Voltei ao exercício da advocacia para continuar a servir ao Direito e à Justiça.Respondo a outra indagação sobre qual atitude adotarei a partir de agora. Vou pensar como agir. Claro que não vou deixar esse episódio passar em branco, pois se trata de uma tentativa de arranhar a minha imagem, construída, como disse, durante longos anos. A dignidade é o exemplo que deixarei para a minha família e os meus amigos.

O tema principal foi mesmo a questão do prefeito de Timóteo. Esclareci que fui procurado por um grupo de pessoas – dentre as quais se incluía o prefeito – levado ao meu escritório pelo Deputado Virgílio Guimarães, com quem mantenho relações de amizade e de respeito. Após ouvir a exposição feita pelos advogados, disse a eles que não poderia aceitar o patrocínio da causa, porque mantenho quarentena de três anos a partir da aposentadoria no TSE.

Disse-lhes que em Brasília há uma constelação de advogados especializados na área eleitoral, como os advogados Fernando Neves, Henrique Neves, Torquato Jardim e Sérgio Banhos, dentre outros, que poderiam cuidar do caso. Eles se despediram e não tive notícia do caso.Fiz questão de responder às perguntas que me foram formuladas, prestando meus esclarecimentos à Polícia Federal que poderá divulgá-los amplamente".

Brasília, 27 de junho de 2008.

Carlos Mário da Silva Velloso

Ministro aposentado do STF

Consumo de drogas aumenta no Brasil

Presidente do STF sofre tentativa de assalto em Fortaleza
Presidente do STF foi socorrido por seguranças. Um dos ladrões foi preso. Enquanto isso o resto das vítimas criminais do Brasil (lógicamente, sem seguranças particulares) aguarda que o Supremo Tribunal Federal passe a analisar a Justiça das vítimas em seus julgados, e não apenas para os réus.
Vítimas são esquecidas
Supremo Tribunal Federal não leva em consideração as vítimas criminais quando analisa causas importantes criminais, em total desrespeito, para com as vítimas e suas famílias.
Até quando as vítimas serão tratadas dessa forma pela cúpula do Poder Judiciário do Brasil?
STJ concede liberdade à viúva da Mega-Sena por demora no julgamento
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, habeas-corpus a Adriana Ferreira de Almeida, a viúva da mega-sena, seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que apontou “constrangimento ilegal” da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri. Adriana Ferreira de Almeida foi presa sob a acusação de ter planejado o assassinato do marido, Renné Senna, que ficou milionário ao ganhar na loteria. Por isso, ela ficou conhecida como a “viúva da mega-sena”.
2007
O crime ocorreu em janeiro de 2007. Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, os ministros da Quinta Turma concederam o pedido de liberdade por constatar que Adriana Almeida estava presa há mais de um ano e seis meses, sem data de julgamento pelo Tribunal do Júri. A prisão cautelar foi decretada, exclusivamente, em razão da gravidade do crime. “O constrangimento ilegal está evidenciado. Não há qualquer elemento concreto individualizado capaz de justificar a custódia excepcional”, afirmou a ministra durante o julgamento.
A relatora ressaltou também que a sentença de pronúncia ocorreu há nove meses e não existe razão plausível para justificar o atraso no julgamento.

Devassar local do crime ajuda criminosos

Artigo do Senador da República, Romeu Tuma, publicado no site www.novacriminologia.com.br, adverte para a necessidade do cumprimento exato do CPP que determina que a autoridade policial deverá preservar o local do crime.

Art. 6º, do CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação
das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

É triste vermos matérias na televisão e nos jornais com policiais, imprensa e populares mexendo no local do crime (com o intuito de ajudar, curiosidade ou até bater fotografias melhores), e trazendo prejuízo efetivo para a coleta da prova que será apresentada na fase processual penal.

Lélio Braga Calhau

Coordenador do Blog

sábado, 28 de junho de 2008

Deu na mídia.


Jornal Folha de São Paulo, sábado, 28 de junho de 2008.
Trauma por violência afeta 6% em SP
Pesquisa revela parcela da população da capital com transtorno mental induzido por episódios de agressão ou ameaça
Cientistas vão investigar neurologia dos pacientes de síndrome comum em áreas de conflito militar; estudo vai coletar DNA de vítimas.
STJ. Acusado de assassinar namorada grávida tem habeas-corpus negado.
Visuambhara Dasa Gutierrez Vargas, acusado pelo assassinato de sua namorada, Thays Coppola Rupp em 2002, teve seu pedido de habeas-corpus negado por unanimidade pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão julgador seguiu integralmente o voto do relator, ministro Nilson Naves.
Foragido
Visuambhara Dasa, que estava foragido na Espanha, foi preso em Madri pela Interpol em 2007 e deve ser extraditado para o Brasil ainda em 2008. Em novembro 2002, Thays Coppola desapareceu no município de Paraty. Segundo a família da vítima, ela estaria grávida de dois meses e Visuambhara Dasa não teria comunicado ainda a seus pais. Após o desaparecimento, foram realizadas buscas e, em dezembro de 2002, localizados vestígios como a blusa e outros objetos da vítima próximos a um camping administrado pelos pais do acusado. Foi expedido um mandado de prisão preventiva contra ele, mas o acusado fugiu para a Espanha em abril de 2003. Um ano depois, a ossada de Thays foi localizada em um mangue próximo. Havia sinais de que o corpo havia sido removido para esse local. Havia ainda fotografias e testemunhos de que Visuambhara teria ido a um caixa eletrônico do banco onde Thays tinha conta e sacado dinheiro. O crime ganhou repercussão, sendo, inclusive, tema de programas televisivos. Após a extradição, o acusado foi preso preventivamente.
Defesa
A defesa alegou que a inicial (peça que abre um processo) seria inapta, pois contrariaria o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). O artigo do CPP seria essencial ao direito de ampla defesa e exige que sejam descritos, com precisão, o local e o tempo do crime. O corpo só teria sido encontrado em 2003 e a data do crime seria imprecisa, apontada como "após junho de 2002". O local também não teria sido estabelecido com precisão já que diria apenas que ocorreu no município de Paraty. Além disso, as circunstâncias não teriam sido descritas.
MPF
O representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral Brasilino Pereira, afirmou que a generalidade da denúncia seria decorrente da própria complexidade do crime. Destacou ainda que o réu preferiu fugir da Justiça e que o corpo foi oculto em local de difícil acesso. O ministro Nilson Naves apontou, em seu voto, que, pelo artigo 569 do CPC, eventuais omissões na denúncia inicial podem ser supridas até a sentença final do processo. Considerou também que as peculiaridades do caso impossibilitam uma denúncia mais exata, mas que, de modo algum, isso inviabiliza o processo.
O ministro lembrou que o réu ficou foragido na Espanha, que a prisão preventiva só começaria efetivamente neste ano e que esse tema deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
STJ. AUMENTO. PENA. ARMA BRANCA. PERÍCIA.
Mostra-se desnecessária a apreensão e submissão à perícia da faca utilizada no roubo seguido de estupro para que se aplique a causa de especial aumento de pena (art. 157, § 2º, I, do CP). Isso porque, no caso, a potencialidade lesiva da arma é presumida diante da existência de depoimento firme e coerente da vítima a atestar seu efetivo uso nos delitos. Precedentes citados: HC 83.479-DF, DJ 1º/10/2007, e HC 85.233-SP, DJ 22/10/2007. HC 96.407-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/6/2008.
STJ. AUMENTO. PENA. ARMA BRANCA. PERÍCIA.
Mostra-se desnecessária a apreensão e submissão à perícia da faca utilizada no roubo seguido de estupro para que se aplique a causa de especial aumento de pena (art. 157, § 2º, I, do CP). Isso porque, no caso, a potencialidade lesiva da arma é presumida diante da existência de depoimento firme e coerente da vítima a atestar seu efetivo uso nos delitos. Precedentes citados: HC 83.479-DF, DJ 1º/10/2007, e HC 85.233-SP, DJ 22/10/2007. HC 96.407-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/6/2008.
Conselho Federal de Psicologia - CFP cobra a implantação políticas públicas para o trânsito
Belo Horizonte foi palco do 1º Seminário de Saúde e Cidadania no Trânsito. O evento, organizado pela Comissão Intersetorial de Contole e Prevenção de Acidentes de Trânsito de BH, ocorreu nos dias 17 e 18 de junho. Além das palestras sobre ações e intervenções em empresas públicas, universidades e empresas particulares; houve oficinas relacionadas à promoção da saúde e cidadania no trânsito.
Segundo a representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Movimento Nacional pela Democratização no Trânsito (MNDT), Andréa Nascimento, todas as oficinas construíram teses no intuito de cobrar do Sistema Nacional de Trânsito políticas públicas que abordem o trânsito de forma multidisciplinar. "Com especial atenção a educação de trânsito, cujo objetivo é a formação de um trânsito cidadão, com prioridade a fluidez não motorizada", explicou Andréa.
"Encontros deste porte mostram o quanto a Psicologia pode contribuir nessa discussão e também com o conhecimento prático. A oficina de Planejamento Viário, por exemplo, mostrou como a desumanização das cidades já está sendo o foco de discussão de engenheiros e arquitetos que demonstram pr! eocupação com a excessiva ‘asfalterização’", completou Andréa.
Participaram do encontro 400 pessoas de 32 cidades de oito estados, sendo que 60% delas estão envolvidos diretamente com o tema.
Do Sistema
Conselhos de Psicologia, estiveram presentes o CRP 01(Distrito Federal, Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia), CRP 03 (Bahia/Sergipe), CRP 05 (Rio de Janeiro), CRP 06 (São Paulo) e CRP 16 (Espírito Santo). O Seminário contou ainda com o apoio da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS), do CRP 04 (Minas Gerais), do Ministério da Saúde, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).
"O Ministério da Saúde elogiou intensamente as atuações do CFP e do MNDT nas discussões referentes ao trânsito, saúde, cidadania e a mobilidade humana", afirmou Andréa.

sexta-feira, 27 de junho de 2008


Ministério da Justiça. Estados recebem mais de R$ 500 milhões do Pronasci
Brasília, 27/06/08 (MJ) – O Ministério da Justiça começou nesta sexta-feira (27) a liberar recursos para os projetos dos estados aprovados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). São cerca de R$ 502 milhões para 18 entidades federativas que começarão a ser aplicados imediatamente.
Os primeiros convênios foram assinados com 16 estados. Além de governadores e secretários de segurança pública, a solenidade no Palácio do Planalto, contou com a presença do presidente da República em exercício, José Alencar, e do ministro Tarso Genro.
Somente em 2008, serão destinados R$ 1,350 bilhão em projetos de prevenção e combate à criminalidade. A verba vai também para as prefeituras que aderiam ao Pronasci e alguns projetos sociais em a população se inscreve voluntariamente, como O Bolsa-formação e o Plano Habitacional – de valorização das policias.
O dinheiro destinado aos estados é recorde. Só para comparar, em 2007 o Fundo Nacional de Segurança Pública liberou R$ 170 milhões através de convênios. Até o final do ano, os governos estaduais devem receber mais R$ 300 milhões, para projetos que ainda estão em análise no Ministério da Justiça. Na manhã desta sexta-feira (27), 65 municípios de 12 estados também assinaram convênios para o repasse de recursos a projetos de segurança pública no total de R$ 80 milhões.
Novo paradigma
- Lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2007, o Pronasci articula ações de prevenção, controle e repressão da violência, por meio de uma atuação nas raízes sócio-culturais do crime. O programa integra projetos de segurança pública com ações sociais já desenvolvidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Os estados e municípios contemplados pelo Pronasci podem dar inicio imediato à implantação das 94 ações que integram o programa. Entre os principais eixos do programa estão a valorização dos profissionais de segurança pública, a reforma do sistema penitenciário, o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Até 2012, serão investidos R$ 6,7 bilhões em segurança pública. Os recursos liberados serão aplicados na construção de penitenciárias especiais para adultos entre 18 e 24 anos; nos projetos Mulheres da Paz e Protejo; na criação de Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro; no combate ao tráfico de pessoas; em ações de defesa do consumidor; entre outras.
Extensão
- Em 19 de junho último o Congresso Nacional aprovou a extensão gradativa do Pronasci a todo o território nacional até 2012. Atualmente, o programa está em fase de implantação no Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais, Alagoas, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo, Paraná, Entorno do Distrito Federal e Goiás, Rio Grande do Sul, Pará – regiões metropolitanas com os maiores índices de homicídios além do Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Piauí, Acre e Sergipe. Entre as principais ações que integram o Pronasci, destacam-se: Sistema prisional - Cada uma das 11 regiões metropolitanas prioritárias beneficiadas pelo Pronasci contará com pelo menos um presídio para jovens de 18 a 24 anos e/ou para mulheres. As unidades terão módulos especiais de saúde, educação e profissionalização. Alagoas, Bahia, Rio Grande do Sul, Pará e Rio de Janeiro estão com o projeto de construção do presídio em fase adiantada. Estes presídios vão responder pela criação de cerca de 40 mil vagas no sistema prisional brasileiro.
Bolsa Formação
- O projeto foi criado para valorizar policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais de baixa renda (que recebam até R$ 1,7 mil por mês). Para integrar o projeto, o profissional precisa participar de cursos de capacitação promovidos ou coordenados pelo Ministério da Justiça. O valor da bolsa será de R$ 400 mensais, durante um ano. A Bolsa Formação atingirá profissionais de todo o país.
Sistema de Justiça
– O Pronasci também investirá R$ 21 milhões na criação de núcleos de justiça comunitária, na efetivação da Lei Maria da Penha e na assistência jurídica a presos e familiares em 13 estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás (Entorno do Distrito Federal), Espírito Santo, Minas Gerias, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os convênios para o repasse de recursos foram assinados nesta sexta-feira (27), em cerimônia no Ministério da Justiça, com representantes dos Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias Públicas.
Plano Nacional de Habitação
– É um incentivo para os policiais de todo o país que ainda não conseguiram comprar a casa própria, com a oferta de juros diferenciados (entre 0,5% e 0,7% ao mês). O Pronasci vai disponibilizar 35 mil unidades populares aos policiais que recebam até R$ 2,9 mil. Para quem ganha no máximo R$ 4,9 mil, há a opção de cartas de crédito, no valor de até R$ 50 mil. A unidade financiadora do projeto é a Caixa Econômica Federal.
Mulheres da Paz
- Em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas, o projeto capacitará lideranças femininas para se aproximar de jovens à beira da criminalidade e encaminhá-los aos programas sociais e educacionais do Pronasci. Até 2011 cerca de 5,3 mil mulheres serão formadas no curso de Promotoras Legais Populares, que incluirá temas como direitos humanos, mediação de conflitos e cidadania. Cada uma delas receberá bolsa mensal de R$ 190. Protejo – O projeto prestará assistência a adolescentes expostos à violência doméstica ou urbana ou que vivam nas ruas, por meio de programas de formação e inclusão social. Com duração de um ano, prorrogável por mais um, o trabalho terá como foco a formação da cidadania destes jovens por meio de atividades culturais, esportivas e educacionais que visem o resgate da auto-estima e a disseminação de uma cultura de paz em suas comunidades. Os jovens receberão uma bolsa de R$ 100 por mês.
Reservista Cidadão - Jovens oriundos do serviço militar geralmente são alvos fáceis do crime devido ao manejo com armas e preparo técnico que receberam durante o período de alistamento. Realizado em parceria com o Ministério da Defesa, o projeto promoverá a identificação de jovens que vivam em ambientes conflagrados pela violência e criminalidade, para qualificá-los em temas como direitos humanos, cidadania e ética. Eles serão capacitados por assistentes sociais e pedagogos durante oito meses e, após este período, serão multiplicadores em suas comunidades. Durante um ano, os jovens envolvidos no projeto receberão uma bolsa de R$ 100 por mês.
Gabinete de Gestão Integrada (GGI)
- A criação de um GGI é condição fundamental para que estados possam aderir ao Programa. O GGI vai servir de espaço para articulação entre a sociedade civil e as forças de segurança, como as polícias civil e militar, o corpo de Bombeiros e guardas municipais. Núcleo de enfrentamento ao tráfico de pessoas – foram assinados convênios para a implantação de núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) nos estados do Rio de Janeiro (R$ 100 mil), São Paulo (R$ 100 mil), Pernambuco (R$ 99 mil), Belém do Pará (R$ 97,6 mil) e Goiás (R$ 100 mil). O objetivo é atender aos três eixos estabelecidos na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – prevenção, atendimento às vítimas, repressão e responsabilização de autores. Cada núcleo estadual implementará Postos Avançados em aeroportos, portos e pontos de entrada em vias terrestres a critério de cada estado brasileiro. Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) - Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal receberão R$ 1.160.900,00, cada para a implantação do LAB-LD. O objetivo é subsidiar agentes públicos na geração de provas materiais ao cruzar informações de várias fontes - como setores de inteligência policial e bancos de dados de órgãos públicos e privados - em tempo recorde – reduzindo o tempo de investigação, por exemplo, de cinco anos para três meses. Esse é um importante instrumento contra o crime organizado. Ações de defesa do consumidor – criação do Canal Comunidade que deverá ampliar o acesso a justiça através de instrumentos simples e rápidos para apresentação de demandas de caráter coletivo. O objetivo é sensibilizar as comunidades por meio de suas lideranças, promover parcerias com órgãos e entidades de defesa do consumidor e implantar pontos de acesso ao Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec). Também está prevista a implantação do projeto Monitoramento Cidadão que busca dar voz, promover o encaminhamento e acompanhar os resultados dos problemas relacionados aos serviços públicos essenciais. Já o projeto Geração Consciente vai capacitar jovens para o exercício dos seus direitos, fomentando a integridade e o sentimento de pertencimento.
Primeiros convênios:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
RECURSOS
ACRE
4.967.819,91
ALAGOAS
32.765.288,62
BAHIA
71.084.685,51
CEARÁ
28.975.792,47
DISTRITO FEDERAL
8.068.032,45
ESPÍRITO SANTO
9.474.648,83
GOIÁS
5.351.036,62
MARANHÃO
3.293.730,21
MINAS GERAIS
34.324.059,97
PARÁ
27.814.964,21
PARANÁ
2.374.760,48
PERNAMBUCO
52.167.253,70
PIAUÍ
16.100.000,00
RIO DE JANEIRO
99.970.042,58
RIO GRANDE DO SUL
81.345.484,91
SANTA CATARINA
3.985.909,37
SÃO PAULO
12.032.102,40
SERGIPE
8.000.000,00
TOTAL
502.095.612,24
Professor Lélio Braga Calhau é convidado para proferir palestra em seminário de ciências criminais no Uruguai.

O Promotor de Justiça (MG), Lélio Braga Calhau, foi convidado pela organização do 10º CONGRESO NACIONAL DE DERECHO PENAL Y CRIMINOLOGÍA, da Facultad de Derecho de la Universidad de la Republica (Uruguai), para proferir palestra de Criminologia naquele seminário, como um dos representantes do Brasil.
O evento ocorrerá no segundo semestre de 2008 naquele país.
Decálogo do Promotor de Justiça
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I - Ama a Deus acima de tudo, e vê no homem, mesmo desfigurado pelo crime, uma criatura à imagem e semelhança do Criador.

II - Sê digno de tua missão. Lembra-te de que falas em nome da Lei, da Justiça e da Sociedade.

III - Sê probo - Faze de tua consciência profissional um escudo invulnerável às paixões e aos interesses.

IV - Sê sincero - Procura a verdade, e confessa-a, em qualquer circunstância.

V - Sê justo - Que teu parecer dê a cada um o que é seu.

VI - Sê nobre - Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para tua vaidade.

VII - Sê bravo - Arrosta os perigos com destemor, sempre que tiveres um dever a cumprir, venha o atentado de onde vier.

VIII - Sê cortês - Nunca te deixes transportar pela paixão. Conserva a dignidade e a compostura que o decoro de tuas funções exige.

IX - Sê leal - Não macules tuas ações com o emprego de meios condenados pela ética dos homens de honra.

X - Sê independente - Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra soberania, senão a da Lei.
Fonte: blog do promotor
Caso Abaetetuba (PA) – Ministério Público oferece denúncia
Doze pessoas, entre delegados, agentes prisionais, investigadores de polícia e presos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado por envolvimento no fato que ficou conhecido nacionalmente como Caso Abaetetuba.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Vilhena Gonçalves protocolou a denúncia na 3a. Vara Criminal de Abaetetuba, com base no inquérito policial enviado pela polícia e complementado pelas diligências solicitadas pela promotoria.
Os crimes foram individualizados após apuração pela promotora da conduta de cada um dos denunciados, Eles responderão por lesão corporal, ameaça, estupro e tortura. Após recebimento da denúncia pela justiça, os envolvidos serão interrogados e as testemunhas e vítima ouvidas. A promotoria requer também que seja concluída a perícia psicológica para que seja juntada aos autos.
Inquérito policial
Segundo os autos do Inquérito Policial e Procedimento Investigatório Criminal, no dia 21 de outubro a vítima ao tentar furtar a residência de Mayko Deyvison de Lima Santos,foi presa em flagrante e colocada dentro de um banheiro.Em seguida, Mayko ligou para a Polícia Civil e no local compareceram os investigadores de Polícia Civil Adilson Pires de Lima, Sérgio Teixeira da Silva e Francisco Carlos Fagundes Campos.
Ao chegar á residência, Adilson Lima, no interior do banheiro onde a vítima estava presa, deu-lhe um soco no estômago e colocou a arma dentro de sua boca, dizendo que iria morrer.Em seguida, realizaram a prisão em flagrante e levaram a adolescente para a Delegacia de Polícia de Abaetetuba.
Em seguida, a Delegada de Polícia plantonista Flávia Verônica Monteiro Pereira, sem portar qualquer documento hábil que comprovasse a identidade e idade da adolescente, lavrou o auto de prisão em flagrante e encaminhou a vítima ao xadrez daquela Delegacia de Polícia, no qual esta permaneceu encarcerada juntamente com mais de vinte presos do sexo masculino, por vinte e seis dias.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar denunciou o fato na data de 14 de novembro. No dia seguinte foi localizado o pai da adolescente que seguiu para a Delegacia de Polícia com o conselheiro tutelar José Maria, e foram informados que a adolescente havia fugido da Delegacia. Segundo depoimento da vítima, esta foi levada por três policiais civis para o cais da cidade, e disseram para sumir, para que não fossem prejudicados,sendo alertada para nada comentar,senão iria morrer.
Segundo a promotora de justiça Ana Carolina Vilhena, “a Constituição Federal proíbe a tortura, quando determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sendo que a lei considerou o crime inafiançável, além de equiparar aos crimes hediondos”.
Os denunciados são os agentes prisionais Benedito Amaral de Lima, João de Deus de Oliveira, e Marcos Eric Serrão Pureza; os delegados de Polícia Civil Antônio Fernando Botelho da Cunha, Rodolfo Fernando Valle Gonçalves, Flávia Verônica Monteiro Pereira, Celso Iran Cordovil Viana e Danieli Bentes da Silva; os presos Beto Júnior Castro Da Conceição e Rodinei Leal Ferreira; e os investigadores Adilson Pires de Lima e Sérgio Teixeira da Silva.
Texto da asscom do MP-PA
STJ. Corte Superior. APN. PREVARICAÇÃO. INÉPCIA. DENÚNCIA.
Quanto à denúncia oferecida pelo MP contra magistrado de TRF, indiciando-o como incurso nas sanções do art. 319 do CP (prevaricação), a Min. Relatora esclareceu que, na tipificação desse crime, não basta afirmar ter havido transgressão do princípio da moralidade, exigindo-se seja apontado o dispositivo de lei infringido pela ação ou inação do servidor público.
Falta, para a configuração do delito, além do elemento subjetivo específico, a motivação do autor do ato de ofício, já que o tipo assim o exige.
Para a Min. Relatora, o Ministério Público não conseguiu demonstrar, na peça acusatória, o motivo determinante do agir da autoridade, sequer por indícios capazes de sustentar a denúncia. Assim, nos termos do art. 43, I, do CP, a Corte Especial rejeitou-a.
Precedentes citados: RHC 9.865-MS, DJ 11/6/2001; RHC 8.479-SP, DJ 28/2/2000, e RHC 3.984-GO, DJ 20/2/1995. APn 505-CE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgada em 18/6/2008.

Ressocialização de presos

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Para ver o programa clique no link abaixo:
STJ mantém prisão de ex-prefeito de Juiz de Fora
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao ex-prefeito de Juiz de Fora (MG) Carlos Alberto Bejani, preso preventivamente desde o último dia 12, em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação de Volta para Pasárgada. A decisão seguiu integralmente o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O decreto de prisão partiu da Justiça Federal da 1ª Região diante das acusações de envolvimento em um esquema de fraude do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O ex-chefe do Executivo de Juiz de Fora responde pelas acusações de ameaça, formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.

A defesa sustentou que as provas contra o ex-prefeito seriam ilegais e requereu a imediata revogação de sua prisão preventiva. Acatando parecer do Ministério Público Federal , o ministro Napoleão Nunes entendeu que o decreto está bem fundamentado e que os motivos para a prisão são suficientes.

O ministro ressaltou, em seu voto, que o vasto material apreendido durante as operações de busca e apreensão mostram indícios fortíssimos de autoria das condutas ilícitas praticadas pelo ex-prefeito. Napoleão Nunes também destacou que as ameaças contra a integridade física de um dos membros da organização criminosa que resolveu ajudar nas investigações, bem como de seus familiares, justificam a prisão preventiva.

Segundo o relator, a manutenção da custódia cautelar justifica-se como medida de preservação da ordem pública e da instrução criminal, pois estão fundadas em dados concretos, especialmente quando eventual atividade criminosa atinge diretamente o patrimônio público e, por extensão, toda a coletividade.
Asscom do STJ

Veja depoimentos das testemunhas de acusação do caso Isabella

Prevenção ao Crime e à Violência Urbana
Principais diretrizes da ONU
É de responsabilidade do governo criar, manter e estimular um contexto em que instituições governamentais, sociedade civil e setor privado possam desempenhar melhor seu papel na prevenção ao crime.

A prevenção ao crime inclui:

- Promover o bem-estar das pessoas ao estimular os laços sociais com medidas que incluem saúde, economia, educação. O foco é em crianças e jovens, com destaque para os riscos e fatores de proteção necessários.

- Modificar as condições nas comunidades, que levem a infrações, à vitimização e à insegurança (causada pela criminalidade) com iniciativas, experiência e compromisso por parte dos membros dessas comunidades.

- Prevenir a reincidência de crimes com assistência à reintegração social dos infratores e de outros mecanismos de prevenção.
A liderança é do governo, no desenvolvimento de estratégias de prevenção , bem como a criação e manutenção de infra-estrutura institucional para a implementação e revisão.
O desenvolvimento e inclusão sócio-econômica fazem parte da prevenção à criminalidade
Cooperação e parcerias fazem parte das medidas de prevenção
Respeito aos direitos humanos na prevenção à criminalidade
Os governos devem apoiar a prevenção à criminalidade ao proporcionar treinamento profissional a autoridades, estimular universidades e outras instituições a oferecer cursos, trabalhar com os setores de educação

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Globo - Os números da violência em Minas Gerais.

Polícia Civil de Minas Gerais abre concurso público (delegado de polícia e peritos criminais são alguns dos cargos oferecidos)
Veja abaixo:
Grupo de atualização de ciências criminais coordenado pelo Prof. Lélio Braga Calhau atinge 1.400 associados
Grupo é o maior do Brasil em sua área
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Veja como ingressar:
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(Fineza ler com atenção as regras)
II CICLO DE ESTUDOS DE DIREITO PENAL DA CDA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE SÃO PAULO (COORDENADORIA DE DIREITO PENAL)

Horário: das 12h às 14h

Local: Praça da Sé, 385 – 2º andar – Plenário dos Conselheiros.

Datas e Temas Propostos:

28/06
Crimes Contra a Liberdade Sexual e Prova Pericial (Médico-legal).
Diogenes Nunes de Mello.
Professor de Medicina Legal do curso de Direito da Universidade São Francisco.
Médico legista do Instituto de Medicina Legal (IML) de São Paulo.

Atenciosamente,

Professor Grover Calderón.
Coordenador Acadêmico. CDA-CDP.
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Investimento nas perícias por parte dos governos estaduais é insuficiente.
Muitos criminosos no Brasil são absolvidos por falta de perícias em processos criminais.
A clássica tese da "negativa de autoria" poderia ser refutada em juízo com um mínimo conjunto de provas materiais (ex: exame de balística, busca de vestígios de pólvora na roupa dos suspeitos, conferência de marcas no solo no local do crime etc.).
Na prática, em diversos casos, testemunhas de defesa são orientadas a mentir em juízo para criar um falso álibi para o réu, dificultando uma análise segura do conjunto probatório do processo criminal.
Governos estaduais são os principais responsáveis por essa situação que vem se arrastando por décadas. Políticos preferem comprar viaturas a investir pesado no sistema de defesa social.
Crimes avançaram e a qualidade da prova produzida na investigação não avançou por falta de investimentos adequados nos setores de perícia.
Projeto de lei dá independência funcional para órgãos de perícia no Brasil
O Projeto de Lei 3653/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), assegura autonomia científica e funcional para os órgãos públicos de perícia, desvinculando-os da Polícia Civil, à qual estão subordinados hoje na maioria dos estados.
Peritos
São peritos oficiais, conforme o projeto, os peritos criminais e os peritos médicos-legistas. O projeto considera essas duas carreiras típicas e exclusivas de Estado e estabelece que esses profissionais estarão sujeitos a regime especial de trabalho, em razão da natureza das suas funções específicas e dos locais onde forem desempenhadas, observada a legislação vigente.
Projeto
O projeto estabelece também que o quadro de pessoal dos órgãos de perícia será estruturado em carreiras técnicas, cujos cargos serão providos mediante concurso público e exigência de formação específica.Segundo Chinaglia, para ser eficiente, a perícia deve ser praticada num ambiente que assegure a imparcialidade, estimule a competência profissional e o trabalho de precisão. "É, portanto, em razão da importância e das peculiaridades da perícia pública que uma série de entidades, como Anistia Internacional, Associação Brasileira de Criminalística, Sociedade Brasileira de Medicina Legal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Federal de Medicina defendem s autonomia dos órgãos responsáveis pelas atividades de Medicina Legal e as de Criminalística", afirma o deputado, lembrando que diversos estados brasileiros já promoveram a independência funcional dos seus órgãos de perícia.
Agência Câmara
Continua a mini-reforma do CPP. Câmara dos Deputados aprova nova regra para prisão e medidas cautelares em 4º projeto de lei (PL 4208/01)
Projeto segue agora para votação no Senado Federal
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 4208/01, que estabelece novos critérios para concessão de medidas cautelares, como prisão preventiva, prisão domiciliar, fiança e proibição de se ausentar do País. A proposta indica as espécies de prisão admitidas e muda as regras para a liberdade provisória e concessão de fiança.
O projeto seguirá para o Senado.
"Esse projeto vai agilizar o trabalho da polícia, que poderá prender criminosos em qualquer lugar do País, por meio de um banco de dados unificado no Conselho Nacional de Justiça", disse o deputado João Campos (PSDB-GO), que coordenou a elaboração da versão final do texto aprovado.
Retirados de pauta
Foram retirados de pauta dois outros projetos que faziam parte do acordo para votação de hoje no Plenário. O PL 4209/01, que transfere do juiz para o Ministério Público a função de supervisionar e controlar a investigação policial; e o Projeto de Lei 4206/01, que muda regras para agilizar o julgamento de recursos e ações de impugnação.
O vice-líder do PDT, deputado Miro Teixeira (RJ), alertou sobre dúvidas quanto ao PL 4209/01, que proíbe a divulgação pela imprensa de imagens e informações sobre investigados, réus e testemunhas. Para ele, a medida poderia ser considerada censura. Já o deputado João Campos pediu a retirada do PL 4206/01 porque há dúvidas quanto a detalhes do texto. Campos adiantou que os dois projetos estarão prontos para votação na próxima oportunidade em que a pauta estiver livre.Os projetos fazem parte de um conjunto de propostas que reformulam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) elaboradas por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, e encaminhadas à Câmara em 2001.
Os projetos foram reformulados por um grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para estudar proposições sobre a legislação penal em resposta às crises recentes na área de segurança.
Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br
STF. Mensalão: juízes federais começam a ouvir testemunhas de acusação
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP) 470, que investiga o suposto esquema do mensalão, deu por concluída a fase de interrogatório dos réus. Agora, por sua determinação, será iniciada a fase de inquirição das testemunhas de acusação, pelos mesmos juízes que atuaram nos interrogatórios, ou por outros juízes federais escolhidos por livre distribuição, nos locais em que não aconteceram interrogatórios.
Para isso, o ministro determinou a expedição de cartas de ordem para que sejam ouvidas as testemunhas listadas na denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Em conversa com jornalistas, na tarde desta quarta-feira (25), o ministro disse acreditar que o processo ainda deve levar pelo menos dois anos para chegar a julgamento final pelo Plenário da Corte. Segundo estimativas do próprio relator, “com muito otimismo”, será necessário, ao menos, mais um ano de instrução. Depois disso, Joaquim Barbosa revelou que deve precisar de pelo menos um ano para ler todo o material recolhido e só então concluir seu voto.
Mensalão mineiro
Joaquim Barbosa explicou que outro complicador, nessa questão dos prazos para julgamento do caso do mensalão, é que, exatamente pela prevenção, ele também é responsável por outros inquéritos e ações penais sobre questões conexas.Barbosa é relator, por exemplo, do Inquérito 2280 – conhecido como "mensalão mineiro", que investiga supostos crimes praticados em 1998 pelo publicitário Marcos Valério junto com o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), então candidato ao governo de Minas Gerais. A denúncia contra Azeredo e outros quatorze indiciados foi apresentada pelo procurador-geral da República em novembro do ano passado.
Em determinado momento, revelou o ministro, "esse processo vai fazer com que eu seja obrigado a me afastar da Ação Penal 470". O ministro disse que, quanto a esse inquérito, sua expectativa é levar a denúncia para o Plenário até o final deste ano ou no início de 2009, para que decidam se a recebem ou não.
1ª Turma: cumprimento de pena deve respeitar a sentença
O cumprimento da pena deve respeitar o que prevê a sentença. Com esse argumento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiram que se não existe vaga no sistema prisional para o regime semi-aberto previsto em título judicial, os sentenciados devem aguardar em liberdade até que surja a vaga determinada pelo decreto prisional.
Esse foi o entendimento da Primeira Turma que concedeu Habeas Corpus (HC 94526) em favor de Adilson Ferreira, Edson Jesus Santos e Gilvan Silva Soares, condenados a cinco anos de prisão, em regime inicialmente semi-aberto, pelo crime de roubo qualificado.
De acordo com a defesa, após a condenação, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que os três teriam que iniciar o cumprimento de suas penas em regime fechado, por falta de vagas no sistema. A informação foi confirmada, inclusive, pela juíza de Execuções Criminais de Osasco.
A Primeira Turma concordou que não se deve aplicar regime mais gravoso aos réus do que o previsto na sentença. Por essa razão, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus para que se observe o cumprimento da pena tal como previsto no título judicial. Inexistente vaga em estabelecimento próprio, que se aguarde a vaga em regime aberto, frisaram os ministros. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ficou vencida na votação.
Fonte:STF

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Livro destaca a importância da vítima criminal no sistema penal brasileiro

Este livro se divide em duas partes principais: uma criminológica e outra jurídico-penal. Na criminológica, faz-se um levantamento do movimento vitimológico, do conceito de vítima da ´idade de ouro´, queda e ´redescoberta´ da vítima. Mostra-se um quadro evolutivo da criminologia e o aparecimento da justiça consensual.
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Na abordagem jurídico-penal, trata o autor da influência criminológica da vítima no Direito Penal e dos principais isntitutos e destaques na vítima no Código Penal, a legítima defesa, a vítima na Lei 9.0099/95, a questão da multa reparatória no Código de Trânsito Brasileiro, o consentimento do ofendido, e finalizando, com a vítimo-dogmática.
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TJMG lança alvará de soltura eletrônico
Ontem, 24 de junho, a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Belo Horizonte expediu os primeiros alvarás de soltura através do sistema Hermes de malote digital. O envio teve caráter oficial, e foi assinado digitalmente pelo juiz titular da Vara, Herbert Carneiro.
Foram beneficiados pelos alvarás dois presos que cumpriam pena no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, a cerca de 50 km da capital. “Com a instituição do alvará de soltura por meio eletrônico, o objetivo é agilizar os serviços e garantir melhor atendimento à sofrida população carcerária.
Racionalizando
Estamos também racionalizando recursos, facilitando o trabalho de magistrados, servidores, policiais civis e militares”, afirmou o desembargador Orlando Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o desembargador, um dos destaques da inovação é a força da parceria, envolvendo o Executivo e o Judiciário mineiros. “A solução para o aprimoramento do serviço público é o investimento em tecnologia. Podemos afirmar que, no Judiciário, muitos procedimentos e rotinas poderiam ser facilitados com os recursos hoje disponíveis” destacou.
Livres em minutos
A emissão dos alvarás foi precedida por uma demonstração técnica do servidor Mateus Cançado Assis, da Gerência de Sistemas Administrativos Informatizados (Gesad), na qual foram explicados alguns conceitos por trás da implantação, como assinatura digital, criptografia e mecanismos de segurança. Após a apresentação, o juiz Herbert emitiu os alvarás, enquanto o desembargador Fernando Botelho narrava e explicava para os presentes os procedimentos. Todo o processo pôde ser acompanhado em telões instalados no 1º Tribunal do Júri, que mostravam as telas de acesso ao sistema informatizado, a assinatura digital e, finalmente, os alvarás prontos, que imediatamente foram encaminhados ao Setor de Arquivos e Informações da Polícia Civil (Setarin). Mesmo durando poucos minutos, o passo mais demorado é a conferência dos dados dos presos no Setarin. A ação de caráter administrativo visa verificar possíveis casos de homonímia ou de existência de outro mandado de prisão, por exemplo. Após a consulta aos bancos de dados da instituição, que verificou não haver pendências, o alvará foi encaminhado ao estabelecimento prisional. Durante todo o tempo, os presos a serem beneficiados estavam em contato com a solenidade de lançamento, através do sistema de vídeo conferência. Pelas telas, foi possível acompanhar o momento em que o juiz Herbert Carneiro comunicou a eles que tinham sido concedidos os benefícios, e até mesmo o momento em que as algemas foram retiradas. Em nossa frente, num espaço curtíssimo de tempo, vimos a mudança de condição, de presos a homens livres, acelerada pela tecnologia.
Segurança e agilidade
Os alvarás eletrônicos terão trâmite mais rápido, eficaz e seguro e, consequentemente, cumprimento mais ágil. O juiz Herbert Carneiro destaca os benefícios que serão sentidos no cotidiano da VEC. A vara é a que mais expede alvarás diariamente, e acompanha atualmente 18 mil penas sendo executadas, com apenas 23 servidores. “Nós queremos avançar, otimizar nossos serviços com a utilização da tecnologia”. O sistema eletrônico simplifica as rotinas, reduz o uso de papel e possibilita maior celeridade. O desembargador Fernando Botelho ressalta a garantia de inviolabilidade dos documentos, com uso do recurso tecnológico da assinatura digital. A codificação do sinal eletrônico cifra o conteúdo para transmissão para os pontos de destino. O padrão de criptografia que está sendo usado pelo TJMG é aceito mundialmente e tem se mostrado extremamente seguro. Botelho lembra que a exigência da segurança não é só tecnológica, mas também legal. Sem ela, os atos não poderiam ser judicialmente válidos, de acordo com a lei 11.419/2006.
Parceria
Para o secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, o alvará eletrônico é um “passo fundamental de alinhamento entre o sistema de Justiça e o sistema de Defesa Social. Otimiza as ações e reverte em qualidade dos serviços prestados ao cidadão”. É um marco histórico significativo, de integração nas ações que tem objetivos comuns, buscando eficiência na prestação jurisdicional e no serviço da administração pública. Além disso, é uma forma de agilizar o giro legal das vagas do sistema penitenciário mineiro. “Nosso dever é soltar quem já cumpriu a pena mais rápido possível. Com certeza vamos ter mais celeridade, que garante o direito do indivíduo que estava preso de ser colocado em liberdade imediatamente”, afirma.
Presenças
Compuseram a mesa da solenidade: o presidente do TJMG, desembargador Orlando Carvalho; o corregedor-geral de Justiça, José Francisco Bueno; o secretário de Estado de Defesa o Social, Maurício Campos Júnior; chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Marco Antônio Monteiro de Castro; o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Jarbas Ladeira; o diretor do Foro de Belo Horizonte, juiz Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Nelson Missias de Morais; o presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, desembargador José Fernandes Filho; o presidente da Comissão de TI do TJMG, desembargador Fernando Botelho; o juiz titular da Vara de Execuções Criminais de BH, Herbert Carneiro.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551 ascom@tjmg.gov.br

terça-feira, 24 de junho de 2008


Professor Lélio Braga Calhau concede entrevista sobre a Criminologia para o site NDC Concursos, de Marília (SP).
Para ver a entrevista clique no link abaixo:

Ministério Público do Rio Grande do Sul relata ações ilegais do MST naquele estado. Ações de guerrilha causam quebra da ordem pública em RS.

Em entrevista a Diogo Pinheiro, o promotor Gilberto Thums, integrante do Conselho Superior do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, explica o relatório que pede a "dissolução" do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)




CURSO. REFORMA NO CPP: NOVA SISTEMÁTICA DO TRIBUNAL DO JÚRI E PROVAS.
Belo Horizonte (MG)
OBJETIVO:
preparação para concursos , bem como atualização na disciplina.
PÚBLICO ALVO:
advogados, bacharéis e estudantes de direito que tenham interesse no tema proposto.
CONTEÚDO:
1. Introdução: esboço histórico do júri nas Constituições do Brasil
2. Princípios que norteiam a reforma
3. Principais alterações
3.1. Da acusação e da instrução preliminar.
3.1.1. Audiência de instrução
3.2. Fase da Pronúncia
3.2.1. Pronúncia
3.2.2. Impronúncia
3.2.3. Absolvição Sumária
3.2.4. Desclassificação
3.3. Preparação para julgamento em plenário
3.4. Alistamento de jurado
3.5. Desaforamento
3.6. Determinação de inclusão para julgamento pelo órgão Ad Quem
3.6.1. A questão da legitimidade
3.7. Do sorteio e da convocação dos jurados
3.8. Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
3.8.1. Adiamentos por ausências injustificadas
3.8.2. Ausência do acusado solto
3.8.3. Ausência do acusado preso
3.8.4. Ausência de testemunha
3.9. Instrução Plenária
3.9.1. Interrogatório encerra a instrução
3.9.2. Debates
3.10. Simplificação do questionário
3.11. Votação do questionário
3.11.1. Votação da tentativa e da desclassificação
3.11.1.1 Tentativa
3.11.1.2. Desclassificação
3.12. Sistema recursal e supressão do protesto por novo júri
4. Das provas

PERÍODO: Dias 04 a 08/08/2008

HORÁRIO: 19h às 22h 40

CARGA: 20h/a (h/a de 50")
CORPO DOCENTE:
Prof. Flávio Lélles
Defensor PúblicoProfessor convidado da pós-graduação em Direito Processual da PUC/BetimMembro do Conselho Científico do Instituto de Ciências PenaisMembro do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais
Prof. Rodrigo Iennaco
Ex-Defensor PúblicoPromotor de Justiça do Tribunal do Júri.Mestre em Ciências Penais pela UFMG Professor convidado da pós-graduação da UFJF

VALOR DO INVESTIMENTO:

VALORES

À vista
2 x
Até
Ex-aluno
167,00
92,00
19/07/08
Aluno Novo
184,00
96,00
Após
Ex-aluno
184,00
96,00
19/07/08
Aluno Novo
200,00
104,00
(*) material didático incluso no preço
(**) primeira parcela para agosto/2008
Ministra do STF nega Habeas Corpus a presos por sonegação fiscal
Dois engenheiros civis presos em São Paulo por suposta sonegação fiscal, tipificada como crime contra a ordem tributária, tiveram liminar indeferida no Habeas Corpus (HC) 94972. Na ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal, os advogados que representam os engenheiros argumentam que seus clientes, M.A.O. e F.H.B., são vítimas de constrangimento ilegal porque eles não teriam sido ouvidos na fase do inquérito policial. Isso teria violado os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Os engenheiros são acusados de lançar, de maio de 1996 a maio de 1997, operações contábeis indevidas que resultaram no pagamento de ICMS abaixo do valor realmente devido pela empresa que administravam. Como os dois presos tinham outros dois sócios, a defesa sustenta que não está claro quem foi, de fato, responsável pela sonegação – que poderia, segundo eles, ter autoria de prepostos não identificados na ação.
A relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, observou que os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato contestado. Com base em informações do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra disse que a decisão questionada seguiu orientação jurisprudencial pacificada pelo STJ no sentido do não cabimento de HC contra indeferimento de pedido liminar em outro habeas corpus, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata, sob pena de supressão de instância.
Ellen Gracie frisou que o rigor na aplicação da Súmula 691, do STF, tem sido abrandado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. O texto do verbete dispõe que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. A ministra citou como precedentes os Habeas Corpus 84014, 85185 e 88229.
“Contudo, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula n° 691, do STF, sob pena de supressão de instância”, concluiu a ministra Ellen Gracie, que indeferiu a liminar (STF).
STF. Negada liberdade a presos por seqüestro de garoto de seis anos
Foi indeferida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito a liminar pedida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 95000) interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de três acusados pelo seqüestro de uma criança de seis anos, em São Paulo (SP).
A defesa pede, no recurso, que os acusados possam responder ao processo em liberdade e alegam o excesso de prazo da prisão. Afirma que os três acusados estão presos há quase dois anos sem que tenha havido o encerramento da instrução criminal, “o que se torna uma verdadeira aberração jurídica”.
O caso
Eles foram presos em 2006 sob a acusação de fazerem parte de uma quadrilha de 12 seqüestradores que teriam levado um garoto de seis anos no momento em que ele seguia para a escola com o irmão mais velho. O rapaz, com 21 anos à época, era o alvo do seqüestro. No entanto, os seqüestradores se atrapalharam e levaram a criança, deixando o rapaz em um posto de gasolina.
Decisão
Inicialmente, o relator do caso, ministro Menezes Direito, explicou que o recurso ordinário em habeas corpus deve ser interposto no prazo de cinco dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma, o que não ocorreu no caso. Por isso, ele aceitou o pedido, mas o conheceu como habeas corpus substitutivo do recurso ordinário.
Em relação à concessão de medida liminar em habeas corpus, ele destacou que esta é uma medida excepcional, justificada apenas quando a decisão contestada for caracterizada por ilegalidade ou quando a situação representar constrangimento ilegal. Para o ministro, isso também “não ocorre na hipótese presente”.
Menezes Direito observou em sua decisão que a defesa não juntou aos autos cópia da decisão que decretou a prisão e afirmou: “sem conhecer os fundamentos pelos quais foi decretada prisão cautelar não há como ser verificada a possibilidade de concessão da liberdade provisória, como pretende o impetrante”.
Sobre o excesso de prazo da prisão, o ministro entendeu que o pedido também está deficiente, porque não traz informações quanto ao estado atual do processo principal e, “sem a análise dessas informações, não há como vislumbrar se realmente há excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal”.
Com isso, por entender que não está configurado o constrangimento ilegal, o ministro indeferiu a liminar (STF).
Supremo indefere pedido de liberdade a denunciado por estupro
O ministro Joaquim Barbosa negou liberdade ao psicopedagogo J.F.S., denunciado por estupro, que teria supostamente cometido contra vítimas menores de quatorze anos, com deficiência mental. Por meio do Habeas Corpus (HC) 94978, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, ele alega sofrer constrangimento ilegal em virtude de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a defesa, o STJ fundamentou a prisão cautelar com base no fato de o acusado ter ameaçado filha – vítima do estupro – e mãe, que relataram o crime à polícia, entretanto, "não apontou qual seria a ameaça que a genitora teria sofrido".
Defesa
A defesa alegava que o réu é atuante na área de recuperação de pessoas com deficiência, não tem antecedentes criminais e possui emprego e residência fixa. Com esses argumentos, os advogados contestavam o fundamento, presente na decisão do STJ, de que o réu poderia fugir da cidade para não responder ao processo. Por isso, pediam a revogação de prisão preventiva.
“Não há, prima facie, ilegalidade a ser corrigida liminarmente”, afirmou o ministro-relator, Joaquim Barbosa. De acordo com ele, em uma análise antecipada, a menção a uma suposta ameaça praticada pelo psicopedagogo à vítima [menino de 7 anos com deficiência mental] e à sua mãe é suficiente para a decretação da prisão cautelar.
Assim, o ministro indeferiu a liminar(STF).

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Segurança Pública vota projeto sobre peritos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pode votar nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3653/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), segundo o qual as perícias oficiais serão realizadas por peritos integrantes de quadro permanente de órgão especializado, cujos cargos serão providos por meio de concurso público.
Parecer
O relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), apresentou parecer favorável nos termos do substitutivo que concede autonomia a esses profissionais, mas não os desvincula da polícia.Prisões longe de escolas O Projeto de Lei 1228/07, que proíbe a construção de estabelecimentos penais perto de escolas, continua na pauta. O objetivo do projeto, de autoria do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), é evitar ameaças à segurança dos estudantes, principalmente em caso de rebeliões e fugas de detentos.
O relator do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), apresentou parecer favorável, com emenda que fixa em 10 quilômetros a distância mínima entre um presídio e um estabelecimento de ensino. O projeto original não especificava a distância.
Veículos roubados
A comissão pode votar também o Projeto de Lei 3292/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que cria o Cadastro Nacional de Veículos Roubados. O sistema vai reunir informações sobre o registro e as características dos veículos cujo furto tenha sido denunciado aos órgãos estaduais de segurança pública.O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), apresentou parecer favorável à proposta. A comissão se reúne às 14 horas, no plenário 6.
Da Redação/ND (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

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